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LEI Nº 13.065, DE 17.09.00 (DO 24.10.00)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Antônio Marques dos Santos Neto (Lino Villaventura).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Concede o Título de Cidadão Cearense a Antônio Marques dos Santos Neto - Lino Villaventura, natural de Belém - PA, em conformidade com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2000.
Governador do Estado do Ceará
LEI Nº 13.085, DE 29.12.00 (DO 30.12.00)
Concede o título de cidadão cearense ao Professor Antônio Cruz Vasques.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido ao professor Antônio Cruz Vasques, brasileiro, natural de Teresina - Piauí, de acordo com a Lei N.º 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o título de cidadão cearense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Ilário Marques
LEI Nº 12.571, DE 11.04.96 (D.O. DE 17.05.96)
Concede Títulos de Direito Real de Uso sobre área de 14.766,0500 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis hectares e cinco ares), de terras públicas estaduais, ocupadas por agricultores do Município de Icó, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o órgão estadual competente, autorizado a expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da legislação vigente, aos agricultores nominados no anexo, referente a Gleba "B", situada no município de Icó, Estado do Ceará, sobre uma área de 14.766,0500 (quatorze mil, setecentos e sessenta e seis hectares e cinco ares), tudo de conformidade com a matrícula Nº 1.985 - Livro "2-D-1" - fls. 100/101 - AV-01/1.985, perfazendo o total de 2.446 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis) concessões.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PEDRO SISNANDO LEITE
LEI Nº 12.753, DE 14.11.97 (D.O. DE 14.11.97)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Deputado Luís Eduardo Maron de Magalhães.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Deputado Luís Eduardo Maron de Magalhães, natural de Salvador - BA, de acordo com a Lei nº 12.554 de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. A Assembléia Legislativa fixará a data de entrega do referido Título ao agraciado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza aos 14 de novembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 15.063, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Ari Pargendler.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Ari Pargendler, brasileiro, natural de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 15.059, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Ministro da Saúde Alexandre Rocha Santos Padilha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro da Saúde Alexandre Rocha Santos Padilha, nascido na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
LEI Nº 15.058, DE 06.12.11 (DO 12.12.11)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Moacir Janer Cavalcanti de Albuquerque Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Moacir Janer Cavalcanti de Albuquerque Sá, brasileiro, natural de Recife, no Estado de Pernambuco
.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.790, DE 20.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. É concedido à Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, brasileira, natural de São Luiz, Estado do Maranhão, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadã Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputada Gorete Pereira
LEI Nº 12.773, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)
Concede o título de Cidadão Cearense a Alexandre Grendene Bartelle.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o título de Cidadão Cearense a Alexandre Grendene Bartelle, brasileiro, natural de Farroupilha, Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 12.774, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)
Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Benjamin Steinbruch.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Dr. Benjamin Steinbruch, brasileiro, natural de São Paulo, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza, aos 29 de dezembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
GOVERNADOR DO ESTADO