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LEI Nº 11.438, DE 18.05.88 (D.O. DE 06.05.88)
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. JOSÉ DE GUSMÃO CAMPELO LIMA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.447, DE 24.05.88 (D.O. DE 31.05.88)
Concede o Título de Cidadão Cearense a José Pereira e Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. José Pereira e Silva, atual Presidente do Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
José Sérgio de Oliveira Machado
LEI Nº 11.450, DE 02.06.88 (D.O. DE 07.06.88)
Institui a medalha "Vírgilio Távora" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a medalha "Virgílio Távora" com que a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará homenageará a cada 2 (dois) anos, ao político de maior destaque da nação brasileira, que tenha se destacado por serviços prestados à Pátria e em defesa da Democracia.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará escolherá o político mais destacado - ao qual será outorgado a Medalha "Vírgilio Távora" - entre as indicações dos Senhores Deputados por votação Secreta e maioria simples, no Plenário da Assembléia reunidos em Sessão Especial para tal convocada.
Art. 2º A concessão da Medalha será feita por deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante a indicação de 1/3 dos parlamentares deste Poder. (Redação dada pela Lei n.º 14.840, de 28.12.10)
Art. 3º - A outorga da medalha "Virgílio Távora" será feita em Sessão Solene da Assembléia Legislativa, no dia 29 de setembro, data do natalício do Senador Virgílio Távora.
Parágrafo único - A outorga da medalha instituída no Art. 1º desta Lei, no Ano Corrente de 1988, será feita ao Senador Virgílio Távora.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Sérgio Machado
LEI N° 14.953, DE 27.06.11 (DO DE 05.07.11)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Hércules Saraiva do Amaral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Advogado Hércules Saraiva do Amaral, natural de Santo André, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 14.935, DE 08.06.11 (DO DE 05.07.11)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Jacira Pimentel Gomes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Titulo de Cidadã Cearense à Jacira Pimentel Gomes, natural da cidade de Brejo dos Anapurús, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 14.654, DE 14.04.2010 (D.O.16.04.10).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Batista Poinelli.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É concedido Título de Cidadão Cearense ao Padre Batista Poinelli, natural da Cidade de Tignale, na Itália.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI Nº 14.649, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre Adolfo Serripierro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Adolfo Serripierro, natural de Verona, na Italia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende
LEI Nº 14.648, DE 14.04.2010 (D.O. 16.04.10).
Concede o Título de Cidadão Cearense a Luiz Oswaldo Santiago Moreira de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido a Luiz Oswaldo Santiago Moreira de Souza, brasileiro, natural de Natal – Estado do Rio Grande do Norte, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Rachel Marques
LEI Nº 14.646, DE 24.03.2010 (D.O. 25.03.10).
Altera o Art. 2º da LEI Nº 10.860, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.860, de 12 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A MEDALHA DA ABOLIÇÃO, instituída pela Lei nº 6.454, de 9 de agosto de 1963, é a mais alta Comenda concedida pelo Governo do Estado do Ceará, e se destina a galardoar o mérito de cidadão, brasileiro ou não, que se distinga pela notoriedade de saber, por relevantes serviços prestados à coletividade ou por excepcional dedicação ao serviço público, podendo também ser concedida a instituição ou associação de natureza científica, cultural, educacional ou filantrópica, ou representativa de classe ou categoria econômica ou profissional que venha prestando, na sua área de atuação, relevantes serviços, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos estaduais.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de março de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
LEI N° 14.680, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)
Concede o Título de Cidadã Cearense à Luzia Torres Gerosa Laffite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Luzia Torres Gerosa Laffite, brasileira, natural de Votuporanga, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa Deputada Lívia Arruda