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LEI N° 14.477, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Rémy, Joseph, Julian Riand, natural de La Chaize-Giraud, Vendée, França.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Cirilo Pimenta
LEI N° 14.492, DE 29.10.09 (D.O. DE 17.11.09)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Gerhard Otto Schrader, natural de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Cirilo Pimenta
LEI N° 14.493, DE 29.10.09 (D.O. DE 17.11.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Marcelo Henrique Ribeiro Alecrim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Marcelo Henrique Ribeiro Alecrim, natural de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Lamdin
LEI N° 14.494, DE 29.10.09 (D.O. DE 17.11.09)
Concede o Título de Cidadania Cearense, a Divaldo Pereira Franco.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadania Cearense a Divaldo Pereira Franco, natural de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho
LEI N° 14.495, DE 29.10.09 (D.O. DE 17.11.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Cantor e Compositor José Domingos de Moraes – Dominguinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Cearense ao cantor e compositor José Domingos de Moraes – Dominguinhos, natural de Garanhuns, Estado do Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins
LEI Nº 14.496, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).
Concede o Título de Cidadania Cearense a Ronaldo Rogério de Freitas Mourão.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Cearense a Ronaldo Rogério de Freitas Mourão, natural do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Professor Teodoro
LEI Nº 14.500, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Sérgio Aguiar
LEI Nº 14.502, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).
Concede o Título de Cidadão Cearense a Carlos Caetano Bledorn Verri.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Carlos Caetano Bledorn Verri, brasileiro, natural de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Dr. Sarto
Concede o Título de Cidadão Cearense a Antônio Júlio de Jesus Trindade.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a Antônio Júlio de Jesus Trindade, nascido em Lisboa, Portugal, com nacionalidade brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
LEI Nº 14.513, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre José Van Esch
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido ao Padre José Van Esch, natural de Oirs Chot - Holanda, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rômulo Coelho.