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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Legislação Cearense
Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Legislação Cearense
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará.
Dispõe sobre a finalidade, atribuições e composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e dá outras providências.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2001.
Dispõe sobre a transformação, elevação e criação de Promotorias de Justiça no Quadro do Ministério Público do Estado do Ceará.
Cria o Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), destinado a financiar a gratuidade universal instituída pela Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
Autoriza a transferência de recursos para a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC, o Instituto Brasileiro do Direito à Vida dos Animais e Meio Ambiente – IBDVAMA, a Associação Cultural dos Artesãos, Artistas e Produtores Rurais de Jaguaruana – ACAAP, e o Instituto Brasileiro de Administração para o Desenvolvimento – IBRAD.
Revoga dispositivos da Lei Estadual nº 12.737, de 02 de outubro de 1997, que dispõe sobre a concessão, operação, exploração comercial e execução de Obras do Terminal Rodoviário Engº João Thomé.
Dispõe sobre o desligamento do Estado do Ceará, suas Autarquias e Fundações do Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento médico hospitalar de pacientes nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, no Estado do Ceará e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei Nº 9.499, de 20 de julho de 1971, que dispõe sobre a criação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de aparelho sensor de vazamento de gás em estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residências no Estado do Ceará.
Altera dispositivos da Lei nº 12.670, de 31 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, e dá outras providências.
Estabelece o limite máximo da remuneração dos agentes públicos ativos e inativos e seus pensionistas da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional e dá outras providências.
Prorroga os efeitos das Leis nºs 12.445, de 30 de maio de 1995, 12.486, de 13 de setembro de 1995, com suas alterações, e 12.854, de 17 de setembro de 1998, que dispõem, respectivamente, sobre a concessão de crédito fiscal presumido às indústrias consumidoras de aços planos, sobre as operações com os produtos de informática e sobre a concessão de crédito presumido nas operações de saídas de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovidas por indústrias dos setores ceramistas, e dá outras providências.