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LEI N.º 16.115, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Concede o Título DE Cidadão Cearense ao Bispo Robson Lemos Rodovalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Robson Lemos Rodovalho, natural do Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA
LEI N.º 16.113, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Altera o Art. 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui A Medalha Humberto Teixeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui a Medalha Humberto Teixeira, passa a ter seguinte redação:
“Art. 5º A escolha do homenageado dar-se-á mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, por indicação de 1/5 (um quinto) dos membros do Poder, devendo a entrega da honraria ocorrer em Sessão Solene previamente designada pela Mesa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO
LEI N.º 16.112, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Doutora Maria Clara Cavalcante Bugarim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Doutora Maria Clara Cavalcante Bugarim, natural do Município de União dos Palmares, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO
LEI Nº 14.314, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Doutor José Aroldo Souza Martins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Cearense ao Doutor José Aroldo Souza Martins, natural de São Paulo, Estado do São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Albuquerque
LEI Nº 14.313, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar
LEI Nº 14.312, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nenen Coelho
LEI N.º 16.095, DE 27.07.16 (D.O. 29.07.16)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao senhor Chiho Chang, General Maneger da Dongkuk Steel e Diretor Administrativo da Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Chiho Chang, natural de Seul, na Coreia do Sul, General Maneger da Dongkuk Steel e Diretor Administrativo da Companhia Siderúrgica do Pecém – CSP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA
LEI N.º 13.754, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06).(Proj.Lei Nº 04/06 – Dep. Fernando Hugo)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior (Deputado Gony Arruda).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Esmerino Oliveira Arruda Coelho Júnior (Deputado Gony Arruda), brasileiro, natural do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei n.º 12.510 de 6 de Dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 16.093, DE 27.07.16 (Republicado por incorreção no D.O. 16.09.16)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao engenheiro metalúrgico Sérgio Márcio de Freitas Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Metalúrgico Sérgio Márcio de Freitas Leite, Presidente Executivo da Companhia Siderúrgica do Pecém, natural da Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS WALTER CAVALCANTE, SÉRGIO AGUIAR, CARLOS MATOS e TIN GOMES.
LEI 13.993, DE 06.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Sra. Cláudia Maria de Macêdo Claudino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Cearense à Sra. Cláudia Maria de Macêdo Claudino, brasileira, natural de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de novembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz