CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIVER CRIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, NO ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTA COMUNIDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR DIMAS HUMBERTO SILVA BARREIRA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS LGBTQIA+ DE MASSAPÊ – VOOS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO PARQUE IRACEMA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA LUZIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO TERAPÊUTICA ATALAIA – CRTA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARY CASTRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TAPUIA DE CIDADANIA, CULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MERUOCA, NO ESTADO DO CEARÁ.
REVOGA A LEI Nº 14.453, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – ADES.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DEFENSORA DOS ANIMAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GRANJA.