O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.630, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA FRANCISCA PINHEIRO CHAVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NA RUA ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, S/N, RODOVIA CE-358, SEDE DO DISTRITO DE OLHO D’ÁGUA DA BICA, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Francisca Pinheiro Chaves o Centro de Educação Infantil – CEI construído na rua Antônio Vidal Malveira, s/n, Rodovia CE-358, Sede do Distrito de Olho D’água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.629, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR A SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina José Jean Pereira de Alencar a sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Acrísio Sena
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.628, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA ELIMILTON BARRETO NOGUEIRA DOS SANTOS (JÚNIOR BARRETO) O TRECHO VI, CONTORNO DO ANEL VIÁRIO DE JUAZEIRO DO NORTE, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LIGANDO O BAIRRO AEROPORTO À VILA TRÊS MARIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Elimilton Barreto Nogueira dos Santos (Júnior Barreto) o trecho VI, contorno do Anel Viário de Juazeiro do Norte, construído pelo Governo do Estado do Ceará, ligando o Bairro Aeroporto à Vila Três Marias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Júlio César Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.627, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA LUIZ GONÇALVES DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE CRIOULAS, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Luiz Gonçalves de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito de Crioulas, no Município de Pereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Marcos Sobreira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.626, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO MILHO, REALIZADA NO SÍTIO CATOLÉ, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Milho, realizada no Sítio Catolé, no Município de Cariús.
Art. 2º O evento é realizado sempre no último sábado do mês de junho na localidade do Sítio Catolé, Distrito de São Sebastião, no Município de Cariús.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado De Assis Diniz
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.625, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA NA RUA JOAQUIM HOLANDA CAMPELO, S/N, JATOBÁ, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Enéas Olímpio da Silva a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral construída na Rua Joaquim Holanda Campelo, s/n, no Município de Iracema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Leonardo Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.624, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA HELENA ARRAIS DE ALENCAR O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Helena Arrais de Alencar o Centro de Educação Infantil – CEI construído na sede do Município de Antonina do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Sampaio
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.623, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA ZAQUEU DA SILVA CARVALHO A ARENINHA LOCALIZADA NA COMUNIDADE NOVA VIDA II, SITUADA NO ASSENTAMENTO 25 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Zaqueu da Silva Carvalho a Areninha localizada na Comunidade Nova Vida II, situada no Assentamento 25 de Maio, no Município de Madalena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.622, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
INSTITUI O DIA DO FOTÓGRAFO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Fotógrafo, a ser comemorado, anualmente, em 8 de janeiro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Simão Pedro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.621, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
DENOMINA ISAÍAS GONÇALVES DAMASCENO A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Isaías Gonçalves Damasceno a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI localizada na Avenida Salmito Ferreira de Almeida, n.º 1150, Bairro Cruzeiro, no Município de São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Alysson Aguiar