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Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.303, DE 03.08.17 (D.O. 08.08.17)

LEI N.º 16.303, DE 03.08.17 (D.O. 08.08.17)

                                                                                                                                                                                                                  

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER AO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, O IMÓVEL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de cessão, ao Município de Irauçuba – Ceará, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da Secretaria da Educação – SEDUC, localizado na Rua Isac Vasconcelos, nº 699, Irauçuba-CE, cuja finalidade é a utilização das instalações da Escola Lucas Ferreira pela Rede de Educação Municipal.

Parágrafo único.  O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, está matriculado sob o nº 3.165, no Livro Nº 2-A, Folhas 01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapajé – CE, possuindo as seguintes dimensões: 70,10 m de frente, por 21,00 m de comprimento.

Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará por termo de cessão, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.

Parágrafo único. A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.

Art. 3º. A cessão de uso do imóvel a que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade a qual proposta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 16.080, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

           

Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão de uso, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará -TRE/CE, o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, em caráter de utilização gratuita, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Rua Coronel Correia, n°. 1.405, Caucaia-CE, destinado ao funcionamento do Cartório Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral, sediada naquele Município.

Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, é registrado sob a Matrícula n.º 6815, Livro n°. 3-I, fls. 18, do Cartório do Ofício Privativo de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia-CE, medindo 11,50 m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente, por 20,00 m (vinte metros) de fundo.

Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará por termo de cessão, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.

Parágrafo único. A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.

Art. 3º A cessão de uso do imóvel que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade a qual foi proposta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 16.066, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante termo de cessão de uso, ao Município de Tianguá o direito de uso do imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, em caráter de utilização gratuita, ao Município de Tianguá – Ceará, parte de um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da Polícia Militar do Ceará - PMCE, localizado na Rodovia CE-187, Km 2, Tianguá-CE, cuja finalidade é a instalação do Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário do Município.

Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput deste artigo, é registrado sob a Matrícula n.º R/4-400 – Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis - Comarca de Tianguá-CE, possuindo uma área total de 12.400m² (doze mil e quatrocentos metros quadrados), dos quais será cedido uma parte correspondente de 1.897,91m² (um mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e um centímetros), de acordo com o croqui que faz parte integrante deste documento.

Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará por termo de cessão, mediante as cláusulas e condições ali estabelecidas.

Parágrafo único. A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.

Art. 3º A posse a que se refere o art. 1º retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, desconstituindo-se a cessão, caso o referido bem não seja utilizado para a finalidade a qual se propõe.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI Nº 13.178, DE 26.12.01 (DO 27.12.01)

Autoriza a doação do imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a doação, a título gratuito, para o Município de Tianguá, do imóvel pertencente ao patrimônio do Estado do Ceará, ora desafetado de sua destinação à Secretaria da Fazenda, situado na Rua Deputado Manuel Francisco s/nº, com área construída de 120,77m² e área total do terreno medindo 325m2, registrado sob o nº 2.051, do Livro 3-C, as folhas 38, no Cartório do 2° ofício de Tianguá-CE.

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destinar-se-á ao alargamento da Avenida Professor Joaquim Florêncio, no centro da cidade de Tianguá-CE.

Parágrafo único. A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida neste artigo, importará na reversão do imóvel para o patrimônio do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI N.º 15.231, DE 08.11.12 (D.O. 12.11.12) 

Modifica a destinação de imóvel do patrimônio público estadual, cuja cessão, ao município de Reriutaba, foi autorizada pela lei nº 15.198, de 19 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 15.198, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização, a saber, a instalação da Secretaria Municipal de Segurança Pública do referido Município, e o prazo para seu cumprimento, que será de 2 (dois) anos, prorrogável por conveniência das partes, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão”.

 

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de novembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 12.433, DE 03.05.95 (D.O. DE 15.05.95)

Autoriza o chefe do poder executivo a outorgar cessão de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a outorgar, a título gratuito, exclusivo e intransferível, à União Federal - Ministério da Aeronáutica-Segundo Comando Aéreo Regional, parte de imóvel de propriedade do Estado do Ceará, adjacente ao Aeroporto Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte, num total de 701.876,96 (setecentos e um mil, oitocentos e setenta e seis metros e noventa e seis decímetros quadrados), para ampliação daquelas instalações aeroportuárias.

§ 1º - A cessão de uso, de que trata o "caput" deste Artigo, terá duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada se conveniente for para o interesse público.

§ 2º - É vedada a utilização do imóvel cedido, fora da específica destinação definida no Art. 1º.

Art. 3º - A Cessionária responderá pelos encargos civis, admistrativos e tributários incidentes sobre o imóvel.

Art. 4º - Será firmado convênio entre o Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras - SETECO e a União Federal por intermédio do Ministério da Aeronáutica, ajustando as condições da cessão de uso e individualização do imóvel.

Art. 5º - Extinguir-se-á a cessão autorizada nesta Lei, retornando o imóvel para o Estado do Ceará, nas hipóteses do mau uso ou desvio na destinação do bem ou descumprimento das cláusulas pactuadas.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 1995.

MORONI BING TORGAN

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

LEI N.º 15.139, DE 23.04.12 (D.O. 27.04.12)

Autoriza O Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão de uso, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, gratuitamente ou em condições especiais, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, instituição de educação superior, básica e profissional, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, sediada nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, o imóvel situado no lugar denominado Sítio Guaramiranga, no Município de Guaramiranga, adquirido pelo Estado do Ceará na conformidade do termo de desapropriação extrajudicial lavrado às folhas 181 a 186/V, do Livro 23, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pacoti, com 3,66 hectares de área e demais características consubstanciadas na referida escritura.

Parágrafo único. A cessão dar-se-á por Termo, no qual constará o tempo de cessão, que não poderá ser superior a 10 (dez) anos, a critério da Administração Pública Estadual.

Art. 2º O cessionário prestará as seguintes contrapartidas pelo uso do imóvel:

I - submeter previamente ao Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE,entidade integrante da Administração Pública Estadual, os projetos relativos às obras de modificação da estrutura física das construções existentes no imóvel, para fins de prévia aprovação pelo Estado do Ceará, através da Secretaria de Turismo do Estado - SETUR;

II - adotar providências para a execução imediata das atividades necessárias ao projeto de desenvolvimento e instalação do Hotel Escola de  Guaramiranga, executando para esse fim as obras de infraestrutura  necessárias à ampliação física do referido equipamento, com o objetivo de transformá-lo em centro de referência na formação profissional em turismo e hotelaria do Estado do Ceará;

III - contratar seguro de cobertura das instalações físicas do imóvel e responsabilizar-se por danos decorrentes de sinistros, tais como incêndio ou outros que ocasionem a perda parcial ou total do bem.

Art. 3º A ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses implicará a imediata perda do uso e gozo do imóvel pelo cessionário, ficando rescindida, de pleno direito, a cessão de uso:

I -  extinção da cessionária;

II - alteração da destinação do imóvel;

III - inobservância das condições estabelecidas nesta Lei ou nas cláusulas que constarem do Termo de Cessão de Uso.

Art. 4º Findo o prazo fixado no Termo de Cessão de Uso, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 3º, o imóvel será restituído ao Estado do Ceará, incorporando-se ao patrimônio público estadual todas as benfeitorias e acessões nele realizadas, ainda que necessárias e úteis, independentemente de qualquer pagamento de indenização, seja a que título for.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23de abril de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

René Teixeira Barreira

SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 15.136, DE 09.04.12 (D.O. 12.04.12)

Autoriza o Poder Executivo a ceder, mediante Termo de Cessão, ao Município de Ibiapina, no Estado do Ceará, o direito de uso do imóvel que indica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, gratuitamente ou em condições especiais, à Prefeitura Municipal de Ibiapina – CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, registrado sob a matrícula nº 1.421, do Livro 3-E, fls. 39, do 2º Ofício da Comarca de Ibiapina, localizado na Rua Padre Ibiapina, nº 474, Centro, no Município de Ibiapina, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O imóvel público, de que trata o caput  deste artigo, possui as seguintes dimensões: imóvel com área total de 119,70 m², cuja área construída é de 119,70 m², apresentando 6,30 m de frente, 6,30 m de fundo, bem como 19,00 m de lateral direita e 19,00 m de lateral esquerda.  

Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.

Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PALNEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI 14.748, DE 26.07.10 (D.O. DE 02.08.10)

Autoriza o poder executivo a ceder, gratuitamente, o direto de uso de bem imóvel da administração pública estadual ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente ou em condições especiais, o direto de uso de bem imóvel da Administração Pública Estadual ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, destinado à instalação de parte da Secretaria daquele Tribunal.

§ 1º O imóvel público de que trata o caput deste artigo, assim se descreve:

“Um imóvel urbano, situado na Cidade e Comarca de Fortaleza, à Rua Eretides Martins nº 977, no bairro São Gerardo, de propriedade do Governo do Estado do Ceará, possuindo uma área total de 3.773,90 m² e área construída de 1.269,31 m², com as seguintes dimensões: de Frente com imóveis na Rua Eretides Martins, medindo 70,00 metros; de Fundo com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Fortaleza, medindo 39,00 metros; do lado Esquerdo com o imóvel pertencente ao Governo do Estado, medindo 62,00 metros e do lado Direito com imóvel pertencente ao Instituto Dr. Rocha Lima, medindo 86,60 metros”.

§ 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará mediante termo de cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente termo de cessão.

§ 3º A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.

Art. 2º A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei ou das finalidades institucionais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, importará na sua reversão para o patrimônio Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

LEI  14.225, DE 07.11.08 (D.O. DE 13.11.08)

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar imóveis localizados na Capital e no Interior, pertencentes ao patrimônio público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a alienação dos imóveis incorporados ao patrimônio público estadual, relacionados no anexo único desta Lei.

