CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM DA MISERICÓRDIA DE JESUS – OMJ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL HAPPY DAY LAVRAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS VALE DO JAGUARIBE – IVJ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL SALES PINHEIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE UBAJARA – FEMAC.
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra.
Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Siloé.
Dispõe sobre a concessão de título de Utilidade Pública à Associação Cultural Beneficente Manoel Jacintho Coelho.
Considera de Utilidade Pública o Centro de Apoio à Infância e Adolescência Arlinda Lôbo no município de Santa Quitéria – CE.
Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Monsenhor Luiz Ximenes Freire no município de Santa Quitéria – CE.
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Beneficentes do Bairro Santa Cecília e dá outras providências.
Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Mundo.
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária e Beneficente Parque Tijuca.
Considera de Utilidade Pública a Associação Jaguaribana de Mototaxistas - AJAMOTO.