Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 13.839, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 09/06 – Tribunal de Justiça)
LEI N.º 13.839, DE 24.11.06 (D.O. DE 27.11.06)(Proj. Lei nº 09/06 – Tribunal de Justiça)
Cria os cargos de Assessor e Secretário para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão, nível DAS-1, denominados - um de Assessor de Câmara e o outro, de Secretário de Câmara, ambos com lotação na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, incluindo-se na Tabela de Cargos Comissionados do Quadro III – Poder Judiciário.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos criados no artigo anterior serão indicados pelo Desembargador no exercício da Presidência da 4ª Câmara Cível e nomeados, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