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Segunda, 26 Setembro 2022 12:07

LEI Nº17.729, 22.10.2021 (D.O. 25.10.21)

LEI Nº17.729, 22.10.2021 (D.O. 25.10.21)

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DA POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º Fica instituída a Política Estadual de Proteção Animal, consistente no estabelecimento de  normas destinadas à prote­ção, à defesa e à preservação dos animais no Estado do Ceará, observados os objetivos e as diretrizes des­ta Lei.

Art. 2.º Fica instituído o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal, com o objetivo de rea­lizar a articulação integrada entre os órgãos fede­rais, estaduais e municipais, comissões de ética no uso de animais e as entidades protetoras da sociedade civil para atuar em cooperação técnica admi­nistrativa ou operacional por meio de instrumentos de convênios, acordos ou compromissos assumi­dos entre as partes, visando à proteção e ao bem-estar animal.

Art. 3.º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:

I – Abate: Conjunto de procedimentos técnicos e científicos que objetivam a morte do animal para consumo humano ou para aproveitamento comercial;

II – Animal abandonado: todo animal não mais desejado por seu responsável legal e deixado desam­parado, forçadamente, de cuidados, guarda, vigilân­cia ou autoridade, inclusive aqueles deixados nas residências após mudança de domicílio de seus responsáveis legais ou decorrente de viagem prolon­gada, ficando assim incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono;

III – Animal apreendido: todo e qualquer animal capturado pelos órgãos de fiscalização competen­tes, pelas polícias, militar ou civil, por delegado ou outra autoridade competente, ou, ainda, pelo órgão responsável pelo controle de zoonoses, compreendendo-se a apreensão desde a sua captura e corres­pondente transporte e, ainda, respectivo alojamento nas dependências do órgão capturador;

IV – Animais para abate: são mamíferos (bovinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos e lagomorfos) e aves domésticas, bem como os animais silvestres, criados em cativeiro, abatidos em estabelecimentos sob inspeção veterinária, cuja finalidade seja para o consumo humano, o aproveitamento comercial e a alimentação de outros animais silvestres em cativeiro regularizado, em conformidade com a Instrução Normativa Ibama n.º 7, de 30 de abril de 2015;

V – Animal de companhia: qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, de­signadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia;

VI – Animal de interesse econômico: todo aquele considerado animal de produção ou aquele cuja finalidade seja esportiva e que gere divisas, renda e empregos, desde que não se gere crueldade e sofrimento ao animal, mesmo que seja também considerado como animal de produção;

VII – Animal de produção: todo aquele cuja finalidade da criação seja a obtenção de carne, leite, ovos, lã, pele, couro e mel ou qualquer outro produto com finalidade comercial, em conformidade com a Instrução Normativa Ibama n.º 7, de 30 de abril de 2015;

VIII – Animais domésticos ou domesticados: aqueles que, por meio de processos tradicionais e sis­tematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, tornaram-se dependentes do homem, apresen­tando características biológicas e comportamentais em estreita relação com ele, podendo apresentar fe­nótipo variável, diferente da espécie silvestre que as originaram;

IX – Fauna sinantrópica nociva: fauna sinantrópica que causa transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública;

X – Fauna sinantrópica: aqueles animais que utilizam recursos de áreas antrópicas, de forma transi­tória em seu deslocamento, como via de passagem ou local de descanso, ou permanente, utilizando-as como área de vida;

XI – Contenção: é a aplicação de um meio ou conjunto de meios pelo qual se limitam temporariamente alguns ou todos os movimentos do animal, seguindo-se os preceitos éticos e técnicos, sem submeter o animal a crueldade;

XII – Eutanásia: indução da cessação da vida, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado e especificado pelo CFMV, realizado, assistido e/ou supervisionado por médico veterinário, para garantir uma morte sem dor e sofrimento ao animal;

XIII – Fauna silvestre exótica: são aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja dis­tribuição geográfica não inclui o território brasilei­ro e suas águas jurisdicionais e as espécies ou su­bespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado asselvajado ou alçado;

XIV – Fauna exótica invasora: animais introduzidos a um ecossistema do qual não fazem parte originalmente, mas onde se adaptam e passam a exercer dominância, prejudicando processos naturais e espécies nativas, além de causar prejuízos de ordem econômica e social;

XV – Fauna silvestre nativa: todo animal pertencente à espécie nativa, migratória e qualquer outra não exótica, que tenha todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras;

XVI – Guarda responsável: toda conduta praticada por um responsável legal ou proprietário que im­plique em acolher o animal, respeitando suas necessi­dades essenciais concernentes a uma sobrevi­vência digna, resguardados, sempre, os seus direitos;

XVII – Insensibilização: é o processo ou procedimento aplicado intencionalmente ao animal para promover um estado de inconsciência e insensibilida­de, podendo ou não provocar morte instantâ­nea;

XVIII – Maus-tratos: expor a perigo ou causar dano à vida, à saúde, à integridade física ou psíquica e ao bem-estar do animal e/ou do ninho, mesmo que para fim de manejo ou contenção, treinamento ou condicionamento, quer privando-o de alimentação, cuidados ou ambiente adequado, quer sujeitando-o a trabalho excessivo ou inapropriado às características da espécie, quer abusando de meios de correção, disciplina ou incentivo, por dolo ou culpa;

XIX – Protetor independente: qualquer pessoa física que se dedique à recolha, proteção e guarda, temporária ou definitiva, de animais;

XX – Protocolo Internacional de Captura, Esterilização e Devolução – CED: é o ato de capturar, esterilizar e devolver os animais domésticos em situações de abandono ao local onde ocorreu a captura;

XXI – Responsável legal: qualquer pessoa física ou jurídica que detenha, de forma temporária ou de­finitiva, a guarda a qualquer título e/ou propriedade de um determinado  animal;

XXII – Zoonose: qualquer doença ou infecção, naturalmente transmissível, direta ou indiretamente, entre animais vertebrados e o homem.

Art. 4.º São instrumentos da Lei Estadual de Proteção Animal, entre outros a serem estabelecidos e definidos posteriormente:

I – o Sistema Estadual de Meio Ambiente – Siema;

II – o Fundo Estadual do Meio Ambiente – Fema;

III – o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras;

IV – o Centro de Acolhimento e Reabilitação de Animais Domésticos;

V – o Inventário da Fauna do Ceará;

VI – a Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas da Flora e da Fauna;

VII – a Lista de Espécies Exóticas Invasoras;

VIII – o Programa de Proteção à Fauna Silvestre;

IX – o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 5.º São objetivos da Lei Estadual de Proteção dos Animais:

I – estabelecer políticas de bem-estar animal destinadas a promover o desenvolvimento sustentável, bem como sensibilizar os diversos atores sociais quanto à necessidade de proteção e respeito aos di­reitos dos animais;

II – proporcionar assistência aos animais e aos seus responsáveis, por intermédio de ações de pro­moção, proteção e abrigos para adoção de animal do­méstico;

III – proporcionar assistência aos animais silvestres e reabilitação para sua soltura na natureza, sem­pre que possível;

IV – desenvolver as ações de educação ambiental sobre a fauna junto à sociedade, buscando sensibi­lizá-la sobre a responsabilidade da guarda dos ani­mais, a necessidade de conservação e respeito à fauna urbana e silvestre;

V – fomentar ações para a adoção responsável de animais abandonados;

VI – elaborar e desenvolver projetos ou programas, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e de proteção aos animais, para a busca de alterna­tivas e a implementação de ações para o controle populacional da fauna doméstica das cidades, entre outras ações destinadas à promoção dos direitos dos animais e à sua proteção;

VII – elaborar e desenvolver projetos ou programas, em parceria com instituições de ensino, pesqui­sa e de proteção aos animais, buscando o desenvol­vimento de ações que promovam a proteção e o monitoramento da fauna silvestre e o ambiente onde vivem, entre outros;

VIII – elaborar e desenvolver projetos ou programas, em parceria com instituições de ensino, pesquisa e de proteção aos animais e instituições públicas ambientais para a implementação de ações para o controle populacional da fauna silvestre exótica no território cearense e nas águas jurisdicionais.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 6.º A Política Estadual de Proteção Animal será pautada nas seguintes diretrizes:

I – proteção das integridades física e psíquica, da saúde e da vida dos animais;

II – prevenção, visando ao combate aos maus-tratos a animais e aos abusos de qualquer natureza;

III – resgate e recuperação de animais abandonados, vítimas de crueldades ou que se encontram em situações de risco em virtude de catástrofes naturais ou em decorrência de atos humanos;

IV – controle populacional de animais domésticos, especialmente de cães e gatos;

V – criação, manutenção e atualização de registro de identificação das populações de animais do Es­tado;

VI – cadastro de organizações não governamentais de proteção animal, legalmente constituídas;

VII – estímulo à criação de áreas de solturas de animais silvestres nativos da fauna cearense;

VIII – inclusão de tema transversal sobre a relevância da preservação do meio ambiente e a respeito do bem-estar e da proteção animal nas escolas de ensino médio da rede pública de ensino estadual;

IX – incentivo à criação e à manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos;

X – estímulo à criação e à manutenção de Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras;

IX – estímulo à criação e à manutenção de Centros de Acolhimento e Reabilitação de Animais Domésticos distribuídos em diversas regiões do Estado do Ceará.

CAPÍTULO IV

DA CRUELDADE, DOS MAUS-TRATOS E DAS VEDAÇÕES

Art. 7.º Consideram-se maus-tratos para os fins desta Lei:

I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal, comprometendo a sua integridade sanitá­ria, física, psicológica e comportamental;

II – manter animais em local anti-higiênico, completamente desprovido de asseio, sem acesso a ali­mentação ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;

III – obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavel­mente, não se lhes possam exigir senão com casti­go;

IV – golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido, exceto para a castração ou operações outras praticadas em beneficio exclusi­vo do animal, ou em casos de legítima defesa;

V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, in­clusive assistência veterinária;

VI – abandonar animais em parques, praças, Unidades de Conservação e outros logradouros públi­cos ou privados, sob quaisquer circunstâncias;

VII – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja necessário para o consumo huma­no, de acordo com a norma técnica vigente;

VIII – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja recomendada por pro­fissional habilitado e por este executada, de acordo com a norma técnica vigente;

IX – prender animais atrás dos veículos motorizados ou atados às caudas de outros;

X – encerrar, em curral ou outros lugares, animais em número tal que não lhes seja possível move­rem-se livremente ou deixá-los sem água e alimento por mais de 12 (doze) horas;

XI – ter animais encerrados com outros que os aterrorizem ou molestem;

XII – ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e comodi­dades relativas, devendo serem respeitadas as diretrizes vigentes;

XIII – expor, em locais de venda, aves em gaiolas, sem que se façam nestas a devida limpeza e reno­vação de água e alimento, por mais de 10 (dez) ho­ras;

XIV – engordar aves mecanicamente;

XV – despelar ou depenar animais vivos ou entregá-los vivos à alimentação de outros;

XVI – ministrar ensino a animais com maus-tratos;

XVII – exercitar tiro ao alvo em qualquer animal;

XVIII – realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, corri­das de cães, touradas e simulacros de touradas, ain­da que em lugar privado;

XIX – utilizar aves e outros animais nas casas de espetáculo e exibi-los para tirar sortes ou realizar acrobacias;

XX – transportar ou negociar, em qualquer época do ano, aves insetívoras, pássaros canoros, beija-flores e outras aves de pequeno porte sem autoriza­ção dos órgãos competentes;

XXI – manter soltos animais em vias e logradouros públicos os quais possam submetê-los a riscos ou em locais de livre acesso ao público sem a super­visão do seu responsável;

XXII – vender animais em áreas públicas, estacionamentos privados, ambientes escolares e/ou qualquer outro local que coloque em risco a integrida­de física, sanitária, comportamental e/ou psi­cológica desses animais;

XXIII – utilizar animais em apresentações artísticas, circenses, ou qualquer outra atividade que coloque em risco a integridade física, sanitária, comportamental e psicológica desses animais;

XXIV – empregar o uso de tintas, tinturas e sprays nos animais, exceto nos casos de marcação para pesquisas e serviços nas áreas de inventário, resgate, soltura, manejo, criação, vigilância zoonótica e conservação da fauna silvestre nativa e exótica.

§ 1.º Poderão ser consideradas maus-tratos outras práticas não elencadas neste artigo que possam in­fligir sofrimento físico, psíquico ou emocional ao animal, assim atestadas por médico veterinário vinculado a um órgão ambiental de fiscalização ou judicial.

§ 2.º A regra prevista no inciso II, com relação à movimentação e ao descanso dos animais, não se aplica a eventos agropecuários previamente autorizados pelo órgão competente.

§ 3.º A regra prevista no inciso XXII não se aplica a eventos agropecuários previamente autorizados pelo órgão competente.

§ 4.º A regra referida no inciso X não se aplica aos estabelecimentos de abate, que deverão seguir a legislação vigente para cada espécie preconizada.

§ 5.º Em se tratando da entrega de animais vivos para a alimentação de outros, conforme inciso XV, a regra não se aplica nas situações de casos espe­cíficos de acordo com a biologia das espécies e na reabilitação de animais silvestres para posterior soltura, em que a alimentação com presa viva é neces­sária.

Art. 8.º São vedadas quaisquer práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna ou que possam provocar a extinção das espécies, submeter os animais a crueldade, bem como:

I – praticar ato de maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nati­vos ou exóticos;

II – qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos ou crueldade contra os animais;

III – eutanasiar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea ou pelo Conselho Federal de Medicina Veteri­nária – CFMV;

IV – criar e/ou manter animais da fauna silvestre sem prévia licença do órgão responsável, ou docu­mento que comprove a origem legal do animal;

V – capturar, reter ou matar intencionalmente espécimes da fauna silvestre, bem como, comerciali­zar suas partes ou produtos, causar-lhes danos e/ou ao seu habitat;

VI – utilizar animais para fornecimento como "brindes" ou decoração;

VII – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados de responsável legal.

§ 1.º A realização da eutanásia somente poderá ser realizada mediante indicação de médico veteriná­rio, devendo ser por ele assistida e seguindo as prer­rogativas da legislação vigente.

§ 2.º A captura e a retenção a que se refere o inciso V só serão permitidas nos casos de animais que este­jam aguardando o resgate pelo órgão competente, nas atividades de manejo de fauna silvestre no âmbito dos licenciamentos ambientais (Levantamento, Monitoramento, Salvamento, Resgate e Destinação), nos resgates envolvendo acidentes, ou nos casos de criação de espécimes da fauna silvestre autorizada pelo órgão ambiental competente.

§ 3.º A comercialização a que se refere o inciso V só será permitida em logradouros e eventos agro­pecuários com prévia autorização do órgão compe­tente, nos casos da criação de abelhas e na pesca regulamentada.

§ 4.º Fica terminantemente proibida a soltura ou o abandono de animais exóticos na natureza, sejam eles em condição de animais de companhia ou não.

Art. 9.º Fica determinado que, nos crimes de maus-tratos cometidos no âmbito do Estado do Ceará, as despesas de assistência veterinária e os demais gastos decorrentes da agressão serão de responsabilidade do agressor, na forma do Código Civil.

Art. 10. O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Estadual de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal.

Parágrafo único. O ressarcimento de que trata este artigo não substitui as sanções aplicadas pela legislação federal.

TÍTULO II

DOS ANIMAIS EM ESPÉCIE

CAPÍTULO I

DOS ANIMAIS SILVESTRES

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 11. Os animais silvestres deverão, prioritariamente, permanecer em seu habitat natural.

Parágrafo único. Para a efetivação desse direito, seu habitat deve ser, o quanto possível, preservado e protegido de qualquer violação, interferência ou impacto negativo que comprometa sua condição de sobrevivência.

Art. 12. Os animais silvestres de qualquer espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como os seus ninhos, ovos, abrigos, criadouros natu­rais, habitats e ecossistemas necessários à sua sobrevivência deverão ser preservados conforme preceituam as legislações vigentes.

Art. 13. Compete ao Estado estabelecer diretrizes para a proteção e conservação da fauna silvestre, bem como realizar o cadastro e a fiscalização.

Art. 14. O Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras deverá atender, prioritariamente, os animais silvestres vítimas de tráfico, maus-tratos, abandono, acidentados, apreendi­dos e entregues espontaneamente, devidamente encaminhados por autoridade ambiental, policial ou judi­cial competente.

Art. 15. As autorizações para supressão vegetal deverão ser condicionadas a execução de um Plano de Manejo de Fauna na Etapa de Salvamento, Res­gate e Destinação quando assim requerido pelo órgão ambiental competente, com o fim de salvaguardar a vida e o bem-estar dos animais, bem como os ninhos, abrigos ou criadouros naturais.

Art. 16. Quanto à destinação e soltura dos espécimes da fauna silvestre resgatados, apreendidos e entregues espontaneamente, as mesmas seguirão as diretrizes estabelecidas em instrumento próprio pelos órgãos ambientais.

Art. 17. Fica vedado o extermínio de colmeias e abelhas utilizando métodos de incineração, aplicação de inseticidas ou outros que não sigam normas específicas.

Art. 18. Para atendimento aos propósitos deste Capítulo, fica instituído o Programa de Proteção à Fauna Silvestre, que compreende um conjunto de ações destinadas à proteção e conservação das espécies, com vistas à manutenção da biodiversidade ne­cessária ao equilíbrio do meio ambiente.

Parágrafo único. Instrumento próprio regulamentará as diretrizes e os objetivos do Programa de Pro­teção à Fauna Silvestre.

Art. 19. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a criar projetos públicos e/ou fomen­tar e incentivar projetos privados, no âmbito do Programa de Proteção à Fauna Silvestre.

Art. 20. A Secretaria do Meio Ambiente – Sema deverá publicar, a cada 4 (quatro) anos ou menos, conforme necessidade, lista atualizada de Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção, de acordo com metodologia prevista e reconhecida, e subsidiará campanhas educativas visando a sua di­vulgação.

Seção II

Da Exibição e da Comercialização de Animais Silvestres

Art. 21. Animais silvestres em atendimento ou em internação em hospitais e clínicas veterinárias não poderão ser objeto de exposição, nem visitação e manipulação por pessoas que não façam parte da equipe técnica do estabelecimento.

Art. 22. É vedada a realização de qualquer forma de competição envolvendo animais da fauna silvestre, exceto em torneios de canto de aves da ordem passeriformes, devidamente autorizados pelo órgão competente.

Parágrafo único. Nos casos das competições de torneios de canto de aves da ordem passeriformes, os animais devem possuir GTA (Guia de Trânsito Animal).

Art. 23. A comercialização e a exposição de animais em empreendimentos de fauna silvestre autori­zados no Estado do Ceará deverão respeitar norma estadual específica.

§ 1.º Fica proibida a exposição e/ou a manutenção de animais silvestres em estabelecimento comerci­al, exceto naqueles estabelecimentos devidamente licenciados com a finalidade de venda dos ani­mais.

§ 2.º Quando configurado ato de maus-tratos contra o animal, as autorizações ou licenças deverão ser imediatamente suspensas, perdendo sua validade em todo o território cearense.

§ 3.º Os empreendimentos somente poderão comercializar animais silvestres com marcação adequa­da a cada espécie, para controle de origem do animal (criador) e informações do comprador (desti­no).

CAPÍTULO II

DA FAUNA SILVESTRE EXÓTICA

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 24. Consideram-se espécies da fauna exótica cearense aquelas cuja distribuição geográfica original não inclui o território cearense e suas águas ju­risdicionais, ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas e excetuadas as migratórias.

Art. 25. A introdução de espécies exóticas só poderá ser realizada mediante prévia autorização do órgão competente, excetuando as espécies exóticas consideradas domésticas que não necessitam de autorização para a criação.

Art. 26. Todo vendedor de animais pertencentes à fauna exótica deverá possuir certificado de ori­gem desses animais e licença atualizada de importação fornecida por autoridade responsável, bem como as demais licenças/autorizações exigidas em lei.

Parágrafo único. No caso de o vendedor ou possuidor não apresentar a licença de importação, o ani­mal será confiscado e encaminhado pelo órgão com­petente que realizou a apreensão ao Cetras no Ceará, ou a Cetras de outro ente federativo, que adotará as medidas pertinentes de destinação.

Seção II

Da Comercialização e do Controle

Art. 27. Estabelecimentos que promovam a comercialização de animais exóticos só poderão funcio­nar mediante autorização emitida pela Superinten­dência Estadual do Meio Ambiente – Semace, devendo manter banco de dados com registro dos nascimentos, óbitos, vendas e permutas dos ani­mais, com detalhamento dos adquirentes ou beneficiários de permutas e doações.

Parágrafo único. Os empreendimentos de fauna passíveis de autorização que comercializem ani­mais exóticos são autorizados a reproduzir os espéci­mes, devendo comprovar a origem dos espéci­mes matrizes e registro de nascimento em sistema informatizado de controle.

Art. 28. Devem ser adotadas pelo Estado, individual e cooperativamente, medidas de prevenção, detecção precoce, ação emergencial, controle, contenção, erradicação e mitigação dos impactos da fauna exótica invasora.

Art. 29. O estabelecimento deverá possuir cadastro informando a procedência dos animais expostos à comercialização, por meio de GTA (Guia de Trânsi­to Animal), e Nota Fiscal ou outros documentos que garantam a procedência legal do animal, conforme a legislação vigente, bem como fornecer as­sistência veterinária necessária durante todo o período em que o animal permanecer no estabeleci­mento.

Art. 30. Os estabelecimentos que promovam a comercialização de animais exóticos devem possuir médico veterinário como responsável técnico para acompanhamento da saúde dos animais e do ma­nejo sanitário, conforme regulamentação vigente.

Seção III

Da fiscalização

Art. 31. A fiscalização relativa ao comércio e ao manejo de animais exóticos será realizada pelos ór­gãos de fiscalização integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Siema.

CAPÍTULO III

DA CAÇA

Art. 32. São vedadas, em todo território do Estado, quaisquer modalidades de caça, inclusive a:

I – profissional, entendida como sendo aquela praticada com o intuito de auferir lucro com o produ­to de sua atividade;

II – amadorista ou esportiva, entendida como sendo aquela praticada por prazer, sem finalidade lu­crativa, ou de caráter competitivo ou simplesmente recreativo.

§ 1.º Fica vedada a morte de quaisquer animais, silvestres ou não, como forma de controle populacio­nal sem a avaliação técnica e autorização do órgão competente, mediante laudo, devendo as autoridades estaduais buscarem meios alternativos, para o manejo e controle de espécies invaso­ras.

§ 2.º A regra prevista no inciso I não se aplica às áreas indígenas demarcadas, sendo garantido ao povo indígena o exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas.

CAPÍTULO IV

DOS ANIMAIS DE COMPANHIA

Art. 33. É de responsabilidade do responsável legal a manutenção dos animais em perfeitas condi­ções de saúde e bem-estar, devendo prover alojamento e alimentação adequados, de acordo com suas necessidades.

§ 1.º O responsável legal deverá adotar as providências necessárias em caso de acidentes, devendo promover a imediata remoção do animal para atendi­mento médico veterinário, sob pena de incorrer em abandono e consequente caracterização de maus-tratos.

§ 2.º O responsável legal deverá dar destinação adequada dos dejetos produzidos por seus animais nas vias ou nos logradouros públicos.

§ 3.º O responsável legal fica obrigado a dar destinação adequada aos seus animais nos casos de óbito, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 34. Os atos danosos cometidos pelos animais são de inteira responsabilidade de seus responsá­veis legais, os quais ficarão sujeitos às sanções admi­nistrativas, civis e penais aplicáveis.

Art. 35. O responsável legal responsabilizar-se-á por tomar todas as providências necessárias para transferência da tutela responsável, caso não mais seja possível permanecer com o animal, sendo vedado abandonar o animal sob quaisquer justificativas e/ou circunstâncias.

Parágrafo único. A transferência da tutela do animal deverá ser formalizada por meio de documen­to escrito no qual se façam constar as informações re­ferentes ao novo responsável legal, inclusive qua­lificação e endereço completo, para fins de fiscalização pelo poder público.

Art. 36. É vedado o abrigo de animais domésticos em situação de abandono em Unidades de Con­servação de qualquer natureza.

Parágrafo único. Caberá ao Estado adotar medidas de prevenção ao abandono de animais nas Unidades de Conservação.

Art. 37. Os animais em atendimento ou em internação em hospitais e clínicas veterinárias não pode­rão ser objeto de exposição, nem visitação e mani­pulação por pessoas que não façam parte da equi­pe técnica responsável pelo seu atendimento, ou que não tenham autorização para tanto.

Art. 38. Os animais resgatados vítimas de maus-tratos e abusos deverão ser encaminhados aos Cen­tros de Acolhimento e Reabilitação de Animais Do­mésticos, estaduais, municipais ou de natureza privada, onde serão tomadas as devidas providências.

Seção I

Programa de Proteção à Fauna de Companhia

Art. 39. Fica criado o Programa de Proteção à Fauna de Companhia do Estado do Ceará, com o ob­jetivo de promover o bem-estar, a saúde e a guarda responsável, com responsabilidade compartilha­da com os municípios cearenses na busca pelo bem-estar e controle ético da população dos animais.

Parágrafo único. Instrumento próprio regulamentará as diretrizes e os objetivos do Programa de Pro­teção à Fauna de Companhia.

Seção II

Da Comercialização

Art. 40. Os canis e gatis comerciais e pet shops com atividade de venda de animais só poderão fun­cionar mediante cadastro junto ao órgão estadual competente e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, devendo manter banco de dados com registro dos nascimentos, óbitos, das vendas e permu­tas dos animais, com detalhamento dos adquirentes ou beneficiários de permutas e doações.

Art. 41. O estabelecimento que comercializa animais domésticos deverá possuir cadastro contendo a procedência dos animais expostos à comercializa­ção, bem como fornecer assistência veterinária ne­cessária durante todo o período em que o animal permanecer no estabelecimento.

Art. 42. Todo canil e gatil comercial e pet shop devem possuir médico veterinário como responsá­vel técnico para acompanhamento da saúde e do bem-estar dos ani­mais, bem como do manejo sanitário, conforme regulamentação vigente.

Art. 43. Todo canil, gatil comercial e pet shop devem promover o incentivo à adoção de animais resgatados por ONGs e abrigos por meio de parceri­as.

CAPÍTULO V

DO TRANSPORTE DOS ANIMAIS

Art. 44. Especificamente quanto ao transporte de animais, é vedado no Estado do Ceará:

I – fazer viajar um animal a pé ou obrigá-lo a trabalhar além da sua capacidade, que configure atos de abuso ou maus-tratos, em ambos os casos, sem provê-los de descanso adequado, água e alimento;

II – conservar animais embarcados em pé ou deitados por mais de 6 (seis) horas, sem água e alimen­to, ficando a cargo dos transportadores, pessoas físi­cas ou jurídicas, prover esses animais de água e alimentação;

III – conduzir animais, por quaisquer meios de locomoção, inclusive a pé, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, amontoados ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento ou estresse;

IV – transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tama­nho e número de cabeças, ou em meios de condução que não impeçam a saída de qualquer membro do animal;

V – transportar animais fracos, doentes, feridos ou que estejam em período gestacional avançado, salvo em casos de assistência veterinária;

VI – transportar animais de qualquer espécie, sem condições de segurança para quem os transporta.

Parágrafo único. A vedação referente ao inciso II não se aplica nos casos dos animais destinados ao abate e do transporte de animais reabilitados para repatriação.

Art. 45. O deslocamento de animais deve ser realizado, preferencialmente, em horários com tempe­raturas mais amenas, evitando assim o estresse térmico.

Parágrafo único. Todo veículo de transporte e o responsável legal dos animais deverão oferecer as condições de proteção e conforto adequados.

Art. 46. A fim de assegurar a saúde e o bem-estar dos animais, os transportadores, em colaboração com os proprietários e/ou gerentes dos estabelecimen­tos, deverão planejar o transporte de peixes vi­vos, devendo portar, obrigatoriamente, a GTA de todos os animais.

Parágrafo único. A qualidade da água (especialmente o teor de oxigênio, dióxido de carbono e amônia, pH, temperatura e salinidade) deve ser apropria­da à espécie transportada e ao método de transporte.

CAPÍTULO VI

DOS ANIMAIS DE PRODUÇÃO

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 47. Compete ao Estado apoiar os municípios na implantação de políticas públicas, na fiscaliza­ção e a estabelecer diretrizes para a promoção da éti­ca e do bem-estar dos animais de produção.

Art. 48. Cabe ao Estado e aos seus municípios desenvolverem programas e projetos alternativos para a substituição gradual dos animais usados para trans­porte de cargas por outros meios que permitam a continuação da atividade desempenhada.

Seção II

Da Comercialização

Art. 49. Os estabelecimentos que promovam a comercialização de animais de produção só poderão funcionar mediante cadastro junto aos órgãos com­petentes, devendo manter banco de dados com re­gistro dos nascimentos, óbitos, vendas e permutas dos animais, com detalhamento dos adquirentes ou beneficiários de permutas e doações.

Art. 50. O estabelecimento deverá possuir cadastro contendo a procedência dos animais expostos à comercialização, por meio de GTA (Guia de Trânsito Animal), conforme a legislação vigente.

Art. 51. Os estabelecimentos que promovam a comercialização de animais de produção devem pos­suir médico veterinário como responsável técnico para acompanhamento da saúde dos animais e do manejo sanitário, conforme legislação vigente.

Seção III

Do Abate de Animais

Art. 52. Os abatedouros frigoríficos deverão empregar métodos científicos e modernos de insensibi­lização, aplicados antes da sangria, por instrumentos de percussão mecânica, processamento quími­co, elétrico ou decorrentes do desenvolvimento tecnológico, que impeçam o sofrimento do animal desti­nado ao consumo, de acordo com a norma técnica vigente.

Parágrafo único. É facultado o abate de animais conforme preceitos religiosos, mediante jugulação cruenta, quando assim exigido por mercados inter­nacionais ou comunidades religiosas a que se des­tinem seus produtos.

Art. 53. Com relação ao transporte de animais para abate, cabe aos estabelecimentos onde será reali­zado o abate:

I – avaliar e monitorar o período total de jejum e de dieta hídrica, da propriedade de origem até o seu desembarque no estabelecimento;

II – realizar procedimentos e cuidados durante o manejo dos animais nas operações de embarque, transporte, desembarque, descanso e condução até o momento da insensibilização.

Art. 54. Os abatedouros frigoríficos deverão ser dotados de equipamentos de contenção que se ajus­tem aos animais para cada situação, em função das variações de peso e tamanho dos animais de uma mesma espécie, e que se adéquem ao tipo de insensibilização aplicado no local.

Art. 55. Os funcionários dos abatedouros frigoríficos devem ser capacitados para proporcionar o bem-estar animal e fazer a utilização correta dos equi­pamentos de insensibilização e de imobiliza­ção dos animais, sob a supervisão de médico veterinário, que será o responsável pelas ações realiza­das no local e terá autonomia para agir em caso de procedimentos incorretos.

Art. 56. É vedado:

I – empregar marreta, picada no bulbo (choupa), facada no coração, bem como mutilação ou qual­quer método considerado cruel para o abate;

II – abater fêmeas em período de gestação avançado ou daquelas cujo parto tenha sido, até 10 (dez) dias, devendo ser atestado por médico vete­rinário competente;

III – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja necessário para o consumo huma­no, de acordo com a norma técnica vigente;

IV – espancar os animais ou erguê-los pelas patas, chifres, orelhas, pelos ou cauda, de forma que ocasione dor ou sofrimento desnecessário.

§ 1.º Fica autorizado, nos casos das aves e lagomorfos, erguê-los pelos membros posteriores somen­te durante a pendura.

§ 2.º O abate de animais para atender preceitos religiosos somente será permitido desde que sejam destinados ao consumo por comunidade religiosa que os requeira ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência, sempre atendidos os métodos de contenção dos animais e desde que não incorra em maus-tratos e tortura.

CAPÍTULO VII

DOS ANIMAIS SINANTRÓPICOS

Art. 57. O manejo e o controle dos animais silvestres que comprovadamente causarem danos ambi­entais, econômicos ou sanitários, incluindo captura e retirada de ninhos ou colônias, só poderão ser efetuados quando todas as medidas de manejo tiverem sido esgotadas, devendo ser autorizadas pre­viamente pelo órgão competente, mediante estudos técnicos realizados em conformidade com as normas legais.

Art. 58. O manejo ambiental ou controle da fauna sinantrópica nociva poderão ser efetuados por pes­soas físicas e jurídicas devidamente habilitadas para tais atividades, desde que seja observada a legis­lação e as demais regulamentações vigentes.

Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas no manejo ambiental ou controle da fauna sinantrópica nociva devem solicitar autoriza­ção junto ao órgão ambiental competente.

CAPÍTULO VIII

DA PESCA

Art. 59. São de domínio público todos os animais e vegetação que se encontrem nas águas domini­ais.

Art. 60. É vedado:

I – pescar em épocas e locais interditados pelo órgão ambiental competente;

II – descartar resquícios, materiais, apetrechos oriundos da pesca no mar ou em corpos d’água ou em áreas de entorno sujeitas a inundações, como prai­as e planícies fluviais;

III – provocar, pelo uso direto ou indireto de agrotóxicos ou de qualquer outra substância química, o perecimento de espécimes da fauna ictiológica existente em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou li­toral cearense;

IV – praticar pesca predatória, usando instrumento proibido, explosivo, erva ou substância química de qualquer natureza.

Art. 61. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apa­nhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e ve­getais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaça­das de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.

Parágrafo único. Entende-se por ato tendente à pesca aquele em que o infrator esteja munido, equi­pado ou armado com petrechos de pesca, na área de pesca ou dirigindo-se a ela.

CAPÍTULO IX

DO USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO

Art. 62. O Poder Executivo Estadual incentivará, isoladamente ou em regime de cooperação com instituições públicas ou particulares, o desenvolvi­mento de pesquisas científicas e tecnológicas que priorizem a substituição de modelos animais por alternativas éticas, como modelos in vitro e in silico, dentre outros métodos que possam acarretar confiabilidade nos resultados, seguindo a tendência mundial de aplicação do programa 3R, redução, re­finamento e substituição.

Art. 63. Quando não houver alternativas tecnológicas que substituam os modelos animais, as insti­tuições ou entidades com atividades de ensino ou pes­quisa com animais devem apresentar métodos que garantam o seu bem-estar durante todo o período do experimento, de acordo com as normas do Con­selho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea.

Art. 64. As instituições autorizadas a realizar atividades de ensino ou pesquisa com animais deverão constituir uma Comissão de Ética no Uso de Ani­mais – CEUA e serem devidamente credenciadas no Concea.

Parágrafo único. A CEUA deverá examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável, avaliar a qualificação e a experiên­cia da equipe técnica envolvida nas atividades de criação, ensino e pesquisa científica e denunciar quais­quer irregularidades observadas.

Art. 65. Os biotérios dos centros e das instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais deverão possuir um responsável técnico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina Ve­terinária ou no Conselho Regional de Biologia do Estado do Ceará.

Art. 66. Todo e qualquer procedimento de ensino e pesquisa que envolva o uso de animais vertebra­dos deve ser previamente aprovado pela CEUA da instituição e seguir as normas estabelecidas pelo Concea.

Art. 67. Todas as instalações de animais destinados a criação, manutenção e experimentação deve­rão possuir os recursos humanos e materiais necessá­rios a fim de poder zelar pela saúde e pelo bem-estar dos animais.

Art. 68. O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos dos experi­mentos que constituem a pesquisa ou o programa de aprendizado quando, antes, durante e após o ex­perimento, receber cuidados especiais, garantindo o seu bem-estar, conforme estabelecido pelo Concea.

§ 1.º O animal será submetido a eutanásia, sob estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente reco­mendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento, obedecendo às normas do Concea.

§ 2.º O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento serão o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento e evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos.

Art. 69. Atividades de ensino ou de pesquisa científica envolvendo animais devem ter a menor dura­ção que permita a obtenção dos resultados propos­tos.

Art. 70. É proibida a utilização de animais em práticas educacionais em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio, excetuando educa­ção profissional técnica de nível médio da área biomédica.

Art. 71. Fica proibido realizar atividades de ensino ou pesquisa com animais com fins comerciais, de propaganda armamentista e outros que não sejam de cunho científico, em conformidade com que está posto nesta Lei.

Art. 72. É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do pro­jeto de pesquisa.

Art. 73. Fica proibida a realização de testes em animais para desenvolvimento, experimentos e pro­dução de cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

CAPÍTULO X

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 74. A fiscalização ambiental relativa à aplicação desta Lei será competência comum exercida pelos órgãos de fiscalização integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente – Siema, observa­das as disposições contidas na Lei Complementar n.° 231, de 13 de janeiro de 2021, e nas normas estaduais específicas.

Art. 75. As infrações ambientais, as penalidades e os procedimentos administrativos serão regulamenta­dos por meio de instrumento legal específico.

Art. 76.  O descumprimento dos preceitos contidos nesta Lei ocasionará a aplicação de sanções admi­nistrativas e cíveis, sem prejuízo das sanções penais.

Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão revertidas para o Fundo Estadual do Meio Ambiente – Fema, com a finalidade de implemen­tar as políticas públicas de proteção e bem-estar animal.

Art. 77. É garantido a todos os cidadãos o direito de denunciar a ocorrência de ato ou fato caracteri­zador de violação à legislação, por meio dos canais de comunicação disponibilizados pelos órgãos competentes, os quais adotarão as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade.

Art. 78. É assegurado aos agentes do poder público designados para a fiscalização ambiental, no exercício de sua função, acesso a imóvel, estabeleci­mento, área, obra, ou equipamento, sejam eles públicos ou particulares, e aos seus compartimentos, mediante a apresentação de sua identidade fun­cional.

§ 1.º O acesso do agente do poder público designado para a fiscalização ambiental ao imóvel habita­do e de uso exclusivamente residencial fica condicio­nado ao consentimento de seu ocupante ou à autorização judicial.

§ 2.º Havendo impedimento ou oposição ao acesso do agente do poder público designado para a fis­calização ambiental ao local a ser fiscalizado ou, ainda, recusa ou impossibilidade de identificar corretamente o infrator, poderá ser requisitada a presença da autoridade policial para viabilizar a di­ligência, assegurada a inviolabilidade do domicílio.

Art. 79. No exercício do controle preventivo e corretivo das situações que alterem ou possam alterar as condições do ambiente natural e/ou afetar o equilíbrio da fauna e sua função ecológica, cabe aos agentes que exercerão a fiscalização e o monitoramento:

I – efetuar vistorias, levantamentos e avaliações em geral;

II – avaliar as condições do local onde se encontram os animais, ressaltando as condições sanitárias, higiênicas, de luminosidade e ventilação;

III – colher as amostras necessárias para análises técnicas e de controle;

IV – verificar a observância das normas, dos padrões e parâmetros técnicos estabelecidos pela legisla­ção;

V – expedir notificações;

VI – apurar a ocorrência de infrações e a procedência de denúncias;

VII – exigir medidas necessárias para a correção das irregularidades;

VIII – lavrar autos de infração e outros termos decorrentes da aplicação de sanções administrativas;

IX – exercer, além de outras atividades que lhe forem designadas, aquelas previstas pela legislação ambiental vigente.

