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LEI Nº 13.018, DE 23.05.00(DO 23.05.00) 

Declara de Utilidade Pública a Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Federação das Associações de Pais e Amigos de Excepcionais (APAEs) do Estado do Ceará, com domicílio e foro jurídico na Cidade de Fortaleza.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Patricia Gomes

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI Nº 14.203, DE 16.09.08 (D.O.  30.09.08)

LEI Nº 14.203, DE 16.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão de Tecnologias Sociais Sustentáveis - Fundação Mussambê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Formação, Pesquisa e Difusão de Tecnologias Sociais Sustentáveis - Fundação Mussambê, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Ailton Gomes, s/n, Glp 01, Bairro Pirajá, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

LEI Nº 13.367, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças Excepcionais, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na rua Ribeirão Preto, nº 68, Parangaba, Fortaleza – Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a contrariem.

PALÁCIO DO GOVERNDO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

LEI Nº 13.366, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03).

  

Considera de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu - APAMISP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Senador Pompeu- APAMISP, entidade civil sem fins lucrativos com sede à Rua Santos Dumont, 997 - Centro, CEP: 63600-00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003. 

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. José Maria Pimenta

LEI Nº 13.365, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Caetano Minette de Tilessi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido ao Padre Caetano Minette de Tilessi, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003. 

Lucio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

Inicaitva: Deputado Francisco Caminha

LEI Nº 13.364, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03) 

Dispõe sobre a concessão de Utilidade Pública à sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron, localizada à Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº 100, Lagoa Redonda, em Fortaleza.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel

LEI Nº 13.361, DE 16.09.03 (D.O. DE 17.09.03)

  

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2003.

Iniciativa: Deputado Valdomiro Távora

LEI Nº 13.347, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.08.03)

Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, no município de Juazeiro do Norte/Ce. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, situada à Rua Governador Muniz Falcão nº 200, bairro Novo Juazeiro, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.  

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 Iniciativa: Deputada Ana PaulaCruz

LEI 13.346, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.07.03)

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos (FUNCIPE), Situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima – Fortaleza – CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos – FUNCIPE, situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima – Fortaleza - CE., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, social, educacional, científico e de saúde, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado João Jaime

LEI Nº 13.345, DE 23.07.03 (D.O. DE 28.07.03)

Considera de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio s/n - Frecheirinha – CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio S/N., no Município de Frecheirinha , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Frecheirinha.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

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