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LEI N° 14.715, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

                                    Institui o Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 6 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.723, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Fest Noiva Ceará.

Art. 2º A Fest Noiva Ceará será realizada, anualmente, no mês de março.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputados Artur Bruno e Cirilo Pimenta.

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 11.497, DE 29.09.88 (D.O. DE 30.09.88)

Cria o DIA DA CRIANÇA DESNUTRIDA no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado o DIA DA CRIANÇA DESNUTRIDA no Estado do Ceará, com a finalidade básica de combater a desnutrição no Estado.

Art. 2º - O DIA DA CRIANÇA DESNUTRIDA será o dia 28 de agosto de cada ano.

Art. 3º - Caberá ao Governo do Estado, conjuntamente com o Instituto de Prevenção à Desnutrição e à Excepcionalidade (IPREDE) outras entidades afins, a coordenação do dia da Criança Desnutrida.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1988

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

José Sérgio de Oliveira Machado

Publicado em Datas Comemorativas
Terça, 11 Abril 2017 12:38

LEI Nº 14.739, DE 15 DE JUNHO DE 2010

LEI Nº 14.739, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Institui o dia 12 de Abril como o Dia Estadual da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Educação, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de abril em todo o Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria: Deputado Professor Teodoro

Publicado em Datas Comemorativas
Terça, 11 Abril 2017 12:03

LEI Nº 14.742, DE 15 DE JUNHO DE 2010

LEI Nº 14.742, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, o “dia D – dia da Decisão”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Evento denominado “Dia D – Dia da Decisão,” realizado anualmente pela Igreja Universal do Reino de Deus, no dia 21 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria: Deputado Ronaldo Martins

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.635, DE 26.02.2010 (D.O. 11.03.10).

Institui o Festival Canoablues no Calendário Oficial do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Festival CanoaBlues, a ser realizado anualmente, na segunda semana do mês de outubro.  

Art. 2º O Festival CanoaBlues integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.   

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio

Publicado em Datas Comemorativas

LEI Nº 14.625, DE 26.02.2010 (D.O.11.03.10).

Institui o Dia Estadual do Vaqueiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vaqueiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de agosto.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Vaqueiro, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.   

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Publicado em Datas Comemorativas
Segunda, 10 Abril 2017 17:39

LEI Nº 14.620,DE 18.01.10 (DO 28.01.10)

LEI Nº 14.620,DE 18.01.10 (DO 28.01.10)

Institui o Dia Estadual do Mediador Comunitário. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOTU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Mediador Comunitário, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 do mês de setembro.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO IRACEMA,DO GOVERNO DO  CEARÁ, em Fortaleza, 18 de Janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado do Ceará 

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.614, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

Institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Ceará

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOUE E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.

Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Welington Landim

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.602, DE 05.01.2010 (D.O. 13.01.2010).

Institui a Semana Estadual do Hip Hop no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída, a Semana Estadual do Hip Hop, que passa a constar no Calendário 0ficial de Eventos do Estado.

Parágrafo único. A Semana Estadual do Hip Hop será comemorada na semana em que incidir o dia 30 do mês de novembro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010.  

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO 

Iniciativa: Dep. Artur Bruno

Publicado em Datas Comemorativas

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