§ 1.º Os agentes públicos serão responsabilizados por atos e declarações decorrentes de suas fun­ções, sendo passíveis de punição, de acordo com o art. 154, § 4.º, da Constituição do Estado do Cea­rá, nos casos de falta grave, dolo, culpa, omissão ou falsidade.

§ 2.º O servidor público que dolosamente concorra para a prática de infração às disposições legais ou que facilite o seu cometimento, devidamente apu­rado em processo administrativo disciplinar, fica sujeito às cominações administrativas e penais cabíveis, sem prejuízo da obrigação solidária com o autor, de reparar o dano ambiental a que der causa e do qual decorra o desequilíbrio da fauna ou que afete sua função ecológica.

Art. 80. São ações prioritárias da Política Estadual de Proteção Animal:

I – incentivar a criação e a manutenção de Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras no Estado do Ceará;

II – incentivar a criação e a manutenção de Centros de Acolhimento e Reabilitação de Animais Domésticos distribuídos em diversas regiões do Estado do Ceará;

III – incentivar a criação e a manutenção de Centros de Controle de Zoonoses – CCZ distribuídos em diversas regiões do Estado do Ceará, responsáveis pelo controle de agravos e doenças transmitidas por animais e pelo controle das populações de animais domésticos, especialmente cães e gatos;

IV – incentivar ações para o controle populacional de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em diversas regiões do Estado do Ceará.

Art. 81. Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Estado deverão, sempre que pos­sível, colaborar com a execução das atividades fis­calizadoras.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82. Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 84. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Quarta, 21 Setembro 2022 12:22

LEI Nº17.674, 20.09.2021 (D.O. 21.09.21)

LEI Nº17.674, 20.09.2021 (D.O. 21.09.21)

DISPÕE SOBRE O PARQUE ESTADUAL MARINHO DA PEDRA DA RISCA DO MEIO – PEMPRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio – PEMPRIM, unidade de conservação criada pela Lei n.º 12.717, de 5 de setem­bro de 1997, passa a reger-se por esta Lei.

Art. 2.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio, locali­zado em área marinha adjacente ao litoral do município de Fortaleza, passa a possuir 4.790,16 hectares de área total e 28.703,28 metros de perímetro, estando compreendido nos limites abaixo definidos, conforme disposição do memorial descritivo advindo da carta náutica n.º 701 ou base cartográfica digital nº 701, georreferenciada no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e datum SIRGAS 2000 – Zona 24S:

“Vértice PEMPRIM 1: com coordenadas N 9600831,58 e E 562005,01 com uma distância (m) de 5.281,33 e azimute 0°2'5,7"; vértice PEMPRIM 2: com coordenadas N 9606112,92 e E 562008,23 com uma distância (m) de 9.070,51 e azimute 90°2'14,06"; vértice PEMPRIM 3: com coordenadas N 9606107,02 e E 571078,73 com uma distância (m) 5.281,41 e azimute 180°2"24,16"; vértice PEMPRIM 4: com coordenadas N 9600825,60 e E 571075,03 com distância (m) de 9.070,03 e azimute 270°2'15,89", deste, chega-se ao vértice P-001 fechando a poligonal”.

Art. 3.º A Zona de Amortecimento do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio possui 25.403,80 hectares de área total e 65.090,42 metros de perí­metro, estando compreendida nos limites abaixo definidos, a partir do memo­rial descritivo advindo da carta náutica n.º 701 ou base cartográfica digital n.º 701, ge­orreferenciada no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e datum SIRGAS 2000 – Zona 24S:

“Vértice PEMPRIM 17: com coordenadas N 9611096,32 e E 576078,69, deste, segue com distância (m) 19066,33 e azimu­te 270º00'00"; vértice PEMPRIM 18: com coordenadas N 9611096,32 e E 557012,37, deste, segue com distância (m) 4379,26 e azimute 180º00'00"; vértice PEMPRIM 19: com coordenadas N 9606717,06 e E 557012,37, deste, segue com distância (m) 8525,12 e azimute 177º17'35"; vértice PEM­PRIM 20: com coordenadas N 9598201,45 e E 557414,97, deste, segue com distância (m) 20046,33 e azimute 90º18'03"; vértice PEMPRIM 21: com coordenadas N 9598096,23 e E 577461,02, deste, segue com distância (m) 13073,38 e azimute 353º55'50"; vértice PEMPRIM 17: en­contra-se com a Vértice PEMPRIM 21 e fecha a poligonal”.

Art. 4.º A ação ou omissão de pessoas físicas ou jurídicas que importem em inobser­vância das disposições desta Lei ou resultem em dano à flora e fauna mari­nha e aos demais atributos naturais do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio e de sua zona de amorteci­mento sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação aplicável.

Art. 5.º A Secretaria do Meio Ambiente – Sema poderá, nos termos da legislação, firmar ajustes, acordos, convê­nios e congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de suas competências, buscando a consecução de atividades ligadas à administração do Parque Esta­dual Marinho da Pedra da Risca do Meio.

Art. 6.º O Parque Estadual Marinho da Pe­dra da Risca do Meio enquadra-se, nos termos da Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e da Lei n.º 14.950, de 27 de junho de 2011, na categoria de Unidade de Conservação de Proteção Inte­gral, tendo como objetivos:

I – conservar a integridade dos ambientes recifais e a biodiversidade para as presen­tes e futuras gerações;

II – incentivar programas e ações de educomunicação com foco na conservação do patrimônio natural e na promoção do pertencimento da sociedade à Unidade de Con­servação;

III – garantir a proteção integral das espécies endêmicas, recém-descobertas e vulne­ráveis;

IV – conciliar o uso recreativo (mergulho autônomo ou livre), a pesquisa científica, a pesca artesanal e os serviços ambientais.

Art. 7.ºA Sema adotará as medidas necessá­rias à implementação, à gestão e à proteção do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio.

§ 1.º O Plano de Manejo do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio definirá as atividades permitidas e as atividades não permitidas em cada zona da poligonal, conforme disposição a seguir:

I – atividades permitidas:

a) Zona de Preservação: pesquisa científica e o monitoramento ambiental;

b) Zona de Conservação: pesquisa científica, mergulho recreativo autônomo ou li­vre, monitoramento ambiental e pesca artesanal, implantação e manutenção de infraestrutura física submarina desde que autorizadas pelo órgão ambiental gestor e pelo órgão licenciador e o trânsito de embarcações para fins de pesquisa, mergulho esportivo, pesca artesanal, monitoramento e fiscalização;

c) Zona de Amortecimento: pesquisa científica, pesca artesanal, mergulho recreati­vo, monitoramento ambiental e fiscalização;

II – atividades não permitidas:

a) Zona de Preservação: implantação e manutenção de qualquer infraestrutura per­manente;

b) Zona de Conservação: as atividades permitidas nesta Zona seguirão as normas es­tabelecidas no Plano de Manejo da Unidade;

c) Zona de Amortecimento: utilização de petrechos, técnicas e métodos não permiti­dos ou predatórios.

§ 2.º Considera-se pesca artesanal, para fins desta Lei, aembarcação a vela com uso de linha de mão e anzol.

§ 3.º Compete à Sema especificar e normatizar as atividades desenvolvidas na Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento, baseada nas condições, nas restrições e nos limites previstos no Plano de Manejo da Unidade.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 12.717, de 5 de setembro de 1997, à exceção do seu art.1.º.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Terça, 20 Setembro 2022 12:33

LEI Nº17.638, 06.09.2021 (D.O. 08.09.21)

LEI Nº17.638, 06.09.2021 (D.O. 08.09.21)

DISPÕE SOBRE A TRAMITAÇÃO ELE­TRÔNICA DE PROCEDIMENTOS CON­DUZIDOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES QUE INTEGRAM O SISTE­MA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a implantação da tramitação procedimental eletrônica no âmbito dos órgãos e das entidades estaduais do Sistema Estadual do Meio Ambiente – Siema, mediante a utilização de documentos e procedimentos em formato eletrônico.

CAPÍTULO II
DA INFORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

Art. 2.º O uso de meio eletrônico na tramitação de procedimentos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será obrigatório nos órgãos e nas entidades estaduais do Siema, conforme estabelecido em regulamento.

Parágrafo único. O usuário credenciar-se-á previamente para utilização do sistema informatizado empregado no cumprimento ao disposto no caput deste artigo.

Art. 3.º O envio de requerimentos ou documentos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, observadas a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 2001, e as Leis Federais n.º 12.682, de 2012, e n.° 14.063, de 2020.

Art. 4.º O documento nato-digital e assinado eletronicamente, conforme estabelecido no regulamento desta Lei, é considerado original para todos os efeitos legais.

§ 1.º O documento digitalizado e assinado eletronicamente, conforme estabelecido no regulamento desta Lei, tem a mesma força probante do original, resguardada a faculdade do órgão ou da entidade de Siema requisitar vista do documento físico para sanar dúvidas.

§ 2.º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 1.º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor durante o tempo estabelecido em regulamento.

§ 3.º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável deverão ser apresentados ao órgão ou à entidade do Siema no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de requerimento eletrônico comunicando o fato, os quais poderão ser devolvidos ao requerente, conforme regulamento.

Art. 5.º Os documentos eletrônicos, nato digitais ou digitalizados, e os documentos físicos poderão ser periodicamente expurgados, conforme tabela de temporalidade estabelecida em regulamento.

Parágrafo único. O expurgo de documentos físicos será precedido de divulgação nos canais institucionais e de publicação de edital para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, eventuais interessados se manifestem sobre o desejo de manter pessoalmente a guarda de algum desses documentos, conforme regulamento.

Seção I
Da contagem dos prazos

Art. 6.º Os prazos, no âmbito da Siema, serão contínuos, contados de modo corrido sem interrupção ou suspensão por feriados ou finais de semana, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

Parágrafo único. A tempestividade dos atos processuais será verificada segundo o horário oficial no Estado do Ceará.

Art. 7.º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte se coincidirem com dia em que, no órgão ou na entidade do Siema destinatário do requerimento:

I – não houver expediente;

II – o expediente for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal;

III – houver indisponibilidade do sistema informatizado adotado pelo respectivo órgão ou entidade por período superior ao previsto em regulamento.

Parágrafo único. O prazo concedido para o cumprimento de obrigações não será protraído quando essas forem expressamente consideradas urgentes ou o prazo for contado em horas.

Art. 8.º O prazo discricionário concedido por agentes públicos poderá ser prorrogado ou renovado, conforme regulamento, mediante pedido fundamentado.

Seção II
Das comunicações processuais

Art. 9.º As comunicações processuais serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, dispensando-se outras formas de comunicação.

Art. 10. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 1.º Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 2.º A consulta deverá ser feita em até 30 (trinta) dias corridos contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada a comunicação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Art. 11. Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica avisando do envio da comunicação processual no sistema informatizado.

Art. 12. Nos casos urgentes em que a comunicação feita pelo sistema informatizado possa causar prejuízo ao interesse público ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade.

Art. 13. Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de comunicações, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que poderá ser posteriormente destruído.

Art. 14. As comunicações feitas na forma desta Lei, inclusive para pessoas jurídicas de Direito Público, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Seção III
Da participação pública e do acesso à informação ambiental

Art. 15. A participação pública e o acesso à informação nos procedimentos regulamentados por esta Lei observarão as Leis Federais n.º 10.650, de 2003, n.º 12.527, de 2011 e n.º 13.709, de 2018, e a Lei Estadual n.º 15.175, de 2012.

Art. 16. É dever do agente público preservar o sigilo de informações não classificadas como de Interesse Público, nos termos do inciso I do art. 3.º da Lei Estadual n.º 15.175, de 2012, exceto naquilo estritamente necessário para o cumprimento dos demais deveres funcionais.

Seção IV
Das penalidades

Art. 17. Sem prejuízo de outras apurações e penalidades, a apresentação de documento falso nos procedimentos de que trata esta Lei submeterão o apresentante, para cada documento, à multa de:

I – 2 (duas) vezes o valor equivalente ao somatório do que é cobrado pelo órgão ou pela entidade para instauração do procedimento em que o documento falso foi apresentado, no caso dos procedimentos autorizativos ou declaratórios não isentos de pagamento;

II – 2 (duas) vezes o valor inicialmente arbitrado no auto de infração ambiental, nos procedimentos de apuração de infração ambiental;

III – 500 (quinhentas) UFIRCEs, nos demais casos.

§ 1.º Nas situações em que os documentos falsos forem apresentados por meio de procuração, a multa poderá ser aplicada ao procurador caso o outorgante da procuração prove que a responsabilidade foi exclusivamente desse seu representante.

§ 2.º A reincidência na apresentação de documento falso, em um mesmo procedimento ou em outro, implicará no aumento da nova multa em 50% (cinquenta por cento) para cada reincidência, desde que a nova apresentação de documento falso ocorra em até 5 (cinco) anos após as condenações definitivas antecedentes.

§ 3.º A penalidade prevista neste artigo deixará de ser aplicada se houver cominação legal de multa administrativa específica para a infração cometida.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Fica facultado aos órgãos e às entidades estaduais do Siema celebrar acordos com outros órgãos ou entidades municipais, estaduais ou federais para credenciamento de usuários, recebimento de documentos e utilização de sistema informatizado.

Parágrafo único. O acordo referido no caput deste artigo poderá estabelecer repasse de parte dos valores eventualmente cobrados pelos serviços, conforme estabelecido em regulamento.

Art. 19. Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data da publicação da regulamentação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.

Art. 20. Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Terça, 20 Setembro 2022 11:47

LEI Nº17.635, 01.09.2021 (D.O. 01.09.21)

LEI Nº17.635, 01.09.2021 (D.O. 01.09.21)

DISPÕE SOBRE A ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A poligonal da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Cocó, unidade de conservação estadu­al de proteção integral, localizada no município de Fortaleza, fica ampliada em sua dimensão, a qual passa a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. Com a ampliação prevista no caput, a área total da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Cocó passa de 264,1924ha para 290,49ha.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I se refere o art. 1º, da Lei n.º                    , de     de                      de 2021.

POLIGONAL: ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE ESTADUAL DO COCÓ

ÁREA DA ZONA DE AMORTECIMENTO: 290,49 ha

PARQUE ESTADUAL DO COCÓ: Trecho 01 = 1.090,70 ha

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

A presente Zona de Amortecimento foi estruturada como uma poligonal única que envolve o Trecho 01 e o Trecho 02 do Parque Estadual do Cocó, sem intersecção com estes dois trechos, isto é, a Zona de Amortecimento foi definida como uma faixa (buffer) que contorna o Parque Estadual do Cocó em toda sua extensão, perfazendo uma área de 290,49ha.

Dessa forma o dimensionamento de sua área, evidenciado no presente memorial, é realizado a partir da delimitação de sua poligonal mais externa (1.871,74 ha), subtraindo a poligonal do Parque Estadual do Cocó Trecho I (1.090,70ha) e a poligonal do Parque Estadual do Cocó Trecho II.

 – ZONA DE AMORTECIMENTO (POLIGONAL EXTERNA)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 9586206,84 e E 557013,87, deste, segue com distância (m) 209,00 e azimute 107º31'34"; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9586143,90 e E 557213,17, deste, segue com distância (m) 92,86 e azimute 108º17'37"; e chega no vértice P-003, de coordenadas N 9586114,75 e E 557301,33, deste, segue com distância (m) 90,85 e azimute 165º43'27"; e chega no vértice P-004, de coordenadas N 9586026,71 e E 557323,73, deste, segue com distância (m) 15,06 e azimute 156º52'18"; e chega no vértice P-005, de coordenadas N 9586012,86 e E 557329,65, deste, segue com distância (m) 6,48 e azimute 125º40'16"; e chega no vértice P-006, de coordenadas N 9586009,08 e E 557334,91, deste, segue com distância (m) 11,21 e azimute 110º25'17"; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9586005,17 e E 557345,42, deste, segue com distância (m) 52,70 e azimute 180º17'03"; e chega no vértice P-008, de coordenadas N 9585952,48 e E 557345,16, deste, segue com distância (m) 78,63 e azimute 216º17'59"; e chega no vértice P-009, de coordenadas N 9585889,11 e E 557298,61, deste, segue com distância (m) 11,86 e azimute 212º22'30"; e chega no vértice P-010, de coordenadas N 9585879,09 e E 557292,26, deste, segue com distância (m) 13,14 e azimute 219º26'44"; e chega no vértice P-011, de coordenadas N 9585868,95 e E 557283,91, deste, segue com distância (m) 18,12 e azimute 218º03'36"; e chega no vértice P-012, de coordenadas N 9585854,68 e E 557272,74, deste, segue com distância (m) 23,81 e azimute 218º05'37"; e chega no vértice P-013, de coordenadas N 9585835,95 e E 557258,06, deste, segue com distância (m) 19,79 e azimute 217º25'33"; e chega no vértice P-014, de coordenadas N 9585820,23 e E 557246,03, deste, segue com distância (m) 10,87 e azimute 212º23'45"; e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9585811,05 e E 557240,20, deste, segue com distância (m) 2,57 e azimute 191º23'24"; e chega no vértice P-016, de coordenadas N 9585808,53 e E 557239,70, deste, segue com distância (m) 2,15 e azimute 159º19'26"; e chega no vértice P-017, de coordenadas N 9585806,52 e E 557240,45, deste, segue com distância (m) 1,79 e azimute 140º31'44"; e chega no vértice P-018, de coordenadas N 9585805,14 e E 557241,59, deste, segue com distância (m) 25,17 e azimute 108º57'39"; e chega no vértice P-019, de coordenadas N 9585796,96 e E 557265,39, deste, segue com distância (m) 20,86 e azimute 106º28'04"; e chega no vértice P-020, de coordenadas N 9585791,05 e E 557285,40, deste, segue com distância (m) 14,92 e azimute 108º10'26"; e chega no vértice P-021, de coordenadas N 9585786,39 e E 557299,58, deste, segue com distância (m) 7,51 e azimute 108º33'01"; e chega no vértice P-022, de coordenadas N 9585784,00 e E 557306,70, deste, segue com distância (m) 5,50 e azimute 134º31'20"; e chega no vértice P-023, de coordenadas N 9585780,15 e E 557310,62, deste, segue com distância (m) 2,41 e azimute 142º57'08"; e chega no vértice P-024, de coordenadas N 9585778,22 e E 557312,07, deste, segue com distância (m) 17,38 e azimute 150º34'44"; e chega no vértice P-025, de coordenadas N 9585763,08 e E 557320,61, deste, segue com distância (m) 35,44 e azimute 153º34'47"; e chega no vértice P-026, de coordenadas N 9585731,34 e E 557336,38, deste, segue com distância (m) 39,30 e azimute 153º18'53"; e chega no vértice P-027, de coordenadas N 9585696,22 e E 557354,03, deste, segue com distância (m) 16,51 e azimute 141º00'37"; e chega no vértice P-028, de coordenadas N 9585683,39 e E 557364,42, deste, segue com distância (m) 156,23 e azimute 113º33'05"; e chega no vértice P-029, de coordenadas N 9585620,97 e E 557507,63, deste, segue com distância (m) 84,26 e azimute 115º04'33"; e chega no vértice P-030, de coordenadas N 9585585,26 e E 557583,95, deste, segue com distância (m) 174,18 e azimute 32º09'49"; e chega no vértice P-031, de coordenadas N 9585732,71 e E 557676,67, deste, segue com distância (m) 41,08 e azimute 120º06'06"; e chega no vértice P-032, de coordenadas N 9585712,11 e E 557712,21, deste, segue com distância (m) 32,61 e azimute 112º05'06"; e chega no vértice P-033, de coordenadas N 9585699,85 e E 557742,42, deste, segue com distância (m) 10,82 e azimute 110º25'33"; e chega no vértice P-034, de coordenadas N 9585696,07 e E 557752,55, deste, segue com distância (m) 8,52 e azimute 65º23'28"; e chega no vértice P-035, de coordenadas N 9585699,62 e E 557760,30, deste, segue com distância (m) 165,53 e azimute 20º42'47"; e chega no vértice P-036, de coordenadas N 9585854,45 e E 557818,85, deste, segue com distância (m) 96,54 e azimute 107º35'19"; e chega no vértice P-037, de coordenadas N 9585825,28 e E 557910,87, deste, segue com distância (m) 41,87 e azimute 105º57'11"; e chega no vértice P-038, de coordenadas N 9585813,77 e E 557951,13, deste, segue com distância (m) 20,85 e azimute 98º27'46"; e chega no vértice P-039, de coordenadas N 9585810,70 e E 557971,75, deste, segue com distância (m) 21,06 e azimute 92º43'00"; e chega no vértice P-040, de coordenadas N 9585809,70 e E 557992,79, deste, segue com distância (m) 109,98 e azimute 89º41'36"; e chega no vértice P-041, de coordenadas N 9585810,29 e E 558102,77, deste, segue com distância (m) 21,97 e azimute 89º42'06"; e chega no vértice P-042, de coordenadas N 9585810,41 e E 558124,74, deste, segue com distância (m) 25,27 e azimute 87º59'29"; e chega no vértice P-043, de coordenadas N 9585811,29 e E 558149,99, deste, segue com distância (m) 3,82 e azimute 80º12'16"; e chega no vértice P-044, de coordenadas N 9585811,94 e E 558153,76, deste, segue com distância (m) 15,38 e azimute 176º41'43"; e chega no vértice P-045, de coordenadas N 9585796,59 e E 558154,65, deste, segue com distância (m) 15,43 e azimute 269º29'55"; e chega no vértice P-046, de coordenadas N 9585796,45 e E 558139,22, deste, segue com distância (m) 6,85 e azimute 214º20'18"; e chega no vértice P-047, de coordenadas N 9585790,80 e E 558135,35, deste, segue com distância (m) 36,33 e azimute 197º05'48"; e chega no vértice P-048, de coordenadas N 9585756,07 e E 558124,67, deste, segue com distância (m) 136,49 e azimute 197º44'05"; e chega no vértice P-049, de coordenadas N 9585626,06 e E 558083,10, deste, segue com distância (m) 371,53 e azimute 197º59'45"; e chega no vértice P-050, de coordenadas N 9585272,71 e E 557968,31, deste, segue com distância (m) 76,43 e azimute 109º47'24"; e chega no vértice P-051, de coordenadas N 9585246,83 e E 558040,23, deste, segue com distância (m) 64,77 e azimute 107º32'48"; e chega no vértice P-052, de coordenadas N 9585227,30 e E 558101,98, deste, segue com distância (m) 88,57 e azimute 109º28'27"; e chega no vértice P-053, de coordenadas N 9585197,78 e E 558185,48, deste, segue com distância (m) 39,61 e azimute 107º29'28"; e chega no vértice P-054, de coordenadas N 9585185,87 e E 558223,27, deste, segue com distância (m) 62,15 e azimute 107º41'40"; e chega no vértice P-055, de coordenadas N 9585166,98 e E 558282,48, deste, segue com distância (m) 56,28 e azimute 107º33'58"; e chega no vértice P-056, de coordenadas N 9585149,99 e E 558336,14, deste, segue com distância (m) 66,72 e azimute 108º15'21"; e chega no vértice P-057, de coordenadas N 9585129,09 e E 558399,50, deste, segue com distância (m) 264,86 e azimute 200º31'33"; e chega no vértice P-058, de coordenadas N 9584881,05 e E 558306,63, deste, segue com distância (m) 167,77 e azimute 133º05'32"; e chega no vértice P-059, de coordenadas N 9584766,43 e E 558429,15, deste, segue com distância (m) 156,12 e azimute 135º08'11"; e chega no vértice P-060, de coordenadas N 9584655,77 e E 558539,28, deste, segue com distância (m) 32,80 e azimute 133º59'47"; e chega no vértice P-061, de coordenadas N 9584632,99 e E 558562,87, deste, segue com distância (m) 36,91 e azimute 134º58'02"; e chega no vértice P-062, de coordenadas N 9584606,90 e E 558588,99, deste, segue com distância (m) 40,02 e azimute 198º21'13"; e chega no vértice P-063, de coordenadas N 9584568,92 e E 558576,39, deste, segue com distância (m) 42,83 e azimute 109º47'08"; e chega no vértice P-064, de coordenadas N 9584554,42 e E 558616,69, deste, segue com distância (m) 0,62 e azimute 197º14'22"; e chega no vértice P-065, de coordenadas N 9584553,83 e E 558616,50, deste, segue com distância (m) 40,06 e azimute 152º53'09"; e chega no vértice P-066, de coordenadas N 9584518,18 e E 558634,76, deste, segue com distância (m) 183,18 e azimute 176º38'09"; e chega no vértice P-067, de coordenadas N 9584335,31 e E 558645,51, deste, segue com distância (m) 100,71 e azimute 118º09'46"; e chega no vértice P-068, de coordenadas N 9584287,78 e E 558734,29, deste, segue com distância (m) 16,49 e azimute 198º22'32"; e chega no vértice P-069, de coordenadas N 9584272,13 e E 558729,10, deste, segue com distância (m) 178,61 e azimute 108º05'56"; e chega no vértice P-070, de coordenadas N 9584216,64 e E 558898,87, deste, segue com distância (m) 44,55 e azimute 196º57'54"; e chega no vértice P-071, de coordenadas N 9584174,03 e E 558885,87, deste, segue com distância (m) 29,32 e azimute 196º48'31"; e chega no vértice P-072, de coordenadas N 9584145,97 e E 558877,39, deste, segue com distância (m) 118,48 e azimute 132º33'22"; e chega no vértice P-073, de coordenadas N 9584065,84 e E 558964,67, deste, segue com distância (m) 27,36 e azimute 192º44'18"; e chega no vértice P-074, de coordenadas N 9584039,15 e E 558958,63, deste, segue com distância (m) 136,18 e azimute 108º20'28"; e chega no vértice P-075, de coordenadas N 9583996,30 e E 559087,90, deste, segue com distância (m) 84,69 e azimute 18º08'29"; e chega no vértice P-076, de coordenadas N 9584076,78 e E 559114,27, deste, segue com distância (m) 39,74 e azimute 105º42'40"; e chega no vértice P-077, de coordenadas N 9584066,02 e E 559152,52, deste, segue com distância (m) 74,25 e azimute 78º20'52"; e chega no vértice P-078, de coordenadas N 9584081,01 e E 559225,24, deste, segue com distância (m) 83,58 e azimute 85º53'21"; e chega no vértice P-079, de coordenadas N 9584087,00 e E 559308,61, deste, segue com distância (m) 144,81 e azimute 97º02'08"; e chega no vértice P-080, de coordenadas N 9584069,27 e E 559452,33, deste, segue com distância (m) 29,94 e azimute 105º58'17"; e chega no vértice P-081, de coordenadas N 9584061,03 e E 559481,11, deste, segue com distância (m) 22,71 e azimute 112º28'12"; e chega no vértice P-082, de coordenadas N 9584052,35 e E 559502,09, deste, segue com distância (m) 34,80 e azimute 128º26'44"; e chega no vértice P-083, de coordenadas N 9584030,71 e E 559529,35, deste, segue com distância (m) 27,27 e azimute 143º54'37"; e chega no vértice P-084, de coordenadas N 9584008,68 e E 559545,41, deste, segue com distância (m) 34,64 e azimute 154º36'56"; e chega no vértice P-085, de coordenadas N 9583977,38 e E 559560,26, deste, segue com distância (m) 63,32 e azimute 165º04'49"; e chega no vértice P-086, de coordenadas N 9583916,19 e E 559576,56, deste, segue com distância (m) 16,51 e azimute 161º14'00"; e chega no vértice P-087, de coordenadas N 9583900,56 e E 559581,87, deste, segue com distância (m) 50,85 e azimute 149º46'05"; e chega no vértice P-088, de coordenadas N 9583856,63 e E 559607,48, deste, segue com distância (m) 58,97 e azimute 133º36'45"; e chega no vértice P-089, de coordenadas N 9583815,95 e E 559650,17, deste, segue com distância (m) 77,29 e azimute 126º53'07"; e chega no vértice P-090, de coordenadas N 9583769,56 e E 559711,99, deste, segue com distância (m) 171,36 e azimute 121º24'40"; e chega no vértice P-091, de coordenadas N 9583680,25 e E 559858,24, deste, segue com distância (m) 10,04 e azimute 94º34'27"; e chega no vértice P-092, de coordenadas N 9583679,45 e E 559868,25, deste, segue com distância (m) 16,86 e azimute 71º10'46"; e chega no vértice P-093, de coordenadas N 9583684,89 e E 559884,21, deste, segue com distância (m) 234,52 e azimute 46º03'38"; e chega no vértice P-094, de coordenadas N 9583847,62 e E 560053,08, deste, segue com distância (m) 22,01 e azimute 38º25'59"; e chega no vértice P-095, de coordenadas N 9583864,86 e E 560066,76, deste, segue com distância (m) 19,40 e azimute 23º26'15"; e chega no vértice P-096, de coordenadas N 9583882,66 e E 560074,47, deste, segue com distância (m) 19,16 e azimute 15º59'50"; e chega no vértice P-097, de coordenadas N 9583901,08 e E 560079,75, deste, segue com distância (m) 16,76 e azimute 2º59'22"; e chega no vértice P-098, de coordenadas N 9583917,81 e E 560080,63, deste, segue com distância (m) 53,41 e azimute 352º01'54"; e chega no vértice P-099, de coordenadas N 9583970,70 e E 560073,22, deste, segue com distância (m) 59,63 e azimute 356º17'29"; e chega no vértice P-100, de coordenadas N 9584030,20 e E 560069,37, deste, segue com distância (m) 16,13 e azimute 5º43'04"; e chega no vértice P-101, de coordenadas N 9584046,25 e E 560070,97, deste, segue com distância (m) 45,94 e azimute 21º33'07"; e chega no vértice P-102, de coordenadas N 9584088,98 e E 560087,85, deste, segue com distância (m) 48,17 e azimute 32º21'29"; e chega no vértice P-103, de coordenadas N 9584129,67 e E 560113,63, deste, segue com distância (m) 53,79 e azimute 49º43'23"; e chega no vértice P-104, de coordenadas N 9584164,44 e E 560154,67, deste, segue com distância (m) 50,18 e azimute 46º42'01"; e chega no vértice P-105, de coordenadas N 9584198,86 e E 560191,19, deste, segue com distância (m) 13,05 e azimute 60º00'10"; e chega no vértice P-106, de coordenadas N 9584205,38 e E 560202,49, deste, segue com distância (m) 75,21 e azimute 72º49'48"; e chega no vértice P-107, de coordenadas N 9584227,58 e E 560274,34, deste, segue com distância (m) 13,05 e azimute 93º45'10"; e chega no vértice P-108, de coordenadas N 9584226,73 e E 560287,36, deste, segue com distância (m) 19,50 e azimute 112º30'10"; e chega no vértice P-109, de coordenadas N 9584219,27 e E 560305,38, deste, segue com distância (m) 31,19 e azimute 129º29'04"; e chega no vértice P-110, de coordenadas N 9584199,43 e E 560329,46, deste, segue com distância (m) 35,84 e azimute 147º21'36"; e chega no vértice P-111, de coordenadas N 9584169,25 e E 560348,79, deste, segue com distância (m) 16,17 e azimute 159º26'28"; e chega no vértice P-112, de coordenadas N 9584154,10 e E 560354,47, deste, segue com distância (m) 24,70 e azimute 175º46'01"; e chega no vértice P-113, de coordenadas N 9584129,47 e E 560356,29, deste, segue com distância (m) 127,45 e azimute 197º51'43"; e chega no vértice P-114, de coordenadas N 9584008,16 e E 560317,20, deste, segue com distância (m) 29,05 e azimute 200º42'16"; e chega no vértice P-115, de coordenadas N 9583980,99 e E 560306,93, deste, segue com distância (m) 27,94 e azimute 165º59'28"; e chega no vértice P-116, de coordenadas N 9583953,88 e E 560313,69, deste, segue com distância (m) 71,86 e azimute 126º52'54"; e chega no vértice P-117, de coordenadas N 9583910,75 e E 560371,17, deste, segue com distância (m) 92,41 e azimute 126º09'25"; e chega no vértice P-118, de coordenadas N 9583856,23 e E 560445,79, deste, segue com distância (m) 48,25 e azimute 122º48'57"; e chega no vértice P-119, de coordenadas N 9583830,08 e E 560486,34, deste, segue com distância (m) 52,24 e azimute 136º51'14"; e chega no vértice P-120, de coordenadas N 9583791,97 e E 560522,06, deste, segue com distância (m) 35,38 e azimute 156º11'08"; e chega no vértice P-121, de coordenadas N 9583759,61 e E 560536,34, deste, segue com distância (m) 94,07 e azimute 125º58'32"; e chega no vértice P-122, de coordenadas N 9583704,35 e E 560612,47, deste, segue com distância (m) 61,15 e azimute 113º32'10"; e chega no vértice P-123, de coordenadas N 9583679,93 e E 560668,53, deste, segue com distância (m) 29,54 e azimute 99º26'37"; e chega no vértice P-124, de coordenadas N 9583675,08 e E 560697,66, deste, segue com distância (m) 565,19 e azimute 15º59'01"; e chega no vértice P-125, de coordenadas N 9584218,43 e E 560853,30, deste, segue com distância (m) 106,72 e azimute 107º42'53"; e chega no vértice P-126, de coordenadas N 9584185,95 e E 560954,96, deste, segue com distância (m) 13,71 e azimute 103º09'42"; e chega no vértice P-127, de coordenadas N 9584182,83 e E 560968,30, deste, segue com distância (m) 13,62 e azimute 92º11'39"; e chega no vértice P-128, de coordenadas N 9584182,31 e E 560981,91, deste, segue com distância (m) 8,37 e azimute 90º00'23"; e chega no vértice P-129, de coordenadas N 9584182,31 e E 560990,29, deste, segue com distância (m) 9,25 e azimute 81º55'47"; e chega no vértice P-130, de coordenadas N 9584183,61 e E 560999,45, deste, segue com distância (m) 16,82 e azimute 74º46'14"; e chega no vértice P-131, de coordenadas N 9584188,03 e E 561015,67, deste, segue com distância (m) 12,52 e azimute 66º09'45"; e chega no vértice P-132, de coordenadas N 9584193,08 e E 561027,12, deste, segue com distância (m) 13,89 e azimute 63º35'40"; e chega no vértice P-133, de coordenadas N 9584199,26 e E 561039,57, deste, segue com distância (m) 32,79 e azimute 131º26'22"; e chega no vértice P-134, de coordenadas N 9584177,56 e E 561064,15, deste, segue com distância (m) 17,82 e azimute 130º15'09"; e chega no vértice P-135, de coordenadas N 9584166,05 e E 561077,75, deste, segue com distância (m) 47,84 e azimute 100º56'34"; e chega no vértice P-136, de coordenadas N 9584156,97 e E 561124,72, deste, segue com distância (m) 11,72 e azimute 101º26'44"; e chega no vértice P-137, de coordenadas N 9584154,64 e E 561136,20, deste, segue com distância (m) 13,22 e azimute 101º03'48"; e chega no vértice P-138, de coordenadas N 9584152,10 e E 561149,18, deste, segue com distância (m) 37,99 e azimute 101º33'19"; e chega no vértice P-139, de coordenadas N 9584144,49 e E 561186,40, deste, segue com distância (m) 13,90 e azimute 66º43'02"; e chega no vértice P-140, de coordenadas N 9584149,98 e E 561199,17, deste, segue com distância (m) 7,28 e azimute 96º40'19"; e chega no vértice P-141, de coordenadas N 9584149,14 e E 561206,40, deste, segue com distância (m) 7,87 e azimute 90º00'23"; e chega no vértice P-142, de coordenadas N 9584149,14 e E 561214,27, deste, segue com distância (m) 9,53 e azimute 79º32'18"; e chega no vértice P-143, de coordenadas N 9584150,87 e E 561223,64, deste, segue com distância (m) 7,52 e azimute 67º18'34"; e chega no vértice P-144, de coordenadas N 9584153,77 e E 561230,58, deste, segue com distância (m) 108,99 e azimute 63º56'10"; e chega no vértice P-145, de coordenadas N 9584201,66 e E 561328,48, deste, segue com distância (m) 35,25 e azimute 64º23'13"; e chega no vértice P-146, de coordenadas N 9584216,89 e E 561360,27, deste, segue com distância (m) 45,76 e azimute 145º17'15"; e chega no vértice P-147, de coordenadas N 9584179,28 e E 561386,33, deste, segue com distância (m) 38,53 e azimute 138º23'33"; e chega no vértice P-148, de coordenadas N 9584150,47 e E 561411,91, deste, segue com distância (m) 17,15 e azimute 124º02'39"; e chega no vértice P-149, de coordenadas N 9584140,86 e E 561426,13, deste, segue com distância (m) 18,54 e azimute 114º02'22"; e chega no vértice P-150, de coordenadas N 9584133,31 e E 561443,06, deste, segue com distância (m) 23,11 e azimute 114º25'44"; e chega no vértice P-151, de coordenadas N 9584123,75 e E 561464,10, deste, segue com distância (m) 16,50 e azimute 100º25'46"; e chega no vértice P-152, de coordenadas N 9584120,77 e E 561480,33, deste, segue com distância (m) 28,00 e azimute 81º25'14"; e chega no vértice P-153, de coordenadas N 9584124,94 e E 561508,02, deste, segue com distância (m) 30,78 e azimute 74º05'18"; e chega no vértice P-154, de coordenadas N 9584133,38 e E 561537,62, deste, segue com distância (m) 13,14 e azimute 107º15'06"; e chega no vértice P-155, de coordenadas N 9584129,49 e E 561550,17, deste, segue com distância (m) 16,12 e azimute 118º53'55"; e chega no vértice P-156, de coordenadas N 9584121,70 e E 561564,29, deste, segue com distância (m) 19,73 e azimute 129º11'16"; e chega no vértice P-157, de coordenadas N 9584109,23 e E 561579,58, deste, segue com distância (m) 15,20 e azimute 135º51'23"; e chega no vértice P-158, de coordenadas N 9584098,32 e E 561590,16, deste, segue com distância (m) 15,25 e azimute 140º00'44"; e chega no vértice P-159, de coordenadas N 9584086,64 e E 561599,96, deste, segue com distância (m) 10,39 e azimute 138º51'55"; e chega no vértice P-160, de coordenadas N 9584078,82 e E 561606,80, deste, segue com distância (m) 8,37 e azimute 100º03'53"; e chega no vértice P-161, de coordenadas N 9584077,35 e E 561615,04, deste, segue com distância (m) 3,58 e azimute 80º36'21"; e chega no vértice P-162, de coordenadas N 9584077,94 e E 561618,58, deste, segue com distância (m) 4,82 e azimute 127º23'24"; e chega no vértice P-163, de coordenadas N 9584075,01 e E 561622,40, deste, segue com distância (m) 7,42 e azimute 123º31'11"; e chega no vértice P-164, de coordenadas N 9584070,91 e E 561628,59, deste, segue com distância (m) 3,43 e azimute 159º54'00"; e chega no vértice P-165, de coordenadas N 9584067,70 e E 561629,77, deste, segue com distância (m) 7,33 e azimute 142º57'09"; e chega no vértice P-166, de coordenadas N 9584061,84 e E 561634,18, deste, segue com distância (m) 5,22 e azimute 106º17'32"; e chega no vértice P-167, de coordenadas N 9584060,38 e E 561639,19, deste, segue com distância (m) 7,37 e azimute 87º43'51"; e chega no vértice P-168, de coordenadas N 9584060,67 e E 561646,55, deste, segue com distância (m) 2,53 e azimute 125º21'46"; e chega no vértice P-169, de coordenadas N 9584059,21 e E 561648,61, deste, segue com distância (m) 5,95 e azimute 122º44'13"; e chega no vértice P-170, de coordenadas N 9584055,99 e E 561653,62, deste, segue com distância (m) 8,32 e azimute 131º57'12"; e chega no vértice P-171, de coordenadas N 9584050,43 e E 561659,80, deste, segue com distância (m) 8,62 e azimute 118º48'25"; e chega no vértice P-172, de coordenadas N 9584046,28 e E 561667,36, deste, segue com distância (m) 9,74 e azimute 94º41'13"; e chega no vértice P-173, de coordenadas N 9584045,48 e E 561677,07, deste, segue com distância (m) 37,68 e azimute 74º01'42"; e chega no vértice P-174, de coordenadas N 9584055,85 e E 561713,30, deste, segue com distância (m) 172,34 e azimute 152º31'34"; e chega no vértice P-175, de coordenadas N 9583902,95 e E 561792,81, deste, segue com distância (m) 46,21 e azimute 153º38'34"; e chega no vértice P-176, de coordenadas N 9583861,54 e E 561813,32, deste, segue com distância (m) 30,12 e azimute 154º10'33"; e chega no vértice P-177, de coordenadas N 9583834,42 e E 561826,45, deste, segue com distância (m) 10,60 e azimute 141º39'46"; e chega no vértice P-178, de coordenadas N 9583826,11 e E 561833,02, deste, segue com distância (m) 5,97 e azimute 174º15'28"; e chega no vértice P-179, de coordenadas N 9583820,16 e E 561833,62, deste, segue com distância (m) 11,60 e azimute 184º24'54"; e chega no vértice P-180, de coordenadas N 9583808,60 e E 561832,73, deste, segue com distância (m) 15,32 e azimute 200º41'22"; e chega no vértice P-181, de coordenadas N 9583794,26 e E 561827,31, deste, segue com distância (m) 12,74 e azimute 221º22'57"; e chega no vértice P-182, de coordenadas N 9583784,71 e E 561818,90, deste, segue com distância (m) 25,95 e azimute 229º52'53"; e chega no vértice P-183, de coordenadas N 9583767,98 e E 561799,05, deste, segue com distância (m) 64,58 e azimute 236º56'06"; e chega no vértice P-184, de coordenadas N 9583732,75 e E 561744,93, deste, segue com distância (m) 86,76 e azimute 234º11'25"; e chega no vértice P-185, de coordenadas N 9583681,99 e E 561674,57, deste, segue com distância (m) 112,08 e azimute 154º14'56"; e chega no vértice P-186, de coordenadas N 9583581,04 e E 561723,26, deste, segue com distância (m) 30,55 e azimute 142º37'03"; e chega no vértice P-187, de coordenadas N 9583556,76 e E 561741,81, deste, segue com distância (m) 79,41 e azimute 63º15'08"; e chega no vértice P-188, de coordenadas N 9583592,50 e E 561812,73, deste, segue com distância (m) 65,50 e azimute 154º14'11"; e chega no vértice P-189, de coordenadas N 9583533,51 e E 561841,20, deste, segue com distância (m) 8,27 e azimute 158º04'21"; e chega no vértice P-190, de coordenadas N 9583525,84 e E 561844,29, deste, segue com distância (m) 6,09 e azimute 154º12'56"; e chega no vértice P-191, de coordenadas N 9583520,35 e E 561846,94, deste, segue com distância (m) 6,58 e azimute 180º00'23"; e chega no vértice P-192, de coordenadas N 9583513,78 e E 561846,94, deste, segue com distância (m) 8,11 e azimute 180º00'23"; e chega no vértice P-193, de coordenadas N 9583505,66 e E 561846,93, deste, segue com distância (m) 8,41 e azimute 195º13'38"; e chega no vértice P-194, de coordenadas N 9583497,55 e E 561844,73, deste, segue com distância (m) 8,15 e azimute 207º25'05"; e chega no vértice P-195, de coordenadas N 9583490,31 e E 561840,97, deste, segue com distância (m) 8,31 e azimute 217º40'04"; e chega no vértice P-196, de coordenadas N 9583483,73 e E 561835,89, deste, segue com distância (m) 9,39 e azimute 230º54'17"; e chega no vértice P-197, de coordenadas N 9583477,81 e E 561828,61, deste, segue com distância (m) 12,32 e azimute 243º35'40"; e chega no vértice P-198, de coordenadas N 9583472,33 e E 561817,57, deste, segue com distância (m) 5,03 e azimute 241º21'26"; e chega no vértice P-199, de coordenadas N 9583469,92 e E 561813,15, deste, segue com distância (m) 7,79 e azimute 245º02'18"; e chega no vértice P-200, de coordenadas N 9583466,63 e E 561806,09, deste, segue com distância (m) 105,28 e azimute 248º07'08"; e chega no vértice P-201, de coordenadas N 9583427,40 e E 561708,40, deste, segue com distância (m) 70,05 e azimute 131º15'44"; e chega no vértice P-202, de coordenadas N 9583381,20 e E 561761,05, deste, segue com distância (m) 10,46 e azimute 139º14'14"; e chega no vértice P-203, de coordenadas N 9583373,28 e E 561767,88, deste, segue com distância (m) 66,70 e azimute 154º56'05"; e chega no vértice P-204, de coordenadas N 9583312,86 e E 561796,14, deste, segue com distância (m) 54,49 e azimute 179º52'32"; e chega no vértice P-205, de coordenadas N 9583258,37 e E 561796,26, deste, segue com distância (m) 19,50 e azimute 202º30'10"; e chega no vértice P-206, de coordenadas N 9583240,35 e E 561788,79, deste, segue com distância (m) 59,89 e azimute 228º04'32"; e chega no vértice P-207, de coordenadas N 9583200,34 e E 561744,24, deste, segue com distância (m) 15,08 e azimute 254º01'29"; e chega no vértice P-208, de coordenadas N 9583196,19 e E 561729,74, deste, segue com distância (m) 45,13 e azimute 266º34'38"; e chega no vértice P-209, de coordenadas N 9583193,50 e E 561684,70, deste, segue com distância (m) 41,08 e azimute 291º38'27"; e chega no vértice P-210, de coordenadas N 9583208,65 e E 561646,51, deste, segue com distância (m) 42,76 e azimute 293º33'01"; e chega no vértice P-211, de coordenadas N 9583225,73 e E 561607,31, deste, segue com distância (m) 58,81 e azimute 279º11'02"; e chega no vértice P-212, de coordenadas N 9583235,12 e E 561549,26, deste, segue com distância (m) 187,47 e azimute 270º37'45"; e chega no vértice P-213, de coordenadas N 9583237,18 e E 561361,80, deste, segue com distância (m) 4,61 e azimute 203º18'16"; e chega no vértice P-214, de coordenadas N 9583232,94 e E 561359,98, deste, segue com distância (m) 31,57 e azimute 124º03'16"; e chega no vértice P-215, de coordenadas N 9583215,26 e E 561386,14, deste, segue com distância (m) 606,40 e azimute 121º59'03"; e chega no vértice P-216, de coordenadas N 9582894,06 e E 561900,48, deste, segue com distância (m) 43,03 e azimute 125º26'51"; e chega no vértice P-217, de coordenadas N 9582869,11 e E 561935,54, deste, segue com distância (m) 53,84 e azimute 120º36'18"; e chega no vértice P-218, de coordenadas N 9582841,69 e E 561981,88, deste, segue com distância (m) 24,84 e azimute 120º36'18"; e chega no vértice P-219, de coordenadas N 9582829,05 e E 562003,26, deste, segue com distância (m) 31,23 e azimute 131º16'01"; e chega no vértice P-220, de coordenadas N 9582808,45 e E 562026,73, deste, segue com distância (m) 49,52 e azimute 136º27'26"; e chega no vértice P-221, de coordenadas N 9582772,55 e E 562060,85, deste, segue com distância (m) 40,38 e azimute 141º47'46"; e chega no vértice P-222, de coordenadas N 9582740,82 e E 562085,82, deste, segue com distância (m) 37,43 e azimute 121º54'07"; e chega no vértice P-223, de coordenadas N 9582721,04 e E 562117,60, deste, segue com distância (m) 14,14 e azimute 105º46'16"; e chega no vértice P-224, de coordenadas N 9582717,20 e E 562131,20, deste, segue com distância (m) 27,03 e azimute 86º59'32"; e chega no vértice P-225, de coordenadas N 9582718,62 e E 562158,19, deste, segue com distância (m) 36,39 e azimute 322º31'25"; e chega no vértice P-226, de coordenadas N 9582747,50 e E 562136,05, deste, segue com distância (m) 68,29 e azimute 321º43'20"; e chega no vértice P-227, de coordenadas N 9582801,11 e E 562093,74, deste, segue com distância (m) 42,06 e azimute 322º15'39"; e chega no vértice P-228, de coordenadas N 9582834,37 e E 562068,00, deste, segue com distância (m) 54,94 e azimute 335º38'24"; e chega no vértice P-229, de coordenadas N 9582884,42 e E 562045,34, deste, segue com distância (m) 60,61 e azimute 348º53'16"; e chega no vértice P-230, de coordenadas N 9582943,89 e E 562033,66, deste, segue com distância (m) 14,68 e azimute 357º26'51"; e chega no vértice P-231, de coordenadas N 9582958,56 e E 562033,00, deste, segue com distância (m) 51,91 e azimute 6º12'48"; e chega no vértice P-232, de coordenadas N 9583010,17 e E 562038,62, deste, segue com distância (m) 6,70 e azimute 59º22'37"; e chega no vértice P-233, de coordenadas N 9583013,58 e E 562044,39, deste, segue com distância (m) 53,28 e azimute 44º34'10"; e chega no vértice P-234, de coordenadas N 9583051,53 e E 562081,78, deste, segue com distância (m) 16,24 e azimute 43º44'55"; e chega no vértice P-235, de coordenadas N 9583063,27 e E 562093,01, deste, segue com distância (m) 8,47 e azimute 44º26'51"; e chega no vértice P-236, de coordenadas N 9583069,31 e E 562098,94, deste, segue com distância (m) 8,85 e azimute 45º46'58"; e chega no vértice P-237, de coordenadas N 9583075,48 e E 562105,28, deste, segue com distância (m) 6,91 e azimute 43º25'40"; e chega no vértice P-238, de coordenadas N 9583080,50 e E 562110,03, deste, segue com distância (m) 5,95 e azimute 45º51'47"; e chega no vértice P-239, de coordenadas N 9583084,64 e E 562114,30, deste, segue com distância (m) 10,08 e azimute 45º59'08"; e chega no vértice P-240, de coordenadas N 9583091,65 e E 562121,55, deste, segue com distância (m) 8,10 e azimute 40º50'24"; e chega no vértice P-241, de coordenadas N 9583097,78 e E 562126,84, deste, segue com distância (m) 6,42 e azimute 48º20'39"; e chega no vértice P-242, de coordenadas N 9583102,04 e E 562131,64, deste, segue com distância (m) 7,86 e azimute 44º03'32"; e chega no vértice P-243, de coordenadas N 9583107,69 e E 562137,11, deste, segue com distância (m) 12,58 e azimute 47º36'01"; e chega no vértice P-244, de coordenadas N 9583116,18 e E 562146,40, deste, segue com distância (m) 43,29 e azimute 44º19'56"; e chega no vértice P-245, de coordenadas N 9583147,15 e E 562176,66, deste, segue com distância (m) 47,40 e azimute 33º53'02"; e chega no vértice P-246, de coordenadas N 9583186,50 e E 562203,08, deste, segue com distância (m) 28,55 e azimute 33º11'35"; e chega no vértice P-247, de coordenadas N 9583210,39 e E 562218,71, deste, segue com distância (m) 20,22 e azimute 30º09'11"; e chega no vértice P-248, de coordenadas N 9583227,88 e E 562228,87, deste, segue com distância (m) 24,61 e azimute 23º42'55"; e chega no vértice P-249, de coordenadas N 9583250,41 e E 562238,77, deste, segue com distância (m) 20,46 e azimute 18º04'59"; e chega no vértice P-250, de coordenadas N 9583269,86 e E 562245,12, deste, segue com distância (m) 13,70 e azimute 33º06'28"; e chega no vértice P-251, de coordenadas N 9583281,34 e E 562252,60, deste, segue com distância (m) 7,90 e azimute 69º31'35"; e chega no vértice P-252, de coordenadas N 9583284,10 e E 562260,00, deste, segue com distância (m) 9,84 e azimute 85º40'03"; e chega no vértice P-253, de coordenadas N 9583284,84 e E 562269,82, deste, segue com distância (m) 7,78 e azimute 90º04'49"; e chega no vértice P-254, de coordenadas N 9583284,83 e E 562277,60, deste, segue com distância (m) 6,41 e azimute 74º06'10"; e chega no vértice P-255, de coordenadas N 9583286,59 e E 562283,76, deste, segue com distância (m) 99,92 e azimute 63º34'39"; e chega no vértice P-256, de coordenadas N 9583331,05 e E 562373,24, deste, segue com distância (m) 35,69 e azimute 64º21'20"; e chega no vértice P-257, de coordenadas N 9583346,50 e E 562405,42, deste, segue com distância (m) 79,10 e azimute 63º25'45"; e chega no vértice P-258, de coordenadas N 9583381,88 e E 562476,17, deste, segue com distância (m) 124,94 e azimute 63º05'58"; e chega no vértice P-259, de coordenadas N 9583438,41 e E 562587,59, deste, segue com distância (m) 300,46 e azimute 62º16'47"; e chega no vértice P-260, de coordenadas N 9583578,17 e E 562853,57, deste, segue com distância (m) 744,53 e azimute 154º20'10"; e chega no vértice P-261, de coordenadas N 9582907,09 e E 563176,01, deste, segue com distância (m) 174,28 e azimute 236º32'22"; e chega no vértice P-262, de coordenadas N 9582811,00 e E 563030,62, deste, segue com distância (m) 82,89 e azimute 241º43'37"; e chega no vértice P-263, de coordenadas N 9582771,73 e E 562957,61, deste, segue com distância (m) 303,11 e azimute 242º17'46"; e chega no vértice P-264, de coordenadas N 9582630,81 e E 562689,25, deste, segue com distância (m) 49,71 e azimute 189º55'08"; e chega no vértice P-265, de coordenadas N 9582581,85 e E 562680,69, deste, segue com distância (m) 51,66 e azimute 123º26'16"; e chega no vértice P-266, de coordenadas N 9582553,38 e E 562723,79, deste, segue com distância (m) 27,09 e azimute 132º00'49"; e chega no vértice P-267, de coordenadas N 9582535,25 e E 562743,92, deste, segue com distância (m) 37,83 e azimute 146º21'12"; e chega no vértice P-268, de coordenadas N 9582503,76 e E 562764,88, deste, segue com distância (m) 30,74 e azimute 152º19'57"; e chega no vértice P-269, de coordenadas N 9582476,54 e E 562779,15, deste, segue com distância (m) 80,59 e azimute 151º07'33"; e chega no vértice P-270, de coordenadas N 9582405,96 e E 562818,07, deste, segue com distância (m) 64,69 e azimute 151º36'59"; e chega no vértice P-271, de coordenadas N 9582349,05 e E 562848,82, deste, segue com distância (m) 8,91 e azimute 148º54'25"; e chega no vértice P-272, de coordenadas N 9582341,42 e E 562853,42, deste, segue com distância (m) 56,66 e azimute 151º01'08"; e chega no vértice P-273, de coordenadas N 9582291,85 e E 562880,88, deste, segue com distância (m) 41,12 e azimute 151º15'57"; e chega no vértice P-274, de coordenadas N 9582255,79 e E 562900,65, deste, segue com distância (m) 23,39 e azimute 138º45'10"; e chega no vértice P-275, de coordenadas N 9582238,21 e E 562916,07, deste, segue com distância (m) 12,18 e azimute 116º01'18"; e chega no vértice P-276, de coordenadas N 9582232,86 e E 562927,02, deste, segue com distância (m) 10,75 e azimute 127º45'54"; e chega no vértice P-277, de coordenadas N 9582226,28 e E 562935,52, deste, segue com distância (m) 8,54 e azimute 134º33'37"; e chega no vértice P-278, de coordenadas N 9582220,29 e E 562941,60, deste, segue com distância (m) 12,44 e azimute 156º58'12"; e chega no vértice P-279, de coordenadas N 9582208,84 e E 562946,46, deste, segue com distância (m) 5,16 e azimute 176º06'50"; e chega no vértice P-280, de coordenadas N 9582203,70 e E 562946,81, deste, segue com distância (m) 5,83 e azimute 178º59'05"; e chega no vértice P-281, de coordenadas N 9582197,87 e E 562946,92, deste, segue com distância (m) 4,14 e azimute 178º06'49"; e chega no vértice P-282, de coordenadas N 9582193,74 e E 562947,05, deste, segue com distância (m) 17,05 e azimute 196º39'02"; e chega no vértice P-283, de coordenadas N 9582177,40 e E 562942,17, deste, segue com distância (m) 18,13 e azimute 236º16'24"; e chega no vértice P-284, de coordenadas N 9582167,33 e E 562927,09, deste, segue com distância (m) 56,90 e azimute 150º21'41"; e chega no vértice P-285, de coordenadas N 9582117,88 e E 562955,23, deste, segue com distância (m) 14,62 e azimute 242º14'48"; e chega no vértice P-286, de coordenadas N 9582111,07 e E 562942,29, deste, segue com distância (m) 52,82 e azimute 240º56'53"; e chega no vértice P-287, de coordenadas N 9582085,42 e E 562896,11, deste, segue com distância (m) 73,93 e azimute 331º35'21"; e chega no vértice P-288, de coordenadas N 9582150,45 e E 562860,94, deste, segue com distância (m) 66,18 e azimute 237º12'36"; e chega no vértice P-289, de coordenadas N 9582114,61 e E 562805,31, deste, segue com distância (m) 27,30 e azimute 236º20'39"; e chega no vértice P-290, de coordenadas N 9582099,48 e E 562782,58, deste, segue com distância (m) 27,18 e azimute 232º50'43"; e chega no vértice P-291, de coordenadas N 9582083,06 e E 562760,92, deste, segue com distância (m) 77,29 e azimute 230º12'35"; e chega no vértice P-292, de coordenadas N 9582033,60 e E 562701,53, deste, segue com distância (m) 31,31 e azimute 230º04'07"; e chega no vértice P-293, de coordenadas N 9582013,51 e E 562677,52, deste, segue com distância (m) 73,50 e azimute 230º38'22"; e chega no vértice P-294, de coordenadas N 9581966,89 e E 562620,70, deste, segue com distância (m) 20,51 e azimute 220º03'05"; e chega no vértice P-295, de coordenadas N 9581951,20 e E 562607,50, deste, segue com distância (m) 25,39 e azimute 229º45'14"; e chega no vértice P-296, de coordenadas N 9581934,80 e E 562588,12, deste, segue com distância (m) 19,18 e azimute 240º50'58"; e chega no vértice P-297, de coordenadas N 9581925,45 e E 562571,38, deste, segue com distância (m) 27,31 e azimute 230º29'25"; e chega no vértice P-298, de coordenadas N 9581908,08 e E 562550,30, deste, segue com distância (m) 39,65 e azimute 230º25'21"; e chega no vértice P-299, de coordenadas N 9581882,81 e E 562519,74, deste, segue com distância (m) 44,01 e azimute 230º05'48"; e chega no vértice P-300, de coordenadas N 9581854,58 e E 562485,98, deste, segue com distância (m) 45,36 e azimute 230º19'06"; e chega no vértice P-301, de coordenadas N 9581825,62 e E 562451,07, deste, segue com distância (m) 64,79 e azimute 230º25'40"; e chega no vértice P-302, de coordenadas N 9581784,34 e E 562401,13, deste, segue com distância (m) 72,10 e azimute 229º29'27"; e chega no vértice P-303, de coordenadas N 9581737,51 e E 562346,32, deste, segue com distância (m) 73,57 e azimute 230º39'42"; e chega no vértice P-304, de coordenadas N 9581690,88 e E 562289,42, deste, segue com distância (m) 97,02 e azimute 230º31'38"; e chega no vértice P-305, de coordenadas N 9581629,21 e E 562214,53, deste, segue com distância (m) 28,74 e azimute 228º41'23"; e chega no vértice P-306, de coordenadas N 9581610,24 e E 562192,95, deste, segue com distância (m) 27,11 e azimute 225º36'18"; e chega no vértice P-307, de coordenadas N 9581591,27 e E 562173,57, deste, segue com distância (m) 36,90 e azimute 222º02'08"; e chega no vértice P-308, de coordenadas N 9581563,86 e E 562148,87, deste, segue com distância (m) 40,47 e azimute 216º16'02"; e chega no vértice P-309, de coordenadas N 9581531,23 e E 562124,92, deste, segue com distância (m) 59,78 e azimute 212º58'45"; e chega no vértice P-310, de coordenadas N 9581481,08 e E 562092,38, deste, segue com distância (m) 6,54 e azimute 262º30'11"; e chega no vértice P-311, de coordenadas N 9581480,23 e E 562085,90, deste, segue com distância (m) 32,42 e azimute 283º51'51"; e chega no vértice P-312, de coordenadas N 9581488,00 e E 562054,42, deste, segue com distância (m) 17,95 e azimute 248º24'24"; e chega no vértice P-313, de coordenadas N 9581481,39 e E 562037,73, deste, segue com distância (m) 16,28 e azimute 268º07'41"; e chega no vértice P-314, de coordenadas N 9581480,86 e E 562021,46, deste, segue com distância (m) 23,64 e azimute 291º11'03"; e chega no vértice P-315, de coordenadas N 9581489,40 e E 561999,41, deste, segue com distância (m) 33,68 e azimute 304º51'56"; e chega no vértice P-316, de coordenadas N 9581508,65 e E 561971,78, deste, segue com distância (m) 27,64 e azimute 298º57'31"; e chega no vértice P-317, de coordenadas N 9581522,04 e E 561947,59, deste, segue com distância (m) 41,67 e azimute 285º50'28"; e chega no vértice P-318, de coordenadas N 9581533,41 e E 561907,51, deste, segue com distância (m) 35,36 e azimute 295º11'45"; e chega no vértice P-319, de coordenadas N 9581548,46 e E 561875,51, deste, segue com distância (m) 6,68 e azimute 209º55'25"; e chega no vértice P-320, de coordenadas N 9581542,68 e E 561872,18, deste, segue com distância (m) 9,80 e azimute 219º22'41"; e chega no vértice P-321, de coordenadas N 9581535,10 e E 561865,97, deste, segue com distância (m) 16,28 e azimute 234º22'41"; e chega no vértice P-322, de coordenadas N 9581525,62 e E 561852,73, deste, segue com distância (m) 6,54 e azimute 247º30'11"; e chega no vértice P-323, de coordenadas N 9581523,12 e E 561846,69, deste, segue com distância (m) 9,80 e azimute 256º52'41"; e chega no vértice P-324, de coordenadas N 9581520,89 e E 561837,15, deste, segue com distância (m) 16,28 e azimute 271º52'41"; e chega no vértice P-325, de coordenadas N 9581521,42 e E 561820,87, deste, segue com distância (m) 9,80 e azimute 286º52'41"; e chega no vértice P-326, de coordenadas N 9581524,27 e E 561811,50, deste, segue com distância (m) 28,54 e azimute 302º22'04"; e chega no vértice P-327, de coordenadas N 9581539,55 e E 561787,39, deste, segue com distância (m) 59,51 e azimute 305º09'14"; e chega no vértice P-328, de coordenadas N 9581573,82 e E 561738,73, deste, segue com distância (m) 42,67 e azimute 309º07'52"; e chega no vértice P-329, de coordenadas N 9581600,74 e E 561705,63, deste, segue com distância (m) 27,33 e azimute 300º11'45"; e chega no vértice P-330, de coordenadas N 9581614,49 e E 561682,01, deste, segue com distância (m) 49,28 e azimute 291º47'05"; e chega no vértice P-331, de coordenadas N 9581632,78 e E 561636,25, deste, segue com distância (m) 63,82 e azimute 278º30'19"; e chega no vértice P-332, de coordenadas N 9581642,22 e E 561573,13, deste, segue com distância (m) 24,34 e azimute 279º03'49"; e chega no vértice P-333, de coordenadas N 9581646,05 e E 561549,10, deste, segue com distância (m) 31,17 e azimute 279º29'36"; e chega no vértice P-334, de coordenadas N 9581651,19 e E 561518,36, deste, segue com distância (m) 78,86 e azimute 293º09'17"; e chega no vértice P-335, de coordenadas N 9581682,20 e E 561445,85, deste, segue com distância (m) 93,79 e azimute 298º05'14"; e chega no vértice P-336, de coordenadas N 9581726,36 e E 561363,10, deste, segue com distância (m) 26,61 e azimute 250º18'48"; e chega no vértice P-337, de coordenadas N 9581717,40 e E 561338,05, deste, segue com distância (m) 48,02 e azimute 258º50'20"; e chega no vértice P-338, de coordenadas N 9581708,10 e E 561290,93, deste, segue com distância (m) 30,20 e azimute 264º20'23"; e chega no vértice P-339, de coordenadas N 9581705,12 e E 561260,88, deste, segue com distância (m) 63,89 e azimute 271º35'59"; e chega no vértice P-340, de coordenadas N 9581706,90 e E 561197,01, deste, segue com distância (m) 142,45 e azimute 269º57'36"; e chega no vértice P-341, de coordenadas N 9581706,80 e E 561054,56, deste, segue com distância (m) 99,82 e azimute 279º35'15"; e chega no vértice P-342, de coordenadas N 9581723,43 e E 560956,14, deste, segue com distância (m) 17,07 e azimute 261º12'12"; e chega no vértice P-343, de coordenadas N 9581720,82 e E 560939,27, deste, segue com distância (m) 69,26 e azimute 237º54'44"; e chega no vértice P-344, de coordenadas N 9581684,03 e E 560880,59, deste, segue com distância (m) 48,03 e azimute 124º20'48"; e chega no vértice P-345, de coordenadas N 9581656,93 e E 560920,24, deste, segue com distância (m) 37,92 e azimute 134º14'39"; e chega no vértice P-346, de coordenadas N 9581630,47 e E 560947,41, deste, segue com distância (m) 50,16 e azimute 153º25'23"; e chega no vértice P-347, de coordenadas N 9581585,61 e E 560969,85, deste, segue com distância (m) 21,78 e azimute 181º14'05"; e chega no vértice P-348, de coordenadas N 9581563,84 e E 560969,39, deste, segue com distância (m) 24,61 e azimute 178º43'31"; e chega no vértice P-349, de coordenadas N 9581539,23 e E 560969,93, deste, segue com distância (m) 25,51 e azimute 189º47'55"; e chega no vértice P-350, de coordenadas N 9581514,09 e E 560965,59, deste, segue com distância (m) 37,07 e azimute 203º25'03"; e chega no vértice P-351, de coordenadas N 9581480,08 e E 560950,86, deste, segue com distância (m) 201,12 e azimute 219º04'10"; e chega no vértice P-352, de coordenadas N 9581323,93 e E 560824,10, deste, segue com distância (m) 14,28 e azimute 227º18'06"; e chega no vértice P-353, de coordenadas N 9581314,25 e E 560813,60, deste, segue com distância (m) 21,02 e azimute 234º24'46"; e chega no vértice P-354, de coordenadas N 9581302,02 e E 560796,51, deste, segue com distância (m) 28,87 e azimute 246º39'18"; e chega no vértice P-355, de coordenadas N 9581290,58 e E 560770,00, deste, segue com distância (m) 41,84 e azimute 258º26'09"; e chega no vértice P-356, de coordenadas N 9581282,19 e E 560729,01, deste, segue com distância (m) 31,13 e azimute 270º58'47"; e chega no vértice P-357, de coordenadas N 9581282,72 e E 560697,89, deste, segue com distância (m) 34,64 e azimute 282º36'48"; e chega no vértice P-358, de coordenadas N 9581290,28 e E 560664,08, deste, segue com distância (m) 28,84 e azimute 297º02'00"; e chega no vértice P-359, de coordenadas N 9581303,39 e E 560638,39, deste, segue com distância (m) 28,76 e azimute 298º37'38"; e chega no vértice P-360, de coordenadas N 9581317,17 e E 560613,15, deste, segue com distância (m) 21,77 e azimute 300º19'39"; e chega no vértice P-361, de coordenadas N 9581328,16 e E 560594,36, deste, segue com distância (m) 19,50 e azimute 318º45'11"; e chega no vértice P-362, de coordenadas N 9581342,83 e E 560581,50, deste, segue com distância (m) 19,50 e azimute 341º15'11"; e chega no vértice P-363, de coordenadas N 9581361,29 e E 560575,23, deste, segue com distância (m) 31,99 e azimute 8º05'24"; e chega no vértice P-364, de coordenadas N 9581392,96 e E 560579,74, deste, segue com distância (m) 18,95 e azimute 308º33'59"; e chega no vértice P-365, de coordenadas N 9581404,78 e E 560564,92, deste, segue com distância (m) 55,44 e azimute 323º27'46"; e chega no vértice P-366, de coordenadas N 9581449,32 e E 560531,91, deste, segue com distância (m) 32,09 e azimute 335º32'00"; e chega no vértice P-367, de coordenadas N 9581478,53 e E 560518,62, deste, segue com distância (m) 101,16 e azimute 304º07'35"; e chega no vértice P-368, de coordenadas N 9581535,28 e E 560434,88, deste, segue com distância (m) 6,16 e azimute 74º03'16"; e chega no vértice P-369, de coordenadas N 9581536,97 e E 560440,81, deste, segue com distância (m) 3,23 e azimute 9º03'30"; e chega no vértice P-370, de coordenadas N 9581540,16 e E 560441,32, deste, segue com distância (m) 68,28 e azimute 11º57'37"; e chega no vértice P-371, de coordenadas N 9581606,96 e E 560455,47, deste, segue com distância (m) 8,77 e azimute 5º11'40"; e chega no vértice P-372, de coordenadas N 9581615,69 e E 560456,26, deste, segue com distância (m) 6,50 e azimute 340º01'01"; e chega no vértice P-373, de coordenadas N 9581621,80 e E 560454,04, deste, segue com distância (m) 12,32 e azimute 341º12'54"; e chega no vértice P-374, de coordenadas N 9581633,47 e E 560450,07, deste, segue com distância (m) 6,60 e azimute 327º18'39"; e chega no vértice P-375, de coordenadas N 9581639,03 e E 560446,50, deste, segue com distância (m) 3,83 e azimute 263º48'06"; e chega no vértice P-376, de coordenadas N 9581638,61 e E 560442,70, deste, segue com distância (m) 11,21 e azimute 0º12'43"; e chega no vértice P-377, de coordenadas N 9581649,82 e E 560442,74, deste, segue com distância (m) 31,56 e azimute 11º14'21"; e chega no vértice P-378, de coordenadas N 9581680,78 e E 560448,89, deste, segue com distância (m) 8,47 e azimute 268º39'27"; e chega no vértice P-379, de coordenadas N 9581680,58 e E 560440,43, deste, segue com distância (m) 2,58 e azimute 357º03'52"; e chega no vértice P-380, de coordenadas N 9581683,16 e E 560440,29, deste, segue com distância (m) 27,67 e azimute 352º43'20"; e chega no vértice P-381, de coordenadas N 9581710,61 e E 560436,79, deste, segue com distância (m) 15,81 e azimute 340º34'00"; e chega no vértice P-382, de coordenadas N 9581725,52 e E 560431,53, deste, segue com distância (m) 31,23 e azimute 331º48'56"; e chega no vértice P-383, de coordenadas N 9581753,05 e E 560416,78, deste, segue com distância (m) 31,22 e azimute 327º55'54"; e chega no vértice P-384, de coordenadas N 9581779,50 e E 560400,20, deste, segue com distância (m) 3,55 e azimute 271º08'50"; e chega no vértice P-385, de coordenadas N 9581779,57 e E 560396,65, deste, segue com distância (m) 2,95 e azimute 267º18'16"; e chega no vértice P-386, de coordenadas N 9581779,44 e E 560393,70, deste, segue com distância (m) 1,13 e azimute 1º16'44"; e chega no vértice P-387, de coordenadas N 9581780,56 e E 560393,72, deste, segue com distância (m) 47,19 e azimute 357º33'23"; e chega no vértice P-388, de coordenadas N 9581827,71 e E 560391,71, deste, segue com distância (m) 28,52 e azimute 341º50'14"; e chega no vértice P-389, de coordenadas N 9581854,81 e E 560382,82, deste, segue com distância (m) 12,95 e azimute 351º21'05"; e chega no vértice P-390, de coordenadas N 9581867,61 e E 560380,87, deste, segue com distância (m) 33,22 e azimute 350º54'43"; e chega no vértice P-391, de coordenadas N 9581900,41 e E 560375,63, deste, segue com distância (m) 1,70 e azimute 264º03'05"; e chega no vértice P-392, de coordenadas N 9581900,23 e E 560373,94, deste, segue com distância (m) 28,02 e azimute 354º40'37"; e chega no vértice P-393, de coordenadas N 9581928,14 e E 560371,34, deste, segue com distância (m) 11,65 e azimute 347º14'37"; e chega no vértice P-394, de coordenadas N 9581939,50 e E 560368,76, deste, segue com distância (m) 38,69 e azimute 308º58'48"; e chega no vértice P-395, de coordenadas N 9581963,83 e E 560338,69, deste, segue com distância (m) 13,35 e azimute 308º33'37"; e chega no vértice P-396, de coordenadas N 9581972,15 e E 560328,25, deste, segue com distância (m) 1,55 e azimute 263º38'20"; e chega no vértice P-397, de coordenadas N 9581971,98 e E 560326,71, deste, segue com distância (m) 0,76 e azimute 267º46'32"; e chega no vértice P-398, de coordenadas N 9581971,95 e E 560325,96, deste, segue com distância (m) 1,88 e azimute 334º42'02"; e chega no vértice P-399, de coordenadas N 9581973,65 e E 560325,15, deste, segue com distância (m) 1,67 e azimute 335º21'42"; e chega no vértice P-400, de coordenadas N 9581975,16 e E 560324,46, deste, segue com distância (m) 10,40 e azimute 309º03'21"; e chega no vértice P-401, de coordenadas N 9581981,72 e E 560316,38, deste, segue com distância (m) 71,19 e azimute 309º07'09"; e chega no vértice P-402, de coordenadas N 9582026,63 e E 560261,15, deste, segue com distância (m) 38,46 e azimute 307º37'29"; e chega no vértice P-403, de coordenadas N 9582050,11 e E 560230,69, deste, segue com distância (m) 35,57 e azimute 309º10'28"; e chega no vértice P-404, de coordenadas N 9582072,58 e E 560203,12, deste, segue com distância (m) 25,45 e azimute 310º16'12"; e chega no vértice P-405, de coordenadas N 9582089,03 e E 560183,70, deste, segue com distância (m) 25,27 e azimute 328º38'27"; e chega no vértice P-406, de coordenadas N 9582110,61 e E 560170,55, deste, segue com distância (m) 33,45 e azimute 332º34'09"; e chega no vértice P-407, de coordenadas N 9582140,30 e E 560155,14, deste, segue com distância (m) 26,47 e azimute 21º44'54"; e chega no vértice P-408, de coordenadas N 9582164,88 e E 560164,95, deste, segue com distância (m) 17,58 e azimute 259º21'32"; e chega no vértice P-409, de coordenadas N 9582161,64 e E 560147,67, deste, segue com distância (m) 29,90 e azimute 258º19'43"; e chega no vértice P-410, de coordenadas N 9582155,59 e E 560118,38, deste, segue com distância (m) 26,94 e azimute 258º11'42"; e chega no vértice P-411, de coordenadas N 9582150,08 e E 560092,02, deste, segue com distância (m) 7,42 e azimute 254º49'09"; e chega no vértice P-412, de coordenadas N 9582148,14 e E 560084,86, deste, segue com distância (m) 12,21 e azimute 257º15'51"; e chega no vértice P-413, de coordenadas N 9582145,44 e E 560072,95, deste, segue com distância (m) 14,28 e azimute 238º25'47"; e chega no vértice P-414, de coordenadas N 9582137,97 e E 560060,78, deste, segue com distância (m) 4,64 e azimute 241º05'29"; e chega no vértice P-415, de coordenadas N 9582135,72 e E 560056,72, deste, segue com distância (m) 4,38 e azimute 246º15'52"; e chega no vértice P-416, de coordenadas N 9582133,96 e E 560052,71, deste, segue com distância (m) 9,59 e azimute 248º46'32"; e chega no vértice P-417, de coordenadas N 9582130,49 e E 560043,77, deste, segue com distância (m) 11,95 e azimute 255º38'21"; e chega no vértice P-418, de coordenadas N 9582127,52 e E 560032,20, deste, segue com distância (m) 5,82 e azimute 265º50'32"; e chega no vértice P-419, de coordenadas N 9582127,10 e E 560026,39, deste, segue com distância (m) 12,09 e azimute 269º14'28"; e chega no vértice P-420, de coordenadas N 9582126,94 e E 560014,30, deste, segue com distância (m) 6,94 e azimute 273º25'38"; e chega no vértice P-421, de coordenadas N 9582127,36 e E 560007,37, deste, segue com distância (m) 7,31 e azimute 281º41'57"; e chega no vértice P-422, de coordenadas N 9582128,84 e E 560000,21, deste, segue com distância (m) 35,15 e azimute 285º53'45"; e chega no vértice P-423, de coordenadas N 9582138,47 e E 559966,41, deste, segue com distância (m) 16,75 e azimute 295º36'37"; e chega no vértice P-424, de coordenadas N 9582145,71 e E 559951,30, deste, segue com distância (m) 12,83 e azimute 302º46'26"; e chega no vértice P-425, de coordenadas N 9582152,65 e E 559940,51, deste, segue com distância (m) 0,64 e azimute 303º23'11"; e chega no vértice P-426, de coordenadas N 9582153,01 e E 559939,98, deste, segue com distância (m) 13,98 e azimute 306º45'47"; e chega no vértice P-427, de coordenadas N 9582161,37 e E 559928,78, deste, segue com distância (m) 0,34 e azimute 307º18'42"; e chega no vértice P-428, de coordenadas N 9582161,58 e E 559928,51, deste, segue com distância (m) 13,05 e azimute 315º00'10"; e chega no vértice P-429, de coordenadas N 9582170,80 e E 559919,28, deste, segue com distância (m) 15,71 e azimute 312º16'52"; e chega no vértice P-430, de coordenadas N 9582181,38 e E 559907,66, deste, segue com distância (m) 9,80 e azimute 313º07'41"; e chega no vértice P-431, de coordenadas N 9582188,07 e E 559900,50, deste, segue com distância (m) 13,05 e azimute 326º15'11"; e chega no vértice P-432, de coordenadas N 9582198,92 e E 559893,26, deste, segue com distância (m) 50,02 e azimute 7º17'33"; e chega no vértice P-433, de coordenadas N 9582248,54 e E 559899,61, deste, segue com distância (m) 37,41 e azimute 1º40'18"; e chega no vértice P-434, de coordenadas N 9582285,94 e E 559900,70, deste, segue com distância (m) 151,01 e azimute 0º03'27"; e chega no vértice P-435, de coordenadas N 9582436,95 e E 559900,85, deste, segue com distância (m) 19,71 e azimute 16º01'18"; e chega no vértice P-436, de coordenadas N 9582455,89 e E 559906,29, deste, segue com distância (m) 28,00 e azimute 355º52'19"; e chega no vértice P-437, de coordenadas N 9582483,82 e E 559904,27, deste, segue com distância (m) 52,40 e azimute 334º58'00"; e chega no vértice P-438, de coordenadas N 9582531,30 e E 559882,10, deste, segue com distância (m) 20,87 e azimute 314º47'47"; e chega no vértice P-439, de coordenadas N 9582546,01 e E 559867,29, deste, segue com distância (m) 37,43 e azimute 306º43'40"; e chega no vértice P-440, de coordenadas N 9582568,39 e E 559837,29, deste, segue com distância (m) 10,79 e azimute 294º37'09"; e chega no vértice P-441, de coordenadas N 9582572,88 e E 559827,49, deste, segue com distância (m) 21,53 e azimute 283º30'12"; e chega no vértice P-442, de coordenadas N 9582577,91 e E 559806,55, deste, segue com distância (m) 76,17 e azimute 273º26'35"; e chega no vértice P-443, de coordenadas N 9582582,48 e E 559730,52, deste, segue com distância (m) 55,82 e azimute 269º59'00"; e chega no vértice P-444, de coordenadas N 9582582,47 e E 559674,70, deste, segue com distância (m) 133,51 e azimute 266º02'58"; e chega no vértice P-445, de coordenadas N 9582573,27 e E 559541,51, deste, segue com distância (m) 45,97 e azimute 259º21'08"; e chega no vértice P-446, de coordenadas N 9582564,78 e E 559496,32, deste, segue com distância (m) 42,05 e azimute 0º34'54"; e chega no vértice P-447, de coordenadas N 9582606,82 e E 559496,75, deste, segue com distância (m) 11,74 e azimute 306º31'06"; e chega no vértice P-448, de coordenadas N 9582613,81 e E 559487,32, deste, segue com distância (m) 16,95 e azimute 300º38'27"; e chega no vértice P-449, de coordenadas N 9582622,45 e E 559472,73, deste, segue com distância (m) 33,25 e azimute 275º37'55"; e chega no vértice P-450, de coordenadas N 9582625,71 e E 559439,64, deste, segue com distância (m) 51,78 e azimute 262º34'28"; e chega no vértice P-451, de coordenadas N 9582619,02 e E 559388,29, deste, segue com distância (m) 49,64 e azimute 258º03'43"; e chega no vértice P-452, de coordenadas N 9582608,75 e E 559339,73, deste, segue com distância (m) 50,32 e azimute 249º30'30"; e chega no vértice P-453, de coordenadas N 9582591,14 e E 559292,59, deste, segue com distância (m) 47,91 e azimute 241º52'54"; e chega no vértice P-454, de coordenadas N 9582568,56 e E 559250,33, deste, segue com distância (m) 81,22 e azimute 247º52'12"; e chega no vértice P-455, de coordenadas N 9582537,96 e E 559175,10, deste, segue com distância (m) 18,83 e azimute 202º20'36"; e chega no vértice P-456, de coordenadas N 9582520,55 e E 559167,94, deste, segue com distância (m) 103,27 e azimute 270º05'13"; e chega no vértice P-457, de coordenadas N 9582520,71 e E 559064,67, deste, segue com distância (m) 34,81 e azimute 265º47'35"; e chega no vértice P-458, de coordenadas N 9582518,15 e E 559029,96, deste, segue com distância (m) 27,76 e azimute 353º13'13"; e chega no vértice P-459, de coordenadas N 9582545,72 e E 559026,68, deste, segue com distância (m) 36,49 e azimute 6º01'12"; e chega no vértice P-460, de coordenadas N 9582582,00 e E 559030,51, deste, segue com distância (m) 149,58 e azimute 15º26'30"; e chega no vértice P-461, de coordenadas N 9582726,18 e E 559070,33, deste, segue com distância (m) 25,92 e azimute 68º16'51"; e chega no vértice P-462, de coordenadas N 9582735,77 e E 559094,41, deste, segue com distância (m) 71,33 e azimute 71º27'56"; e chega no vértice P-463, de coordenadas N 9582758,45 e E 559162,04, deste, segue com distância (m) 37,59 e azimute 88º11'26"; e chega no vértice P-464, de coordenadas N 9582759,63 e E 559199,61, deste, segue com distância (m) 16,52 e azimute 194º08'17"; e chega no vértice P-465, de coordenadas N 9582743,61 e E 559195,57, deste, segue com distância (m) 109,07 e azimute 92º29'29"; e chega no vértice P-466, de coordenadas N 9582738,87 e E 559304,54, deste, segue com distância (m) 36,11 e azimute 89º22'26"; e chega no vértice P-467, de coordenadas N 9582739,26 e E 559340,65, deste, segue com distância (m) 22,06 e azimute 12º11'22"; e chega no vértice P-468, de coordenadas N 9582760,83 e E 559345,31, deste, segue com distância (m) 34,50 e azimute 13º48'53"; e chega no vértice P-469, de coordenadas N 9582794,33 e E 559353,54, deste, segue com distância (m) 62,33 e azimute 12º02'43"; e chega no vértice P-470, de coordenadas N 9582855,29 e E 559366,55, deste, segue com distância (m) 71,56 e azimute 74º59'50"; e chega no vértice P-471, de coordenadas N 9582873,81 e E 559435,67, deste, segue com distância (m) 67,41 e azimute 91º27'40"; e chega no vértice P-472, de coordenadas N 9582872,10 e E 559503,06, deste, segue com distância (m) 10,13 e azimute 93º16'51"; e chega no vértice P-473, de coordenadas N 9582871,52 e E 559513,17, deste, segue com distância (m) 33,63 e azimute 184º26'58"; e chega no vértice P-474, de coordenadas N 9582837,98 e E 559510,56, deste, segue com distância (m) 3,35 e azimute 168º44'04"; e chega no vértice P-475, de coordenadas N 9582834,70 e E 559511,22, deste, segue com distância (m) 15,59 e azimute 184º19'09"; e chega no vértice P-476, de coordenadas N 9582819,15 e E 559510,05, deste, segue com distância (m) 32,56 e azimute 95º14'54"; e chega no vértice P-477, de coordenadas N 9582816,17 e E 559542,47, deste, segue com distância (m) 21,11 e azimute 104º53'12"; e chega no vértice P-478, de coordenadas N 9582810,75 e E 559562,87, deste, segue com distância (m) 4,17 e azimute 157º20'32"; e chega no vértice P-479, de coordenadas N 9582806,90 e E 559564,48, deste, segue com distância (m) 8,80 e azimute 103º06'51"; e chega no vértice P-480, de coordenadas N 9582804,91 e E 559573,05, deste, segue com distância (m) 8,38 e azimute 172º54'11"; e chega no vértice P-481, de coordenadas N 9582796,59 e E 559574,08, deste, segue com distância (m) 10,51 e azimute 201º30'57"; e chega no vértice P-482, de coordenadas N 9582786,81 e E 559570,23, deste, segue com distância (m) 2,72 e azimute 109º00'32"; e chega no vértice P-483, de coordenadas N 9582785,92 e E 559572,80, deste, segue com distância (m) 11,16 e azimute 203º09'28"; e chega no vértice P-484, de coordenadas N 9582775,66 e E 559568,41, deste, segue com distância (m) 22,36 e azimute 110º28'07"; e chega no vértice P-485, de coordenadas N 9582767,84 e E 559589,36, deste, segue com distância (m) 4,87 e azimute 198º55'08"; e chega no vértice P-486, de coordenadas N 9582763,24 e E 559587,78, deste, segue com distância (m) 4,10 e azimute 197º02'09"; e chega no vértice P-487, de coordenadas N 9582759,32 e E 559586,58, deste, segue com distância (m) 3,28 e azimute 188º41'53"; e chega no vértice P-488, de coordenadas N 9582756,08 e E 559586,09, deste, segue com distância (m) 37,23 e azimute 110º58'38"; e chega no vértice P-489, de coordenadas N 9582742,75 e E 559620,85, deste, segue com distância (m) 1,94 e azimute 34º43'18"; e chega no vértice P-490, de coordenadas N 9582744,34 e E 559621,95, deste, segue com distância (m) 5,28 e azimute 15º10'37"; e chega no vértice P-491, de coordenadas N 9582749,44 e E 559623,33, deste, segue com distância (m) 6,89 e azimute 21º06'59"; e chega no vértice P-492, de coordenadas N 9582755,87 e E 559625,82, deste, segue com distância (m) 15,25 e azimute 25º03'59"; e chega no vértice P-493, de coordenadas N 9582769,68 e E 559632,28, deste, segue com distância (m) 155,40 e azimute 105º29'18"; e chega no vértice P-494, de coordenadas N 9582728,18 e E 559782,03, deste, segue com distância (m) 82,36 e azimute 84º26'40"; e chega no vértice P-495, de coordenadas N 9582736,16 e E 559864,00, deste, segue com distância (m) 14,22 e azimute 14º01'19"; e chega no vértice P-496, de coordenadas N 9582749,95 e E 559867,45, deste, segue com distância (m) 180,90 e azimute 119º21'29"; e chega no vértice P-497, de coordenadas N 9582661,26 e E 560025,11, deste, segue com distância (m) 33,74 e azimute 46º08'48"; e chega no vértice P-498, de coordenadas N 9582684,64 e E 560049,44, deste, segue com distância (m) 9,90 e azimute 39º03'50"; e chega no vértice P-499, de coordenadas N 9582692,33 e E 560055,68, deste, segue com distância (m) 85,14 e azimute 128º19'53"; e chega no vértice P-500, de coordenadas N 9582639,52 e E 560122,47, deste, segue com distância (m) 73,16 e azimute 161º55'26"; e chega no vértice P-501, de coordenadas N 9582569,97 e E 560145,17, deste, segue com distância (m) 17,24 e azimute 151º28'21"; e chega no vértice P-502, de coordenadas N 9582554,83 e E 560153,41, deste, segue com distância (m) 32,10 e azimute 134º30'15"; e chega no vértice P-503, de coordenadas N 9582532,33 e E 560176,30, deste, segue com distância (m) 73,55 e azimute 124º33'57"; e chega no vértice P-504, de coordenadas N 9582490,59 e E 560236,87, deste, segue com distância (m) 146,93 e azimute 125º27'29"; e chega no vértice P-505, de coordenadas N 9582405,36 e E 560356,54, deste, segue com distância (m) 14,71 e azimute 118º21'24"; e chega no vértice P-506, de coordenadas N 9582398,37 e E 560369,49, deste, segue com distância (m) 12,88 e azimute 110º50'18"; e chega no vértice P-507, de coordenadas N 9582393,79 e E 560381,53, deste, segue com distância (m) 16,86 e azimute 115º35'46"; e chega no vértice P-508, de coordenadas N 9582386,51 e E 560396,73, deste, segue com distância (m) 38,90 e azimute 171º01'09"; e chega no vértice P-509, de coordenadas N 9582348,09 e E 560402,80, deste, segue com distância (m) 23,55 e azimute 167º51'21"; e chega no vértice P-510, de coordenadas N 9582325,06 e E 560407,76, deste, segue com distância (m) 20,64 e azimute 169º45'10"; e chega no vértice P-511, de coordenadas N 9582304,76 e E 560411,43, deste, segue com distância (m) 13,51 e azimute 140º39'32"; e chega no vértice P-512, de coordenadas N 9582294,31 e E 560419,99, deste, segue com distância (m) 13,20 e azimute 113º19'31"; e chega no vértice P-513, de coordenadas N 9582289,08 e E 560432,12, deste, segue com distância (m) 7,33 e azimute 91º27'40"; e chega no vértice P-514, de coordenadas N 9582288,89 e E 560439,45, deste, segue com distância (m) 10,21 e azimute 77º19'37"; e chega no vértice P-515, de coordenadas N 9582291,13 e E 560449,41, deste, segue com distância (m) 9,80 e azimute 85º37'58"; e chega no vértice P-516, de coordenadas N 9582291,88 e E 560459,18, deste, segue com distância (m) 12,54 e azimute 98º33'40"; e chega no vértice P-517, de coordenadas N 9582290,01 e E 560471,58, deste, segue com distância (m) 28,20 e azimute 103º20'40"; e chega no vértice P-518, de coordenadas N 9582283,50 e E 560499,02, deste, segue com distância (m) 30,47 e azimute 102º07'56"; e chega no vértice P-519, de coordenadas N 9582277,10 e E 560528,81, deste, segue com distância (m) 12,90 e azimute 92º18'30"; e chega no vértice P-520, de coordenadas N 9582276,58 e E 560541,70, deste, segue com distância (m) 12,57 e azimute 79º41'39"; e chega no vértice P-521, de coordenadas N 9582278,83 e E 560554,07, deste, segue com distância (m) 5,29 e azimute 72º52'08"; e chega no vértice P-522, de coordenadas N 9582280,39 e E 560559,12, deste, segue com distância (m) 6,28 e azimute 70º40'56"; e chega no vértice P-523, de coordenadas N 9582282,46 e E 560565,04, deste, segue com distância (m) 6,85 e azimute 62º56'30"; e chega no vértice P-524, de coordenadas N 9582285,58 e E 560571,14, deste, segue com distância (m) 28,39 e azimute 77º33'31"; e chega no vértice P-525, de coordenadas N 9582291,69 e E 560598,86, deste, segue com distância (m) 13,29 e azimute 109º20'09"; e chega no vértice P-526, de coordenadas N 9582287,29 e E 560611,40, deste, segue com distância (m) 12,41 e azimute 96º48'14"; e chega no vértice P-527, de coordenadas N 9582285,82 e E 560623,72, deste, segue com distância (m) 45,62 e azimute 92º40'22"; e chega no vértice P-528, de coordenadas N 9582283,69 e E 560669,29, deste, segue com distância (m) 22,82 e azimute 90º33'58"; e chega no vértice P-529, de coordenadas N 9582283,47 e E 560692,11, deste, segue com distância (m) 11,16 e azimute 75º26'42"; e chega no vértice P-530, de coordenadas N 9582286,27 e E 560702,92, deste, segue com distância (m) 10,93 e azimute 67º23'52"; e chega no vértice P-531, de coordenadas N 9582290,47 e E 560713,00, deste, segue com distância (m) 51,38 e azimute 55º52'10"; e chega no vértice P-532, de coordenadas N 9582319,30 e E 560755,54, deste, segue com distância (m) 8,32 e azimute 35º59'53"; e chega no vértice P-533, de coordenadas N 9582326,03 e E 560760,42, deste, segue com distância (m) 97,82 e azimute 22º29'41"; e chega no vértice P-534, de coordenadas N 9582416,40 e E 560797,85, deste, segue com distância (m) 10,76 e azimute 13º11'51"; e chega no vértice P-535, de coordenadas N 9582426,88 e E 560800,30, deste, segue com distância (m) 96,06 e azimute 3º58'49"; e chega no vértice P-536, de coordenadas N 9582522,71 e E 560806,97, deste, segue com distância (m) 57,60 e azimute 2º42'59"; e chega no vértice P-537, de coordenadas N 9582580,24 e E 560809,70, deste, segue com distância (m) 10,27 e azimute 1º11'59"; e chega no vértice P-538, de coordenadas N 9582590,51 e E 560809,92, deste, segue com distância (m) 20,00 e azimute 47º46'13"; e chega no vértice P-539, de coordenadas N 9582603,95 e E 560824,73, deste, segue com distância (m) 1,88 e azimute 38º08'14"; e chega no vértice P-540, de coordenadas N 9582605,43 e E 560825,89, deste, segue com distância (m) 6,17 e azimute 27º13'23"; e chega no vértice P-541, de coordenadas N 9582610,92 e E 560828,71, deste, segue com distância (m) 8,74 e azimute 27º13'22"; e chega no vértice P-542, de coordenadas N 9582618,69 e E 560832,71, deste, segue com distância (m) 1,42 e azimute 20º23'16"; e chega no vértice P-543, de coordenadas N 9582620,02 e E 560833,20, deste, segue com distância (m) 4,99 e azimute 13º12'28"; e chega no vértice P-544, de coordenadas N 9582624,87 e E 560834,34, deste, segue com distância (m) 6,77 e azimute 7º48'39"; e chega no vértice P-545, de coordenadas N 9582631,58 e E 560835,26, deste, segue com distância (m) 5,58 e azimute 357º01'31"; e chega no vértice P-546, de coordenadas N 9582637,15 e E 560834,97, deste, segue com distância (m) 7,98 e azimute 347º34'27"; e chega no vértice P-547, de coordenadas N 9582644,94 e E 560833,25, deste, segue com distância (m) 6,79 e azimute 334º42'31"; e chega no vértice P-548, de coordenadas N 9582651,09 e E 560830,35, deste, segue com distância (m) 6,19 e azimute 332º16'27"; e chega no vértice P-549, de coordenadas N 9582656,56 e E 560827,47, deste, segue com distância (m) 3,49 e azimute 327º09'33"; e chega no vértice P-550, de coordenadas N 9582659,50 e E 560825,58, deste, segue com distância (m) 10,41 e azimute 328º31'09"; e chega no vértice P-551, de coordenadas N 9582668,38 e E 560820,14, deste, segue com distância (m) 4,80 e azimute 325º18'49"; e chega no vértice P-552, de coordenadas N 9582672,33 e E 560817,41, deste, segue com distância (m) 5,54 e azimute 322º50'16"; e chega no vértice P-553, de coordenadas N 9582676,75 e E 560814,06, deste, segue com distância (m) 4,84 e azimute 318º09'51"; e chega no vértice P-554, de coordenadas N 9582680,35 e E 560810,83, deste, segue com distância (m) 2,63 e azimute 315º26'38"; e chega no vértice P-555, de coordenadas N 9582682,23 e E 560808,99, deste, segue com distância (m) 3,29 e azimute 310º48'21"; e chega no vértice P-556, de coordenadas N 9582684,37 e E 560806,50, deste, segue com distância (m) 6,70 e azimute 302º17'36"; e chega no vértice P-557, de coordenadas N 9582687,95 e E 560800,83, deste, segue com distância (m) 15,93 e azimute 299º57'09"; e chega no vértice P-558, de coordenadas N 9582695,91 e E 560787,03, deste, segue com distância (m) 11,12 e azimute 298º53'16"; e chega no vértice P-559, de coordenadas N 9582701,28 e E 560777,29, deste, segue com distância (m) 27,40 e azimute 299º08'17"; e chega no vértice P-560, de coordenadas N 9582714,62 e E 560753,36, deste, segue com distância (m) 6,38 e azimute 301º40'59"; e chega no vértice P-561, de coordenadas N 9582717,98 e E 560747,93, deste, segue com distância (m) 7,88 e azimute 306º28'39"; e chega no vértice P-562, de coordenadas N 9582722,66 e E 560741,59, deste, segue com distância (m) 4,26 e azimute 307º28'54"; e chega no vértice P-563, de coordenadas N 9582725,25 e E 560738,21, deste, segue com distância (m) 2,74 e azimute 311º30'20"; e chega no vértice P-564, de coordenadas N 9582727,07 e E 560736,16, deste, segue com distância (m) 7,65 e azimute 312º07'26"; e chega no vértice P-565, de coordenadas N 9582732,20 e E 560730,49, deste, segue com distância (m) 10,78 e azimute 313º40'27"; e chega no vértice P-566, de coordenadas N 9582739,64 e E 560722,69, deste, segue com distância (m) 1,79 e azimute 315º12'15"; e chega no vértice P-567, de coordenadas N 9582740,91 e E 560721,43, deste, segue com distância (m) 5,37 e azimute 315º12'15"; e chega no vértice P-568, de coordenadas N 9582744,72 e E 560717,65, deste, segue com distância (m) 6,97 e azimute 315º03'52"; e chega no vértice P-569, de coordenadas N 9582749,65 e E 560712,73, deste, segue com distância (m) 4,10 e azimute 309º41'37"; e chega no vértice P-570, de coordenadas N 9582752,27 e E 560709,57, deste, segue com distância (m) 3,01 e azimute 303º21'50"; e chega no vértice P-571, de coordenadas N 9582753,92 e E 560707,06, deste, segue com distância (m) 3,78 e azimute 298º27'59"; e chega no vértice P-572, de coordenadas N 9582755,73 e E 560703,73, deste, segue com distância (m) 2,95 e azimute 290º37'14"; e chega no vértice P-573, de coordenadas N 9582756,77 e E 560700,97, deste, segue com distância (m) 6,99 e azimute 283º07'12"; e chega no vértice P-574, de coordenadas N 9582758,35 e E 560694,17, deste, segue com distância (m) 8,20 e azimute 278º42'22"; e chega no vértice P-575, de coordenadas N 9582759,59 e E 560686,06, deste, segue com distância (m) 12,40 e azimute 278º59'02"; e chega no vértice P-576, de coordenadas N 9582761,53 e E 560673,81, deste, segue com distância (m) 6,93 e azimute 277º01'12"; e chega no vértice P-577, de coordenadas N 9582762,38 e E 560666,93, deste, segue com distância (m) 10,83 e azimute 278º02'34"; e chega no vértice P-578, de coordenadas N 9582763,89 e E 560656,21, deste, segue com distância (m) 12,59 e azimute 280º33'36"; e chega no vértice P-579, de coordenadas N 9582766,20 e E 560643,84, deste, segue com distância (m) 11,24 e azimute 282º43'47"; e chega no vértice P-580, de coordenadas N 9582768,68 e E 560632,87, deste, segue com distância (m) 8,43 e azimute 285º50'56"; e chega no vértice P-581, de coordenadas N 9582770,98 e E 560624,76, deste, segue com distância (m) 5,78 e azimute 288º43'53"; e chega no vértice P-582, de coordenadas N 9582772,83 e E 560619,29, deste, segue com distância (m) 6,62 e azimute 291º56'43"; e chega no vértice P-583, de coordenadas N 9582775,31 e E 560613,15, deste, segue com distância (m) 4,02 e azimute 297º24'52"; e chega no vértice P-584, de coordenadas N 9582777,16 e E 560609,58, deste, segue com distância (m) 6,89 e azimute 298º27'45"; e chega no vértice P-585, de coordenadas N 9582780,45 e E 560603,52, deste, segue com distância (m) 5,86 e azimute 300º56'44"; e chega no vértice P-586, de coordenadas N 9582783,46 e E 560598,49, deste, segue com distância (m) 7,78 e azimute 305º15'53"; e chega no vértice P-587, de coordenadas N 9582787,95 e E 560592,14, deste, segue com distância (m) 9,58 e azimute 309º19'22"; e chega no vértice P-588, de coordenadas N 9582794,03 e E 560584,72, deste, segue com distância (m) 14,09 e azimute 313º55'49"; e chega no vértice P-589, de coordenadas N 9582803,80 e E 560574,57, deste, segue com distância (m) 13,88 e azimute 318º01'01"; e chega no vértice P-590, de coordenadas N 9582814,12 e E 560565,29, deste, segue com distância (m) 16,75 e azimute 317º12'44"; e chega no vértice P-591, de coordenadas N 9582826,41 e E 560553,91, deste, segue com distância (m) 10,29 e azimute 322º04'09"; e chega no vértice P-592, de coordenadas N 9582834,53 e E 560547,59, deste, segue com distância (m) 15,16 e azimute 328º21'56"; e chega no vértice P-593, de coordenadas N 9582847,43 e E 560539,64, deste, segue com distância (m) 11,01 e azimute 326º28'53"; e chega no vértice P-594, de coordenadas N 9582856,61 e E 560533,56, deste, segue com distância (m) 9,66 e azimute 324º18'21"; e chega no vértice P-595, de coordenadas N 9582864,45 e E 560527,92, deste, segue com distância (m) 1,41 e azimute 317º11'09"; e chega no vértice P-596, de coordenadas N 9582865,49 e E 560526,96, deste, segue com distância (m) 2,20 e azimute 313º14'46"; e chega no vértice P-597, de coordenadas N 9582867,00 e E 560525,36, deste, segue com distância (m) 2,17 e azimute 309º32'14"; e chega no vértice P-598, de coordenadas N 9582868,38 e E 560523,69, deste, segue com distância (m) 2,03 e azimute 310º08'14"; e chega no vértice P-599, de coordenadas N 9582869,69 e E 560522,13, deste, segue com distância (m) 1,80 e azimute 314º30'30"; e chega no vértice P-600, de coordenadas N 9582870,95 e E 560520,85, deste, segue com distância (m) 3,71 e azimute 328º22'56"; e chega no vértice P-601, de coordenadas N 9582874,10 e E 560518,91, deste, segue com distância (m) 11,06 e azimute 335º09'20"; e chega no vértice P-602, de coordenadas N 9582884,14 e E 560514,26, deste, segue com distância (m) 7,39 e azimute 332º38'40"; e chega no vértice P-603, de coordenadas N 9582890,71 e E 560510,87, deste, segue com distância (m) 2,27 e azimute 326º06'58"; e chega no vértice P-604, de coordenadas N 9582892,59 e E 560509,60, deste, segue com distância (m) 2,12 e azimute 321º11'49"; e chega no vértice P-605, de coordenadas N 9582894,25 e E 560508,27, deste, segue com distância (m) 1,89 e azimute 311º53'05"; e chega no vértice P-606, de coordenadas N 9582895,51 e E 560506,87, deste, segue com distância (m) 2,01 e azimute 309º36'03"; e chega no vértice P-607, de coordenadas N 9582896,79 e E 560505,31, deste, segue com distância (m) 2,34 e azimute 299º03'38"; e chega no vértice P-608, de coordenadas N 9582897,93 e E 560503,27, deste, segue com distância (m) 15,21 e azimute 295º18'01"; e chega no vértice P-609, de coordenadas N 9582904,43 e E 560489,52, deste, segue com distância (m) 17,10 e azimute 298º06'28"; e chega no vértice P-610, de coordenadas N 9582912,48 e E 560474,44, deste, segue com distância (m) 19,16 e azimute 298º34'30"; e chega no vértice P-611, de coordenadas N 9582921,65 e E 560457,61, deste, segue com distância (m) 29,93 e azimute 300º10'42"; e chega no vértice P-612, de coordenadas N 9582936,69 e E 560431,74, deste, segue com distância (m) 4,93 e azimute 297º08'32"; e chega no vértice P-613, de coordenadas N 9582938,94 e E 560427,35, deste, segue com distância (m) 2,55 e azimute 294º38'46"; e chega no vértice P-614, de coordenadas N 9582940,00 e E 560425,04, deste, segue com distância (m) 3,48 e azimute 288º14'33"; e chega no vértice P-615, de coordenadas N 9582941,09 e E 560421,74, deste, segue com distância (m) 2,78 e azimute 276º10'49"; e chega no vértice P-616, de coordenadas N 9582941,39 e E 560418,97, deste, segue com distância (m) 2,68 e azimute 264º14'56"; e chega no vértice P-617, de coordenadas N 9582941,12 e E 560416,31, deste, segue com distância (m) 6,80 e azimute 253º51'45"; e chega no vértice P-618, de coordenadas N 9582939,23 e E 560409,78, deste, segue com distância (m) 3,02 e azimute 244º57'47"; e chega no vértice P-619, de coordenadas N 9582937,95 e E 560407,04, deste, segue com distância (m) 17,89 e azimute 238º28'40"; e chega no vértice P-620, de coordenadas N 9582928,60 e E 560391,79, deste, segue com distância (m) 14,26 e azimute 240º05'10"; e chega no vértice P-621, de coordenadas N 9582921,49 e E 560379,43, deste, segue com distância (m) 18,79 e azimute 241º06'44"; e chega no vértice P-622, de coordenadas N 9582912,41 e E 560362,98, deste, segue com distância (m) 19,01 e azimute 238º48'28"; e chega no vértice P-623, de coordenadas N 9582902,57 e E 560346,72, deste, segue com distância (m) 18,25 e azimute 238º22'15"; e chega no vértice P-624, de coordenadas N 9582892,99 e E 560331,18, deste, segue com distância (m) 15,16 e azimute 239º59'46"; e chega no vértice P-625, de coordenadas N 9582885,41 e E 560318,05, deste, segue com distância (m) 2,69 e azimute 238º33'37"; e chega no vértice P-626, de coordenadas N 9582884,01 e E 560315,76, deste, segue com distância (m) 18,63 e azimute 232º51'29"; e chega no vértice P-627, de coordenadas N 9582872,76 e E 560300,91, deste, segue com distância (m) 65,53 e azimute 299º31'44"; e chega no vértice P-628, de coordenadas N 9582905,06 e E 560243,89, deste, segue com distância (m) 12,13 e azimute 30º02'54"; e chega no vértice P-629, de coordenadas N 9582915,56 e E 560249,97, deste, segue com distância (m) 10,89 e azimute 29º16'13"; e chega no vértice P-630, de coordenadas N 9582925,06 e E 560255,29, deste, segue com distância (m) 24,66 e azimute 27º28'30"; e chega no vértice P-631, de coordenadas N 9582946,94 e E 560266,67, deste, segue com distância (m) 10,48 e azimute 26º37'03"; e chega no vértice P-632, de coordenadas N 9582956,31 e E 560271,37, deste, segue com distância (m) 7,97 e azimute 29º08'39"; e chega no vértice P-633, de coordenadas N 9582963,26 e E 560275,25, deste, segue com distância (m) 4,71 e azimute 26º29'44"; e chega no vértice P-634, de coordenadas N 9582967,48 e E 560277,35, deste, segue com distância (m) 2,19 e azimute 1º21'07"; e chega no vértice P-635, de coordenadas N 9582969,67 e E 560277,40, deste, segue com distância (m) 2,00 e azimute 347º13'44"; e chega no vértice P-636, de coordenadas N 9582971,62 e E 560276,96, deste, segue com distância (m) 10,95 e azimute 26º18'45"; e chega no vértice P-637, de coordenadas N 9582981,44 e E 560281,81, deste, segue com distância (m) 3,06 e azimute 88º40'43"; e chega no vértice P-638, de coordenadas N 9582981,51 e E 560284,87, deste, segue com distância (m) 3,10 e azimute 67º35'07"; e chega no vértice P-639, de coordenadas N 9582982,69 e E 560287,73, deste, segue com distância (m) 3,42 e azimute 45º03'53"; e chega no vértice P-640, de coordenadas N 9582985,10 e E 560290,15, deste, segue com distância (m) 5,30 e azimute 34º38'30"; e chega no vértice P-641, de coordenadas N 9582989,46 e E 560293,16, deste, segue com distância (m) 11,35 e azimute 30º36'44"; e chega no vértice P-642, de coordenadas N 9582999,23 e E 560298,94, deste, segue com distância (m) 17,12 e azimute 29º06'11"; e chega no vértice P-643, de coordenadas N 9583014,19 e E 560307,27, deste, segue com distância (m) 7,48 e azimute 27º33'33"; e chega no vértice P-644, de coordenadas N 9583020,82 e E 560310,73, deste, segue com distância (m) 4,36 e azimute 18º11'31"; e chega no vértice P-645, de coordenadas N 9583024,96 e E 560312,09, deste, segue com distância (m) 2,50 e azimute 14º55'23"; e chega no vértice P-646, de coordenadas N 9583027,37 e E 560312,73, deste, segue com distância (m) 1,73 e azimute 1º42'04"; e chega no vértice P-647, de coordenadas N 9583029,10 e E 560312,78, deste, segue com distância (m) 2,38 e azimute 355º18'03"; e chega no vértice P-648, de coordenadas N 9583031,47 e E 560312,59, deste, segue com distância (m) 1,48 e azimute 345º33'52"; e chega no vértice P-649, de coordenadas N 9583032,90 e E 560312,22, deste, segue com distância (m) 2,04 e azimute 338º46'42"; e chega no vértice P-650, de coordenadas N 9583034,80 e E 560311,48, deste, segue com distância (m) 2,67 e azimute 336º06'08"; e chega no vértice P-651, de coordenadas N 9583037,24 e E 560310,40, deste, segue com distância (m) 2,71 e azimute 325º04'21"; e chega no vértice P-652, de coordenadas N 9583039,46 e E 560308,85, deste, segue com distância (m) 2,86 e azimute 324º10'57"; e chega no vértice P-653, de coordenadas N 9583041,78 e E 560307,18, deste, segue com distância (m) 3,00 e azimute 315º03'53"; e chega no vértice P-654, de coordenadas N 9583043,90 e E 560305,06, deste, segue com distância (m) 9,82 e azimute 307º06'25"; e chega no vértice P-655, de coordenadas N 9583049,83 e E 560297,22, deste, segue com distância (m) 13,94 e azimute 303º40'13"; e chega no vértice P-656, de coordenadas N 9583057,56 e E 560285,62, deste, segue com distância (m) 8,27 e azimute 302º54'09"; e chega no vértice P-657, de coordenadas N 9583062,05 e E 560278,67, deste, segue com distância (m) 5,89 e azimute 307º24'50"; e chega no vértice P-658, de coordenadas N 9583065,63 e E 560273,99, deste, segue com distância (m) 9,83 e azimute 315º03'52"; e chega no vértice P-659, de coordenadas N 9583072,59 e E 560267,05, deste, segue com distância (m) 6,50 e azimute 320º27'14"; e chega no vértice P-660, de coordenadas N 9583077,60 e E 560262,91, deste, segue com distância (m) 5,24 e azimute 324º03'25"; e chega no vértice P-661, de coordenadas N 9583081,85 e E 560259,83, deste, segue com distância (m) 5,36 e azimute 327º50'09"; e chega no vértice P-662, de coordenadas N 9583086,39 e E 560256,98, deste, segue com distância (m) 5,47 e azimute 332º06'49"; e chega no vértice P-663, de coordenadas N 9583091,22 e E 560254,42, deste, segue com distância (m) 10,64 e azimute 338º18'45"; e chega no vértice P-664, de coordenadas N 9583101,11 e E 560250,49, deste, segue com distância (m) 10,84 e azimute 347º59'17"; e chega no vértice P-665, de coordenadas N 9583111,72 e E 560248,23, deste, segue com distância (m) 15,20 e azimute 353º04'40"; e chega no vértice P-666, de coordenadas N 9583126,81 e E 560246,40, deste, segue com distância (m) 7,40 e azimute 352º59'13"; e chega no vértice P-667, de coordenadas N 9583134,15 e E 560245,50, deste, segue com distância (m) 6,54 e azimute 354º39'18"; e chega no vértice P-668, de coordenadas N 9583140,66 e E 560244,89, deste, segue com distância (m) 5,38 e azimute 350º18'00"; e chega no vértice P-669, de coordenadas N 9583145,97 e E 560243,98, deste, segue com distância (m) 4,47 e azimute 345º01'53"; e chega no vértice P-670, de coordenadas N 9583150,28 e E 560242,83, deste, segue com distância (m) 3,82 e azimute 341º37'47"; e chega no vértice P-671, de coordenadas N 9583153,91 e E 560241,62, deste, segue com distância (m) 5,33 e azimute 337º10'46"; e chega no vértice P-672, de coordenadas N 9583158,81 e E 560239,56, deste, segue com distância (m) 3,64 e azimute 336º06'07"; e chega no vértice P-673, de coordenadas N 9583162,14 e E 560238,08, deste, segue com distância (m) 4,28 e azimute 327º17'23"; e chega no vértice P-674, de coordenadas N 9583165,75 e E 560235,77, deste, segue com distância (m) 3,58 e azimute 311º59'35"; e chega no vértice P-675, de coordenadas N 9583168,14 e E 560233,11, deste, segue com distância (m) 4,42 e azimute 293º46'02"; e chega no vértice P-676, de coordenadas N 9583169,92 e E 560229,07, deste, segue com distância (m) 3,82 e azimute 285º48'24"; e chega no vértice P-677, de coordenadas N 9583170,96 e E 560225,39, deste, segue com distância (m) 5,62 e azimute 277º22'36"; e chega no vértice P-678, de coordenadas N 9583171,68 e E 560219,82, deste, segue com distância (m) 15,16 e azimute 275º39'50"; e chega no vértice P-679, de coordenadas N 9583173,18 e E 560204,74, deste, segue com distância (m) 13,72 e azimute 274º17'23"; e chega no vértice P-680, de coordenadas N 9583174,20 e E 560191,05, deste, segue com distância (m) 3,46 e azimute 272º55'37"; e chega no vértice P-681, de coordenadas N 9583174,38 e E 560187,60, deste, segue com distância (m) 12,26 e azimute 268º27'04"; e chega no vértice P-682, de coordenadas N 9583174,05 e E 560175,35, deste, segue com distância (m) 8,19 e azimute 267º59'40"; e chega no vértice P-683, de coordenadas N 9583173,76 e E 560167,16, deste, segue com distância (m) 3,55 e azimute 272º03'11"; e chega no vértice P-684, de coordenadas N 9583173,89 e E 560163,61, deste, segue com distância (m) 12,59 e azimute 274º26'46"; e chega no vértice P-685, de coordenadas N 9583174,87 e E 560151,07, deste, segue com distância (m) 8,00 e azimute 277º56'32"; e chega no vértice P-686, de coordenadas N 9583175,97 e E 560143,15, deste, segue com distância (m) 3,88 e azimute 277º56'33"; e chega no vértice P-687, de coordenadas N 9583176,51 e E 560139,31, deste, segue com distância (m) 7,12 e azimute 274º14'06"; e chega no vértice P-688, de coordenadas N 9583177,03 e E 560132,21, deste, segue com distância (m) 6,83 e azimute 271º30'44"; e chega no vértice P-689, de coordenadas N 9583177,21 e E 560125,38, deste, segue com distância (m) 6,89 e azimute 267º23'49"; e chega no vértice P-690, de coordenadas N 9583176,90 e E 560118,50, deste, segue com distância (m) 7,11 e azimute 264º05'50"; e chega no vértice P-691, de coordenadas N 9583176,17 e E 560111,42, deste, segue com distância (m) 2,99 e azimute 261º32'02"; e chega no vértice P-692, de coordenadas N 9583175,73 e E 560108,46, deste, segue com distância (m) 3,21 e azimute 253º34'33"; e chega no vértice P-693, de coordenadas N 9583174,82 e E 560105,38, deste, segue com distância (m) 2,19 e azimute 246º06'07"; e chega no vértice P-694, de coordenadas N 9583173,93 e E 560103,38, deste, segue com distância (m) 5,05 e azimute 236º13'09"; e chega no vértice P-695, de coordenadas N 9583171,13 e E 560099,19, deste, segue com distância (m) 2,29 e azimute 222º00'21"; e chega no vértice P-696, de coordenadas N 9583169,43 e E 560097,66, deste, segue com distância (m) 3,15 e azimute 217º06'49"; e chega no vértice P-697, de coordenadas N 9583166,92 e E 560095,76, deste, segue com distância (m) 7,11 e azimute 203º20'29"; e chega no vértice P-698, de coordenadas N 9583160,39 e E 560092,94, deste, segue com distância (m) 4,51 e azimute 186º20'08"; e chega no vértice P-699, de coordenadas N 9583155,90 e E 560092,44, deste, segue com distância (m) 5,33 e azimute 173º41'43"; e chega no vértice P-700, de coordenadas N 9583150,60 e E 560093,03, deste, segue com distância (m) 2,59 e azimute 164º02'39"; e chega no vértice P-701, de coordenadas N 9583148,11 e E 560093,74, deste, segue com distância (m) 9,01 e azimute 211º58'09"; e chega no vértice P-702, de coordenadas N 9583140,47 e E 560088,97, deste, segue com distância (m) 35,86 e azimute 114º50'57"; e chega no vértice P-703, de coordenadas N 9583125,40 e E 560121,51, deste, segue com distância (m) 11,18 e azimute 114º50'57"; e chega no vértice P-704, de coordenadas N 9583120,70 e E 560131,65, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 115º49'00"; e chega no vértice P-705, de coordenadas N 9583119,47 e E 560134,19, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 117º45'03"; e chega no vértice P-706, de coordenadas N 9583118,15 e E 560136,69, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 119º41'06"; e chega no vértice P-707, de coordenadas N 9583116,76 e E 560139,15, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 121º37'09"; e chega no vértice P-708, de coordenadas N 9583115,28 e E 560141,55, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 123º33'12"; e chega no vértice P-709, de coordenadas N 9583113,71 e E 560143,90, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 125º29'15"; e chega no vértice P-710, de coordenadas N 9583112,08 e E 560146,20, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 127º25'18"; e chega no vértice P-711, de coordenadas N 9583110,36 e E 560148,45, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 129º21'22"; e chega no vértice P-712, de coordenadas N 9583108,57 e E 560150,63, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 131º17'25"; e chega no vértice P-713, de coordenadas N 9583106,71 e E 560152,75, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 133º13'28"; e chega no vértice P-714, de coordenadas N 9583104,77 e E 560154,81, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 135º09'31"; e chega no vértice P-715, de coordenadas N 9583102,77 e E 560156,80, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 137º05'34"; e chega no vértice P-716, de coordenadas N 9583100,70 e E 560158,72, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 139º01'37"; e chega no vértice P-717, de coordenadas N 9583098,57 e E 560160,57, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 140º57'40"; e chega no vértice P-718, de coordenadas N 9583096,38 e E 560162,35, deste, segue com distância (m) 0,80 e azimute 142º53'42"; e chega no vértice P-719, de coordenadas N 9583095,74 e E 560162,84, deste, segue com distância (m) 2,02 e azimute 142º53'43"; e chega no vértice P-720, de coordenadas N 9583094,12 e E 560164,05, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 144º49'46"; e chega no vértice P-721, de coordenadas N 9583091,82 e E 560165,68, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 146º45'50"; e chega no vértice P-722, de coordenadas N 9583089,46 e E 560167,23, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 148º41'53"; e chega no vértice P-723, de coordenadas N 9583087,04 e E 560168,70, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 150º37'55"; e chega no vértice P-724, de coordenadas N 9583084,58 e E 560170,08, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 152º33'59"; e chega no vértice P-725, de coordenadas N 9583082,08 e E 560171,38, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 154º30'02"; e chega no vértice P-726, de coordenadas N 9583079,53 e E 560172,60, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 156º26'05"; e chega no vértice P-727, de coordenadas N 9583076,94 e E 560173,73, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 158º22'08"; e chega no vértice P-728, de coordenadas N 9583074,31 e E 560174,77, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 160º18'11"; e chega no vértice P-729, de coordenadas N 9583071,66 e E 560175,72, deste, segue com distância (m) 2,82 e azimute 162º14'15"; e chega no vértice P-730, de coordenadas N 9583068,97 e E 560176,58, deste, segue com distância (m) 3,53 e azimute 162º14'58"; e chega no vértice P-731, de coordenadas N 9583065,61 e E 560177,66, deste, segue com distância (m) 3,53 e azimute 160º20'23"; e chega no vértice P-732, de coordenadas N 9583062,29 e E 560178,84, deste, segue com distância (m) 3,53 e azimute 158º25'47"; e chega no vértice P-733, de coordenadas N 9583059,01 e E 560180,14, deste, segue com distância (m) 0,41 e azimute 156º31'17"; e chega no vértice P-734, de coordenadas N 9583058,63 e E 560180,30, deste, segue com distância (m) 0,15 e azimute 208º53'07"; e chega no vértice P-735, de coordenadas N 9583058,50 e E 560180,23, deste, segue com distância (m) 2,94 e azimute 156º31'12"; e chega no vértice P-736, de coordenadas N 9583055,81 e E 560181,40, deste, segue com distância (m) 3,53 e azimute 154º36'36"; e chega no vértice P-737, de coordenadas N 9583052,62 e E 560182,91, deste, segue com distância (m) 3,53 e azimute 152º42'00"; e chega no vértice P-738, de coordenadas N 9583049,49 e E 560184,53, deste, segue com distância (m) 3,53 e azimute 150º47'25"; e chega no vértice P-739, de coordenadas N 9583046,41 e E 560186,25, deste, segue com distância (m) 3,53 e azimute 148º52'49"; e chega no vértice P-740, de coordenadas N 9583043,39 e E 560188,08, deste, segue com distância (m) 3,53 e azimute 146º58'13"; e chega no vértice P-741, de coordenadas N 9583040,43 e E 560190,00, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 145º02'20"; e chega no vértice P-742, de coordenadas N 9583037,48 e E 560192,07, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 143º05'11"; e chega no vértice P-743, de coordenadas N 9583034,59 e E 560194,23, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 141º08'03"; e chega no vértice P-744, de coordenadas N 9583031,79 e E 560196,49, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 139º10'54"; e chega no vértice P-745, de coordenadas N 9583029,06 e E 560198,85, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 137º13'45"; e chega no vértice P-746, de coordenadas N 9583026,41 e E 560201,30, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 135º16'36"; e chega no vértice P-747, de coordenadas N 9583023,85 e E 560203,84, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 133º19'28"; e chega no vértice P-748, de coordenadas N 9583021,38 e E 560206,46, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 131º22'19"; e chega no vértice P-749, de coordenadas N 9583018,99 e E 560209,17, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 129º25'10"; e chega no vértice P-750, de coordenadas N 9583016,70 e E 560211,95, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 127º28'02"; e chega no vértice P-751, de coordenadas N 9583014,51 e E 560214,81, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 125º30'53"; e chega no vértice P-752, de coordenadas N 9583012,41 e E 560217,75, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 123º33'44"; e chega no vértice P-753, de coordenadas N 9583010,42 e E 560220,75, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 121º36'35"; e chega no vértice P-754, de coordenadas N 9583008,53 e E 560223,82, deste, segue com distância (m) 3,61 e azimute 119º39'26"; e chega no vértice P-755, de coordenadas N 9583006,75 e E 560226,96, deste, segue com distância (m) 16,15 e azimute 117º37'15"; e chega no vértice P-756, de coordenadas N 9582999,26 e E 560241,27, deste, segue com distância (m) 21,44 e azimute 117º37'15"; e chega no vértice P-757, de coordenadas N 9582989,32 e E 560260,26, deste, segue com distância (m) 17,61 e azimute 117º37'15"; e chega no vértice P-758, de coordenadas N 9582981,16 e E 560275,87, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 118º37'23"; e chega no vértice P-759, de coordenadas N 9582981,09 e E 560275,99, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 120º37'40"; e chega no vértice P-760, de coordenadas N 9582981,02 e E 560276,11, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 122º37'41"; e chega no vértice P-761, de coordenadas N 9582980,94 e E 560276,23, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 124º37'59"; e chega no vértice P-762, de coordenadas N 9582980,86 e E 560276,35, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 126º38'14"; e chega no vértice P-763, de coordenadas N 9582980,78 e E 560276,46, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 128º38'32"; e chega no vértice P-764, de coordenadas N 9582980,69 e E 560276,57, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 130º38'36"; e chega no vértice P-765, de coordenadas N 9582980,60 e E 560276,68, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 132º38'53"; e chega no vértice P-766, de coordenadas N 9582980,50 e E 560276,78, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 134º38'57"; e chega no vértice P-767, de coordenadas N 9582980,40 e E 560276,88, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 136º39'13"; e chega no vértice P-768, de coordenadas N 9582980,30 e E 560276,98, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 138º39'24"; e chega no vértice P-769, de coordenadas N 9582980,19 e E 560277,07, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 140º39'42"; e chega no vértice P-770, de coordenadas N 9582980,08 e E 560277,16, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 142º39'48"; e chega no vértice P-771, de coordenadas N 9582979,97 e E 560277,25, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 144º39'57"; e chega no vértice P-772, de coordenadas N 9582979,86 e E 560277,33, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 146º40'17"; e chega no vértice P-773, de coordenadas N 9582979,74 e E 560277,40, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 148º40'24"; e chega no vértice P-774, de coordenadas N 9582979,62 e E 560277,48, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 150º40'36"; e chega no vértice P-775, de coordenadas N 9582979,49 e E 560277,55, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 152º40'49"; e chega no vértice P-776, de coordenadas N 9582979,37 e E 560277,61, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 154º41'02"; e chega no vértice P-777, de coordenadas N 9582979,24 e E 560277,67, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 156º41'09"; e chega no vértice P-778, de coordenadas N 9582979,11 e E 560277,73, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 158º41'26"; e chega no vértice P-779, de coordenadas N 9582978,98 e E 560277,78, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 160º41'35"; e chega no vértice P-780, de coordenadas N 9582978,85 e E 560277,83, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 162º41'49"; e chega no vértice P-781, de coordenadas N 9582978,71 e E 560277,87, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 164º42'03"; e chega no vértice P-782, de coordenadas N 9582978,58 e E 560277,90, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 166º42'12"; e chega no vértice P-783, de coordenadas N 9582978,44 e E 560277,94, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 168º42'24"; e chega no vértice P-784, de coordenadas N 9582978,30 e E 560277,96, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 170º42'36"; e chega no vértice P-785, de coordenadas N 9582978,16 e E 560277,99, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 172º42'47"; e chega no vértice P-786, de coordenadas N 9582978,02 e E 560278,01, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 174º43'00"; e chega no vértice P-787, de coordenadas N 9582977,88 e E 560278,02, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 176º43'12"; e chega no vértice P-788, de coordenadas N 9582977,74 e E 560278,03, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 178º43'23"; e chega no vértice P-789, de coordenadas N 9582977,60 e E 560278,03, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 180º43'37"; e chega no vértice P-790, de coordenadas N 9582977,46 e E 560278,03, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 182º43'48"; e chega no vértice P-791, de coordenadas N 9582977,32 e E 560278,02, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 184º43'59"; e chega no vértice P-792, de coordenadas N 9582977,18 e E 560278,01, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 186º44'12"; e chega no vértice P-793, de coordenadas N 9582977,04 e E 560277,99, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 188º44'24"; e chega no vértice P-794, de coordenadas N 9582976,90 e E 560277,97, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 190º44'36"; e chega no vértice P-795, de coordenadas N 9582976,76 e E 560277,95, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 192º44'46"; e chega no vértice P-796, de coordenadas N 9582976,62 e E 560277,91, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 194º45'00"; e chega no vértice P-797, de coordenadas N 9582976,49 e E 560277,88, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 196º45'09"; e chega no vértice P-798, de coordenadas N 9582976,35 e E 560277,84, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 198º45'24"; e chega no vértice P-799, de coordenadas N 9582976,22 e E 560277,79, deste, segue com distância (m) 0,14 e azimute 200º45'33"; e chega no vértice P-800, de coordenadas N 9582976,09 e E 560277,74, deste, segue com distância (m) 3,88 e azimute 208º11'37"; e chega no vértice P-801, de coordenadas N 9582972,67 e E 560275,91, deste, segue com distância (m) 4,93 e azimute 207º55'02"; e chega no vértice P-802, de coordenadas N 9582968,31 e E 560273,60, deste, segue com distância (m) 5,04 e azimute 298º11'47"; e chega no vértice P-803, de coordenadas N 9582970,69 e E 560269,16, deste, segue com distância (m) 60,43 e azimute 298º11'34"; e chega no vértice P-804, de coordenadas N 9582999,24 e E 560215,90, deste, segue com distância (m) 42,22 e azimute 298º11'34"; e chega no vértice P-805, de coordenadas N 9583019,19 e E 560178,68, deste, segue com distância (m) 19,04 e azimute 28º02'52"; e chega no vértice P-806, de coordenadas N 9583036,00 e E 560187,63, deste, segue com distância (m) 17,42 e azimute 298º11'47"; e chega no vértice P-807, de coordenadas N 9583044,23 e E 560172,28, deste, segue com distância (m) 6,33 e azimute 28º11'49"; e chega no vértice P-808, de coordenadas N 9583049,80 e E 560175,27, deste, segue com distância (m) 20,09 e azimute 298º11'47"; e chega no vértice P-809, de coordenadas N 9583059,29 e E 560157,57, deste, segue com distância (m) 9,59 e azimute 298º11'43"; e chega no vértice P-810, de coordenadas N 9583063,82 e E 560149,12, deste, segue com distância (m) 54,22 e azimute 298º11'43"; e chega no vértice P-811, de coordenadas N 9583089,44 e E 560101,33, deste, segue com distância (m) 17,24 e azimute 298º11'43"; e chega no vértice P-812, de coordenadas N 9583097,59 e E 560086,13, deste, segue com distância (m) 0,06 e azimute 333º13'24"; e chega no vértice P-813, de coordenadas N 9583097,64 e E 560086,11, deste, segue com distância (m) 0,12 e azimute 298º11'37"; e chega no vértice P-814, de coordenadas N 9583097,70 e E 560086,00, deste, segue com distância (m) 0,35 e azimute 344º21'48"; e chega no vértice P-815, de coordenadas N 9583098,03 e E 560085,91, deste, segue com distância (m) 14,94 e azimute 344º21'48"; e chega no vértice P-816, de coordenadas N 9583112,42 e E 560081,88, deste, segue com distância (m) 0,43 e azimute 344º21'49"; e chega no vértice P-817, de coordenadas N 9583112,83 e E 560081,77, deste, segue com distância (m) 17,35 e azimute 344º21'48"; e chega no vértice P-818, de coordenadas N 9583129,54 e E 560077,09, deste, segue com distância (m) 4,43 e azimute 230º15'32"; e chega no vértice P-819, de coordenadas N 9583126,70 e E 560073,68, deste, segue com distância (m) 3,86 e azimute 222º43'57"; e chega no vértice P-820, de coordenadas N 9583123,87 e E 560071,07, deste, segue com distância (m) 2,74 e azimute 213º19'34"; e chega no vértice P-821, de coordenadas N 9583121,58 e E 560069,56, deste, segue com distância (m) 15,52 e azimute 208º37'27"; e chega no vértice P-822, de coordenadas N 9583107,96 e E 560062,12, deste, segue com distância (m) 40,93 e azimute 207º32'25"; e chega no vértice P-823, de coordenadas N 9583071,66 e E 560043,20, deste, segue com distância (m) 32,06 e azimute 206º56'42"; e chega no vértice P-824, de coordenadas N 9583043,08 e E 560028,67, deste, segue com distância (m) 20,54 e azimute 207º09'02"; e chega no vértice P-825, de coordenadas N 9583024,80 e E 560019,29, deste, segue com distância (m) 106,19 e azimute 211º09'16"; e chega no vértice P-826, de coordenadas N 9582933,92 e E 559964,35, deste, segue com distância (m) 22,32 e azimute 207º55'07"; e chega no vértice P-827, de coordenadas N 9582914,19 e E 559953,90, deste, segue com distância (m) 71,40 e azimute 291º51'06"; e chega no vértice P-828, de coordenadas N 9582940,77 e E 559887,63, deste, segue com distância (m) 6,36 e azimute 219º53'05"; e chega no vértice P-829, de coordenadas N 9582935,89 e E 559883,55, deste, segue com distância (m) 27,38 e azimute 281º35'00"; e chega no vértice P-830, de coordenadas N 9582941,39 e E 559856,73, deste, segue com distância (m) 25,37 e azimute 282º28'35"; e chega no vértice P-831, de coordenadas N 9582946,87 e E 559831,96, deste, segue com distância (m) 36,86 e azimute 282º19'02"; e chega no vértice P-832, de coordenadas N 9582954,73 e E 559795,95, deste, segue com distância (m) 78,59 e azimute 281º48'58"; e chega no vértice P-833, de coordenadas N 9582970,82 e E 559719,02, deste, segue com distância (m) 24,35 e azimute 283º12'30"; e chega no vértice P-834, de coordenadas N 9582976,39 e E 559695,32, deste, segue com distância (m) 20,52 e azimute 308º33'43"; e chega no vértice P-835, de coordenadas N 9582989,18 e E 559679,27, deste, segue com distância (m) 19,41 e azimute 307º52'15"; e chega no vértice P-836, de coordenadas N 9583001,10 e E 559663,94, deste, segue com distância (m) 18,12 e azimute 304º24'40"; e chega no vértice P-837, de coordenadas N 9583011,34 e E 559649,00, deste, segue com distância (m) 39,90 e azimute 303º26'49"; e chega no vértice P-838, de coordenadas N 9583033,33 e E 559615,71, deste, segue com distância (m) 24,09 e azimute 302º42'06"; e chega no vértice P-839, de coordenadas N 9583046,34 e E 559595,44, deste, segue com distância (m) 17,40 e azimute 302º43'46"; e chega no vértice P-840, de coordenadas N 9583055,75 e E 559580,80, deste, segue com distância (m) 43,24 e azimute 303º22'40"; e chega no vértice P-841, de coordenadas N 9583079,54 e E 559544,69, deste, segue com distância (m) 24,86 e azimute 300º32'13"; e chega no vértice P-842, de coordenadas N 9583092,17 e E 559523,28, deste, segue com distância (m) 21,73 e azimute 297º28'28"; e chega no vértice P-843, de coordenadas N 9583102,20 e E 559504,00, deste, segue com distância (m) 88,25 e azimute 182º54'24"; e chega no vértice P-844, de coordenadas N 9583014,06 e E 559499,52, deste, segue com distância (m) 6,34 e azimute 305º46'37"; e chega no vértice P-845, de coordenadas N 9583017,77 e E 559494,38, deste, segue com distância (m) 6,67 e azimute 269º19'29"; e chega no vértice P-846, de coordenadas N 9583017,69 e E 559487,71, deste, segue com distância (m) 13,01 e azimute 251º21'58"; e chega no vértice P-847, de coordenadas N 9583013,53 e E 559475,39, deste, segue com distância (m) 15,03 e azimute 275º10'47"; e chega no vértice P-848, de coordenadas N 9583014,89 e E 559460,42, deste, segue com distância (m) 6,06 e azimute 257º04'49"; e chega no vértice P-849, de coordenadas N 9583013,53 e E 559454,51, deste, segue com distância (m) 14,80 e azimute 268º58'15"; e chega no vértice P-850, de coordenadas N 9583013,27 e E 559439,72, deste, segue com distância (m) 23,00 e azimute 283º21'46"; e chega no vértice P-851, de coordenadas N 9583018,58 e E 559417,34, deste, segue com distância (m) 22,97 e azimute 274º49'39"; e chega no vértice P-852, de coordenadas N 9583020,52 e E 559394,45, deste, segue com distância (m) 17,46 e azimute 293º26'41"; e chega no vértice P-853, de coordenadas N 9583027,46 e E 559378,43, deste, segue com distância (m) 13,05 e azimute 277º00'21"; e chega no vértice P-854, de coordenadas N 9583029,05 e E 559365,48, deste, segue com distância (m) 11,31 e azimute 301º55'01"; e chega no vértice P-855, de coordenadas N 9583035,04 e E 559355,88, deste, segue com distância (m) 11,13 e azimute 315º11'32"; e chega no vértice P-856, de coordenadas N 9583042,93 e E 559348,03, deste, segue com distância (m) 3,44 e azimute 295º36'28"; e chega no vértice P-857, de coordenadas N 9583044,42 e E 559344,94, deste, segue com distância (m) 22,45 e azimute 264º06'53"; e chega no vértice P-858, de coordenadas N 9583042,11 e E 559322,61, deste, segue com distância (m) 26,99 e azimute 296º39'57"; e chega no vértice P-859, de coordenadas N 9583054,23 e E 559298,49, deste, segue com distância (m) 17,40 e azimute 296º01'39"; e chega no vértice P-860, de coordenadas N 9583061,87 e E 559282,85, deste, segue com distância (m) 24,71 e azimute 289º17'23"; e chega no vértice P-861, de coordenadas N 9583070,03 e E 559259,52, deste, segue com distância (m) 15,61 e azimute 308º37'40"; e chega no vértice P-862, de coordenadas N 9583079,77 e E 559247,33, deste, segue com distância (m) 14,35 e azimute 299º42'51"; e chega no vértice P-863, de coordenadas N 9583086,88 e E 559234,87, deste, segue com distância (m) 7,29 e azimute 313º20'36"; e chega no vértice P-864, de coordenadas N 9583091,89 e E 559229,57, deste, segue com distância (m) 14,10 e azimute 321º39'35"; e chega no vértice P-865, de coordenadas N 9583102,95 e E 559220,82, deste, segue com distância (m) 9,79 e azimute 322º36'39"; e chega no vértice P-866, de coordenadas N 9583110,72 e E 559214,87, deste, segue com distância (m) 14,49 e azimute 298º34'30"; e chega no vértice P-867, de coordenadas N 9583117,66 e E 559202,15, deste, segue com distância (m) 12,84 e azimute 323º56'18"; e chega no vértice P-868, de coordenadas N 9583128,04 e E 559194,59, deste, segue com distância (m) 29,35 e azimute 192º20'56"; e chega no vértice P-869, de coordenadas N 9583099,37 e E 559188,31, deste, segue com distância (m) 11,61 e azimute 271º45'42"; e chega no vértice P-870, de coordenadas N 9583099,73 e E 559176,71, deste, segue com distância (m) 4,85 e azimute 247º54'43"; e chega no vértice P-871, de coordenadas N 9583097,90 e E 559172,21, deste, segue com distância (m) 4,55 e azimute 252º56'04"; e chega no vértice P-872, de coordenadas N 9583096,57 e E 559167,87, deste, segue com distância (m) 4,36 e azimute 262º37'37"; e chega no vértice P-873, de coordenadas N 9583096,01 e E 559163,54, deste, segue com distância (m) 4,33 e azimute 272º59'43"; e chega no vértice P-874, de coordenadas N 9583096,23 e E 559159,22, deste, segue com distância (m) 2,76 e azimute 285º13'27"; e chega no vértice P-875, de coordenadas N 9583096,96 e E 559156,56, deste, segue com distância (m) 15,34 e azimute 280º24'07"; e chega no vértice P-876, de coordenadas N 9583099,73 e E 559141,47, deste, segue com distância (m) 3,23 e azimute 331º15'49"; e chega no vértice P-877, de coordenadas N 9583102,56 e E 559139,91, deste, segue com distância (m) 4,84 e azimute 326º05'18"; e chega no vértice P-878, de coordenadas N 9583106,58 e E 559137,21, deste, segue com distância (m) 6,33 e azimute 329º58'58"; e chega no vértice P-879, de coordenadas N 9583112,06 e E 559134,04, deste, segue com distância (m) 19,71 e azimute 320º55'06"; e chega no vértice P-880, de coordenadas N 9583127,37 e E 559121,61, deste, segue com distância (m) 25,48 e azimute 311º36'23"; e chega no vértice P-881, de coordenadas N 9583144,29 e E 559102,56, deste, segue com distância (m) 21,33 e azimute 301º32'37"; e chega no vértice P-882, de coordenadas N 9583155,45 e E 559084,38, deste, segue com distância (m) 18,39 e azimute 292º56'15"; e chega no vértice P-883, de coordenadas N 9583162,61 e E 559067,45, deste, segue com distância (m) 12,64 e azimute 285º26'57"; e chega no vértice P-884, de coordenadas N 9583165,98 e E 559055,26, deste, segue com distância (m) 10,03 e azimute 281º54'20"; e chega no vértice P-885, de coordenadas N 9583168,05 e E 559045,44, deste, segue com distância (m) 11,24 e azimute 276º44'22"; e chega no vértice P-886, de coordenadas N 9583169,37 e E 559034,29, deste, segue com distância (m) 78,68 e azimute 268º29'30"; e chega no vértice P-887, de coordenadas N 9583167,30 e E 558955,64, deste, segue com distância (m) 85,65 e azimute 267º54'14"; e chega no vértice P-888, de coordenadas N 9583164,17 e E 558870,04, deste, segue com distância (m) 15,56 e azimute 273º14'46"; e chega no vértice P-889, de coordenadas N 9583165,05 e E 558854,51, deste, segue com distância (m) 18,81 e azimute 279º17'03"; e chega no vértice P-890, de coordenadas N 9583168,08 e E 558835,95, deste, segue com distância (m) 28,76 e azimute 287º44'37"; e chega no vértice P-891, de coordenadas N 9583176,85 e E 558808,56, deste, segue com distância (m) 10,62 e azimute 296º50'31"; e chega no vértice P-892, de coordenadas N 9583181,64 e E 558799,08, deste, segue com distância (m) 19,95 e azimute 298º44'55"; e chega no vértice P-893, de coordenadas N 9583191,24 e E 558781,59, deste, segue com distância (m) 12,76 e azimute 306º26'26"; e chega no vértice P-894, de coordenadas N 9583198,82 e E 558771,32, deste, segue com distância (m) 11,80 e azimute 307º02'33"; e chega no vértice P-895, de coordenadas N 9583205,93 e E 558761,90, deste, segue com distância (m) 8,30 e azimute 314º03'00"; e chega no vértice P-896, de coordenadas N 9583211,69 e E 558755,94, deste, segue com distância (m) 15,11 e azimute 315º28'24"; e chega no vértice P-897, de coordenadas N 9583222,47 e E 558745,34, deste, segue com distância (m) 18,04 e azimute 317º15'24"; e chega no vértice P-898, de coordenadas N 9583235,71 e E 558733,10, deste, segue com distância (m) 23,65 e azimute 318º01'55"; e chega no vértice P-899, de coordenadas N 9583253,30 e E 558717,29, deste, segue com distância (m) 20,05 e azimute 318º04'47"; e chega no vértice P-900, de coordenadas N 9583268,22 e E 558703,89, deste, segue com distância (m) 13,19 e azimute 315º40'01"; e chega no vértice P-901, de coordenadas N 9583277,65 e E 558694,67, deste, segue com distância (m) 16,71 e azimute 316º47'33"; e chega no vértice P-902, de coordenadas N 9583289,83 e E 558683,24, deste, segue com distância (m) 28,40 e azimute 317º17'04"; e chega no vértice P-903, de coordenadas N 9583310,70 e E 558663,97, deste, segue com distância (m) 13,82 e azimute 317º50'53"; e chega no vértice P-904, de coordenadas N 9583320,94 e E 558654,70, deste, segue com distância (m) 8,09 e azimute 327º36'32"; e chega no vértice P-905, de coordenadas N 9583327,77 e E 558650,36, deste, segue com distância (m) 10,24 e azimute 326º04'41"; e chega no vértice P-906, de coordenadas N 9583336,27 e E 558644,65, deste, segue com distância (m) 16,89 e azimute 332º09'19"; e chega no vértice P-907, de coordenadas N 9583351,20 e E 558636,76, deste, segue com distância (m) 32,09 e azimute 331º21'59"; e chega no vértice P-908, de coordenadas N 9583379,36 e E 558621,38, deste, segue com distância (m) 47,59 e azimute 330º52'19"; e chega no vértice P-909, de coordenadas N 9583420,93 e E 558598,22, deste, segue com distância (m) 21,39 e azimute 322º55'06"; e chega no vértice P-910, de coordenadas N 9583438,00 e E 558585,32, deste, segue com distância (m) 17,04 e azimute 316º54'19"; e chega no vértice P-911, de coordenadas N 9583450,44 e E 558573,68, deste, segue com distância (m) 19,16 e azimute 320º30'29"; e chega no vértice P-912, de coordenadas N 9583465,23 e E 558561,50, deste, segue com distância (m) 23,72 e azimute 322º25'41"; e chega no vértice P-913, de coordenadas N 9583484,03 e E 558547,03, deste, segue com distância (m) 21,76 e azimute 327º04'00"; e chega no vértice P-914, de coordenadas N 9583502,30 e E 558535,20, deste, segue com distância (m) 11,42 e azimute 325º40'57"; e chega no vértice P-915, de coordenadas N 9583511,72 e E 558528,76, deste, segue com distância (m) 19,28 e azimute 317º17'38"; e chega no vértice P-916, de coordenadas N 9583525,89 e E 558515,68, deste, segue com distância (m) 25,66 e azimute 315º18'10"; e chega no vértice P-917, de coordenadas N 9583544,13 e E 558497,64, deste, segue com distância (m) 13,71 e azimute 320º31'34"; e chega no vértice P-918, de coordenadas N 9583554,71 e E 558488,92, deste, segue com distância (m) 10,24 e azimute 314º48'43"; e chega no vértice P-919, de coordenadas N 9583561,93 e E 558481,66, deste, segue com distância (m) 15,36 e azimute 298º01'23"; e chega no vértice P-920, de coordenadas N 9583569,15 e E 558468,10, deste, segue com distância (m) 18,42 e azimute 293º03'49"; e chega no vértice P-921, de coordenadas N 9583576,36 e E 558451,15, deste, segue com distância (m) 46,27 e azimute 294º06'39"; e chega no vértice P-922, de coordenadas N 9583595,26 e E 558408,92, deste, segue com distância (m) 198,26 e azimute 293º59'48"; e chega no vértice P-923, de coordenadas N 9583675,89 e E 558227,80, deste, segue com distância (m) 53,42 e azimute 295º14'28"; e chega no vértice P-924, de coordenadas N 9583698,67 e E 558179,48, deste, segue com distância (m) 19,40 e azimute 291º18'37"; e chega no vértice P-925, de coordenadas N 9583705,72 e E 558161,41, deste, segue com distância (m) 25,48 e azimute 285º26'49"; e chega no vértice P-926, de coordenadas N 9583712,50 e E 558136,86, deste, segue com distância (m) 29,27 e azimute 284º11'20"; e chega no vértice P-927, de coordenadas N 9583719,68 e E 558108,48, deste, segue com distância (m) 25,70 e azimute 276º23'38"; e chega no vértice P-928, de coordenadas N 9583722,54 e E 558082,94, deste, segue com distância (m) 28,41 e azimute 273º59'27"; e chega no vértice P-929, de coordenadas N 9583724,52 e E 558054,59, deste, segue com distância (m) 40,53 e azimute 344º20'34"; e chega no vértice P-930, de coordenadas N 9583763,54 e E 558043,66, deste, segue com distância (m) 35,49 e azimute 338º55'18"; e chega no vértice P-931, de coordenadas N 9583796,66 e E 558030,89, deste, segue com distância (m) 51,07 e azimute 335º13'38"; e chega no vértice P-932, de coordenadas N 9583843,03 e E 558009,49, deste, segue com distância (m) 56,21 e azimute 329º57'17"; e chega no vértice P-933, de coordenadas N 9583891,68 e E 557981,35, deste, segue com distância (m) 14,95 e azimute 355º53'22"; e chega no vértice P-934, de coordenadas N 9583906,59 e E 557980,28, deste, segue com distância (m) 15,27 e azimute 349º37'28"; e chega no vértice P-935, de coordenadas N 9583921,61 e E 557977,53, deste, segue com distância (m) 21,03 e azimute 339º57'36"; e chega no vértice P-936, de coordenadas N 9583941,36 e E 557970,33, deste, segue com distância (m) 17,97 e azimute 332º56'20"; e chega no vértice P-937, de coordenadas N 9583957,37 e E 557962,15, deste, segue com distância (m) 18,57 e azimute 324º36'05"; e chega no vértice P-938, de coordenadas N 9583972,51 e E 557951,39, deste, segue com distância (m) 13,55 e azimute 351º46'38"; e chega no vértice P-939, de coordenadas N 9583985,91 e E 557949,45, deste, segue com distância (m) 14,17 e azimute 2º00'01"; e chega no vértice P-940, de coordenadas N 9584000,08 e E 557949,95, deste, segue com distância (m) 12,16 e azimute 17º14'53"; e chega no vértice P-941, de coordenadas N 9584011,69 e E 557953,55, deste, segue com distância (m) 13,24 e azimute 26º45'27"; e chega no vértice P-942, de coordenadas N 9584023,51 e E 557959,51, deste, segue com distância (m) 36,90 e azimute 35º38'47"; e chega no vértice P-943, de coordenadas N 9584053,50 e E 557981,02, deste, segue com distância (m) 37,58 e azimute 35º49'37"; e chega no vértice P-944, de coordenadas N 9584083,97 e E 558003,02, deste, segue com distância (m) 19,46 e azimute 3º57'38"; e chega no vértice P-945, de coordenadas N 9584103,37 e E 558004,36, deste, segue com distância (m) 14,54 e azimute 4º37'21"; e chega no vértice P-946, de coordenadas N 9584117,87 e E 558005,53, deste, segue com distância (m) 4,49 e azimute 69º13'32"; e chega no vértice P-947, de coordenadas N 9584119,46 e E 558009,73, deste, segue com distância (m) 3,57 e azimute 63º45'43"; e chega no vértice P-948, de coordenadas N 9584121,04 e E 558012,94, deste, segue com distância (m) 6,20 e azimute 66º58'51"; e chega no vértice P-949, de coordenadas N 9584123,46 e E 558018,64, deste, segue com distância (m) 4,90 e azimute 55º59'11"; e chega no vértice P-950, de coordenadas N 9584126,20 e E 558022,70, deste, segue com distância (m) 4,92 e azimute 44º59'36"; e chega no vértice P-951, de coordenadas N 9584129,68 e E 558026,17, deste, segue com distância (m) 4,48 e azimute 38º55'08"; e chega no vértice P-952, de coordenadas N 9584133,16 e E 558028,99, deste, segue com distância (m) 4,85 e azimute 36º29'19"; e chega no vértice P-953, de coordenadas N 9584137,07 e E 558031,87, deste, segue com distância (m) 4,25 e azimute 41º41'27"; e chega no vértice P-954, de coordenadas N 9584140,24 e E 558034,70, deste, segue com distância (m) 7,92 e azimute 19º33'23"; e chega no vértice P-955, de coordenadas N 9584147,70 e E 558037,35, deste, segue com distância (m) 6,52 e azimute 10º09'26"; e chega no vértice P-956, de coordenadas N 9584154,12 e E 558038,50, deste, segue com distância (m) 5,34 e azimute 7º06'10"; e chega no vértice P-957, de coordenadas N 9584159,42 e E 558039,16, deste, segue com distância (m) 6,20 e azimute 350º06'12"; e chega no vértice P-958, de coordenadas N 9584165,52 e E 558038,10, deste, segue com distância (m) 7,53 e azimute 352º54'40"; e chega no vértice P-959, de coordenadas N 9584173,00 e E 558037,17, deste, segue com distância (m) 6,92 e azimute 334º45'34"; e chega no vértice P-960, de coordenadas N 9584179,25 e E 558034,22, deste, segue com distância (m) 6,31 e azimute 330º46'32"; e chega no vértice P-961, de coordenadas N 9584184,76 e E 558031,14, deste, segue com distância (m) 8,89 e azimute 324º07'47"; e chega no vértice P-962, de coordenadas N 9584191,96 e E 558025,93, deste, segue com distância (m) 16,59 e azimute 329º51'02"; e chega no vértice P-963, de coordenadas N 9584206,30 e E 558017,60, deste, segue com distância (m) 24,83 e azimute 338º39'48"; e chega no vértice P-964, de coordenadas N 9584229,43 e E 558008,56, deste, segue com distância (m) 17,48 e azimute 341º27'07"; e chega no vértice P-965, de coordenadas N 9584246,00 e E 558003,00, deste, segue com distância (m) 20,42 e azimute 343º31'00"; e chega no vértice P-966, de coordenadas N 9584265,59 e E 557997,21, deste, segue com distância (m) 37,65 e azimute 341º43'16"; e chega no vértice P-967, de coordenadas N 9584301,34 e E 557985,40, deste, segue com distância (m) 22,35 e azimute 343º07'29"; e chega no vértice P-968, de coordenadas N 9584322,73 e E 557978,91, deste, segue com distância (m) 29,61 e azimute 341º37'58"; e chega no vértice P-969, de coordenadas N 9584350,83 e E 557969,58, deste, segue com distância (m) 19,80 e azimute 343º08'25"; e chega no vértice P-970, de coordenadas N 9584369,79 e E 557963,84, deste, segue com distância (m) 21,35 e azimute 340º55'47"; e chega no vértice P-971, de coordenadas N 9584389,96 e E 557956,86, deste, segue com distância (m) 18,50 e azimute 342º06'18"; e chega no vértice P-972, de coordenadas N 9584407,57 e E 557951,18, deste, segue com distância (m) 4,89 e azimute 349º38'25"; e chega no vértice P-973, de coordenadas N 9584412,38 e E 557950,30, deste, segue com distância (m) 6,18 e azimute 350º09'22"; e chega no vértice P-974, de coordenadas N 9584418,47 e E 557949,24, deste, segue com distância (m) 14,24 e azimute 352º11'07"; e chega no vértice P-975, de coordenadas N 9584432,58 e E 557947,30, deste, segue com distância (m) 15,56 e azimute 359º27'13"; e chega no vértice P-976, de coordenadas N 9584448,13 e E 557947,16, deste, segue com distância (m) 12,29 e azimute 352º13'10"; e chega no vértice P-977, de coordenadas N 9584460,31 e E 557945,49, deste, segue com distância (m) 5,44 e azimute 343º11'30"; e chega no vértice P-978, de coordenadas N 9584465,52 e E 557943,92, deste, segue com distância (m) 3,62 e azimute 335º51'13"; e chega no vértice P-979, de coordenadas N 9584468,82 e E 557942,44, deste, segue com distância (m) 2,32 e azimute 307º43'05"; e chega no vértice P-980, de coordenadas N 9584470,25 e E 557940,60, deste, segue com distância (m) 1,91 e azimute 284º00'24"; e chega no vértice P-981, de coordenadas N 9584470,71 e E 557938,75, deste, segue com distância (m) 3,45 e azimute 353º02'13"; e chega no vértice P-982, de coordenadas N 9584474,13 e E 557938,33, deste, segue com distância (m) 18,92 e azimute 324º27'07"; e chega no vértice P-983, de coordenadas N 9584489,52 e E 557927,33, deste, segue com distância (m) 0,98 e azimute 296º24'50"; e chega no vértice P-984, de coordenadas N 9584489,96 e E 557926,46, deste, segue com distância (m) 6,08 e azimute 330º52'16"; e chega no vértice P-985, de coordenadas N 9584495,26 e E 557923,50, deste, segue com distância (m) 42,79 e azimute 305º30'35"; e chega no vértice P-986, de coordenadas N 9584520,12 e E 557888,67, deste, segue com distância (m) 43,18 e azimute 310º53'38"; e chega no vértice P-987, de coordenadas N 9584548,39 e E 557856,03, deste, segue com distância (m) 2,51 e azimute 309º23'18"; e chega no vértice P-988, de coordenadas N 9584549,98 e E 557854,09, deste, segue com distância (m) 2,44 e azimute 247º26'03"; e chega no vértice P-989, de coordenadas N 9584549,04 e E 557851,84, deste, segue com distância (m) 8,16 e azimute 307º48'44"; e chega no vértice P-990, de coordenadas N 9584554,04 e E 557845,39, deste, segue com distância (m) 15,76 e azimute 306º11'16"; e chega no vértice P-991, de coordenadas N 9584563,35 e E 557832,68, deste, segue com distância (m) 63,79 e azimute 297º19'13"; e chega no vértice P-992, de coordenadas N 9584592,62 e E 557776,00, deste, segue com distância (m) 102,91 e azimute 297º50'04"; e chega no vértice P-993, de coordenadas N 9584640,67 e E 557685,00, deste, segue com distância (m) 22,90 e azimute 299º14'42"; e chega no vértice P-994, de coordenadas N 9584651,86 e E 557665,02, deste, segue com distância (m) 40,72 e azimute 296º37'38"; e chega no vértice P-995, de coordenadas N 9584670,11 e E 557628,62, deste, segue com distância (m) 72,83 e azimute 297º22'59"; e chega no vértice P-996, de coordenadas N 9584703,61 e E 557563,95, deste, segue com distância (m) 4,13 e azimute 292º59'16"; e chega no vértice P-997, de coordenadas N 9584705,22 e E 557560,15, deste, segue com distância (m) 3,92 e azimute 282º12'05"; e chega no vértice P-998, de coordenadas N 9584706,05 e E 557556,32, deste, segue com distância (m) 39,09 e azimute 276º29'46"; e chega no vértice P-999, de coordenadas N 9584710,47 e E 557517,48, deste, segue com distância (m) 13,63 e azimute 269º52'30"; e chega no vértice P-1000, de coordenadas N 9584710,44 e E 557503,85, deste, segue com distância (m) 24,40 e azimute 266º16'30"; e chega no vértice P-1001, de coordenadas N 9584708,86 e E 557479,49, deste, segue com distância (m) 56,24 e azimute 264º34'08"; e chega no vértice P-1002, de coordenadas N 9584703,53 e E 557423,51, deste, segue com distância (m) 27,24 e azimute 264º12'34"; e chega no vértice P-1003, de coordenadas N 9584700,79 e E 557396,41, deste, segue com distância (m) 3,14 e azimute 264º20'10"; e chega no vértice P-1004, de coordenadas N 9584700,48 e E 557393,29, deste, segue com distância (m) 1,82 e azimute 230º01'50"; e chega no vértice P-1005, de coordenadas N 9584699,31 e E 557391,90, deste, segue com distância (m) 1,76 e azimute 196º58'22"; e chega no vértice P-1006, de coordenadas N 9584697,63 e E 557391,38, deste, segue com distância (m) 4,41 e azimute 266º41'36"; e chega no vértice P-1007, de coordenadas N 9584697,37 e E 557386,98, deste, segue com distância (m) 29,44 e azimute 270º47'34"; e chega no vértice P-1008, de coordenadas N 9584697,78 e E 557357,55, deste, segue com distância (m) 87,88 e azimute 354º14'33"; e chega no vértice P-1009, de coordenadas N 9584785,22 e E 557348,73, deste, segue com distância (m) 9,37 e azimute 356º38'16"; e chega no vértice P-1010, de coordenadas N 9584794,58 e E 557348,18, deste, segue com distância (m) 7,67 e azimute 323º34'38"; e chega no vértice P-1011, de coordenadas N 9584800,75 e E 557343,63, deste, segue com distância (m) 6,31 e azimute 307º52'54"; e chega no vértice P-1012, de coordenadas N 9584804,62 e E 557338,65, deste, segue com distância (m) 11,11 e azimute 284º01'14"; e chega no vértice P-1013, de coordenadas N 9584807,31 e E 557327,86, deste, segue com distância (m) 132,09 e azimute 282º33'41"; e chega no vértice P-1014, de coordenadas N 9584836,04 e E 557198,94, deste, segue com distância (m) 104,22 e azimute 281º59'59"; e chega no vértice P-1015, de coordenadas N 9584857,71 e E 557096,99, deste, segue com distância (m) 9,98 e azimute 303º48'10"; e chega no vértice P-1016, de coordenadas N 9584863,26 e E 557088,70, deste, segue com distância (m) 60,22 e azimute 282º50'58"; e chega no vértice P-1017, de coordenadas N 9584876,65 e E 557029,99, deste, segue com distância (m) 55,56 e azimute 286º03'54"; e chega no vértice P-1018, de coordenadas N 9584892,03 e E 556976,60, deste, segue com distância (m) 54,53 e azimute 327º10'49"; e chega no vértice P-1019, de coordenadas N 9584937,86 e E 556947,04, deste, segue com distância (m) 17,67 e azimute 323º06'36"; e chega no vértice P-1020, de coordenadas N 9584951,99 e E 556936,43, deste, segue com distância (m) 34,04 e azimute 317º59'34"; e chega no vértice P-1021, de coordenadas N 9584977,29 e E 556913,65, deste, segue com distância (m) 85,30 e azimute 308º48'20"; e chega no vértice P-1022, de coordenadas N 9585030,74 e E 556847,18, deste, segue com distância (m) 18,55 e azimute 358º09'27"; e chega no vértice P-1023, de coordenadas N 9585049,28 e E 556846,58, deste, segue com distância (m) 107,62 e azimute 41º40'03"; e chega no vértice P-1024, de coordenadas N 9585129,68 e E 556918,13, deste, segue com distância (m) 34,07 e azimute 78º28'18"; e chega no vértice P-1025, de coordenadas N 9585136,49 e E 556951,52, deste, segue com distância (m) 16,82 e azimute 351º33'33"; e chega no vértice P-1026, de coordenadas N 9585153,13 e E 556949,05, deste, segue com distância (m) 12,18 e azimute 79º00'49"; e chega no vértice P-1027, de coordenadas N 9585155,45 e E 556961,00, deste, segue com distância (m) 15,94 e azimute 349º37'51"; e chega no vértice P-1028, de coordenadas N 9585171,12 e E 556958,14, deste, segue com distância (m) 16,87 e azimute 80º51'30"; e chega no vértice P-1029, de coordenadas N 9585173,80 e E 556974,79, deste, segue com distância (m) 20,69 e azimute 348º49'45"; e chega no vértice P-1030, de coordenadas N 9585194,10 e E 556970,78, deste, segue com distância (m) 33,63 e azimute 265º42'13"; e chega no vértice P-1031, de coordenadas N 9585191,58 e E 556937,25, deste, segue com distância (m) 14,39 e azimute 221º10'57"; e chega no vértice P-1032, de coordenadas N 9585180,75 e E 556927,77, deste, segue com distância (m) 79,09 e azimute 221º33'52"; e chega no vértice P-1033, de coordenadas N 9585121,57 e E 556875,29, deste, segue com distância (m) 25,84 e azimute 216º29'58"; e chega no vértice P-1034, de coordenadas N 9585100,80 e E 556859,92, deste, segue com distância (m) 38,40 e azimute 223º58'47"; e chega no vértice P-1035, de coordenadas N 9585073,17 e E 556833,26, deste, segue com distância (m) 0,87 e azimute 271º08'26"; e chega no vértice P-1036, de coordenadas N 9585073,18 e E 556832,39, deste, segue com distância (m) 5,49 e azimute 221º33'52"; e chega no vértice P-1037, de coordenadas N 9585069,07 e E 556828,74, deste, segue com distância (m) 19,26 e azimute 223º35'10"; e chega no vértice P-1038, de coordenadas N 9585055,12 e E 556815,46, deste, segue com distância (m) 14,95 e azimute 310º01'37"; e chega no vértice P-1039, de coordenadas N 9585064,74 e E 556804,01, deste, segue com distância (m) 14,63 e azimute 310º50'38"; e chega no vértice P-1040, de coordenadas N 9585074,31 e E 556792,94, deste, segue com distância (m) 22,69 e azimute 294º47'50"; e chega no vértice P-1041, de coordenadas N 9585083,82 e E 556772,35, deste, segue com distância (m) 10,12 e azimute 288º08'08"; e chega no vértice P-1042, de coordenadas N 9585086,97 e E 556762,73, deste, segue com distância (m) 18,22 e azimute 280º12'30"; e chega no vértice P-1043, de coordenadas N 9585090,20 e E 556744,80, deste, segue com distância (m) 8,77 e azimute 277º20'30"; e chega no vértice P-1044, de coordenadas N 9585091,32 e E 556736,11, deste, segue com distância (m) 12,51 e azimute 271º05'00"; e chega no vértice P-1045, de coordenadas N 9585091,56 e E 556723,60, deste, segue com distância (m) 12,86 e azimute 265º08'10"; e chega no vértice P-1046, de coordenadas N 9585090,47 e E 556710,78, deste, segue com distância (m) 9,36 e azimute 262º15'05"; e chega no vértice P-1047, de coordenadas N 9585089,21 e E 556701,51, deste, segue com distância (m) 8,80 e azimute 312º41'42"; e chega no vértice P-1048, de coordenadas N 9585095,18 e E 556695,04, deste, segue com distância (m) 27,85 e azimute 310º56'55"; e chega no vértice P-1049, de coordenadas N 9585113,43 e E 556674,01, deste, segue com distância (m) 22,73 e azimute 225º51'43"; e chega no vértice P-1050, de coordenadas N 9585097,60 e E 556657,69, deste, segue com distância (m) 25,67 e azimute 159º37'02"; e chega no vértice P-1051, de coordenadas N 9585073,54 e E 556666,63, deste, segue com distância (m) 6,58 e azimute 225º09'40"; e chega no vértice P-1052, de coordenadas N 9585068,90 e E 556661,97, deste, segue com distância (m) 13,20 e azimute 224º55'53"; e chega no vértice P-1053, de coordenadas N 9585059,56 e E 556652,64, deste, segue com distância (m) 12,22 e azimute 217º31'49"; e chega no vértice P-1054, de coordenadas N 9585049,86 e E 556645,20, deste, segue com distância (m) 13,72 e azimute 211º59'04"; e chega no vértice P-1055, de coordenadas N 9585038,22 e E 556637,93, deste, segue com distância (m) 5,60 e azimute 227º14'22"; e chega no vértice P-1056, de coordenadas N 9585034,42 e E 556633,82, deste, segue com distância (m) 4,97 e azimute 239º33'20"; e chega no vértice P-1057, de coordenadas N 9585031,91 e E 556629,54, deste, segue com distância (m) 6,73 e azimute 257º10'40"; e chega no vértice P-1058, de coordenadas N 9585030,41 e E 556622,98, deste, segue com distância (m) 11,93 e azimute 277º27'17"; e chega no vértice P-1059, de coordenadas N 9585031,96 e E 556611,15, deste, segue com distância (m) 26,42 e azimute 279º25'42"; e chega no vértice P-1060, de coordenadas N 9585036,29 e E 556585,09, deste, segue com distância (m) 9,89 e azimute 278º16'42"; e chega no vértice P-1061, de coordenadas N 9585037,71 e E 556575,30, deste, segue com distância (m) 20,35 e azimute 10º05'17"; e chega no vértice P-1062, de coordenadas N 9585057,75 e E 556578,86, deste, segue com distância (m) 31,55 e azimute 9º36'30"; e chega no vértice P-1063, de coordenadas N 9585088,85 e E 556584,13, deste, segue com distância (m) 38,72 e azimute 9º59'38"; e chega no vértice P-1064, de coordenadas N 9585126,99 e E 556590,85, deste, segue com distância (m) 23,37 e azimute 325º26'38"; e chega no vértice P-1065, de coordenadas N 9585146,23 e E 556577,59, deste, segue com distância (m) 36,68 e azimute 283º59'37"; e chega no vértice P-1066, de coordenadas N 9585155,10 e E 556542,00, deste, segue com distância (m) 18,45 e azimute 193º32'44"; e chega no vértice P-1067, de coordenadas N 9585137,16 e E 556537,68, deste, segue com distância (m) 12,66 e azimute 195º22'48"; e chega no vértice P-1068, de coordenadas N 9585124,96 e E 556534,32, deste, segue com distância (m) 16,11 e azimute 194º57'36"; e chega no vértice P-1069, de coordenadas N 9585109,40 e E 556530,16, deste, segue com distância (m) 12,98 e azimute 188º54'32"; e chega no vértice P-1070, de coordenadas N 9585096,57 e E 556528,15, deste, segue com distância (m) 9,27 e azimute 195º24'20"; e chega no vértice P-1071, de coordenadas N 9585087,63 e E 556525,69, deste, segue com distância (m) 11,79 e azimute 181º25'15"; e chega no vértice P-1072, de coordenadas N 9585075,84 e E 556525,40, deste, segue com distância (m) 12,13 e azimute 177º21'07"; e chega no vértice P-1073, de coordenadas N 9585063,73 e E 556525,96, deste, segue com distância (m) 28,87 e azimute 192º36'25"; e chega no vértice P-1074, de coordenadas N 9585035,56 e E 556519,66, deste, segue com distância (m) 99,76 e azimute 190º45'17"; e chega no vértice P-1075, de coordenadas N 9584937,55 e E 556501,04, deste, segue com distância (m) 41,51 e azimute 195º30'55"; e chega no vértice P-1076, de coordenadas N 9584897,55 e E 556489,94, deste, segue com distância (m) 70,81 e azimute 189º40'17"; e chega no vértice P-1077, de coordenadas N 9584827,75 e E 556478,04, deste, segue com distância (m) 17,75 e azimute 177º24'28"; e chega no vértice P-1078, de coordenadas N 9584810,02 e E 556478,84, deste, segue com distância (m) 21,48 e azimute 177º30'27"; e chega no vértice P-1079, de coordenadas N 9584788,57 e E 556479,78, deste, segue com distância (m) 8,82 e azimute 167º56'24"; e chega no vértice P-1080, de coordenadas N 9584779,94 e E 556481,62, deste, segue com distância (m) 32,64 e azimute 273º53'52"; e chega no vértice P-1081, de coordenadas N 9584782,16 e E 556449,05, deste, segue com distância (m) 2,24 e azimute 302º49'13"; e chega no vértice P-1082, de coordenadas N 9584783,37 e E 556447,17, deste, segue com distância (m) 39,03 e azimute 199º20'58"; e chega no vértice P-1083, de coordenadas N 9584746,55 e E 556434,24, deste, segue com distância (m) 47,38 e azimute 199º20'36"; e chega no vértice P-1084, de coordenadas N 9584701,85 e E 556418,55, deste, segue com distância (m) 117,57 e azimute 203º01'51"; e chega no vértice P-1085, de coordenadas N 9584593,65 e E 556372,55, deste, segue com distância (m) 92,67 e azimute 212º08'04"; e chega no vértice P-1086, de coordenadas N 9584515,18 e E 556323,26, deste, segue com distância (m) 0,70 e azimute 290º48'17"; e chega no vértice P-1087, de coordenadas N 9584515,43 e E 556322,61, deste, segue com distância (m) 8,67 e azimute 316º43'39"; e chega no vértice P-1088, de coordenadas N 9584521,74 e E 556316,66, deste, segue com distância (m) 81,56 e azimute 230º10'49"; e chega no vértice P-1089, de coordenadas N 9584469,51 e E 556254,02, deste, segue com distância (m) 49,15 e azimute 248º26'27"; e chega no vértice P-1090, de coordenadas N 9584451,46 e E 556208,31, deste, segue com distância (m) 27,27 e azimute 232º09'00"; e chega no vértice P-1091, de coordenadas N 9584434,72 e E 556186,78, deste, segue com distância (m) 40,07 e azimute 217º32'28"; e chega no vértice P-1092, de coordenadas N 9584402,95 e E 556162,36, deste, segue com distância (m) 57,69 e azimute 180º29'26"; e chega no vértice P-1093, de coordenadas N 9584345,26 e E 556161,87, deste, segue com distância (m) 45,05 e azimute 122º00'57"; e chega no vértice P-1094, de coordenadas N 9584321,37 e E 556200,07, deste, segue com distância (m) 50,92 e azimute 212º19'19"; e chega no vértice P-1095, de coordenadas N 9584278,34 e E 556172,84, deste, segue com distância (m) 0,72 e azimute 294º19'53"; e chega no vértice P-1096, de coordenadas N 9584278,64 e E 556172,18, deste, segue com distância (m) 14,76 e azimute 301º06'04"; e chega no vértice P-1097, de coordenadas N 9584286,26 e E 556159,55, deste, segue com distância (m) 1,43 e azimute 209º21'25"; e chega no vértice P-1098, de coordenadas N 9584285,02 e E 556158,85, deste, segue com distância (m) 0,46 e azimute 209º22'34"; e chega no vértice P-1099, de coordenadas N 9584284,62 e E 556158,62, deste, segue com distância (m) 22,28 e azimute 209º22'34"; e chega no vértice P-1100, de coordenadas N 9584265,21 e E 556147,70, deste, segue com distância (m) 0,93 e azimute 119º42'43"; e chega no vértice P-1101, de coordenadas N 9584264,75 e E 556148,51, deste, segue com distância (m) 69,53 e azimute 210º20'28"; e chega no vértice P-1102, de coordenadas N 9584204,74 e E 556113,38, deste, segue com distância (m) 36,34 e azimute 209º10'13"; e chega no vértice P-1103, de coordenadas N 9584173,01 e E 556095,67, deste, segue com distância (m) 16,50 e azimute 211º50'07"; e chega no vértice P-1104, de coordenadas N 9584158,99 e E 556086,96, deste, segue com distância (m) 123,55 e azimute 216º03'53"; e chega no vértice P-1105, de coordenadas N 9584059,11 e E 556014,23, deste, segue com distância (m) 19,92 e azimute 204º55'19"; e chega no vértice P-1106, de coordenadas N 9584041,05 e E 556005,84, deste, segue com distância (m) 98,26 e azimute 201º38'06"; e chega no vértice P-1107, de coordenadas N 9583949,71 e E 555969,61, deste, segue com distância (m) 1,66 e azimute 201º58'06"; e chega no vértice P-1108, de coordenadas N 9583948,17 e E 555968,99, deste, segue com distância (m) 5,46 e azimute 186º08'17"; e chega no vértice P-1109, de coordenadas N 9583942,74 e E 555968,40, deste, segue com distância (m) 69,48 e azimute 200º49'24"; e chega no vértice P-1110, de coordenadas N 9583877,80 e E 555943,70, deste, segue com distância (m) 3,04 e azimute 162º41'02"; e chega no vértice P-1111, de coordenadas N 9583874,90 e E 555944,61, deste, segue com distância (m) 3,96 e azimute 152º11'25"; e chega no vértice P-1112, de coordenadas N 9583871,39 e E 555946,46, deste, segue com distância (m) 2,91 e azimute 139º50'37"; e chega no vértice P-1113, de coordenadas N 9583869,16 e E 555948,33, deste, segue com distância (m) 2,92 e azimute 127º24'19"; e chega no vértice P-1114, de coordenadas N 9583867,39 e E 555950,65, deste, segue com distância (m) 13,23 e azimute 207º23'20"; e chega no vértice P-1115, de coordenadas N 9583855,64 e E 555944,56, deste, segue com distância (m) 45,04 e azimute 208º22'27"; e chega no vértice P-1116, de coordenadas N 9583816,01 e E 555923,16, deste, segue com distância (m) 45,19 e azimute 207º28'34"; e chega no vértice P-1117, de coordenadas N 9583775,92 e E 555902,31, deste, segue com distância (m) 11,01 e azimute 214º07'34"; e chega no vértice P-1118, de coordenadas N 9583766,80 e E 555896,13, deste, segue com distância (m) 7,49 e azimute 230º22'47"; e chega no vértice P-1119, de coordenadas N 9583762,03 e E 555890,37, deste, segue com distância (m) 5,97 e azimute 247º48'45"; e chega no vértice P-1120, de coordenadas N 9583759,77 e E 555884,83, deste, segue com distância (m) 5,57 e azimute 257º42'00"; e chega no vértice P-1121, de coordenadas N 9583758,58 e E 555879,39, deste, segue com distância (m) 10,80 e azimute 272º16'09"; e chega no vértice P-1122, de coordenadas N 9583759,01 e E 555868,60, deste, segue com distância (m) 13,34 e azimute 274º52'20"; e chega no vértice P-1123, de coordenadas N 9583760,15 e E 555855,31, deste, segue com distância (m) 7,68 e azimute 288º04'18"; e chega no vértice P-1124, de coordenadas N 9583762,53 e E 555848,01, deste, segue com distância (m) 29,54 e azimute 297º19'27"; e chega no vértice P-1125, de coordenadas N 9583776,08 e E 555821,77, deste, segue com distância (m) 22,10 e azimute 294º55'43"; e chega no vértice P-1126, de coordenadas N 9583785,40 e E 555801,73, deste, segue com distância (m) 5,92 e azimute 283º49'44"; e chega no vértice P-1127, de coordenadas N 9583786,81 e E 555795,98, deste, segue com distância (m) 7,60 e azimute 277º22'29"; e chega no vértice P-1128, de coordenadas N 9583787,79 e E 555788,44, deste, segue com distância (m) 9,02 e azimute 266º17'42"; e chega no vértice P-1129, de coordenadas N 9583787,21 e E 555779,44, deste, segue com distância (m) 26,51 e azimute 257º43'10"; e chega no vértice P-1130, de coordenadas N 9583781,57 e E 555753,54, deste, segue com distância (m) 33,20 e azimute 258º11'31"; e chega no vértice P-1131, de coordenadas N 9583774,77 e E 555721,04, deste, segue com distância (m) 5,35 e azimute 235º40'57"; e chega no vértice P-1132, de coordenadas N 9583771,76 e E 555716,62, deste, segue com distância (m) 10,25 e azimute 217º49'14"; e chega no vértice P-1133, de coordenadas N 9583763,66 e E 555710,33, deste, segue com distância (m) 2,91 e azimute 209º49'13"; e chega no vértice P-1134, de coordenadas N 9583761,13 e E 555708,88, deste, segue com distância (m) 10,13 e azimute 207º00'59"; e chega no vértice P-1135, de coordenadas N 9583752,11 e E 555704,28, deste, segue com distância (m) 21,29 e azimute 198º08'22"; e chega no vértice P-1136, de coordenadas N 9583731,88 e E 555697,66, deste, segue com distância (m) 19,24 e azimute 188º35'51"; e chega no vértice P-1137, de coordenadas N 9583712,85 e E 555694,78, deste, segue com distância (m) 10,04 e azimute 186º02'16"; e chega no vértice P-1138, de coordenadas N 9583702,87 e E 555693,72, deste, segue com distância (m) 6,12 e azimute 176º34'16"; e chega no vértice P-1139, de coordenadas N 9583696,76 e E 555694,09, deste, segue com distância (m) 32,62 e azimute 167º38'27"; e chega no vértice P-1140, de coordenadas N 9583664,90 e E 555701,07, deste, segue com distância (m) 12,88 e azimute 176º53'24"; e chega no vértice P-1141, de coordenadas N 9583652,04 e E 555701,77, deste, segue com distância (m) 13,95 e azimute 191º55'20"; e chega no vértice P-1142, de coordenadas N 9583638,40 e E 555698,89, deste, segue com distância (m) 29,09 e azimute 203º46'55"; e chega no vértice P-1143, de coordenadas N 9583611,78 e E 555687,16, deste, segue com distância (m) 5,70 e azimute 157º11'16"; e chega no vértice P-1144, de coordenadas N 9583606,53 e E 555689,37, deste, segue com distância (m) 43,80 e azimute 114º32'23"; e chega no vértice P-1145, de coordenadas N 9583588,33 e E 555729,21, deste, segue com distância (m) 18,79 e azimute 202º35'02"; e chega no vértice P-1146, de coordenadas N 9583570,98 e E 555721,99, deste, segue com distância (m) 26,93 e azimute 167º16'33"; e chega no vértice P-1147, de coordenadas N 9583544,71 e E 555727,93, deste, segue com distância (m) 6,71 e azimute 163º50'22"; e chega no vértice P-1148, de coordenadas N 9583538,26 e E 555729,79, deste, segue com distância (m) 10,17 e azimute 166º15'43"; e chega no vértice P-1149, de coordenadas N 9583528,38 e E 555732,21, deste, segue com distância (m) 33,00 e azimute 179º32'05"; e chega no vértice P-1150, de coordenadas N 9583495,38 e E 555732,48, deste, segue com distância (m) 54,85 e azimute 198º04'07"; e chega no vértice P-1151, de coordenadas N 9583443,23 e E 555715,46, deste, segue com distância (m) 49,93 e azimute 198º27'56"; e chega no vértice P-1152, de coordenadas N 9583395,88 e E 555699,65, deste, segue com distância (m) 43,07 e azimute 198º29'35"; e chega no vértice P-1153, de coordenadas N 9583355,03 e E 555685,99, deste, segue com distância (m) 69,24 e azimute 286º42'56"; e chega no vértice P-1154, de coordenadas N 9583374,95 e E 555619,67, deste, segue com distância (m) 23,65 e azimute 196º56'00"; e chega no vértice P-1155, de coordenadas N 9583352,33 e E 555612,79, deste, segue com distância (m) 21,25 e azimute 291º50'16"; e chega no vértice P-1156, de coordenadas N 9583360,23 e E 555593,06, deste, segue com distância (m) 9,22 e azimute 284º50'03"; e chega no vértice P-1157, de coordenadas N 9583362,60 e E 555584,14, deste, segue com distância (m) 7,70 e azimute 294º49'22"; e chega no vértice P-1158, de coordenadas N 9583365,83 e E 555577,16, deste, segue com distância (m) 6,80 e azimute 297º14'29"; e chega no vértice P-1159, de coordenadas N 9583368,94 e E 555571,12, deste, segue com distância (m) 7,38 e azimute 278º05'08"; e chega no vértice P-1160, de coordenadas N 9583369,98 e E 555563,81, deste, segue com distância (m) 8,73 e azimute 358º42'45"; e chega no vértice P-1161, de coordenadas N 9583378,71 e E 555563,61, deste, segue com distância (m) 5,12 e azimute 277º50'47"; e chega no vértice P-1162, de coordenadas N 9583379,41 e E 555558,54, deste, segue com distância (m) 2,35 e azimute 180º19'36"; e chega no vértice P-1163, de coordenadas N 9583377,05 e E 555558,52, deste, segue com distância (m) 1,26 e azimute 264º27'03"; e chega no vértice P-1164, de coordenadas N 9583376,93 e E 555557,27, deste, segue com distância (m) 1,35 e azimute 186º05'01"; e chega no vértice P-1165, de coordenadas N 9583375,59 e E 555557,12, deste, segue com distância (m) 1,26 e azimute 270º01'14"; e chega no vértice P-1166, de coordenadas N 9583375,59 e E 555555,87, deste, segue com distância (m) 49,54 e azimute 186º14'52"; e chega no vértice P-1167, de coordenadas N 9583326,34 e E 555550,48, deste, segue com distância (m) 105,62 e azimute 265º24'36"; e chega no vértice P-1168, de coordenadas N 9583317,89 e E 555445,19, deste, segue com distância (m) 20,44 e azimute 297º12'02"; e chega no vértice P-1169, de coordenadas N 9583327,23 e E 555427,01, deste, segue com distância (m) 5,89 e azimute 255º17'41"; e chega no vértice P-1170, de coordenadas N 9583325,74 e E 555421,32, deste, segue com distância (m) 7,05 e azimute 192º00'21"; e chega no vértice P-1171, de coordenadas N 9583318,85 e E 555419,85, deste, segue com distância (m) 24,60 e azimute 272º57'54"; e chega no vértice P-1172, de coordenadas N 9583320,12 e E 555395,28, deste, segue com distância (m) 49,78 e azimute 275º38'52"; e chega no vértice P-1173, de coordenadas N 9583325,02 e E 555345,75, deste, segue com distância (m) 49,31 e azimute 269º18'12"; e chega no vértice P-1174, de coordenadas N 9583324,42 e E 555296,45, deste, segue com distância (m) 52,91 e azimute 264º45'21"; e chega no vértice P-1175, de coordenadas N 9583319,58 e E 555243,76, deste, segue com distância (m) 64,82 e azimute 288º47'59"; e chega no vértice P-1176, de coordenadas N 9583340,47 e E 555182,40, deste, segue com distância (m) 81,70 e azimute 272º31'26"; e chega no vértice P-1177, de coordenadas N 9583344,07 e E 555100,78, deste, segue com distância (m) 29,49 e azimute 286º14'14"; e chega no vértice P-1178, de coordenadas N 9583352,32 e E 555072,47, deste, segue com distância (m) 33,55 e azimute 14º24'29"; e chega no vértice P-1179, de coordenadas N 9583384,81 e E 555080,82, deste, segue com distância (m) 38,27 e azimute 262º51'38"; e chega no vértice P-1180, de coordenadas N 9583380,05 e E 555042,84, deste, segue com distância (m) 79,01 e azimute 194º12'12"; e chega no vértice P-1181, de coordenadas N 9583303,46 e E 555023,46, deste, segue com distância (m) 16,86 e azimute 188º42'22"; e chega no vértice P-1182, de coordenadas N 9583286,79 e E 555020,90, deste, segue com distância (m) 11,95 e azimute 99º55'18"; e chega no vértice P-1183, de coordenadas N 9583284,73 e E 555032,68, deste, segue com distância (m) 69,35 e azimute 191º38'06"; e chega no vértice P-1184, de coordenadas N 9583216,81 e E 555018,69, deste, segue com distância (m) 40,00 e azimute 191º36'57"; e chega no vértice P-1185, de coordenadas N 9583177,62 e E 555010,64, deste, segue com distância (m) 37,79 e azimute 190º39'00"; e chega no vértice P-1186, de coordenadas N 9583140,49 e E 555003,65, deste, segue com distância (m) 77,05 e azimute 189º56'00"; e chega no vértice P-1187, de coordenadas N 9583064,59 e E 554990,36, deste, segue com distância (m) 4,80 e azimute 282º00'56"; e chega no vértice P-1188, de coordenadas N 9583065,59 e E 554985,67, deste, segue com distância (m) 14,71 e azimute 190º18'03"; e chega no vértice P-1189, de coordenadas N 9583051,12 e E 554983,04, deste, segue com distância (m) 32,53 e azimute 191º12'53"; e chega no vértice P-1190, de coordenadas N 9583019,21 e E 554976,71, deste, segue com distância (m) 22,77 e azimute 100º36'18"; e chega no vértice P-1191, de coordenadas N 9583015,02 e E 554999,09, deste, segue com distância (m) 68,70 e azimute 100º34'12"; e chega no vértice P-1192, de coordenadas N 9583002,42 e E 555066,63, deste, segue com distância (m) 0,81 e azimute 119º20'40"; e chega no vértice P-1193, de coordenadas N 9583002,02 e E 555067,34, deste, segue com distância (m) 0,43 e azimute 194º50'12"; e chega no vértice P-1194, de coordenadas N 9583001,61 e E 555067,23, deste, segue com distância (m) 79,75 e azimute 100º59'29"; e chega no vértice P-1195, de coordenadas N 9582986,40 e E 555145,51, deste, segue com distância (m) 9,02 e azimute 103º56'54"; e chega no vértice P-1196, de coordenadas N 9582984,23 e E 555154,27, deste, segue com distância (m) 56,32 e azimute 100º08'00"; e chega no vértice P-1197, de coordenadas N 9582974,32 e E 555209,71, deste, segue com distância (m) 34,94 e azimute 189º18'49"; e chega no vértice P-1198, de coordenadas N 9582939,84 e E 555204,06, deste, segue com distância (m) 7,04 e azimute 51º18'33"; e chega no vértice P-1199, de coordenadas N 9582944,25 e E 555209,56, deste, segue com distância (m) 15,21 e azimute 81º21'05"; e chega no vértice P-1200, de coordenadas N 9582946,53 e E 555224,60, deste, segue com distância (m) 8,85 e azimute 121º01'19"; e chega no vértice P-1201, de coordenadas N 9582941,97 e E 555232,18, deste, segue com distância (m) 26,47 e azimute 12º04'49"; e chega no vértice P-1202, de coordenadas N 9582967,86 e E 555237,72, deste, segue com distância (m) 54,86 e azimute 99º26'52"; e chega no vértice P-1203, de coordenadas N 9582958,85 e E 555291,84, deste, segue com distância (m) 181,17 e azimute 183º36'21"; e chega no vértice P-1204, de coordenadas N 9582778,04 e E 555280,44, deste, segue com distância (m) 80,69 e azimute 185º37'09"; e chega no vértice P-1205, de coordenadas N 9582697,74 e E 555272,54, deste, segue com distância (m) 43,48 e azimute 184º55'49"; e chega no vértice P-1206, de coordenadas N 9582654,42 e E 555268,81, deste, segue com distância (m) 124,55 e azimute 184º55'40"; e chega no vértice P-1207, de coordenadas N 9582530,33 e E 555258,11, deste, segue com distância (m) 266,44 e azimute 280º29'59"; e chega no vértice P-1208, de coordenadas N 9582578,89 e E 554996,13, deste, segue com distância (m) 145,00 e azimute 11º01'52"; e chega no vértice P-1209, de coordenadas N 9582721,21 e E 555023,87, deste, segue com distância (m) 305,43 e azimute 280º26'32"; e chega no vértice P-1210, de coordenadas N 9582776,57 e E 554723,50, deste, segue com distância (m) 61,04 e azimute 191º35'49"; e chega no vértice P-1211, de coordenadas N 9582716,77 e E 554711,23, deste, segue com distância (m) 13,86 e azimute 180º40'27"; e chega no vértice P-1212, de coordenadas N 9582702,91 e E 554711,06, deste, segue com distância (m) 41,70 e azimute 166º36'37"; e chega no vértice P-1213, de coordenadas N 9582662,35 e E 554720,72, deste, segue com distância (m) 19,43 e azimute 158º36'48"; e chega no vértice P-1214, de coordenadas N 9582644,26 e E 554727,80, deste, segue com distância (m) 19,66 e azimute 187º53'57"; e chega no vértice P-1215, de coordenadas N 9582624,78 e E 554725,10, deste, segue com distância (m) 98,91 e azimute 195º45'52"; e chega no vértice P-1216, de coordenadas N 9582529,60 e E 554698,23, deste, segue com distância (m) 35,27 e azimute 194º30'29"; e chega no vértice P-1217, de coordenadas N 9582495,45 e E 554689,39, deste, segue com distância (m) 5,12 e azimute 165º57'21"; e chega no vértice P-1218, de coordenadas N 9582490,48 e E 554690,63, deste, segue com distância (m) 4,86 e azimute 107º14'05"; e chega no vértice P-1219, de coordenadas N 9582489,04 e E 554695,27, deste, segue com distância (m) 97,93 e azimute 99º19'37"; e chega no vértice P-1220, de coordenadas N 9582473,17 e E 554791,91, deste, segue com distância (m) 17,95 e azimute 97º26'46"; e chega no vértice P-1221, de coordenadas N 9582470,84 e E 554809,70, deste, segue com distância (m) 67,24 e azimute 196º56'14"; e chega no vértice P-1222, de coordenadas N 9582406,52 e E 554790,12, deste, segue com distância (m) 63,94 e azimute 195º42'49"; e chega no vértice P-1223, de coordenadas N 9582344,97 e E 554772,80, deste, segue com distância (m) 68,58 e azimute 194º53'28"; e chega no vértice P-1224, de coordenadas N 9582278,69 e E 554755,18, deste, segue com distância (m) 12,35 e azimute 190º19'24"; e chega no vértice P-1225, de coordenadas N 9582266,54 e E 554752,96, deste, segue com distância (m) 12,14 e azimute 182º40'04"; e chega no vértice P-1226, de coordenadas N 9582254,42 e E 554752,40, deste, segue com distância (m) 10,84 e azimute 173º30'36"; e chega no vértice P-1227, de coordenadas N 9582243,65 e E 554753,62, deste, segue com distância (m) 6,00 e azimute 148º22'33"; e chega no vértice P-1228, de coordenadas N 9582238,54 e E 554756,77, deste, segue com distância (m) 7,15 e azimute 136º39'02"; e chega no vértice P-1229, de coordenadas N 9582233,34 e E 554761,68, deste, segue com distância (m) 7,89 e azimute 116º43'03"; e chega no vértice P-1230, de coordenadas N 9582229,79 e E 554768,73, deste, segue com distância (m) 171,43 e azimute 105º27'39"; e chega no vértice P-1231, de coordenadas N 9582184,09 e E 554933,96, deste, segue com distância (m) 143,53 e azimute 197º44'09"; e chega no vértice P-1232, de coordenadas N 9582047,39 e E 554890,23, deste, segue com distância (m) 80,70 e azimute 285º22'29"; e chega no vértice P-1233, de coordenadas N 9582068,78 e E 554812,42, deste, segue com distância (m) 14,24 e azimute 258º03'06"; e chega no vértice P-1234, de coordenadas N 9582065,83 e E 554798,49, deste, segue com distância (m) 14,54 e azimute 266º29'13"; e chega no vértice P-1235, de coordenadas N 9582064,94 e E 554783,97, deste, segue com distância (m) 67,92 e azimute 284º45'17"; e chega no vértice P-1236, de coordenadas N 9582082,24 e E 554718,29, deste, segue com distância (m) 11,12 e azimute 285º14'30"; e chega no vértice P-1237, de coordenadas N 9582085,17 e E 554707,56, deste, segue com distância (m) 11,57 e azimute 12º02'50"; e chega no vértice P-1238, de coordenadas N 9582096,48 e E 554709,97, deste, segue com distância (m) 34,08 e azimute 13º35'29"; e chega no vértice P-1239, de coordenadas N 9582129,61 e E 554717,98, deste, segue com distância (m) 3,98 e azimute 326º23'24"; e chega no vértice P-1240, de coordenadas N 9582132,92 e E 554715,78, deste, segue com distância (m) 143,41 e azimute 273º58'49"; e chega no vértice P-1241, de coordenadas N 9582142,88 e E 554572,72, deste, segue com distância (m) 11,73 e azimute 266º22'01"; e chega no vértice P-1242, de coordenadas N 9582142,14 e E 554561,02, deste, segue com distância (m) 27,68 e azimute 273º14'26"; e chega no vértice P-1243, de coordenadas N 9582143,70 e E 554533,38, deste, segue com distância (m) 21,51 e azimute 243º06'01"; e chega no vértice P-1244, de coordenadas N 9582133,97 e E 554514,20, deste, segue com distância (m) 47,27 e azimute 241º23'35"; e chega no vértice P-1245, de coordenadas N 9582111,34 e E 554472,70, deste, segue com distância (m) 20,28 e azimute 227º28'32"; e chega no vértice P-1246, de coordenadas N 9582097,63 e E 554457,75, deste, segue com distância (m) 21,73 e azimute 201º31'29"; e chega no vértice P-1247, de coordenadas N 9582077,41 e E 554449,78, deste, segue com distância (m) 9,41 e azimute 213º37'45"; e chega no vértice P-1248, de coordenadas N 9582069,57 e E 554444,57, deste, segue com distância (m) 43,59 e azimute 224º43'45"; e chega no vértice P-1249, de coordenadas N 9582038,61 e E 554413,89, deste, segue com distância (m) 9,87 e azimute 209º06'28"; e chega no vértice P-1250, de coordenadas N 9582029,99 e E 554409,09, deste, segue com distância (m) 30,90 e azimute 197º26'39"; e chega no vértice P-1251, de coordenadas N 9582000,51 e E 554399,83, deste, segue com distância (m) 98,69 e azimute 196º23'24"; e chega no vértice P-1252, de coordenadas N 9581905,83 e E 554371,98, deste, segue com distância (m) 164,04 e azimute 196º25'59"; e chega no vértice P-1253, de coordenadas N 9581748,49 e E 554325,57, deste, segue com distância (m) 33,30 e azimute 275º00'05"; e chega no vértice P-1254, de coordenadas N 9581751,39 e E 554292,40, deste, segue com distância (m) 7,23 e azimute 240º06'44"; e chega no vértice P-1255, de coordenadas N 9581747,79 e E 554286,14, deste, segue com distância (m) 16,84 e azimute 205º17'16"; e chega no vértice P-1256, de coordenadas N 9581732,57 e E 554278,95, deste, segue com distância (m) 6,94 e azimute 173º51'52"; e chega no vértice P-1257, de coordenadas N 9581725,67 e E 554279,69, deste, segue com distância (m) 1,13 e azimute 164º10'35"; e chega no vértice P-1258, de coordenadas N 9581724,58 e E 554280,00, deste, segue com distância (m) 0,21 e azimute 240º29'27"; e chega no vértice P-1259, de coordenadas N 9581724,48 e E 554279,82, deste, segue com distância (m) 3,35 e azimute 173º51'52"; e chega no vértice P-1260, de coordenadas N 9581721,15 e E 554280,18, deste, segue com distância (m) 58,35 e azimute 240º13'32"; e chega no vértice P-1261, de coordenadas N 9581692,17 e E 554229,53, deste, segue com distância (m) 49,86 e azimute 160º48'11"; e chega no vértice P-1262, de coordenadas N 9581645,09 e E 554245,93, deste, segue com distância (m) 49,69 e azimute 237º56'24"; e chega no vértice P-1263, de coordenadas N 9581618,71 e E 554203,82, deste, segue com distância (m) 26,92 e azimute 154º23'46"; e chega no vértice P-1264, de coordenadas N 9581594,44 e E 554215,45, deste, segue com distância (m) 88,35 e azimute 244º58'54"; e chega no vértice P-1265, de coordenadas N 9581557,07 e E 554135,39, deste, segue com distância (m) 19,97 e azimute 219º08'37"; e chega no vértice P-1266, de coordenadas N 9581541,58 e E 554122,78, deste, segue com distância (m) 34,57 e azimute 200º21'33"; e chega no vértice P-1267, de coordenadas N 9581509,17 e E 554110,75, deste, segue com distância (m) 44,82 e azimute 183º38'16"; e chega no vértice P-1268, de coordenadas N 9581464,44 e E 554107,91, deste, segue com distância (m) 156,66 e azimute 177º58'37"; e chega no vértice P-1269, de coordenadas N 9581307,87 e E 554113,44, deste, segue com distância (m) 56,78 e azimute 180º32'55"; e chega no vértice P-1270, de coordenadas N 9581251,10 e E 554112,90, deste, segue com distância (m) 222,50 e azimute 185º44'22"; e chega no vértice P-1271, de coordenadas N 9581029,71 e E 554090,64, deste, segue com distância (m) 37,00 e azimute 179º04'54"; e chega no vértice P-1272, de coordenadas N 9580992,72 e E 554091,24, deste, segue com distância (m) 15,09 e azimute 165º40'11"; e chega no vértice P-1273, de coordenadas N 9580978,10 e E 554094,97, deste, segue com distância (m) 100,99 e azimute 159º31'42"; e chega no vértice P-1274, de coordenadas N 9580883,49 e E 554130,29, deste, segue com distância (m) 13,94 e azimute 143º20'09"; e chega no vértice P-1275, de coordenadas N 9580872,31 e E 554138,61, deste, segue com distância (m) 18,33 e azimute 159º50'01"; e chega no vértice P-1276, de coordenadas N 9580855,11 e E 554144,93, deste, segue com distância (m) 7,09 e azimute 194º00'22"; e chega no vértice P-1277, de coordenadas N 9580848,23 e E 554143,22, deste, segue com distância (m) 36,65 e azimute 159º50'01"; e chega no vértice P-1278, de coordenadas N 9580813,82 e E 554155,85, deste, segue com distância (m) 43,19 e azimute 147º26'26"; e chega no vértice P-1279, de coordenadas N 9580777,42 e E 554179,10, deste, segue com distância (m) 37,99 e azimute 118º51'24"; e chega no vértice P-1280, de coordenadas N 9580759,09 e E 554212,37, deste, segue com distância (m) 35,75 e azimute 95º27'58"; e chega no vértice P-1281, de coordenadas N 9580755,68 e E 554247,95, deste, segue com distância (m) 61,99 e azimute 88º59'50"; e chega no vértice P-1282, de coordenadas N 9580756,76 e E 554309,93, deste, segue com distância (m) 60,77 e azimute 83º56'17"; e chega no vértice P-1283, de coordenadas N 9580763,18 e E 554370,37, deste, segue com distância (m) 35,47 e azimute 80º16'29"; e chega no vértice P-1284, de coordenadas N 9580769,17 e E 554405,32, deste, segue com distância (m) 24,71 e azimute 85º07'48"; e chega no vértice P-1285, de coordenadas N 9580771,27 e E 554429,94, deste, segue com distância (m) 41,66 e azimute 173º52'45"; e chega no vértice P-1286, de coordenadas N 9580729,85 e E 554434,38, deste, segue com distância (m) 56,53 e azimute 162º31'56"; e chega no vértice P-1287, de coordenadas N 9580675,93 e E 554451,35, deste, segue com distância (m) 54,26 e azimute 164º43'49"; e chega no vértice P-1288, de coordenadas N 9580623,58 e E 554465,64, deste, segue com distância (m) 64,54 e azimute 165º33'48"; e chega no vértice P-1289, de coordenadas N 9580561,08 e E 554481,73, deste, segue com distância (m) 34,54 e azimute 177º00'26"; e chega no vértice P-1290, de coordenadas N 9580526,59 e E 554483,53, deste, segue com distância (m) 12,03 e azimute 172º45'26"; e chega no vértice P-1291, de coordenadas N 9580514,65 e E 554485,05, deste, segue com distância (m) 50,08 e azimute 158º59'53"; e chega no vértice P-1292, de coordenadas N 9580467,90 e E 554503,00, deste, segue com distância (m) 337,29 e azimute 245º17'15"; e chega no vértice P-1293, de coordenadas N 9580326,89 e E 554196,60, deste, segue com distância (m) 148,56 e azimute 192º55'31"; e chega no vértice P-1294, de coordenadas N 9580182,10 e E 554163,37, deste, segue com distância (m) 102,80 e azimute 196º29'16"; e chega no vértice P-1295, de coordenadas N 9580083,52 e E 554134,20, deste, segue com distância (m) 102,54 e azimute 194º33'32"; e chega no vértice P-1296, de coordenadas N 9579984,27 e E 554108,42, deste, segue com distância (m) 67,78 e azimute 186º52'52"; e chega no vértice P-1297, de coordenadas N 9579916,98 e E 554100,30, deste, segue com distância (m) 8,70 e azimute 141º18'37"; e chega no vértice P-1298, de coordenadas N 9579910,18 e E 554105,74, deste, segue com distância (m) 25,16 e azimute 178º25'19"; e chega no vértice P-1299, de coordenadas N 9579885,04 e E 554106,43, deste, segue com distância (m) 8,70 e azimute 231º18'37"; e chega no vértice P-1300, de coordenadas N 9579879,59 e E 554099,64, deste, segue com distância (m) 537,73 e azimute 183º00'48"; e chega no vértice P-1301, de coordenadas N 9579342,61 e E 554071,37, deste, segue com distância (m) 154,17 e azimute 185º53'49"; e chega no vértice P-1302, de coordenadas N 9579189,26 e E 554055,53, deste, segue com distância (m) 168,38 e azimute 185º53'49"; e chega no vértice P-1303, de coordenadas N 9579021,77 e E 554038,23, deste, segue com distância (m) 70,74 e azimute 182º10'21"; e chega no vértice P-1304, de coordenadas N 9578951,08 e E 554035,55, deste, segue com distância (m) 25,38 e azimute 172º16'26"; e chega no vértice P-1305, de coordenadas N 9578925,94 e E 554038,96, deste, segue com distância (m) 35,34 e azimute 179º58'12"; e chega no vértice P-1306, de coordenadas N 9578890,59 e E 554038,98, deste, segue com distância (m) 222,72 e azimute 193º55'17"; e chega no vértice P-1307, de coordenadas N 9578674,42 e E 553985,40, deste, segue com distância (m) 41,73 e azimute 282º11'42"; e chega no vértice P-1308, de coordenadas N 9578683,23 e E 553944,61, deste, segue com distância (m) 59,33 e azimute 197º59'23"; e chega no vértice P-1309, de coordenadas N 9578626,81 e E 553926,29, deste, segue com distância (m) 40,43 e azimute 206º57'57"; e chega no vértice P-1310, de coordenadas N 9578590,77 e E 553907,96, deste, segue com distância (m) 37,01 e azimute 224º13'33"; e chega no vértice P-1311, de coordenadas N 9578564,25 e E 553882,14, deste, segue com distância (m) 151,87 e azimute 229º30'28"; e chega no vértice P-1312, de coordenadas N 9578465,63 e E 553766,64, deste, segue com distância (m) 22,59 e azimute 226º11'20"; e chega no vértice P-1313, de coordenadas N 9578449,99 e E 553750,34, deste, segue com distância (m) 25,97 e azimute 222º50'56"; e chega no vértice P-1314, de coordenadas N 9578430,95 e E 553732,68, deste, segue com distância (m) 135,69 e azimute 211º01'56"; e chega no vértice P-1315, de coordenadas N 9578314,68 e E 553662,73, deste, segue com distância (m) 31,33 e azimute 220º34'17"; e chega no vértice P-1316, de coordenadas N 9578290,88 e E 553642,35, deste, segue com distância (m) 26,51 e azimute 247º21'00"; e chega no vértice P-1317, de coordenadas N 9578280,68 e E 553617,88, deste, segue com distância (m) 78,69 e azimute 250º16'58"; e chega no vértice P-1318, de coordenadas N 9578254,13 e E 553543,81, deste, segue com distância (m) 47,93 e azimute 251º47'31"; e chega no vértice P-1319, de coordenadas N 9578239,15 e E 553498,28, deste, segue com distância (m) 27,43 e azimute 221º57'26"; e chega no vértice P-1320, de coordenadas N 9578218,75 e E 553479,94, deste, segue com distância (m) 145,04 e azimute 202º34'09"; e chega no vértice P-1321, de coordenadas N 9578084,82 e E 553424,27, deste, segue com distância (m) 90,61 e azimute 176º05'55"; e chega no vértice P-1322, de coordenadas N 9577994,42 e E 553430,44, deste, segue com distância (m) 69,49 e azimute 176º02'39"; e chega no vértice P-1323, de coordenadas N 9577925,09 e E 553435,23, deste, segue com distância (m) 94,51 e azimute 172º56'50"; e chega no vértice P-1324, de coordenadas N 9577831,30 e E 553446,83, deste, segue com distância (m) 120,74 e azimute 172º12'17"; e chega no vértice P-1325, de coordenadas N 9577711,68 e E 553463,21, deste, segue com distância (m) 38,07 e azimute 178º56'49"; e chega no vértice P-1326, de coordenadas N 9577673,62 e E 553463,91, deste, segue com distância (m) 23,87 e azimute 199º57'11"; e chega no vértice P-1327, de coordenadas N 9577651,18 e E 553455,76, deste, segue com distância (m) 44,88 e azimute 215º06'15"; e chega no vértice P-1328, de coordenadas N 9577614,47 e E 553429,95, deste, segue com distância (m) 40,78 e azimute 233º06'00"; e chega no vértice P-1329, de coordenadas N 9577589,98 e E 553397,34, deste, segue com distância (m) 76,67 e azimute 232º53'49"; e chega no vértice P-1330, de coordenadas N 9577543,73 e E 553336,19, deste, segue com distância (m) 85,23 e azimute 228º31'34"; e chega no vértice P-1331, de coordenadas N 9577487,28 e E 553272,33, deste, segue com distância (m) 39,55 e azimute 199º01'40"; e chega no vértice P-1332, de coordenadas N 9577449,89 e E 553259,43, deste, segue com distância (m) 83,83 e azimute 184º09'18"; e chega no vértice P-1333, de coordenadas N 9577366,28 e E 553253,36, deste, segue com distância (m) 35,66 e azimute 187º38'12"; e chega no vértice P-1334, de coordenadas N 9577330,94 e E 553248,62, deste, segue com distância (m) 49,87 e azimute 197º25'02"; e chega no vértice P-1335, de coordenadas N 9577283,35 e E 553233,69, deste, segue com distância (m) 42,28 e azimute 216º28'17"; e chega no vértice P-1336, de coordenadas N 9577249,35 e E 553208,56, deste, segue com distância (m) 26,98 e azimute 229º03'20"; e chega no vértice P-1337, de coordenadas N 9577231,67 e E 553188,18, deste, segue com distância (m) 60,70 e azimute 235º55'27"; e chega no vértice P-1338, de coordenadas N 9577197,65 e E 553137,90, deste, segue com distância (m) 83,93 e azimute 245º03'55"; e chega no vértice P-1339, de coordenadas N 9577162,27 e E 553061,79, deste, segue com distância (m) 44,10 e azimute 245º22'48"; e chega no vértice P-1340, de coordenadas N 9577143,90 e E 553021,70, deste, segue com distância (m) 562,26 e azimute 232º46'53"; e chega no vértice P-1341, de coordenadas N 9576803,81 e E 552573,95, deste, segue com distância (m) 71,37 e azimute 220º20'04"; e chega no vértice P-1342, de coordenadas N 9576749,41 e E 552527,76, deste, segue com distância (m) 67,80 e azimute 205º30'27"; e chega no vértice P-1343, de coordenadas N 9576688,22 e E 552498,56, deste, segue com distância (m) 30,71 e azimute 275º02'59"; e chega no vértice P-1344, de coordenadas N 9576690,92 e E 552467,98, deste, segue com distância (m) 45,83 e azimute 215º18'36"; e chega no vértice P-1345, de coordenadas N 9576653,53 e E 552441,49, deste, segue com distância (m) 36,02 e azimute 238º04'45"; e chega no vértice P-1346, de coordenadas N 9576634,48 e E 552410,91, deste, segue com distância (m) 288,46 e azimute 247º05'26"; e chega no vértice P-1347, de coordenadas N 9576522,19 e E 552145,20, deste, segue com distância (m) 45,55 e azimute 217º41'42"; e chega no vértice P-1348, de coordenadas N 9576486,15 e E 552117,36, deste, segue com distância (m) 34,42 e azimute 170º52'47"; e chega no vértice P-1349, de coordenadas N 9576452,17 e E 552122,81, deste, segue com distância (m) 25,88 e azimute 150º02'19"; e chega no vértice P-1350, de coordenadas N 9576429,74 e E 552135,74, deste, segue com distância (m) 52,95 e azimute 150º46'21"; e chega no vértice P-1351, de coordenadas N 9576383,54 e E 552161,59, deste, segue com distância (m) 108,55 e azimute 151º57'39"; e chega no vértice P-1352, de coordenadas N 9576287,73 e E 552212,62, deste, segue com distância (m) 48,74 e azimute 171º57'10"; e chega no vértice P-1353, de coordenadas N 9576239,47 e E 552219,44, deste, segue com distância (m) 38,84 e azimute 175º57'21"; e chega no vértice P-1354, de coordenadas N 9576200,73 e E 552222,18, deste, segue com distância (m) 46,67 e azimute 192º35'22"; e chega no vértice P-1355, de coordenadas N 9576155,18 e E 552212,01, deste, segue com distância (m) 25,26 e azimute 203º46'33"; e chega no vértice P-1356, de coordenadas N 9576132,07 e E 552201,82, deste, segue com distância (m) 179,54 e azimute 219º44'52"; e chega no vértice P-1357, de coordenadas N 9575994,03 e E 552087,03, deste, segue com distância (m) 66,81 e azimute 225º22'56"; e chega no vértice P-1358, de coordenadas N 9575947,10 e E 552039,47, deste, segue com distância (m) 53,54 e azimute 213º03'17"; e chega no vértice P-1359, de coordenadas N 9575902,23 e E 552010,27, deste, segue com distância (m) 34,74 e azimute 210º32'57"; e chega no vértice P-1360, de coordenadas N 9575872,31 e E 551992,61, deste, segue com distância (m) 34,37 e azimute 204º30'28"; e chega no vértice P-1361, de coordenadas N 9575841,04 e E 551978,35, deste, segue com distância (m) 70,93 e azimute 198º24'18"; e chega no vértice P-1362, de coordenadas N 9575773,73 e E 551955,96, deste, segue com distância (m) 66,28 e azimute 193º00'31"; e chega no vértice P-1363, de coordenadas N 9575709,15 e E 551941,04, deste, segue com distância (m) 28,36 e azimute 223º59'56"; e chega no vértice P-1364, de coordenadas N 9575688,75 e E 551921,34, deste, segue com distância (m) 30,77 e azimute 136º45'36"; e chega no vértice P-1365, de coordenadas N 9575666,33 e E 551942,42, deste, segue com distância (m) 69,77 e azimute 215º03'13"; e chega no vértice P-1366, de coordenadas N 9575609,22 e E 551902,35, deste, segue com distância (m) 91,20 e azimute 297º29'24"; e chega no vértice P-1367, de coordenadas N 9575651,32 e E 551821,44, deste, segue com distância (m) 53,42 e azimute 216º41'39"; e chega no vértice P-1368, de coordenadas N 9575608,48 e E 551789,52, deste, segue com distância (m) 100,93 e azimute 195º35'51"; e chega no vértice P-1369, de coordenadas N 9575511,27 e E 551762,38, deste, segue com distância (m) 66,21 e azimute 197º17'20"; e chega no vértice P-1370, de coordenadas N 9575448,04 e E 551742,70, deste, segue com distância (m) 76,91 e azimute 206º45'41"; e chega no vértice P-1371, de coordenadas N 9575379,38 e E 551708,07, deste, segue com distância (m) 160,46 e azimute 200º33'16"; e chega no vértice P-1372, de coordenadas N 9575229,13 e E 551651,74, deste, segue com distância (m) 35,33 e azimute 118º47'26"; e chega no vértice P-1373, de coordenadas N 9575212,12 e E 551682,70, deste, segue com distância (m) 814,38 e azimute 137º25'24"; e chega no vértice P-1374, de coordenadas N 9574612,43 e E 552233,69, deste, segue com distância (m) 29,13 e azimute 152º58'12"; e chega no vértice P-1375, de coordenadas N 9574586,48 e E 552246,93, deste, segue com distância (m) 28,44 e azimute 188º50'18"; e chega no vértice P-1376, de coordenadas N 9574558,37 e E 552242,56, deste, segue com distância (m) 54,39 e azimute 228º28'30"; e chega no vértice P-1377, de coordenadas N 9574522,32 e E 552201,84, deste, segue com distância (m) 58,81 e azimute 237º09'11"; e chega no vértice P-1378, de coordenadas N 9574490,42 e E 552152,43, deste, segue com distância (m) 131,81 e azimute 237º09'11"; e chega no vértice P-1379, de coordenadas N 9574418,92 e E 552041,69, deste, segue com distância (m) 30,32 e azimute 169º07'13"; e chega no vértice P-1380, de coordenadas N 9574389,14 e E 552047,42, deste, segue com distância (m) 97,24 e azimute 126º30'28"; e chega no vértice P-1381, de coordenadas N 9574331,29 e E 552125,57, deste, segue com distância (m) 22,05 e azimute 126º30'28"; e chega no vértice P-1382, de coordenadas N 9574318,17 e E 552143,30, deste, segue com distância (m) 112,05 e azimute 121º44'32"; e chega no vértice P-1383, de coordenadas N 9574259,22 e E 552238,59, deste, segue com distância (m) 77,71 e azimute 121º44'32"; e chega no vértice P-1384, de coordenadas N 9574218,34 e E 552304,68, deste, segue com distância (m) 20,22 e azimute 127º57'01"; e chega no vértice P-1385, de coordenadas N 9574205,90 e E 552320,62, deste, segue com distância (m) 19,50 e azimute 150º00'13"; e chega no vértice P-1386, de coordenadas N 9574189,01 e E 552330,37, deste, segue com distância (m) 13,05 e azimute 168º45'13"; e chega no vértice P-1387, de coordenadas N 9574176,22 e E 552332,92, deste, segue com distância (m) 20,08 e azimute 185º01'08"; e chega no vértice P-1388, de coordenadas N 9574156,22 e E 552331,16, deste, segue com distância (m) 179,17 e azimute 188º00'55"; e chega no vértice P-1389, de coordenadas N 9573978,80 e E 552306,18, deste, segue com distância (m) 61,17 e azimute 123º26'48"; e chega no vértice P-1390, de coordenadas N 9573945,09 e E 552357,22, deste, segue com distância (m) 9,80 e azimute 133º07'43"; e chega no vértice P-1391, de coordenadas N 9573938,39 e E 552364,37, deste, segue com distância (m) 130,28 e azimute 149º12'02"; e chega no vértice P-1392, de coordenadas N 9573826,48 e E 552431,07, deste, segue com distância (m) 13,05 e azimute 165º00'13"; e chega no vértice P-1393, de coordenadas N 9573813,88 e E 552434,45, deste, segue com distância (m) 109,11 e azimute 173º40'31"; e chega no vértice P-1394, de coordenadas N 9573705,44 e E 552446,47, deste, segue com distância (m) 181,92 e azimute 173º55'24"; e chega no vértice P-1395, de coordenadas N 9573524,54 e E 552465,73, deste, segue com distância (m) 16,28 e azimute 193º07'43"; e chega no vértice P-1396, de coordenadas N 9573508,68 e E 552462,03, deste, segue com distância (m) 16,28 e azimute 211º52'43"; e chega no vértice P-1397, de coordenadas N 9573494,85 e E 552453,43, deste, segue com distância (m) 13,05 e azimute 228º45'13"; e chega no vértice P-1398, de coordenadas N 9573486,25 e E 552443,62, deste, segue com distância (m) 19,50 e azimute 247º30'13"; e chega no vértice P-1399, de coordenadas N 9573478,79 e E 552425,60, deste, segue com distância (m) 143,40 e azimute 267º18'24"; e chega no vértice P-1400, de coordenadas N 9573472,05 e E 552282,36, deste, segue com distância (m) 110,42 e azimute 268º24'56"; e chega no vértice P-1401, de coordenadas N 9573469,00 e E 552171,98, deste, segue com distância (m) 27,31 e azimute 282º27'47"; e chega no vértice P-1402, de coordenadas N 9573474,89 e E 552145,31, deste, segue com distância (m) 60,59 e azimute 239º28'02"; e chega no vértice P-1403, de coordenadas N 9573444,11 e E 552093,12, deste, segue com distância (m) 119,85 e azimute 259º17'17"; e chega no vértice P-1404, de coordenadas N 9573421,83 e E 551975,36, deste, segue com distância (m) 138,03 e azimute 271º05'56"; e chega no vértice P-1405, de coordenadas N 9573424,48 e E 551837,36, deste, segue com distância (m) 75,69 e azimute 288º01'39"; e chega no vértice P-1406, de coordenadas N 9573447,90 e E 551765,39, deste, segue com distância (m) 46,73 e azimute 227º37'25"; e chega no vértice P-1407, de coordenadas N 9573416,40 e E 551730,87, deste, segue com distância (m) 184,07 e azimute 228º55'41"; e chega no vértice P-1408, de coordenadas N 9573295,47 e E 551592,10, deste, segue com distância (m) 49,11 e azimute 262º56'19"; e chega no vértice P-1409, de coordenadas N 9573289,43 e E 551543,36, deste, segue com distância (m) 51,35 e azimute 202º40'28"; e chega no vértice P-1410, de coordenadas N 9573242,05 e E 551523,56, deste, segue com distância (m) 271,18 e azimute 226º44'03"; e chega no vértice P-1411, de coordenadas N 9573056,19 e E 551326,09, deste, segue com distância (m) 237,67 e azimute 166º27'16"; e chega no vértice P-1412, de coordenadas N 9572825,13 e E 551381,76, deste, segue com distância (m) 35,21 e azimute 189º22'43"; e chega no vértice P-1413, de coordenadas N 9572790,39 e E 551376,02, deste, segue com distância (m) 38,25 e azimute 232º30'13"; e chega no vértice P-1414, de coordenadas N 9572767,10 e E 551345,67, deste, segue com distância (m) 299,50 e azimute 260º11'29"; e chega no vértice P-1415, de coordenadas N 9572716,08 e E 551050,55, deste, segue com distância (m) 126,98 e azimute 236º37'45"; e chega no vértice P-1416, de coordenadas N 9572646,23 e E 550944,50, deste, segue com distância (m) 221,68 e azimute 223º47'25"; e chega no vértice P-1417, de coordenadas N 9572486,20 e E 550791,09, deste, segue com distância (m) 264,26 e azimute 219º24'28"; e chega no vértice P-1418, de coordenadas N 9572282,02 e E 550623,33, deste, segue com distância (m) 36,81 e azimute 221º25'53"; e chega no vértice P-1419, de coordenadas N 9572254,42 e E 550598,97, deste, segue com distância (m) 44,21 e azimute 258º45'13"; e chega no vértice P-1420, de coordenadas N 9572245,80 e E 550555,61, deste, segue com distância (m) 59,98 e azimute 285º43'14"; e chega no vértice P-1421, de coordenadas N 9572262,05 e E 550497,88, deste, segue com distância (m) 372,59 e azimute 285º44'06"; e chega no vértice P-1422, de coordenadas N 9572363,09 e E 550139,24, deste, segue com distância (m) 22,70 e azimute 301º52'43"; e chega no vértice P-1423, de coordenadas N 9572375,08 e E 550119,97, deste, segue com distância (m) 25,87 e azimute 330º00'13"; e chega no vértice P-1424, de coordenadas N 9572397,49 e E 550107,03, deste, segue com distância (m) 16,28 e azimute 354º22'43"; e chega no vértice P-1425, de coordenadas N 9572413,69 e E 550105,44, deste, segue com distância (m) 325,22 e azimute 15º57'01"; e chega no vértice P-1426, de coordenadas N 9572726,39 e E 550194,81, deste, segue com distância (m) 72,01 e azimute 345º05'13"; e chega no vértice P-1427, de coordenadas N 9572795,98 e E 550176,28, deste, segue com distância (m) 168,66 e azimute 349º41'10"; e chega no vértice P-1428, de coordenadas N 9572961,91 e E 550146,08, deste, segue com distância (m) 20,94 e azimute 2º54'34"; e chega no vértice P-1429, de coordenadas N 9572982,82 e E 550147,15, deste, segue com distância (m) 22,70 e azimute 28º07'43"; e chega no vértice P-1430, de coordenadas N 9573002,84 e E 550157,85, deste, segue com distância (m) 124,49 e azimute 47º37'03"; e chega no vértice P-1431, de coordenadas N 9573086,76 e E 550249,81, deste, segue com distância (m) 81,90 e azimute 58º17'08"; e chega no vértice P-1432, de coordenadas N 9573129,82 e E 550319,48, deste, segue com distância (m) 37,61 e azimute 16º25'53"; e chega no vértice P-1433, de coordenadas N 9573165,89 e E 550330,12, deste, segue com distância (m) 154,34 e azimute 306º21'02"; e chega no vértice P-1434, de coordenadas N 9573257,37 e E 550205,81, deste, segue com distância (m) 48,87 e azimute 343º22'15"; e chega no vértice P-1435, de coordenadas N 9573304,19 e E 550191,83, deste, segue com distância (m) 145,63 e azimute 350º18'31"; e chega no vértice P-1436, de coordenadas N 9573447,74 e E 550167,31, deste, segue com distância (m) 19,50 e azimute 11º15'13"; e chega no vértice P-1437, de coordenadas N 9573466,87 e E 550171,12, deste, segue com distância (m) 70,45 e azimute 39º15'08"; e chega no vértice P-1438, de coordenadas N 9573521,43 e E 550215,69, deste, segue com distância (m) 133,04 e azimute 41º27'23"; e chega no vértice P-1439, de coordenadas N 9573621,14 e E 550303,78, deste, segue com distância (m) 29,30 e azimute 43º16'05"; e chega no vértice P-1440, de coordenadas N 9573642,47 e E 550323,86, deste, segue com distância (m) 25,87 e azimute 67º30'13"; e chega no vértice P-1441, de coordenadas N 9573652,37 e E 550347,76, deste, segue com distância (m) 36,13 e azimute 96º07'54"; e chega no vértice P-1442, de coordenadas N 9573648,51 e E 550383,68, deste, segue com distância (m) 312,60 e azimute 99º39'42"; e chega no vértice P-1443, de coordenadas N 9573596,04 e E 550691,85, deste, segue com distância (m) 423,32 e azimute 8º51'35"; e chega no vértice P-1444, de coordenadas N 9574014,31 e E 550757,04, deste, segue com distância (m) 575,30 e azimute 8º51'35"; e chega no vértice P-1445, de coordenadas N 9574582,75 e E 550845,65, deste, segue com distância (m) 595,86 e azimute 8º51'35"; e chega no vértice P-1446, de coordenadas N 9575171,50 e E 550937,42, deste, segue com distância (m) 163,11 e azimute 8º57'38"; e chega no vértice P-1447, de coordenadas N 9575332,61 e E 550962,83, deste, segue com distância (m) 16,28 e azimute 24º22'42"; e chega no vértice P-1448, de coordenadas N 9575347,44 e E 550969,55, deste, segue com distância (m) 381,74 e azimute 36º34'22"; e chega no vértice P-1449, de coordenadas N 9575654,02 e E 551197,01, deste, segue com distância (m) 25,87 e azimute 52º30'12"; e chega no vértice P-1450, de coordenadas N 9575669,77 e E 551217,54, deste, segue com distância (m) 32,13 e azimute 86º15'12"; e chega no vértice P-1451, de coordenadas N 9575671,87 e E 551249,60, deste, segue com distância (m) 27,90 e azimute 121º12'43"; e chega no vértice P-1452, de coordenadas N 9575657,41 e E 551273,46, deste, segue com distância (m) 20,72 e azimute 137º25'14"; e chega no vértice P-1453, de coordenadas N 9575642,15 e E 551287,48, deste, segue com distância (m) 304,90 e azimute 46º19'09"; e chega no vértice P-1454, de coordenadas N 9575852,73 e E 551507,99, deste, segue com distância (m) 57,24 e azimute 59º34'38"; e chega no vértice P-1455, de coordenadas N 9575881,72 e E 551557,35, deste, segue com distância (m) 71,91 e azimute 70º10'19"; e chega no vértice P-1456, de coordenadas N 9575906,11 e E 551625,00, deste, segue com distância (m) 35,02 e azimute 87º43'09"; e chega no vértice P-1457, de coordenadas N 9575907,50 e E 551659,99, deste, segue com distância (m) 143,41 e azimute 129º13'37"; e chega no vértice P-1458, de coordenadas N 9575816,82 e E 551771,08, deste, segue com distância (m) 49,44 e azimute 61º22'20"; e chega no vértice P-1459, de coordenadas N 9575840,50 e E 551814,48, deste, segue com distância (m) 39,56 e azimute 45º34'07"; e chega no vértice P-1460, de coordenadas N 9575868,20 e E 551842,73, deste, segue com distância (m) 74,33 e azimute 21º40'55"; e chega no vértice P-1461, de coordenadas N 9575937,28 e E 551870,19, deste, segue com distância (m) 35,72 e azimute 34º19'01"; e chega no vértice P-1462, de coordenadas N 9575966,78 e E 551890,33, deste, segue com distância (m) 184,06 e azimute 41º49'53"; e chega no vértice P-1463, de coordenadas N 9576103,92 e E 552013,08, deste, segue com distância (m) 67,78 e azimute 16º08'18"; e chega no vértice P-1464, de coordenadas N 9576169,04 e E 552031,93, deste, segue com distância (m) 95,61 e azimute 35º04'46"; e chega no vértice P-1465, de coordenadas N 9576247,28 e E 552086,88, deste, segue com distância (m) 14,52 e azimute 31º41'40"; e chega no vértice P-1466, de coordenadas N 9576259,63 e E 552094,50, deste, segue com distância (m) 14,15 e azimute 7º21'41"; e chega no vértice P-1467, de coordenadas N 9576273,66 e E 552096,32, deste, segue com distância (m) 256,29 e azimute 313º24'57"; e