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Dispõe sobre a nova denominação do recém-construído Açude Sousa, no município de Canindé, que passa a denominar-se Açude São Francisco.
Art. 1º. Fica denominado Açude São Francisco o reservatório recém - construído no município de Canindé, hoje conhecido, popularmente, por Açude Sousa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
LEI N.º 15.358, de 04.06.13 (D.O. 12.06.13)
Denomina Afonso Rodrigues Tavares a Escola Família Agrícola – EFA, no Distrito de Santa Rita, no Município de Santa Quitéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Afonso Rodrigues Tavares a Escola Família Agrícola – EFA, no Distrito de Santa Rita, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES
Denomina Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz a unidade penitenciária de Juazeiro do Norte-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1º. A unidade penitenciária, em construção pelo Governo do Estado, na Cidade de Juazeiro do Norte, fica denominada de Instituto Penal Deputado Epitácio Quezado Cruz.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
LEI N° 13.214, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02).
Denomina Hospital Geral Doutor Waldemar Alcântara o Hospital do Governo do Estado, no Bairro Guajeru, Distrito de Messejana
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Hospital Geral Doutor Waldemar Alcântara o Hospital do Governo do Estado, no Bairro Guajeru, Distrito de Messejana.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI Nº 13.199, DE 10.01.02. (D.O. 16.01.02)
Denomina de Antonio Joaquim de Oliveira Filho o Açude localizado no distrito de Varzante, município de Aracoiaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antônio Joaquim de Oliveira Filho o Açude localizado no distrito de Varzante, município de Aracoiaba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit
LEI Nº 13.186, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)
Denomina “Escola de Ensino Médio Wlademir Roriz”,um estabelecimento de Ensino do Estado, na sede do município de Chorozinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Escola de Ensino Médio Wlademir Roriz”, um estabelecimento de Ensino do Estado na sede do município de Chorozinho.
Art. 2º. Revogadas as desposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI Nº 13.185, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)
Denomina de Dr. Antônio Almino Sobrinho o local que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina de Dr. Antônio Almino Sobrinho o Minidistrito Industrial do município de Araripe.
Art. 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE, adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Fabíola Alencar
LEI N.º 15.438, DE 10.10.13 (D.O. 15.10.13)
Denomina Francisco Cícero Pierre a Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no Município do Crato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Francisco Cícero Pierre a Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE
LEI N.º 15.445, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)
Denomina Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Guiomar Belchior Aguiar a Escola Profissionalizante no Município de Cariré, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI N.º 15.446, de 10.10.13 (Republicado por Incorreção no D.O. 25.11.13)
Denomina Ana Costa Teixeira a Escola Estadual do Distrito Cruxati/Betânia, no Município de Itapipoca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Ana Costa Teixeira Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Cruxati/Betânia, no Município de Itapipoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA