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LEI N.º 15.391, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Denomina Francisco Mansueto de Souza o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, situado no Município de Cascavel, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Francisco Mansueto de Souzao Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, do Município de Cascavel, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

  

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

LEI N.º 15.518, DE 06.01.14 (D.O. 31.01.14)

Denomina Alan de Paula Ledo a Praça da Juventude no Município de Iguatu.

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Alan de Paula Ledo a Praça da Juventude, no Bairro Cohab, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Gilvan Silva Paiva

SECRETÁRIO DO ESPORTE

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

LEI N° 13.229, DE 27.06.02 (D.O. 04.07.02)

Denomina de Damião Carneiro o Açude de Pirabibu no  município de Quixeramobim - Ce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Damião Carneiro o Açude de Pirabibu no município de Quixeramobim – Ce.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2002.

Benedito Clayton Veras Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Osmar Baquit

LEI Nº 13.219, DE 02.05.02 (D.O. 06.05.02).

Denomina de "Mini-distrito Industrial Geraldo Bastos Osterno" o Pólo Moveleiro de Marco -CE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Pólo Moveleiro de Marco denominar-se-á Mini-distrito Industrial Geraldo Bastos Osterno.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02  de maio de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa; Deputado Rogério Aguiar

LEI Nº 13.218, DE 19.04.02 (D.O. 24.04.02).

 

Denomina de Deputado Edson Corrêa o Liceu de Artes e Ofícios de Caucaia-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado de Deputado Edson Corrêa o Liceu de Artes e Ofícios do município de Caucaia-CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2002.

 Benedito Clayton Veras Alcântara

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa:  Deputada Inês Arruda

LEI N.º 13.594, DE 12.05.05 (D.O DE 24.05.05)

Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva o Liceu de Artes e Ofícios no Município de Horizonte - Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1°. Fica denominado o Liceu de Horizonte de Liceu de Horizonte Maria Dolores Alcântara e Silva, situado na Rua Juvenal de Castro n.° 609, centro, no Município de Horizonte - CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Téo Menezes

LEI N.º 15.416, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)

Denomina Walter Ramos de Araújo a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de São Gonçalo do Amarante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Walter Ramos de Araújo a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO 

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE

LEI N.º 15.418, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)

Denomina Lucas Emmanuel Lima Pinheiro a Escola Profissionalizante no Município de Iguatu.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Lucas Emmanuel Lima Pinheiroa Escola Profissionalizante, localizada na Vila Moura, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

LEI N.º 15.419, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)

Denomina Maria das Dores Cidrão Alexandrino – Dorinha Cidrão, a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art.1º Fica denominada Maria das Dores Cidrão Alexandrino – Dorinha Cidrão, a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

LEI N.º 15.785, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

Denomina Edson Luiz Cavalcante de Gouvêa a Escola de Ensino Médio, no Bairro Cohab, no Município de Iguatu.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Edson Luiz Cavalcante de Gouvêa a Escola de Ensino Médio, no Bairro Cohab, localizada no Município de Iguatu,  no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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