Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano Mostrando itens por tag: TÍTULOS HONORÍFICOS
LEI Nº 12.032, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)
Concede Título de Cidadã Cearense a Professora Maria de Lourdes Melo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido a Professora Maria de Lourdes Melo, brasileira, natural de Parnaiba- PI, de acordo com a Lei nº 10.287 de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadã Cearense.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI Nº 11.520, DE 20.12.88 (D.O. DE 27.12.88)
Concede o Título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadã Cearense à Irmã MARIA EPIFÂNIA AURELIANO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio
LEI N° 14.750, DE 26.07.10 (D.O. DE 02.08.10)
Concede Título de Cidadão Cearense ao cantor Dorgival Dantas de Paiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao cantor Dorgival Dantas de Paiva, brasileiro, natural de Olho D´água do Borges, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho
LEI Nº 11.982, DE 01.07.92 (D.O. DE 03.07.92)
Institui a Medalha do Mérito Parlamentar Deputado Luciano Magalhães e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha do Mérito Parlamentar Deputado Luciano Magalhães.
Art. 2º - A Medalha do Mérito Parlamentar Deputado Luciano Magalhães será conferida anualmente a um ex-parlamentar cearense, vivo ou “in-memoriam”, escolhido dentre dois (dois) nomes indicados por cada bancada.
Parágrafo único - A escolha do homenageado será feita por votação secreta no Plenário da Assembléia Legislativa reunido em Sessão Especial para tal fim convocada.
Art. 3º - A outorga da Medalha do Mérito Parlamentar Deputado Luciano Magalhães, que não será mais de uma anualmente, será feita em Sessão Solene da Assembléia Legislativa, em data que a Mesa Diretora previamente determinará.
Parágrafo Único - A Medalha instituída no artigo 1º desta Lei, para o próximo ano de 1992, será feita ao ex-deputado Luciano Magalhães, e a entrega aos seus familiares será realizada em Sessão Solene.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares
LEI Nº 11.373, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)
Concede o Título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. JOSÉ RENATO FERREIRA TORRANO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio