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LEI Nº 12.859, DE 10.11.98 (D.O. DE 13.11.98)

Considera de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Araçá, em Umirim, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação da Comunidade de Araçá - ACAMUCE, entidade civil sem fins lucrativos com sede na localidade de Araçá, no município de Umirim e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

LEI Nº 12.855, DE 17.09.98 (D.O. DE 18.09.98)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Arte de Guaramiranga-AGUA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Arte de Guaramiranga - AGUA, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Guaramiranga, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 17 de setembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

LEI Nº 13.032, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)  

Declara de Utilidade Pública o Grupo Bailarinos de Cristo, Amor e Doações - BCAD. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Grupo Bailarinos de Cristo, Amor e Doações - BCAD, com domicílio e foro jurídico em Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputada Patricia Gomes

LEI Nº 13.033, DE 30.06.00 (DO 30.06.00) 

Considera de Utilidade Pública a Associação Espiritualista Cristã – O Semeador.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Espiritualista Cristã – O Semeador, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro na Rua Gurgel do Amaral, 1270-Messejana, Fortaleza - Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Acilon Gonçalves

LEI Nº 13.041, DE 10.07.00(DO 20.07.00)

Considera de Utilidade Pública a Associação Rural de Carnaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Rural de Carnaúba, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.

ART. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Vasques Landim

Sexta, 30 Novembro 2001 00:00

LEI Nº 13.042, DE 10.07.00( DO 20.07.00)

LEI Nº 13.42, DE 10.07.00( DO 20.07.00) 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Eusébio – APAE do Eusébio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Eusébio  APAE do Eusébio, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro à Av. Eusébio de Sousa, s/n.º, Centro,  Eusébio-Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.

  

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Obs: LEI Nº 13.042, DE 10.07.00( DO 20.07.00)

LEI Nº 13.043, DE 10.07.00(DO 20.07.00) 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Várzea Alegre - ACOMVA, sediada à Rua Gonçalves Dias, 161, na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará, C.G.C Nº 41.345.591/0001-87.

Art. 2º. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos setores de educação, desporto, saúde, nutrição, assistência e trabalho.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

LEI Nº 15.089, DE 28.12.11 (DO 30.12.11)

Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação do Rim – Amparo e Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação do Rim – Amparo e Pesquisa em Enfermidades Renais e Metabólicas, estabelecida na Rua Castro Medeiros nº 66, Bairro Meireles, em Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 12.838, DE 14.07.98 (D.O. DE 16.07.98)

Considera de Utilidade Pública à Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-fumante - ACEDESFE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É Considerada de Utilidade Pública a Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-fumante - ACEDESFE, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, rua Tereza Cristina, nº 680, centro, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

LEI N.º 15.471, DE 22.11.13 (D.O. 02.12.13)

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação dos Missionários da Solidariedade – Lar Amigos de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Missionários da Solidariedade – Lar Amigos de Jesus, com sede e foro na Rua Idelfonso Albano, 3052 – Joaquim Távora, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA ELIANE NOVAIS

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