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Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.281, DE 05.07.17 (D.O. 06.07.17)

LEI N.º 16.281, DE 05.07.17 (D.O. 06.07.17)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR MARCOS JOSÉ DA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Marcos José da Silva, Soberano Grão Mestre do Grande Oriente do Brasil, natural da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO

Publicado em Títulos Honoríficos
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.280, DE 05.07.17 (D.O. 06.07.17)

LEI N.º 16.280, DE 05.07.17 (D.O. 06.07.17)

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO DONG HO KIM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Dong Ho Kim, natural da Cidade de ChungDo – Coreia do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N.º 16.221, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS DESBRAVADORES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.067, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08) 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Cientista Gero Hillmer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Concede o título de Cidadão Cearense ao cientista Gero Hillmer, natural de Hamburgo, Alemanha.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de Janeiro de 2008.

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 14.094, DE 09.04.08 (D.0  DE 10.04.08) 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senador Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO  CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Concede o Título de Cidadão Cearense, Senador Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque, natural de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA, em Fortaleza, 09 de abril de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado  Ferreira Aragão 

Publicado em Títulos Honoríficos
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N° 14.097 DE 09.04.08 (D.O DE 09.04.08)

LEI N° 14.097 DE 09.04.08 (D.O DE 09.04.08)

Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Patrício Fuentes Sarmiento.

O GOVERNADOR DO ESTADO  DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor Patrício Fuentes Sarmiento, natural de Santiago do Chile, nos termos da Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

.

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 14.356, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)

Concede o Título de Cidadão Cearense a Fernando Haddad.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Fernando Haddad, brasileiro, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 14.352, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)

Concede o título de Cidadão Cearense ao Médico Ivan de Araújo Moura Fé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao médico Ivan de Araújo Moura Fé, brasileiro, natural de Simplício Mendes – Estado do Piaui, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Lula Morais

Publicado em Títulos Honoríficos
Quarta, 28 Junho 2017 12:30

LEI N° 14.345, DE 19.05.09 (D.O. DE

LEI N° 14.345, DE 19.05.09 (D.O. DE

Concede o título de Cidadão Cearense ao senhor José Serra, Governador do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Domingos Aguiar Gomes Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e 7.°, da Constituição do Estado do Cerará promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Serra, Governador do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2009.

Deputado Domingos Filho

PRESIDENTE

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI 14.118, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Arquiteto Oscar Niemeyer .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Arquiteto Oscar Niemeyer, brasileiro, natural da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Edson Silva

Publicado em Títulos Honoríficos

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