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LEI N° 13.762, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)
( Proj. Lei nº 134/05 – Dep. Caetano Guedes)
Concede o Titulo de Cidadão Cearense ao Apóstolo Renê de Araújo Terra Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Apóstolo Renê de Araújo Terra Nova, brasileiro, natural de Serrinha, Estado da Bahia, nos termos da Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 13.752, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06)
( Proj. Lei nº 164/05 – Dep. Paulo Duarte)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Samuel de Aguiar Munguba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Samuel de Aguiar Munguba, brasileiro, natural de Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com a Lei nº 12.510 de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.809, DE 13.05.98 (D.O. DE 14.05.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. É concedido ao Dr. José Murilo de Carvalho Martins, brasileiro, natural de Caxias, Estado do Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI Nº 12.793, DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Concede Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa, natural da cidade do Rio Juruá, Estado do Acre, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data da entrega do referido título ao agraciado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Moésio Loiola
LEI Nº 12.671, DE 30.12.96 (D.O. DE 31.12.96)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao psiquiatra Valton de Miranda Leitão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao psiquiatra Valton de Miranda Leitão, natural de Campo Maior, no Estado de Piauí, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1996.
MORONI BING TORGAN
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
LEI N.º 16.371, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CORONEL ADYR DA SILVA SAMPAIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel Adyr da Silva Sampaio, natural da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA
LEI N.º 16.370, DE 11.10.17 (D.O. 17.10.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO BISPO DOUTOR MANOEL FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Doutor Manoel Ferreira, natural de Arapiraca, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA
LEI N.º 16.346, DE 13.09.17 (Republicado D.O. 21.09.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR LUÍS ROBERTO DE MÚCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Luís Roberto de Múcio, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO GONY ARRUDA
LEI N.º 16.296, DE 25.07.17 (D.O. 27.07.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DEPUTADO FEDERAL RONALDO MANCHADO MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Ronaldo Manchado Martins, brasileiro, natural da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND
LEI N.º 16.282, DE 05.07.17 (D.O. 06.07.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ALDO REBELO FIGUEIREDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Aldo Rebelo Figueiredo, natural do Município de Viçosa, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS CARLOS FELIPE E AUGUSTA BRITO