Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde Mostrando itens por tag: CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
LEI N.º 15.621, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)
Dispõe sobre a inclusão do Movimento Outubro Rosa de conscientização sobre o câncer de mama, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Movimento Outubro Rosa de conscientização sobre o câncer de mama.
Art. 2º O Movimento Outubro Rosa tem como objetivo orientar a população para a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de mama.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA
LEI N.º 15.971, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)
Inclui a Regata de Jangadas de Majorlândia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída a Regata de Jangadas de Majorlândia no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Evento a que se refere o caput será realizado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO
LEI Nº 15.040, DE 18.11.11 (DO 25.11.11)
Institui No Calendário Oficial De Eventos Do Estado Do Ceará, O Festival Da Cana-De-Açúcar De Pindoretama - PINDORECANA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará o Festival da cana-de-açúcar de Pindoretama - PindoreCana.
Art. 2º O festival, de que trata o art. 1º, deverá acontecer, anualmente, durante a última semana do mês de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismark Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
LEI Nº 15.039, DE 18.11.11 (DO 25.11.11)
Dispõe sobre a inclusão da Feira de Ovinocaprinocultura de Tejuçuoca – TEJUBODE, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Ceará a Feira de Ovinocaprinocultura de Tejuçuoca – Tejubode.
Art. 2º A Feira de Ovinocaprinocultura de Tejuçuoca – Tejubode, será comemorado, anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Bismark Costa Lima Pinheiro Maia
LEI Nº 15.015, DE 04.10.11 (DO 18.10.11)
Dispõe sobre a inclusão da Romaria de Nossa Senhora da Saúde, realizada no Município de Tabuleiro do Norte, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a Romaria de Nossa Senhora da Saúde, realizada no distrito de Olho D’Água da Bica, no município de Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º A Romaria de Nossa Senhora da Saúde é realizada, anualmente, no dia 14 do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO