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LEI N.º 15.562, DE 21.03.14 (D.O. 27.03.14)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Luiz Roberto Maldonado Barcelos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Luiz Roberto Maldonado Barcelos, natural da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2014.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA
LEI N.º 15.561, DE 21.03.14 (D.O. 27.03.14)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Marcos André Borges.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido ao Jornalista Marcos André Borges, natural da Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO
LEI N.º 15.861, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Eduardo Machado e Silva Rodrigues, brasileiro, natural do Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES
Concede Título de Cidadã Cearense a Fernanda Quinderé
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido a Fernanda Quinderé, carioca, natural de Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadã Cearense
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua proposição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Artur Bruno
LEI N.º 15.373, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao General de Divisão Geraldo Gomes de Mattos Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao General de Divisão Geraldo Gomes de Mattos Filho, brasileiro, natural de Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS HEITOR FÉRRER e MANOEL DUCA
LEI N.º 15.379, DE 05.07.13 (D.O. 10.07.13)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor Carlos Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao empresário Carlos Prado, natural do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2013.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES
Concede o Título de Cidadão Cearense a Jorge Gerdau Johannpeter.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense a Jorge Gerdau Johannpeter, brasileiro, natural da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de junho de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Teo Menezes
LEI Nº 13.593, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Joubran Sleiman.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É concedido a Joubran Sleiman, natural de Ainibel, nacionalidade libanesa, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o Título Honorário de Cidadão Cearense.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI Nº 13.592, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)
Concede o Título de Cidadã Cearense a Bárbara Pereira de Alencar, (in memoriam).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadã Cearense a Barbara Pereira de Alencar, (in memoriam), natural de Cabrobró, Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Íris Tavares
LEI N.º 15.806, DE 10.07.15 (D.O. 13.07.15)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Evandro Nogueira de Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Evandro Nogueira de Souza, brasileiro, natural do Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER