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LEI Nº 13.014, DE 18.05.00 (DO 19.05.00)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Cegos do Estado do Ceará -  ACEC - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação dos Cegos do Estado do Ceará - ACEC, entidade  sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Fortaleza na rua Clarindo de Queiroz, 1865 - Anexo - Farias Brito - Fortaleza - Ce.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Chico Lopes

Segunda, 15 Maio 2017 12:04

LEI Nº 13.015, DE 18.05.00(DO 19.05.00)

LEI Nº 13.015, DE 18.05.00(DO 19.05.00)

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Osmira Eduardo de Castro, na forma que indica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Osmira Eduardo de Castro - entidade civil de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Morada Nova.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Francini Guedes

LEI N° 13.213, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02).

Considera de Utilidade Pública a ASSIND – Associação de Integração do Deficiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a ASSIND – Associação de Integração do Deficiente, fundada em 1998 e registrada no Cartório Morais Correia – 4ª Oficio de Notas, sito à Av. Waldir Diogo, nº 889, Bairro: Mondubim, Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CGC sob o Nº 02.707.985/0001-15 que é uma Sociedade Civil de caráter educativo, cultural, beneficente, filantrópica e de assistência espiritual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

LEI Nº 13.211, DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02).

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Picão e Adjacências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Pição e Adjacências, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Aquiraz, Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 Iniciativa: Deputado Artur Bruno

LEI Nº 13.210, DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02).

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Córrego do Retiro Alexandrino Silvério de Oliveira.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Córrego do Retiro Alexandrino Silvério de Oliveira, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Aracati, Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 Iniciativa: Deputado Dionísio Lapa

LEI Nº 13.209, DE 01.04.02 (D.O. 03.04.02).

Concede o Título de Cidadão Cearense a Vicente Juliano Bonnard.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido a Vicente Juliano Bonnard, brasileiro, natural de São Paulo-SP, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadão Cearense.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2002.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Manoel Veras

LEI Nº 13.208, DE 21.02.02 (D.O. 25.02.02).

Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, José Welington Landim, presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente da Comunidade de Almofala, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Município de Itarema, sito à Rua Joaquim Rufino, s/n, Almofala – Itarema-Ce.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2002.

DEP. WELINGTON LANDIM

Presidente

Iniciativa: Deputado Manoel Duca

LEI Nº 13.206, DE 21.02.02 (D.O. 25.02.02).

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Almofala.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, José Welington Landim, presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art 65 da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Almofala, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Município de Itarema, sito à Rua João Agostinho do Nascimento, s/n, Almofala – Itarema-Ce.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2002.

DEP. WELINGTON LANDIM                                                                       

Presidente

Iniciativa: Deputado Manoel Duca

LEI Nº 13.205, DE 21.02.02.(D.O. 25.02.02).

  

Considera de Utilidade Pública a Casa dos Amigos de Russas - Carus.

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, José Welington Landim, presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do Art. 65 da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Casa dos Amigos de Russas - Carus, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro jurídico no Município de Russas-Ce, à rua Vila Ramalho nº 957.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2002.

 DEP. WELINGTON LANDIM

Presidente

Iniciativa: Deputado João Bosco

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 13.188, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

LEI Nº 13.188, DE 04.01.02 (D.O. 08.01.02)

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luiza Lopes Gadelha de Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Luiza Lopes Gadelha, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Horizonte.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2002.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Paulo Afonso

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