Art. 2° A alienação autorizada por esta Lei será de responsabilidade da Secretaria do Planejamento e Gestão — SEPLAG, e far-se-á com a adoção de todos os procedimentos previstos na Lei Federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, e alterações, para alienação de bens imóveis.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART 1º DA LEI     DE           DE          DE 2008
IMÓVEL ÓRGÃO ENDEREÇO BAIRRO CIDADE STATUS REGISTRO VALOR
PRÉDIO SEFAZ Av. Cel. Humberto Bezerra, s/nº Centro Abaiara ABANDONADO R$ 10.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Paulino Félix, 312 (Antiga R. Siqueira Campos) Centro Acopiara CEDIDO A PM 1.505 R$ 31.736,00
PRÉDIO SEFAZ R. Joaquim de Paula Nogueira, 232 Centro Alto Santo CEDIDO 5.877 R$ 15.577,00
PRÉDIO SEFAZ Av. Nelito Mendes  437 (Antiga Av. Central) Centro Antonina do Norte CEDIDO A PM R$ 8.789,00
TERRENO ISSEC Av. Santos Dumont s/n Centro Aquiraz LIVRE PARA VENDA R$ 50.000,00
PRÉDIO SEFAZ BR 304, KM 100 Aracati DESATIVADO R- 4.840 R$ 181.480,00
PRÉDIO SEFAZ R. Coronel Miguel Arraes Sobrinho, 100 Araripe CEDIDO A PM 1-381 R$ 17.915,00
PRÉDIO SEFAZ R. Pe. Agamenon Coelho Matos, 64 Centro Assaré CEDIDO A PM 1.083 R$ 24.315,00
PRÉDIO SEFAZ R. Cel. Francisco Luiz, 186 Centro Baixio CEDIDO A PM 293 R$ 35.927,00
PRÉDIO SEFAZ Av. Januário Feitosa, s/n Centro Barro CEDIDO A PM 1.860 R$ 29.862,00
PRÉDIO SEFAZ R. Pe. Antônio Pinto, 1245 Centro Baturité CEDIDO A PM R-01-528 R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Monsenhor José Cândido, 139 Centro Boa Viagem CEDIDO R-10.832 R$ 20.247,00
PRÉDIO SEFAZ Tv. Vicente Alexandrino, s/n Centro Campos Sales ABANDONADO R- 2.296 R$ 38.440,00
PRÉDIO SEFAZ R. Coronel Francisco Nunes Cavalcante, 23 (*139) Centro Capistrano CEDIDO R-499 R$ 28.862,00
PRÉDIO SEFAZ R. Cefisa Aguiar, 342 Centro Cariré DESATIVADO R-5.795 R$ 50.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. José Ezequiel Domingues, s/n Centro Catarina ABANDONADO R-2.300 R$ 19.187,00
PRÉDIO SEFAZ BR 020, KM 371 Bom princípio Caucaia CEDIDO R- 221 R$ 150.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Coronel josé de Albuquerque, 534 Centro Cedro CEDIDO A PM R-2.938 R$ 16.229,00
PRÉDIO SEFAZ R. José Romão Rios, s/n Centro Chaval CEDIDO R-1.464 R$ 21.022,50
PRÉDIO SEFAZ R. Cel. Antônio Teles, 190 Centro Coreaú CEDIDO R- 1.900 R$ 25.898,64
PRÉDIO SEFAZ R. Manoel P. de almeida, 303 Centro Farias Brito CEDIDO A PM R- 1-500 R$ 31.101,00
TERRENO ISSEC Rua Cezídio de Albuquerque Q-9 Lote 01 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 42.797,00
TERRENO ISSEC R. Melo César, s/n – Q.09 – Lote 24 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA 1ª Zona R$ 38.322,00
TERRENO ISSEC Rua Melo César (com Escrivão Azevedo) Q-15 lote 10 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 48.153,00
TERRENO ISSEC Rua Escrivão Azevedo Q-D lote 07 (esq. com Av. Desembargador Gonzaga) Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 72.490,00
TERRENO ISSEC Rua Cezídio de Albuquerque, Q-11 lote 01 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 48.153,00
TERRENO ISSEC Rua Cezídio de Albuquerque, Q-9 lote 10 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 48.153,00
TERRENO ISSEC Rua Cezídio de Albuquerque, Q-9 lote 6 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 34.059,00
TERRENO ISSEC Rua Margarida de Queiroz Q-B lote único (com a Rua Melo César) Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 28.451,00
TERRENO ISSEC Rua Teodofredo Goiana Q-18 lote 22 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 91.170,00
TERRENO ISSEC Rua Cezídio de Albuquerque, Q-8 lote 1 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 45.322,00
PRÉDIO SDA Rua General Clarindo de Queiroz, 1574 Farias Brito Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 50.000,00
TERRENO ISSEC Rua Júlio Lima Q-F lote 08 (esquina com Rua  Cícero Alves de Souza) Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 30.597,00
TERRENO ISSEC Rua Cônego Braveza Q-26 Lote 26 (esq. com Rua Antonio de Castro) Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 43.373,00
CASA SECULT Rua Solon Pinheiro, 38 Centro Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 75.000,00
TERRENO ISSEC Rua Júlio Lima Q-22 lote 11 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 245.037,00
TERRENO ISSEC R. Vicente Lopes, s/n – Q.38 – Lote 18 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA 1ª Zona R$ 47.792,00
TERRENO ISSEC R. Cezídio Albuquerque,s/n – Q.2 -Lote18 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA 1ª Zona R$ 38.222,00
TERRENO ISSEC R. Melo César, s/n – Q.19 – Lote 05 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA 1ª Zona R$ 38.222,00
TERRENO ISSEC R. Cônego Braveza, s/n – Q.34– Lote 10 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA 1ª Zona R$ 48.153,00
TERRENO ISSEC R. Fiscal Perdigão, s/n – Q.31 – Lote 01 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA 1ª Zona R$ 65.583,00
TERRENO ISSEC R. Cezídio Albuquerque,s/n – Q-13-Lote10 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA 1ª Zona R$ 48.153,00
TERRENO ISSEC Rua Vicente Lopes Q-38 lote 17 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 63.322,00
TERRENO ISSEC Av. Desembargador Gonzaga com rua Bejamin Moura Q-29 lote 10 Cid. dos Funcionários Fortaleza LIVRE PARA VENDA R$ 48.153,00
PRÉDIO SEFAZ R. Pessoa Anta, 620 Centro Granja DESATIVADO R- 9.759 R$ 38.417,45
PRÉDIO SEFAZ R. Epitácio Cruz, 130 Centro Groairas CEDIDO A PM R- 2-187 R$ 22.000,00
TERRENO SEFAZ R. Pe. Ibiapina, 474 Centro Ibiapina CEDIDO A PM R- 1.421 R$ 24.910,88
PRÉDIO SEFAZ Av. Marechal Castelo Branco, s/n Cocobó Iguatu ABANDONADO R- 495 R$ 8.789,00
PRÉDIO SEFAZ Rua São Pedro, Av. 7 de Setembro, s/n Centro Independência CEDIDO A PM R- 11.575 R$ 10.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Manoel de Paula, 389 Centro Ipaporanga CEDIDO A PM R- 1-2.214 R$ 16.840,00
TERRENO SEFAZ Praça Osvaldo Ademar Barbosa, s/n Centro Ipaumirim ABANDONADO R$ 20.167,00
PRÉDIO SEFAZ R. Pe. Correia, 1235 Centro Ipu ABANDONADO R- 9.560 R$ 21.681,68
PRÉDIO SEFAZ CE 187 KM 15 Ipu ABANDONADO R- 2-1.577 R$ 19.248,36
PRÉDIO SEFAZ R. Prefeito  Raul Catunda Fontenele, s/n Centro Ipueiras CEDIDO R$ 16.682,00
PRÉDIO SEFAZ R. Gervásio Holanda, 393 Centro Iracema ABANDONADO R- 1.093 R$ 17.549,00
PRÉDIO SEFAZ R. Major Joaquim Alexandre, 144 Centro Itapajé CEDIDO A PM R- 9.557 R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Major Joaquim Alexandre, 156 Centro Itapajé CEDIDO R- 3.328 R$ 60.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. São Cristovão, 222 Centro Itapiuna CEDIDO R- 9.181 R$ 21.254,01
PRÉDIO SEFAZ Av. Juarez Queiróz Olímpio s/n Centro Jaguaretama CEDIDO A PM R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ Av. Simão de Góes, 1734 Centro Jaguaruana CEDIDO A PM R- 2.379 R$ 31.150,00
PRÉDIO SEFAZ R. Pe. Miguel Coelho, 90 Centro Jardim ABANDONADO R- 3.164 R$ 15.947,00
TERRENO SEFAZ R. Nelzinho Leal, 29 Centro Jucás ABANDONADO R- 1.342 R$ 22.852,00
PRÉDIO SEFAZ Tv. José Amâncio, s/n Centro Massapê CEDIDO R- 1.288 R$ 28.804,00
PRÉDIO SEFAZ Rua Padre Missael Gomes, 684 Centro Milagres ABANDONADO R$ 8.480,00
PRÉDIO SEFAZ Av. Prefeito Azimiro de Oliveira, s/n Centro Milhã CEDIDO A PM R- 2.239 R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ Av. Plínio Leitão, 06 Centro Mons. Tabosa CEDIDO A PM R- 1.044 R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ Av. Expedicionário Moreno  187 Centro Morada Nova CEDIDO A PM R$ 27.080,00
PRÉDIO SEFAZ BR 116, KM 92 Cristais Morada Nova ABANDONADO R. 2.457 R$ 152.480,00
