INSTITUI O DIA ESTADUAL DE INCENTIVO À LEITURA DE AUTORES E AUTORAS CEARENSES, DENOMINADO DIA PATATIVA DO ASSARÉ.
INSTITUI A SEMANA JOVEM DOADOR.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS FILHAS DE JÓ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 9 DE MARÇO.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DA MÚSICA CEARENSE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE OUTUBRO.
ACRESCENTA O § 3.º AO ART. 1.º DA LEI ESTADUAL N.º 16.380, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO DISTRITO DE COCOCI, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU, QUE HOMENAGEIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.
FICA INCLUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO CIRCO.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA – AFI NO ESTADO DO CEARÁ.
CRIA A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO À ADOÇÃO – SEPA.
RECONHECE A FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUCÁS, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO REI ZUMBI DOS PALMARES NO MUNICÍPIO DE TURURU.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PRÁTICA ESPORTIVA ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ESPORTE ELETRÔNICO.