CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MELVIN EDWARD HUBER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MERUOCA – APAE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MERUOCA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DE MILHÃ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E FILANTRÓPICA RECUPERANDO VIDAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MYRA ELIANE.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO
PROJETO ESPORTE, VIDA, EDUCAÇÃO E LAZER.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JESU PIMENTA DE SOUSA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AIUABA.
LEI N.º 16.898, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CONDOMÍNIO ESPIRITUAL UIRAPURU - CEU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS EM MARACANAÚ.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE IRMÃ SCHEILLA.