TERRENO SEFAZ Av. Prefeito Raimundo Benício, s/n Centro Moraújo DESATIVADO R- 115 R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ Rua Joaquim Coreolano Centro Morrinhos CEDIDO A PM R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ Av. Agrônomo José Alves, s/n Centro Mucambo ABANDONADO R- 1-154 R$ 15.664,91
PRÉDIO SEFAZ Av. Perimetral Sul, 404 Centro Nova Olinda CEDIDO A PM R- 205 R$ 22.000,00
PRÉDIO SDA R. Monsenhor Holanda, s/n Centro Nova Russas ABANDONADO R- 2.697 R$ 7.064,00
PRÉDIO SEFAZ R. Manoel Peixoto, 161 Centro Nova Russas CEDIDO A PM R- 8.817 R$ 18.725,00
GALPÃO SDA Estrada Nova Russas / Ararendá São Francisco (Cibrazem) Nova Russas ABANDONADO R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Francisco Rufino, s/n Centro Novo Oriente CEDIDO A PM R- 1-895 R$ 47.251,00
PRÉDIO SEFAZ R. Cônego Eduardo Araripe, 1548 Centro Pacajus CEDIDO A PM R- 3.165 R$ 15.947,00
PRÉDIO SEFAZ R. Raimundo Siqueira, 2002 Centro Pacatuba CEDIDO R$ 60.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Duarte Holanda, 600 Centro Pacoti CEDIDO A PM R- 991 R$ 22.852,00
PRÉDIO SEFAZ Rua Dep. Fernando Melo Centro Pacujá TOMADO P/OBRA R- 9.494  R$ 25.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Ormezina Sampaio, 330 Centro Paracuru CEDIDO R- 352 R$ 30.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Lison Moreira Lima, 12 Centro Parambu ABANDONADO R- 13.737 R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ Rua do Comércio, s/n Pedra Branca CEDIDO A PM R- 505 R$ 8.557,00
PRÉDIO SEFAZ Praça Nossa Senhora de Fátima Centro Pedra Branca TOMADO P/OBRA R- 409 R$ 20.000,00
PRÉDIO SEFAZ BR 116, KM 550 Pe. Cicero Penaforte ABANDONADO R- 1.564 R$ 47.774,00
PRÉDIO SEFAZ Av. Tabelião Francisco Alves, 354 Centro Pentecoste CEDIDO A PM R- 1-296 R$ 8.480,00
PRÉDIO SEFAZ R. Pe. Miguel Xavier, s/n Centro Pereiro ABANDONADO R- 2.342 R$ 17.891,00
PRÉDIO SEFAZ Praça da Matriz, s/n Centro Piquet Carneiro CEDIDO A PM R- 7.809 R$ 10.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. José de Alencar, 14 Centro Porteiras CEDIDO A PM R- 1-331 R$ 15.072,00
PRÉDIO SEFAZ R. Mãe dos Santos, 180 Centro Potengi CEDIDO A PM R- 1.382 R$ 5.000,00
CASA SECULT Rua Pascoal Crispim 167 Centro Quixadá CEDIDO A PM R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Ludgério Guilherme, 171 Centro Redenção CEDIDO R$ 83.034,19
TERRENO SEFAZ R. Maria de Lourdes, s/n Santa Quitéria CEDIDO R- 1-3.946 R$ 51.428,30
PRÉDIO SEFAZ R. Joaquim Távora, s/n Centro Santana do Cariri ABANDONADO R- 238 R$ 17.646,00
PRÉDIO SEFAZ Rua Menezes Pimentel, 54 -  Igreja Matriz São G. do Amarante CEDIDO A PM R- 1-1.170 R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Pedro Cipriano, 417 Centro São Luiz do Curú CEDIDO R$ 50.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Franco Magalhães, 174 Centro Senador Pompeu CEDIDO A PM R- 2.996 R$ 18.949,00
PRÉDIO SEFAZ Av. Francisco França Cambraia, 512 Centro Senador Pompeu ABANDONADO R- 622 R$ 20.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Cap. José Rodrigues, 4660 Centro Tab. do Norte CEDIDO R$ 23.270,00
PRÉDIO SEFAZ Rua Francisco Martins de Holanda Centro Tamboril ABANDONADO R. 620 R$ 22.000,00
PRÉDIO SEFAZ CE-187 KM 2 Vizinho a 4ª CIA do 3ª BPM Tianguá DESATIVADO R- 1.120 R$ 50.049,42
PRÉDIO SEFAZ R. Raimundo Nonato Ribeiro, 164 Centro Trairi CEDIDO R$ 50.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. 31 de Dezembro, s/n Centro Ubajara DESATIVADO R. 955 R$ 3.064,20
PRÉDIO SEFAZ Rua Major Sales, 28 (Br-222, Km 89) Centro Umirim CEDIDO A PM R$ 27.080,00
PRÉDIO SEFAZ Rua Farmacêutico José Rodrigues, 976 (PMU  406) Centro Uruburetama CEDIDO A PM R$ 10.000,00
PRÉDIO SEFAZ R. Maestro Pedro Peixoto, s/n Centro Uruoca CEDIDO R- 1-499 R$ 30.000,00

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