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LEI N° 13.488, DE 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense a José López Nuñez.
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense a José López Nuñez, com nacionalidade costarriquenha, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho e 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 13.487 D 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa.
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa, natural de Teresina, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16de junho e 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Heitor Férrer
LEI Nº 14.574, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Concede o Título de Cidadania Cearense à Maria Helena Carvalho dos Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido à Maria Helena Carvalho dos Santos o Título de Cidadã Cearense, natural de Almeida - Portugal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Professor Teodoro
LEI N.º 16.012, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, natural do Município de Ipiaú, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA
LEI N° 13.458, DE 26.04.04 (D.O. DE 11.05.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida, natural de Souza, na Paraíba, nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 13.457, DE 26.04.04 (D.O. DE 03.05.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense a José Lourenço Gomes da Silva, o Beato José Lourenço (in memoriam).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É concedido o Título Honorário de Cidadão Cearense a José Lourenço Gomes da Silva, o Beato José Lourenço (in memoriam) na forma que indica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na dada da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Iris Tavares
LEI Nº 13.454, DE 22.05.04 (D.O. DE 06.05.04)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Denise Teixeira Dummont.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido à Denise Teixeira Dummont, brasileira, natural do Rio de Janeiro, nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadã Cearense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Guimarães
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor João Araújo Sobrinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor João Araújo Sobrinho, brasileiro, natural de Souza, na Paraíba, nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Delegado Cavalcante
LEI N.º 16.001, de 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Ricardo Santana Parente Soares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido ao Engenheiro Ricardo Santana Parente Soares, brasileiro, natural do Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO GONÇALVES
LEI N° 13.444, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido a Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques, brasileiro, natural de Jaú, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno