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LEI Nº 12.651, DE 18.12.96 (D.O. DE 26.12.96)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Omar Fontana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Dr. Omar Fontana, natural de Joaçaba no Estado de Santa Catarina, de acordo com a Lei Nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título Honorífico de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 11.874, DE 14.11.91 (D.O. DE 19.11.91)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Paulo Fernandes Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Sr. Paulo Fernandes Caldas, brasileiro, natural de Pernambuco, de acordo com a Lei nº 10.287 de 09/08/79, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI Nº 12.615, DE 19.08.96 (D.O. DE 23.08.96)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo, natural de Teresina, no Estado do Piauí, de conformidade com o que preceitua a Lei Nº 10.287, de 09 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 15.028, DE 25.10.11 (DO 03.11.11)
Concede o Titulo de Cidadão Cearense ao Pastor Nelson Carlson.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título Honorário de Cidadão Cearense ao Pastor Nelson Carlson, Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular, nascido em Tapes, Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 11.799, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)
Concede o título de cidadão Cearense ao Sr. Paolo Lavagetto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Sr. Paolo Lavagetto, brasileiro, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de março de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 11.798, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Rubel Thomas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedida ao Sr. Rubel Thomas, brasileiro de Rio Grande do Sul, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 11.791, DE 15.02.91 (D.O. DE 18.02.91)
Cria a Comenta H. Firmeza, para homenagear profissionais da Imprensa Cearense.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a comenda "H. Firmeza", com que a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará homenageará os profissionais da Comunicação Social, na área da Imprensa Escrita do Estado.
Art. 2º - O Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa do Ceará se reunirá, nos dez (10) primeiros dias do mês de agosto, anterior à outorga da Comenda, para indicar ao Plenário da Assembléia Legislativa três nomes de profissionais da Imprensa Cearense, escolhidos por maioria simples ou aclamação, entre os quais será eleito - o AGRACIADO.
Art. 3º - O Plenário da Assembléia Legislativa do Estado, escolherá, em votação secreta, por maioria simples, o profissional mais destacado, na área da Imprensa Escrita, em qualquer dos ramos de sua qualificação.
Art. 4º - A outorga da Comenda H. Firmeza, será feita em sessão solene da Assembléia Legislativa, a cada ano, no dia Nacional da Imprensa (10 de setembro).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 1991.
DEPUTADO PINHEIRO LANDIM
Presidente
LEI Nº 11.777, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Núcleo Social Betel, sociedade civil sem fins lucrativos com sede e foro nesta cidade, à Rua Major Adelino n.º 722, em São Gonçalo do Amarante-Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.776, DE 28.12.90 (DO 28.12.90)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Prof. Doutor LUIZ PINTO FERREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Luiz Pinto Ferreira.
.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28 de dezembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.770, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)
Concede o Título que indica à Srª Vitória Parente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadã Cearense à Srª Vitória Parente, nascida em São Paulo-SP.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.
CARLOS FACUNDO
Gilberto Soares Sampaio