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Quinta, 08 Junho 2017 19:30

LEI N.º 13.837, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 07/06 – Tribunal de Justiça)

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LEI N.º 13.837, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 07/06 – Tribunal de Justiça)

Reestrutura a carreira dos cargos de Técnico Judiciário, Técnico em Manutenção, Técnico em Contabilidade, Motorista, Telefonista e Vigia, integrante do Quadro III - Poder Judiciário, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 400 da Lei n.° 12.342, de 28 de julho de 1994, alterado pelo art. 8.º da Lei n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 400. O cargo de Técnico Judiciário, integrante do Grupo Ocupacional de Atividades Judiciárias – AJ, de natureza técnica, privativo de detentores de nível médio, compreende a execução de atividades de natureza processual e administrativa relacionadas com o atendimento aos Juízes, à Diretoria do Fórum, à Secretaria do Tribunal de Justiça, aos gabinetes e salas de audiências, à tramitação dos feitos, realização dos pregões de abertura e encerramento das audiências, chamadas das partes, advogados, testemunhas, guarda e conservação de bens e processos judiciais.” (NR).

Art. 2° Os anexos I e II a que se refere o art. 1º da Lei n.° 13.551, de 29 de dezembro de 2004, passam a ser estruturados conforme o anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 3° O enquadramento dos atuais ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Técnico em Manutenção, Técnico em Contabilidade, Motorista, Telefonista e Vigia nas novas referências salariais dar-se-á na forma definida no anexo II, parte integrante desta Lei.

Art. 4°As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.

Art. 5° Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei serão divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas de igual valor mensais e sucessivas a serem implantadas em folha de pagamento, com início no mês subseqüente ao da vigência desta, compensando os acréscimos remuneratórios desta Lei à revisão geral do exercício financeiro de 2005.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I

A que se refere o art. 2.°, da Lei n.° ____/____, de ____/____/ ____

ANEXO l A QUE SE REFERE O ART.1º DA LEI Nº 13.55I. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

COMPOSIÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL - ATIVIDADES JUDICIÁRIAS – AJ. SEGUNDO AS CATEGORIAS FUNCIONAIS, CARREIRAS, CARGOS E FUNÇÕES. CLASSES, REFERÊNCIAS, QUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO

CARGO / FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

CARGOS FUNÇÕES

QUALIFICAÇÃO / ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO

Administrador

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

08 - Bacharelado em administração, com o devido registro profissional

Analista de Treinamento

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

02

- Bacharelado em Direito,   Administração, Ciências Sociais, Letras, Psicologia ou Licenciatura em Pedagogia, ou outras áreas de Humanidades, com registro profissional quando houver.

Assistente Social

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

05

03

Bacharelado em Serviço Social, com o devido registro profissional.

Bibliotecário

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

02

                 -

Bacharelado em Biblioteconomia, com o devido registro profissional.

Contador

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

03

01

Bacharelado em Ciências Contábeis, com o devido registro profissional

Economista

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

-

02

Bacharelado em Ciências Econômicas com o devido registro profissional.

Médico

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

02

             -

Graduação em Medicina, com o devido registro profissional.

Analista Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial.

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

340

-

Bacharelado em Direito.

Relações Públicas

I

II

III

IV

V

32 a 36

37 a 41

42 a 46

47 a 51

52 a 57

01

-

Bacharelado em Comunicação Social.

Oficial de Justiça Avaliador de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial.

I

II

III

IV

V

23 a 29

30 a 36

37 a 43

44 a 50

51 a 57

668

-

Formação de Nível Superior de

graduação plena.

Analista Judiciário Adjunto de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

I

II

III

IV

V

23 a 29

30 a 36

37 a 43

44 a 50

51 a 57

901

08

Formação de Nível Superior de

graduação plena.

Técnico Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial.

I

II

III

IV

V

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

663

341

Escolaridade de Nível Médio.

Técnico em Manutenção de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial

I

II

III

IV

V

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

27

12

Escolaridade de Nível Médio e habilitação profissional

Motorista

I

II

III

IV

V

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

16

20

Escolaridade de Nível Médio e Carteira Nacional de Habilitação

Telefonista

I

II

III

IV

V

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

04

10

Escolaridade de Nível Médio e conhecimentos práticos

Técnico em Contabilidade

I

II

III

IV

V

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

-

03

Escolaridade de Nível Médio em curso profissionalizante. A função será extinta quando da vacância

Vigia

I

II

III

IV

V

20 a 26

27 a 33

34 a 40

41 a 47

48 a 54

-

15

Escolaridade de Nível Médio. A função será extinta quando da vacância

ANEXO II   A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 13.551. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

GRUPO OCUPACIONAL DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS – AJ

HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS / FUNÇÕES

CARGO / FUNÇÕES

CLASSE

REFERÊNCIAS

Administrador

I a V

32 a 57

Analista Judiciário de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

I a V

32 a 57

Assistente Social

I a V

32 a 57

Analista de Treinamento

I a V

32 a 57

Bibliotecário

I a V

32 a 57

Contador

I a V

32 a 57

Economista

I a V

32 a 57

Médico

I a V

32 a 57

Relações Publicas

I a V

32 a 57

Oficial de Justiça Avaliador de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

I a V

23 a 57

Analista Judiciário Adjunto de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

I a V

23 a 57

Técnico Judiciário de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

I a V

20 a 54

Técnico em Manutenção de 1ª,2ª,3ª e Entrância Especial

I a V

20 a 54

Motorista

I a V

20 a 54

Telefonista

I a V

20 a 54

Técnico em Contabilidade

I a V

20 a 54

Vigia I a V 20 a 54

ANEXO II

A que se refere o art. 3.°, da Lei n.° ____/____, de ____/____/ ____

QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES JUDICIÁRIAS

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO – ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO
Técnico Judiciário, Técnico em Manutenção, Técnico em Contabilidade, Motorista, Telefonista e Vigia

Situação atual

(Lei n° 13.551, DE 29/12/2004)

Situação anterior

(LEI N.° 12.483, DE 03/08/1995)

Situação

Nova

Tabela Vencimental

AJ

Vigia Vigia – ref. 1 20
Vigia Vigia – ref. 2 21
Vigia Vigia – ref. 3 22
Vigia Vigia – ref. 4 23
Vigia Vigia – ref. 5 24
Vigia Vigia – ref. 6 25
Vigia Vigia – ref. 7 26
Vigia Vigia – ref. 8 27
Vigia Vigia – ref. 9 28
Vigia Vigia – ref. 10 29 
Vigia Vigia – ref. 11 – 12 30
Vigia Vigia – ref. 13 – 14 31
Vigia Vigia – ref. 15 32
Telefonista Telefonista – ref. 10 29
Telefonista Telefonista – ref. 11 – 12 30
Telefonista Telefonista – ref. 13 – 14 31
Telefonista Telefonista – ref. 15 – 16 32
Telefonista Telefonista – ref. 17 – 18 33
Telefonista Telefonista – ref. 19 – 20 34
Telefonista Telefonista – ref. 21 35
Motorista Motorista – ref. 10 29
Motorista Motorista – ref. 11 – 12 30
Motorista Motorista – ref. 13 – 14 31
Motorista Motorista – ref. 15 – 16 32
Motorista Motorista – ref. 17 – 18 33
Motorista Motorista – ref. 19 – 20 34
Motorista Motorista – ref. 21 35
Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade - ref. 26 - 40 35
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 01 20
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 02 21  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 03 22  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 04 23  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 05 24  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 06 25  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 07 26  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 08 27  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 09 28  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 10 29  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 11-12 30  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 13-14 31  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Auxiliar de Manutenção – ref. 15 32  
 
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Oficial de Manutenção - ref. 10 29  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Oficial de Manutenção - ref. 11-12 30  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Oficial de Manutenção - ref. 13-14 31  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Oficial de Manutenção - ref. 15-16 32  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Oficial de Manutenção - ref. 17-18 33  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Oficial de Manutenção - ref. 19-20 34  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Oficial de Manutenção - ref. 21 35  
 
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.13-14 31  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.15-16 32  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª,3ª e Entrância Especial Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.17-18 33  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.19-20 34  
Técnico em Manutenção em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Mecânico de Máquinas e Veículos – ref.21-25 35  
 
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref.1 20  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref.2 21  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 3 22  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 4 23  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 5 24  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 6 25  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 7 26  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 8 27  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 9 28  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 10 29  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 11 - 12 30  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 13 - 14 31  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Porteiro de Auditório– ref. 15 32  
 
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Taquígrafo– ref.19 - 20 34  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Taquígrafo– ref.21 - 31 35  
 
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 01 20  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 02 21  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 03 22  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 04 23  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 05 24  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 06 25  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 07 26  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 08 27  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 09 28  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 10 29  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 11 - 12 30  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 13 - 14 31  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Serviços Gerais– ref. 15 32  
 
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Administração– ref. 10 29  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Administração– ref. 11 - 12 30  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Administração– ref. 13 - 14 31  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Administração– ref. 15 - 16 32  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Administração– ref. 17 - 18 33  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Administração– ref. 19 - 20 34  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Auxiliar de Administração– ref. 21 35  
 
Técnico Judiciário de 1ª Entrância Servidor Estabilizado oriundo de Cartório Extra-Judicial de 1ª Entrância 26  
Técnico Judiciário de 2ª Entrância Servidor Estabilizado oriundo de Cartório Extra-Judicial de 2ª Entrância 27  
Técnico Judiciário de 3ª Entrância Servidor Estabilizado oriundo de Cartório Extra-Judicial de 3ª Entrância 28  
Técnico Judiciário de Entrância Especial Servidor Estabilizado oriundo de Cartório Extra-Judicial de Entrância Especial 30  
 
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 06 25  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 07 26  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 08 27  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 09 28  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 10 29  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 11 - 12 30  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 13 - 14 31  
Técnico Judiciário em 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial Atendente Judiciário de 1ª, 2ª, 3ª e Entrância Especial – ref. 15 - 16 32  

Informações adicionais

  • .:

    Reestrutura a carreira dos cargos de Técnico Judiciário, Técnico em Manutenção, Técnico em Contabilidade, Motorista, Telefonista e Vigia, integrante do Quadro III - Poder Judiciário, e dá outras providências

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