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LEI Nº 14.570, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Considera de utilidade pública o Grêmio de Recreio e Estudos de Caucaia - GREC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio de Recreio e Estudos de Caucaia-GREC, associação sócio-esportiva e cultural, sem fins econômicos, com sede e foro na Rua José da Rocha Sales, 194 – Centro, no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins.
LEI Nº 14.576, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Considera de utilidade pública o Instituto Crajubar de Educação e Cultura – ICEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É considerado de Utilidade Pública o Instituto Crajubar de Educação e Cultura - ICEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Aderson Sabino Rocha, 25, Alto da Alegria, no Município de Barbalha, Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Heitor Férrer
LEI Nº 14.578, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Concede o título de utilidade pública à Associação Cearense de Profissionais Atuantes em Doenças Genéticas, Pacientes, Familiares e Voluntários - ACDG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cearense de Profissionais Atuantes em Doenças Genéticas, Pacientes, Familiares e Voluntários - ACDG, estabelecida na Rua Barão de Aratanha, 881, Centro, Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio
LEI N° 13.460, DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC, localizado na Rua dos Monarcas, n.º 1745, Bairro Planalto Pici, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza 27 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel
LEI N° 13.459, DE 27.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
Considera de Utilidade Pública, no Estado do Ceará, a Ordem do Graal na Terra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, no Estado do Ceará, a Ordem do Graal na Terra, entidade civil, sem fins lucrativos, alicerçada nos princípios éticos, religiosos, fisiológicos e educacionais, com representação na Av. Santos Dumont, n.º 2789, sala 1005, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
LEI Nº 14.590, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Ceará - ACONTECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Ceará - ACONTECE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida General Alípio dos Santos, nº. 238, bairro Olavo Oliveira, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI Nº 13.430, DE 05.01.04 (D.O. DE 07.01.04).
Considera de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos de Crateús- Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos, situado à Rua Farias Brito, s/n – Centro, Crateús-Ceará, entidade autônoma, sem fins lucrativos, apartidária, de caráter social, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Guimarães
LEI Nº 14.200, DE 05.08.08 (D.O. DE 12.08.08)
Altera a Lei nº 12.189, de 11 de outubro de 1993, que considera de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.189, de 11 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Pestalozzi do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Barão de Aracati, 696, no bairro Meireles, nesta Capital.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTAOD DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
LEI N.º 15.995, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
Considera de Utilidade Pública a Associação Amigos de Jesus, com sede no Município de Morada Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Amigos de Jesus, autônoma, sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, com foro no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA
LEI N.º 15.554, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)
Concede o Título de Utilidade Pública ao Clube do Fusca e do Automóvel de Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Clube do Fusca e do Automóvel de Sobral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO