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Quinta, 08 Junho 2017 19:26

LEI N.º 13.836, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)( Proj. Lei nº 6.870/06 – Executivo)

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LEI N.º 13.836, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)( Proj. Lei nº 6.870/06 – Executivo)

Altera o anexo único da Lei nº 13.540 de 22 de novembro de 2004, que autoriza a doação de Imóveis pertencentes ao Estado do Ceará, destinados à implantação do Terminal Intermodal de Cargas do Complexo Industrial Portuário do Pecém e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica alterado o anexo único a que se refere o art. 1º da Lei nº 13.540, de 22 de novembro de 2004, que passa a vigir na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Lei nº 13.540, de 22 de novembro de 2004.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº           DE         DE                 2006.

MEMORIAL DESCRITIVO – IMÓVEL: ÁREA DO TERMINAL INTERMODAL DE CARGAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM.

Partindo-se do ponto P1 de coordenadas N = 9.606.452,600 e E = 519.478,127. Datum horizontal SAD-69. Deste, seguindo por uma linha reta, com comprimento aproximado de 500,907m chega-se ao ponto P2 de coordenadas N = 9.606.148,071 e E = 519.875,832. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 570,143m chega-se ao ponto P3 de coordenadas N = 9.605.693,029 e E = 519.532,321. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 371,904m chega-se ao ponto P4 de coordenadas N = 9.605.321,521 e E = 519.549,479. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 480,370m chega-se ao ponto P5 de coordenadas N = 9.604.997,234 e E = 519.195,087. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 174,780m chega-se ao ponto P6 de coordenadas N = 9.604.822,823 e E = 519.183,747. Deste, seguindo-se por um linha reta, com comprimento aproximado de 459,401m chega-se ao ponto P7 de coordenadas N = 9.604.769,796 e E = 518.727,416. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 255,728m chega-se ao ponto P8 de coordenadas N = 9.604.538,561 e E = 518.618,206. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.645,514m chega-se ao ponto P9 de coordenadas N= 9.603.052,580 e E = 517.911,399. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 197,585m chega-se ao ponto P10 de coordenadas N = 9.602.874,790 e E = 517.825,199. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 301,862m chega-se ao ponto P11 de coordenadas N = 9.602.610,018 e E = 517.680,227. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 297,525m chega-se ao ponto P12 de coordenadas N = 9.602.342,576 e E = 517.549,859. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 671,177m chega-se ao ponto P13 de coordenadas N = 9.601.736,648 e E = 517.261,190. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 776,128m chega-se ao ponto P14 de coordenadas N = 9.601.035,542 e E = 516.928,289. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 1.290,787m chega-se ao ponto P15 de coordenadas N = 9.602.308,350 e E = 516.713,603. Deste, seguindo-se por um trecho curvo com comprimento aproximado de 109,959m chega-se ao ponto P16 de coordenadas N = 9.602.417,809 e E = 516.713,412. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 774,975m chega-se ao ponto P17 de coordenadas N = 9.603.182,435 e E = 516.839,637. Deste, seguindo-se por um trecho curvo com comprimento aproximado de 223,747m chega-se ao ponto P18 de coordenadas N = 9.603.375,100 e E = 516.944,907. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 902,441m chega-se ao ponto P19 de coordenadas N = 9.603.979,775 e E = 517.614,809. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 819,594m chega-se ao ponto P20 de coordenadas N= 9.604.527,710 e E = 518.224,319. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 596,626m chega-se ao ponto P21 de coordenadas N = 9.604.928,671 e E = 518.666,126. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 65,999m chega-se ao ponto P22 de coordenadas N = 9.604.973,425 e E = 518.714,634. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 350,390m chega-se ao ponto P23 de coordenadas N = 9.605.233,326 e E = 518.479,633. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 551,857m chega-se ao ponto P24 de coordenadas N = 9.605.614,530 e E = 518.878,668. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 208,873m chega-se ao ponto P25 de coordenadas N = 9.605.781,236 e E = 519.004,514. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 302,335m chega-se ao ponto P26 de coordenadas N = 9.606.037,571 e E = 519.164,821. Deste, seguindo-se por uma linha reta, com comprimento aproximado de 520,009m chega-se ao ponto P1 de coordenadas N = 9.606.452,600 e E = 519.478,127, Ponto inicial do presente memorial descritivo. Desta poligonal delimitada exclui-se uma área interna de 6,4ha, delimitada pelas coordenadas N = 9.603.880,580 e E = 517.579,330; N = 9.604.107,680 e E = 517.832,360; N = 9.603.967,170 e E = 517.958,660; N = 9.603.739,600 e E = 517.705,440; retornando a coordenada N = 9.603.880,580 e E = 517.579,330. À área final delimitada pela poligonal descrita, após a exclusão de 6,4ha, é de 352.53ha.

Informações adicionais

  • .:

    Altera o anexo único da Lei nº 13.540 de 22 de novembro de 2004, que autoriza a doação de Imóveis pertencentes ao Estado do Ceará, destinados à implantação do Terminal Intermodal de Cargas do Complexo Industrial Portuário do Pecém e dá outras providências

Lido 426 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 11:49

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