chega no vértice P-1468, de coordenadas N 9576449,81 e E 551910,15, deste, segue com distância (m) 22,34 e azimute 339º06'27"; e chega no vértice P-1469, de coordenadas N 9576470,68 e E 551902,18, deste, segue com distância (m) 38,32 e azimute 355º07'42"; e chega no vértice P-1470, de coordenadas N 9576508,86 e E 551898,93, deste, segue com distância (m) 113,26 e azimute 24º53'01"; e chega no vértice P-1471, de coordenadas N 9576611,61 e E 551946,59, deste, segue com distância (m) 15,29 e azimute 46º06'41"; e chega no vértice P-1472, de coordenadas N 9576622,21 e E 551957,61, deste, segue com distância (m) 61,62 e azimute 62º50'17"; e chega no vértice P-1473, de coordenadas N 9576650,34 e E 552012,43, deste, segue com distância (m) 133,85 e azimute 65º01'35"; e chega no vértice P-1474, de coordenadas N 9576706,85 e E 552133,77, deste, segue com distância (m) 89,34 e azimute 65º05'35"; e chega no vértice P-1475, de coordenadas N 9576744,47 e E 552214,79, deste, segue com distância (m) 97,73 e azimute 48º47'32"; e chega no vértice P-1476, de coordenadas N 9576808,86 e E 552288,32, deste, segue com distância (m) 79,24 e azimute 58º13'44"; e chega no vértice P-1477, de coordenadas N 9576850,58 e E 552355,69, deste, segue com distância (m) 85,05 e azimute 49º25'31"; e chega no vértice P-1478, de coordenadas N 9576905,90 e E 552420,29, deste, segue com distância (m) 61,08 e azimute 52º04'16"; e chega no vértice P-1479, de coordenadas N 9576943,44 e E 552468,47, deste, segue com distância (m) 61,23 e azimute 58º52'32"; e chega no vértice P-1480, de coordenadas N 9576975,09 e E 552520,88, deste, segue com distância (m) 78,91 e azimute 61º19'44"; e chega no vértice P-1481, de coordenadas N 9577012,95 e E 552590,11, deste, segue com distância (m) 80,06 e azimute 62º16'21"; e chega no vértice P-1482, de coordenadas N 9577050,20 e E 552660,97, deste, segue com distância (m) 162,76 e azimute 62º23'25"; e chega no vértice P-1483, de coordenadas N 9577125,63 e E 552805,20, deste, segue com distância (m) 38,04 e azimute 57º54'15"; e chega no vértice P-1484, de coordenadas N 9577145,84 e E 552837,43, deste, segue com distância (m) 155,20 e azimute 52º32'36"; e chega no vértice P-1485, de coordenadas N 9577240,23 e E 552960,63, deste, segue com distância (m) 43,30 e azimute 62º43'59"; e chega no vértice P-1486, de coordenadas N 9577260,07 e E 552999,12, deste, segue com distância (m) 37,69 e azimute 57º18'39"; e chega no vértice P-1487, de coordenadas N 9577280,42 e E 553030,84, deste, segue com distância (m) 146,98 e azimute 50º23'33"; e chega no vértice P-1488, de coordenadas N 9577374,13 e E 553144,08, deste, segue com distância (m) 138,24 e azimute 3º18'41"; e chega no vértice P-1489, de coordenadas N 9577512,13 e E 553152,07, deste, segue com distância (m) 27,90 e azimute 88º31'45"; e chega no vértice P-1490, de coordenadas N 9577512,85 e E 553179,95, deste, segue com distância (m) 60,56 e azimute 32º19'56"; e chega no vértice P-1491, de coordenadas N 9577564,02 e E 553212,34, deste, segue com distância (m) 38,21 e azimute 32º19'56"; e chega no vértice P-1492, de coordenadas N 9577596,30 e E 553232,78, deste, segue com distância (m) 74,60 e azimute 22º54'52"; e chega no vértice P-1493, de coordenadas N 9577665,02 e E 553261,82, deste, segue com distância (m) 59,22 e azimute 10º13'23"; e chega no vértice P-1494, de coordenadas N 9577723,30 e E 553272,33, deste, segue com distância (m) 118,76 e azimute 1º44'02"; e chega no vértice P-1495, de coordenadas N 9577842,01 e E 553275,93, deste, segue com distância (m) 143,50 e azimute 1º28'21"; e chega no vértice P-1496, de coordenadas N 9577985,45 e E 553279,61, deste, segue com distância (m) 71,82 e azimute 1º09'33"; e chega no vértice P-1497, de coordenadas N 9578057,26 e E 553281,07, deste, segue com distância (m) 13,90 e azimute 10º30'47"; e chega no vértice P-1498, de coordenadas N 9578070,93 e E 553283,60, deste, segue com distância (m) 35,81 e azimute 26º08'56"; e chega no vértice P-1499, de coordenadas N 9578103,07 e E 553299,39, deste, segue com distância (m) 31,98 e azimute 25º10'33"; e chega no vértice P-1500, de coordenadas N 9578132,01 e E 553312,99, deste, segue com distância (m) 79,62 e azimute 19º57'02"; e chega no vértice P-1501, de coordenadas N 9578206,85 e E 553340,16, deste, segue com distância (m) 49,06 e azimute 20º35'50"; e chega no vértice P-1502, de coordenadas N 9578252,77 e E 553357,41, deste, segue com distância (m) 75,25 e azimute 35º56'12"; e chega no vértice P-1503, de coordenadas N 9578313,70 e E 553401,58, deste, segue com distância (m) 126,51 e azimute 56º43'12"; e chega no vértice P-1504, de coordenadas N 9578383,12 e E 553507,34, deste, segue com distância (m) 18,71 e azimute 39º43'05"; e chega no vértice P-1505, de coordenadas N 9578397,51 e E 553519,29, deste, segue com distância (m) 36,65 e azimute 22º40'35"; e chega no vértice P-1506, de coordenadas N 9578431,33 e E 553533,42, deste, segue com distância (m) 15,34 e azimute 41º22'59"; e chega no vértice P-1507, de coordenadas N 9578442,84 e E 553543,56, deste, segue com distância (m) 66,03 e azimute 65º47'53"; e chega no vértice P-1508, de coordenadas N 9578469,91 e E 553603,79, deste, segue com distância (m) 7,75 e azimute 53º58'36"; e chega no vértice P-1509, de coordenadas N 9578474,47 e E 553610,06, deste, segue com distância (m) 95,02 e azimute 21º56'27"; e chega no vértice P-1510, de coordenadas N 9578562,61 e E 553645,57, deste, segue com distância (m) 11,49 e azimute 43º55'32"; e chega no vértice P-1511, de coordenadas N 9578570,88 e E 553653,54, deste, segue com distância (m) 43,21 e azimute 74º33'21"; e chega no vértice P-1512, de coordenadas N 9578582,39 e E 553695,19, deste, segue com distância (m) 14,30 e azimute 43º09'10"; e chega no vértice P-1513, de coordenadas N 9578592,82 e E 553704,97, deste, segue com distância (m) 58,04 e azimute 17º26'14"; e chega no vértice P-1514, de coordenadas N 9578648,19 e E 553722,36, deste, segue com distância (m) 44,63 e azimute 25º28'48"; e chega no vértice P-1515, de coordenadas N 9578688,48 e E 553741,56, deste, segue com distância (m) 49,03 e azimute 16º08'54"; e chega no vértice P-1516, de coordenadas N 9578735,58 e E 553755,20, deste, segue com distância (m) 40,95 e azimute 282º37'56"; e chega no vértice P-1517, de coordenadas N 9578744,53 e E 553715,24, deste, segue com distância (m) 195,52 e azimute 19º55'15"; e chega no vértice P-1518, de coordenadas N 9578928,35 e E 553781,86, deste, segue com distância (m) 132,89 e azimute 14º17'51"; e chega no vértice P-1519, de coordenadas N 9579057,12 e E 553814,68, deste, segue com distância (m) 57,73 e azimute 352º53'35"; e chega no vértice P-1520, de coordenadas N 9579114,41 e E 553807,53, deste, segue com distância (m) 61,90 e azimute 275º00'09"; e chega no vértice P-1521, de coordenadas N 9579119,81 e E 553745,87, deste, segue com distância (m) 71,51 e azimute 12º21'19"; e chega no vértice P-1522, de coordenadas N 9579189,66 e E 553761,17, deste, segue com distância (m) 89,76 e azimute 357º29'14"; e chega no vértice P-1523, de coordenadas N 9579279,33 e E 553757,24, deste, segue com distância (m) 88,95 e azimute 311º03'07"; e chega no vértice P-1524, de coordenadas N 9579337,75 e E 553690,16, deste, segue com distância (m) 102,36 e azimute 39º09'18"; e chega no vértice P-1525, de coordenadas N 9579417,12 e E 553754,79, deste, segue com distância (m) 205,60 e azimute 358º13'10"; e chega no vértice P-1526, de coordenadas N 9579622,62 e E 553748,40, deste, segue com distância (m) 15,83 e azimute 330º05'48"; e chega no vértice P-1527, de coordenadas N 9579636,34 e E 553740,51, deste, segue com distância (m) 73,77 e azimute 309º08'08"; e chega no vértice P-1528, de coordenadas N 9579682,90 e E 553683,29, deste, segue com distância (m) 100,40 e azimute 40º04'11"; e chega no vértice P-1529, de coordenadas N 9579759,74 e E 553747,92, deste, segue com distância (m) 159,03 e azimute 358º21'20"; e chega no vértice P-1530, de coordenadas N 9579918,70 e E 553743,36, deste, segue com distância (m) 123,69 e azimute 26º21'25"; e chega no vértice P-1531, de coordenadas N 9580029,53 e E 553798,27, deste, segue com distância (m) 260,94 e azimute 12º19'20"; e chega no vértice P-1532, de coordenadas N 9580284,46 e E 553853,96, deste, segue com distância (m) 145,47 e azimute 11º35'00"; e chega no vértice P-1533, de coordenadas N 9580426,96 e E 553883,17, deste, segue com distância (m) 25,07 e azimute 3º22'06"; e chega no vértice P-1534, de coordenadas N 9580451,99 e E 553884,64, deste, segue com distância (m) 22,19 e azimute 345º52'49"; e chega no vértice P-1535, de coordenadas N 9580473,52 e E 553879,23, deste, segue com distância (m) 28,37 e azimute 329º43'35"; e chega no vértice P-1536, de coordenadas N 9580498,02 e E 553864,92, deste, segue com distância (m) 48,50 e azimute 287º02'40"; e chega no vértice P-1537, de coordenadas N 9580512,23 e E 553818,56, deste, segue com distância (m) 77,78 e azimute 14º19'36"; e chega no vértice P-1538, de coordenadas N 9580587,60 e E 553837,80, deste, segue com distância (m) 22,92 e azimute 288º42'53"; e chega no vértice P-1539, de coordenadas N 9580594,95 e E 553816,10, deste, segue com distância (m) 75,18 e azimute 12º07'41"; e chega no vértice P-1540, de coordenadas N 9580668,45 e E 553831,89, deste, segue com distância (m) 14,42 e azimute 342º04'35"; e chega no vértice P-1541, de coordenadas N 9580682,17 e E 553827,46, deste, segue com distância (m) 111,96 e azimute 325º58'48"; e chega no vértice P-1542, de coordenadas N 9580774,97 e E 553764,82, deste, segue com distância (m) 66,58 e azimute 10º40'55"; e chega no vértice P-1543, de coordenadas N 9580840,39 e E 553777,16, deste, segue com distância (m) 37,41 e azimute 288º19'38"; e chega no vértice P-1544, de coordenadas N 9580852,15 e E 553741,64, deste, segue com distância (m) 75,03 e azimute 13º18'42"; e chega no vértice P-1545, de coordenadas N 9580925,16 e E 553758,92, deste, segue com distância (m) 11,89 e azimute 350º27'04"; e chega no vértice P-1546, de coordenadas N 9580936,89 e E 553756,94, deste, segue com distância (m) 67,53 e azimute 13º31'29"; e chega no vértice P-1547, de coordenadas N 9581002,55 e E 553772,74, deste, segue com distância (m) 30,56 e azimute 287º44'44"; e chega no vértice P-1548, de coordenadas N 9581011,86 e E 553743,63, deste, segue com distância (m) 63,97 e azimute 12º01'47"; e chega no vértice P-1549, de coordenadas N 9581074,42 e E 553756,97, deste, segue com distância (m) 42,58 e azimute 10º19'49"; e chega no vértice P-1550, de coordenadas N 9581116,31 e E 553764,60, deste, segue com distância (m) 42,80 e azimute 8º58'21"; e chega no vértice P-1551, de coordenadas N 9581158,59 e E 553771,28, deste, segue com distância (m) 33,19 e azimute 359º53'02"; e chega no vértice P-1552, de coordenadas N 9581191,78 e E 553771,21, deste, segue com distância (m) 53,51 e azimute 352º21'16"; e chega no vértice P-1553, de coordenadas N 9581244,81 e E 553764,09, deste, segue com distância (m) 29,84 e azimute 40º15'13"; e chega no vértice P-1554, de coordenadas N 9581267,58 e E 553783,37, deste, segue com distância (m) 63,60 e azimute 45º38'03"; e chega no vértice P-1555, de coordenadas N 9581312,05 e E 553828,83, deste, segue com distância (m) 44,32 e azimute 59º00'10"; e chega no vértice P-1556, de coordenadas N 9581334,88 e E 553866,82, deste, segue com distância (m) 35,63 e azimute 73º25'10"; e chega no vértice P-1557, de coordenadas N 9581345,04 e E 553900,97, deste, segue com distância (m) 24,88 e azimute 84º52'08"; e chega no vértice P-1558, de coordenadas N 9581347,27 e E 553925,75, deste, segue com distância (m) 25,64 e azimute 96º32'50"; e chega no vértice P-1559, de coordenadas N 9581344,34 e E 553951,23, deste, segue com distância (m) 37,35 e azimute 352º10'19"; e chega no vértice P-1560, de coordenadas N 9581381,35 e E 553946,14, deste, segue com distância (m) 68,69 e azimute 358º14'34"; e chega no vértice P-1561, de coordenadas N 9581450,00 e E 553944,04, deste, segue com distância (m) 52,27 e azimute 7º50'33"; e chega no vértice P-1562, de coordenadas N 9581501,78 e E 553951,17, deste, segue com distância (m) 19,51 e azimute 318º12'14"; e chega no vértice P-1563, de coordenadas N 9581516,33 e E 553938,16, deste, segue com distância (m) 40,99 e azimute 337º42'59"; e chega no vértice P-1564, de coordenadas N 9581554,26 e E 553922,62, deste, segue com distância (m) 38,22 e azimute 347º39'41"; e chega no vértice P-1565, de coordenadas N 9581591,60 e E 553914,45, deste, segue com distância (m) 21,80 e azimute 2º03'39"; e chega no vértice P-1566, de coordenadas N 9581613,38 e E 553915,24, deste, segue com distância (m) 33,71 e azimute 349º33'26"; e chega no vértice P-1567, de coordenadas N 9581646,54 e E 553909,13, deste, segue com distância (m) 35,99 e azimute 359º50'45"; e chega no vértice P-1568, de coordenadas N 9581682,52 e E 553909,03, deste, segue com distância (m) 30,62 e azimute 11º36'09"; e chega no vértice P-1569, de coordenadas N 9581712,51 e E 553915,19, deste, segue com distância (m) 34,76 e azimute 2º51'50"; e chega no vértice P-1570, de coordenadas N 9581747,23 e E 553916,92, deste, segue com distância (m) 37,51 e azimute 11º38'11"; e chega no vértice P-1571, de coordenadas N 9581783,96 e E 553924,49, deste, segue com distância (m) 35,87 e azimute 32º27'31"; e chega no vértice P-1572, de coordenadas N 9581814,23 e E 553943,74, deste, segue com distância (m) 32,70 e azimute 39º57'11"; e chega no vértice P-1573, de coordenadas N 9581839,30 e E 553964,74, deste, segue com distância (m) 42,67 e azimute 58º40'52"; e chega no vértice P-1574, de coordenadas N 9581861,48 e E 554001,19, deste, segue com distância (m) 30,20 e azimute 76º53'16"; e chega no vértice P-1575, de coordenadas N 9581868,33 e E 554030,61, deste, segue com distância (m) 20,37 e azimute 89º20'19"; e chega no vértice P-1576, de coordenadas N 9581868,56 e E 554050,98, deste, segue com distância (m) 36,79 e azimute 101º19'07"; e chega no vértice P-1577, de coordenadas N 9581861,34 e E 554087,05, deste, segue com distância (m) 27,10 e azimute 57º57'03"; e chega no vértice P-1578, de coordenadas N 9581875,73 e E 554110,02, deste, segue com distância (m) 29,13 e azimute 34º10'00"; e chega no vértice P-1579, de coordenadas N 9581899,83 e E 554126,38, deste, segue com distância (m) 35,22 e azimute 31º48'32"; e chega no vértice P-1580, de coordenadas N 9581929,76 e E 554144,94, deste, segue com distância (m) 38,90 e azimute 13º16'38"; e chega no vértice P-1581, de coordenadas N 9581967,63 e E 554153,88, deste, segue com distância (m) 20,53 e azimute 15º15'29"; e chega no vértice P-1582, de coordenadas N 9581987,43 e E 554159,28, deste, segue com distância (m) 29,81 e azimute 0º33'01"; e chega no vértice P-1583, de coordenadas N 9582017,24 e E 554159,57, deste, segue com distância (m) 43,34 e azimute 2º21'17"; e chega no vértice P-1584, de coordenadas N 9582060,55 e E 554161,35, deste, segue com distância (m) 49,28 e azimute 358º02'22"; e chega no vértice P-1585, de coordenadas N 9582109,80 e E 554159,66, deste, segue com distância (m) 0,01 e azimute 3º22'54"; e chega no vértice P-1586, de coordenadas N 9582109,81 e E 554159,66, deste, segue com distância (m) 39,42 e azimute 4º08'19"; e chega no vértice P-1587, de coordenadas N 9582149,13 e E 554162,51, deste, segue com distância (m) 79,65 e azimute 358º29'54"; e chega no vértice P-1588, de coordenadas N 9582228,75 e E 554160,42, deste, segue com distância (m) 46,33 e azimute 358º56'35"; e chega no vértice P-1589, de coordenadas N 9582275,07 e E 554159,56, deste, segue com distância (m) 21,51 e azimute 349º44'58"; e chega no vértice P-1590, de coordenadas N 9582296,24 e E 554155,74, deste, segue com distância (m) 39,28 e azimute 351º24'04"; e chega no vértice P-1591, de coordenadas N 9582335,08 e E 554149,86, deste, segue com distância (m) 39,23 e azimute 358º06'52"; e chega no vértice P-1592, de coordenadas N 9582374,29 e E 554148,57, deste, segue com distância (m) 0,54 e azimute 337º46'25"; e chega no vértice P-1593, de coordenadas N 9582374,78 e E 554148,37, deste, segue com distância (m) 47,92 e azimute 358º44'58"; e chega no vértice P-1594, de coordenadas N 9582422,69 e E 554147,32, deste, segue com distância (m) 32,88 e azimute 0º53'39"; e chega no vértice P-1595, de coordenadas N 9582455,57 e E 554147,84, deste, segue com distância (m) 20,17 e azimute 9º01'04"; e chega no vértice P-1596, de coordenadas N 9582475,49 e E 554151,00, deste, segue com distância (m) 19,71 e azimute 8º56'36"; e chega no vértice P-1597, de coordenadas N 9582494,96 e E 554154,06, deste, segue com distância (m) 28,16 e azimute 7º43'25"; e chega no vértice P-1598, de coordenadas N 9582522,86 e E 554157,85, deste, segue com distância (m) 47,67 e azimute 5º29'59"; e chega no vértice P-1599, de coordenadas N 9582570,31 e E 554162,42, deste, segue com distância (m) 49,20 e azimute 6º44'19"; e chega no vértice P-1600, de coordenadas N 9582619,18 e E 554168,19, deste, segue com distância (m) 52,22 e azimute 4º20'25"; e chega no vértice P-1601, de coordenadas N 9582671,24 e E 554172,14, deste, segue com distância (m) 48,78 e azimute 6º23'56"; e chega no vértice P-1602, de coordenadas N 9582719,72 e E 554177,58, deste, segue com distância (m) 51,35 e azimute 6º33'34"; e chega no vértice P-1603, de coordenadas N 9582770,74 e E 554183,44, deste, segue com distância (m) 9,24 e azimute 9º18'14"; e chega no vértice P-1604, de coordenadas N 9582779,86 e E 554184,94, deste, segue com distância (m) 39,97 e azimute 19º49'56"; e chega no vértice P-1605, de coordenadas N 9582817,46 e E 554198,50, deste, segue com distância (m) 39,75 e azimute 21º44'36"; e chega no vértice P-1606, de coordenadas N 9582854,37 e E 554213,22, deste, segue com distância (m) 14,00 e azimute 353º45'18"; e chega no vértice P-1607, de coordenadas N 9582868,29 e E 554211,70, deste, segue com distância (m) 84,67 e azimute 272º59'52"; e chega no vértice P-1608, de coordenadas N 9582872,72 e E 554127,15, deste, segue com distância (m) 39,18 e azimute 271º38'24"; e chega no vértice P-1609, de coordenadas N 9582873,84 e E 554087,99, deste, segue com distância (m) 27,41 e azimute 8º32'24"; e chega no vértice P-1610, de coordenadas N 9582900,95 e E 554092,06, deste, segue com distância (m) 55,61 e azimute 15º21'19"; e chega no vértice P-1611, de coordenadas N 9582954,57 e E 554106,79, deste, segue com distância (m) 34,34 e azimute 26º53'47"; e chega no vértice P-1612, de coordenadas N 9582985,20 e E 554122,32, deste, segue com distância (m) 39,32 e azimute 37º58'41"; e chega no vértice P-1613, de coordenadas N 9583016,20 e E 554146,52, deste, segue com distância (m) 72,26 e azimute 46º44'37"; e chega no vértice P-1614, de coordenadas N 9583065,71 e E 554199,14, deste, segue com distância (m) 74,68 e azimute 46º01'48"; e chega no vértice P-1615, de coordenadas N 9583117,56 e E 554252,89, deste, segue com distância (m) 49,33 e azimute 36º16'44"; e chega no vértice P-1616, de coordenadas N 9583157,33 e E 554282,08, deste, segue com distância (m) 51,68 e azimute 23º24'37"; e chega no vértice P-1617, de coordenadas N 9583204,76 e E 554302,61, deste, segue com distância (m) 221,06 e azimute 20º55'55"; e chega no vértice P-1618, de coordenadas N 9583411,22 e E 554381,59, deste, segue com distância (m) 44,86 e azimute 21º19'19"; e chega no vértice P-1619, de coordenadas N 9583453,02 e E 554397,90, deste, segue com distância (m) 41,41 e azimute 24º23'41"; e chega no vértice P-1620, de coordenadas N 9583490,73 e E 554415,01, deste, segue com distância (m) 49,15 e azimute 36º36'35"; e chega no vértice P-1621, de coordenadas N 9583530,18 e E 554444,31, deste, segue com distância (m) 44,06 e azimute 36º22'53"; e chega no vértice P-1622, de coordenadas N 9583565,65 e E 554470,45, deste, segue com distância (m) 35,81 e azimute 26º48'22"; e chega no vértice P-1623, de coordenadas N 9583597,61 e E 554486,59, deste, segue com distância (m) 31,81 e azimute 17º26'17"; e chega no vértice P-1624, de coordenadas N 9583627,96 e E 554496,13, deste, segue com distância (m) 24,41 e azimute 9º42'07"; e chega no vértice P-1625, de coordenadas N 9583652,02 e E 554500,24, deste, segue com distância (m) 111,04 e azimute 3º42'41"; e chega no vértice P-1626, de coordenadas N 9583762,83 e E 554507,43, deste, segue com distância (m) 77,69 e azimute 3º37'40"; e chega no vértice P-1627, de coordenadas N 9583840,37 e E 554512,35, deste, segue com distância (m) 53,08 e azimute 4º23'53"; e chega no vértice P-1628, de coordenadas N 9583893,29 e E 554516,42, deste, segue com distância (m) 9,87 e azimute 304º35'38"; e chega no vértice P-1629, de coordenadas N 9583898,90 e E 554508,29, deste, segue com distância (m) 14,45 e azimute 347º09'57"; e chega no vértice P-1630, de coordenadas N 9583912,99 e E 554505,08, deste, segue com distância (m) 22,00 e azimute 6º15'03"; e chega no vértice P-1631, de coordenadas N 9583934,86 e E 554507,47, deste, segue com distância (m) 13,16 e azimute 14º45'18"; e chega no vértice P-1632, de coordenadas N 9583947,58 e E 554510,82, deste, segue com distância (m) 23,10 e azimute 33º39'36"; e chega no vértice P-1633, de coordenadas N 9583966,81 e E 554523,63, deste, segue com distância (m) 22,72 e azimute 35º19'22"; e chega no vértice P-1634, de coordenadas N 9583985,34 e E 554536,76, deste, segue com distância (m) 34,11 e azimute 17º18'05"; e chega no vértice P-1635, de coordenadas N 9584017,91 e E 554546,91, deste, segue com distância (m) 139,90 e azimute 19º14'24"; e chega no vértice P-1636, de coordenadas N 9584150,00 e E 554593,01, deste, segue com distância (m) 33,73 e azimute 30º19'41"; e chega no vértice P-1637, de coordenadas N 9584179,11 e E 554610,04, deste, segue com distância (m) 25,96 e azimute 43º03'12"; e chega no vértice P-1638, de coordenadas N 9584198,08 e E 554627,76, deste, segue com distância (m) 36,69 e azimute 57º59'17"; e chega no vértice P-1639, de coordenadas N 9584217,53 e E 554658,88, deste, segue com distância (m) 46,27 e azimute 80º05'13"; e chega no vértice P-1640, de coordenadas N 9584225,50 e E 554704,46, deste, segue com distância (m) 133,81 e azimute 80º25'06"; e chega no vértice P-1641, de coordenadas N 9584247,77 e E 554836,40, deste, segue com distância (m) 50,37 e azimute 71º35'15"; e chega no vértice P-1642, de coordenadas N 9584263,68 e E 554884,20, deste, segue com distância (m) 34,14 e azimute 58º13'19"; e chega no vértice P-1643, de coordenadas N 9584281,66 e E 554913,21, deste, segue com distância (m) 55,86 e azimute 46º02'44"; e chega no vértice P-1644, de coordenadas N 9584320,43 e E 554953,43, deste, segue com distância (m) 26,79 e azimute 34º51'27"; e chega no vértice P-1645, de coordenadas N 9584342,41 e E 554968,74, deste, segue com distância (m) 34,58 e azimute 25º30'05"; e chega no vértice P-1646, de coordenadas N 9584373,63 e E 554983,63, deste, segue com distância (m) 49,81 e azimute 14º08'12"; e chega no vértice P-1647, de coordenadas N 9584421,93 e E 554995,79, deste, segue com distância (m) 63,70 e azimute 1º24'15"; e chega no vértice P-1648, de coordenadas N 9584485,61 e E 554997,36, deste, segue com distância (m) 66,24 e azimute 357º22'06"; e chega no vértice P-1649, de coordenadas N 9584551,78 e E 554994,31, deste, segue com distância (m) 248,07 e azimute 1º51'52"; e chega no vértice P-1650, de coordenadas N 9584799,72 e E 555002,39, deste, segue com distância (m) 32,15 e azimute 77º14'54"; e chega no vértice P-1651, de coordenadas N 9584806,82 e E 555033,74, deste, segue com distância (m) 63,73 e azimute 16º32'14"; e chega no vértice P-1652, de coordenadas N 9584867,92 e E 555051,88, deste, segue com distância (m) 29,71 e azimute 90º23'29"; e chega no vértice P-1653, de coordenadas N 9584867,71 e E 555081,59, deste, segue com distância (m) 85,61 e azimute 94º26'38"; e chega no vértice P-1654, de coordenadas N 9584861,08 e E 555166,95, deste, segue com distância (m) 12,74 e azimute 107º38'49"; e chega no vértice P-1655, de coordenadas N 9584857,22 e E 555179,08, deste, segue com distância (m) 13,43 e azimute 110º40'42"; e chega no vértice P-1656, de coordenadas N 9584852,48 e E 555191,65, deste, segue com distância (m) 16,64 e azimute 113º37'13"; e chega no vértice P-1657, de coordenadas N 9584845,81 e E 555206,89, deste, segue com distância (m) 9,22 e azimute 192º20'25"; e chega no vértice P-1658, de coordenadas N 9584836,80 e E 555204,92, deste, segue com distância (m) 40,03 e azimute 195º43'44"; e chega no vértice P-1659, de coordenadas N 9584798,27 e E 555194,07, deste, segue com distância (m) 24,39 e azimute 102º52'52"; e chega no vértice P-1660, de coordenadas N 9584792,83 e E 555217,84, deste, segue com distância (m) 71,48 e azimute 104º14'19"; e chega no vértice P-1661, de coordenadas N 9584775,25 e E 555287,13, deste, segue com distância (m) 47,00 e azimute 15º33'20"; e chega no vértice P-1662, de coordenadas N 9584820,53 e E 555299,73, deste, segue com distância (m) 20,25 e azimute 284º53'32"; e chega no vértice P-1663, de coordenadas N 9584825,73 e E 555280,16, deste, segue com distância (m) 1,35 e azimute 23º32'10"; e chega no vértice P-1664, de coordenadas N 9584826,97 e E 555280,70, deste, segue com distância (m) 62,84 e azimute 286º17'10"; e chega no vértice P-1665, de coordenadas N 9584844,59 e E 555220,39, deste, segue com distância (m) 18,95 e azimute 291º23'30"; e chega no vértice P-1666, de coordenadas N 9584851,50 e E 555202,74, deste, segue com distância (m) 22,05 e azimute 290º42'32"; e chega no vértice P-1667, de coordenadas N 9584859,30 e E 555182,12, deste, segue com distância (m) 13,81 e azimute 292º53'14"; e chega no vértice P-1668, de coordenadas N 9584864,67 e E 555169,39, deste, segue com distância (m) 48,41 e azimute 274º38'58"; e chega no vértice P-1669, de coordenadas N 9584868,60 e E 555121,15, deste, segue com distância (m) 38,58 e azimute 276º14'52"; e chega no vértice P-1670, de coordenadas N 9584872,79 e E 555082,79, deste, segue com distância (m) 26,78 e azimute 285º39'09"; e chega no vértice P-1671, de coordenadas N 9584880,02 e E 555057,00, deste, segue com distância (m) 45,83 e azimute 31º36'45"; e chega no vértice P-1672, de coordenadas N 9584919,05 e E 555081,02, deste, segue com distância (m) 43,09 e azimute 37º10'28"; e chega no vértice P-1673, de coordenadas N 9584953,38 e E 555107,06, deste, segue com distância (m) 64,06 e azimute 45º27'45"; e chega no vértice P-1674, de coordenadas N 9584998,31 e E 555152,72, deste, segue com distância (m) 95,52 e azimute 50º17'56"; e chega no vértice P-1675, de coordenadas N 9585059,32 e E 555226,21, deste, segue com distância (m) 73,49 e azimute 50º20'34"; e chega no vértice P-1676, de coordenadas N 9585106,22 e E 555282,79, deste, segue com distância (m) 29,59 e azimute 85º02'02"; e chega no vértice P-1677, de coordenadas N 9585108,78 e E 555312,27, deste, segue com distância (m) 16,64 e azimute 102º17'33"; e chega no vértice P-1678, de coordenadas N 9585105,24 e E 555328,53, deste, segue com distância (m) 23,72 e azimute 181º30'27"; e chega no vértice P-1679, de coordenadas N 9585081,53 e E 555327,90, deste, segue com distância (m) 13,15 e azimute 135º59'25"; e chega no vértice P-1680, de coordenadas N 9585072,07 e E 555337,04, deste, segue com distância (m) 57,53 e azimute 72º27'45"; e chega no vértice P-1681, de coordenadas N 9585089,41 e E 555391,89, deste, segue com distância (m) 12,38 e azimute 77º23'58"; e chega no vértice P-1682, de coordenadas N 9585092,11 e E 555403,97, deste, segue com distância (m) 140,68 e azimute 76º02'28"; e chega no vértice P-1683, de coordenadas N 9585126,05 e E 555540,49, deste, segue com distância (m) 49,52 e azimute 75º59'11"; e chega no vértice P-1684, de coordenadas N 9585138,04 e E 555588,54, deste, segue com distância (m) 5,43 e azimute 24º58'39"; e chega no vértice P-1685, de coordenadas N 9585142,95 e E 555590,83, deste, segue com distância (m) 24,18 e azimute 330º38'31"; e chega no vértice P-1686, de coordenadas N 9585164,03 e E 555578,98, deste, segue com distância (m) 12,79 e azimute 71º36'33"; e chega no vértice P-1687, de coordenadas N 9585168,06 e E 555591,11, deste, segue com distância (m) 225,75 e azimute 78º32'58"; e chega no vértice P-1688, de coordenadas N 9585212,88 e E 555812,37, deste, segue com distância (m) 9,75 e azimute 61º43'32"; e chega no vértice P-1689, de coordenadas N 9585217,50 e E 555820,95, deste, segue com distância (m) 8,12 e azimute 110º37'48"; e chega no vértice P-1690, de coordenadas N 9585214,63 e E 555828,55, deste, segue com distância (m) 17,15 e azimute 101º22'57"; e chega no vértice P-1691, de coordenadas N 9585211,25 e E 555845,37, deste, segue com distância (m) 31,86 e azimute 178º23'20"; e chega no vértice P-1692, de coordenadas N 9585179,40 e E 555846,27, deste, segue com distância (m) 36,78 e azimute 174º36'51"; e chega no vértice P-1693, de coordenadas N 9585142,79 e E 555849,72, deste, segue com distância (m) 73,88 e azimute 171º15'35"; e chega no vértice P-1694, de coordenadas N 9585069,77 e E 555860,94, deste, segue com distância (m) 14,09 e azimute 142º36'06"; e chega no vértice P-1695, de coordenadas N 9585058,58 e E 555869,50, deste, segue com distância (m) 8,25 e azimute 115º16'52"; e chega no vértice P-1696, de coordenadas N 9585055,05 e E 555876,96, deste, segue com distância (m) 17,26 e azimute 85º23'13"; e chega no vértice P-1697, de coordenadas N 9585056,44 e E 555894,16, deste, segue com distância (m) 89,29 e azimute 79º28'14"; e chega no vértice P-1698, de coordenadas N 9585072,76 e E 555981,95, deste, segue com distância (m) 22,19 e azimute 69º47'21"; e chega no vértice P-1699, de coordenadas N 9585080,43 e E 556002,78, deste, segue com distância (m) 15,11 e azimute 60º41'03"; e chega no vértice P-1700, de coordenadas N 9585087,82 e E 556015,95, deste, segue com distância (m) 69,03 e azimute 53º05'49"; e chega no vértice P-1701, de coordenadas N 9585129,27 e E 556071,15, deste, segue com distância (m) 259,22 e azimute 51º16'25"; e chega no vértice P-1702, de coordenadas N 9585291,44 e E 556273,38, deste, segue com distância (m) 42,66 e azimute 65º53'41"; e chega no vértice P-1703, de coordenadas N 9585308,86 e E 556312,32, deste, segue com distância (m) 73,45 e azimute 89º52'48"; e chega no vértice P-1704, de coordenadas N 9585309,02 e E 556385,77, deste, segue com distância (m) 5,69 e azimute 85º54'52"; e chega no vértice P-1705, de coordenadas N 9585309,42 e E 556391,45, deste, segue com distância (m) 9,09 e azimute 44º04'54"; e chega no vértice P-1706, de coordenadas N 9585315,95 e E 556397,77, deste, segue com distância (m) 61,56 e azimute 16º38'23"; e chega no vértice P-1707, de coordenadas N 9585374,93 e E 556415,40, deste, segue com distância (m) 12,32 e azimute 26º35'36"; e chega no vértice P-1708, de coordenadas N 9585385,95 e E 556420,91, deste, segue com distância (m) 15,81 e azimute 116º57'23"; e chega no vértice P-1709, de coordenadas N 9585378,78 e E 556435,01, deste, segue com distância (m) 124,05 e azimute 107º46'36"; e chega no vértice P-1710, de coordenadas N 9585340,90 e E 556553,13, deste, segue com distância (m) 3,77 e azimute 74º37'22"; e chega no vértice P-1711, de coordenadas N 9585341,90 e E 556556,77, deste, segue com distância (m) 5,74 e azimute 24º17'28"; e chega no vértice P-1712, de coordenadas N 9585347,13 e E 556559,13, deste, segue com distância (m) 118,35 e azimute 12º27'21"; e chega no vértice P-1713, de coordenadas N 9585462,70 e E 556584,66, deste, segue com distância (m) 36,74 e azimute 8º11'46"; e chega no vértice P-1714, de coordenadas N 9585499,07 e E 556589,89, deste, segue com distância (m) 47,50 e azimute 9º18'39"; e chega no vértice P-1715, de coordenadas N 9585545,94 e E 556597,58, deste, segue com distância (m) 12,71 e azimute 5º55'19"; e chega no vértice P-1716, de coordenadas N 9585558,59 e E 556598,89, deste, segue com distância (m) 4,61 e azimute 5º55'19"; e chega no vértice P-1717, de coordenadas N 9585563,17 e E 556599,37, deste, segue com distância (m) 6,56 e azimute 310º54'52"; e chega no vértice P-1718, de coordenadas N 9585567,47 e E 556594,40, deste, segue com distância (m) 7,46 e azimute 282º48'15"; e chega no vértice P-1719, de coordenadas N 9585569,12 e E 556587,13, deste, segue com distância (m) 31,85 e azimute 15º02'47"; e chega no vértice P-1720, de coordenadas N 9585599,88 e E 556595,40, deste, segue com distância (m) 10,27 e azimute 104º55'53"; e chega no vértice P-1721, de coordenadas N 9585597,24 e E 556605,32, deste, segue com distância (m) 5,45 e azimute 104º02'11"; e chega no vértice P-1722, de coordenadas N 9585595,91 e E 556610,61, deste, segue com distância (m) 4,10 e azimute 80º47'36"; e chega no vértice P-1723, de coordenadas N 9585596,57 e E 556614,66, deste, segue com distância (m) 6,70 e azimute 15º38'35"; e chega no vértice P-1724, de coordenadas N 9585603,02 e E 556616,46, deste, segue com distância (m) 20,32 e azimute 12º31'54"; e chega no vértice P-1725, de coordenadas N 9585622,85 e E 556620,87, deste, segue com distância (m) 21,57 e azimute 104º50'47"; e chega no vértice P-1726, de coordenadas N 9585617,33 e E 556641,72, deste, segue com distância (m) 58,26 e azimute 101º20'59"; e chega no vértice P-1727, de coordenadas N 9585605,86 e E 556698,84, deste, segue com distância (m) 39,46 e azimute 21º38'59"; e chega no vértice P-1728, de coordenadas N 9585642,54 e E 556713,40, deste, segue com distância (m) 34,14 e azimute 30º14'32"; e chega no vértice P-1729, de coordenadas N 9585672,04 e E 556730,60, deste, segue com distância (m) 26,65 e azimute 18º56'04"; e chega no vértice P-1730, de coordenadas N 9585697,25 e E 556739,24, deste, segue com distância (m) 28,42 e azimute 23º12'41"; e chega no vértice P-1731, de coordenadas N 9585723,37 e E 556750,45, deste, segue com distância (m) 35,13 e azimute 30º10'42"; e chega no vértice P-1732, de coordenadas N 9585753,74 e E 556768,11, deste, segue com distância (m) 34,47 e azimute 19º31'18"; e chega no vértice P-1733, de coordenadas N 9585786,23 e E 556779,63, deste, segue com distância (m) 7,44 e azimute 105º20'06"; e chega no vértice P-1734, de coordenadas N 9585784,26 e E 556786,80, deste, segue com distância (m) 45,49 e azimute 10º29'28"; e chega no vértice P-1735, de coordenadas N 9585828,99 e E 556795,08, deste, segue com distância (m) 51,18 e azimute 5º52'26"; e chega no vértice P-1736, de coordenadas N 9585879,91 e E 556800,32, deste, segue com distância (m) 44,03 e azimute 2º17'58"; e chega no vértice P-1737, de coordenadas N 9585923,90 e E 556802,09, deste, segue com distância (m) 18,32 e azimute 32º07'58"; e chega no vértice P-1738, de coordenadas N 9585939,42 e E 556811,83, deste, segue com distância (m) 31,13 e azimute 16º48'02"; e chega no vértice P-1739, de coordenadas N 9585969,22 e E 556820,83, deste, segue com distância (m) 10,53 e azimute 337º46'22"; e chega no vértice P-1740, de coordenadas N 9585978,97 e E 556816,85, deste, segue com distância (m) 9,72 e azimute 355º49'13"; e chega no vértice P-1741, de coordenadas N 9585988,66 e E 556816,14, deste, segue com distância (m) 6,46 e azimute 314º41'41"; e chega no vértice P-1742, de coordenadas N 9585993,21 e E 556811,55, deste, segue com distância (m) 10,40 e azimute 270º15'20"; e chega no vértice P-1743, de coordenadas N 9585993,25 e E 556801,14, deste, segue com distância (m) 55,49 e azimute 321º46'28"; e chega no vértice P-1744, de coordenadas N 9586036,84 e E 556766,81, deste, segue com distância (m) 41,80 e azimute 312º51'58"; e chega no vértice P-1745, de coordenadas N 9586065,28 e E 556736,17, deste, segue com distância (m) 16,39 e azimute 40º43'29"; e chega no vértice P-1746, de coordenadas N 9586077,71 e E 556746,87, deste, segue com distância (m) 95,62 e azimute 44º41'35"; e chega no vértice P-1747, de coordenadas N 9586145,68 e E 556814,12, deste, segue com distância (m) 43,05 e azimute 51º26'14"; e chega no vértice P-1748, de coordenadas N 9586172,52 e E 556847,78, deste, segue com distância (m) 31,80 e azimute 107º01'41"; e chega no vértice P-1749, de coordenadas N 9586163,21 e E 556878,19, deste, segue com distância (m) 142,52 e azimute 72º10'29"; e chega no vértice P-1750, de coordenadas N 9586206,84 e E 557013,87, deste, segue com distância (m) 0,00 e azimute 72º10'29"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000.

Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

LEI Nº 18.062, 13.05.2022 (D.O. 13.05.22)

ALTERA A LEI N.º 13.711, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE COMBATE À POLUIÇÃO SONORA GERADA POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E POR VEÍCULOS NO ESTADO DO CEARÁ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Lei Estadual n.º 13.711, de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica proibida, no Estado do Ceará, a utilização de:

I – independentemente da medição de nível sonoro, equipamentos de som automotivos (paredões de som e equipamentos sonoros assemelhados), em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos;

II – sistemas e fontes de som em estabelecimentos comerciais em níveis sonoros que excedam os limites definidos na legislação.

§ 1.º A vedação prevista no inciso I deste artigo não se aplica à realização de eventos de som automotivos em espaços apropriados, desde que observada a legislação local e mediante prévia autorização dos órgãos municipais competentes.

§ 2.º Só será responsabilizado aquele que, de qualquer forma, concorrer para a prática de infrações previstas na Legislação Ambiental.

..................................................................................................................

Art. 4.º Os Poderes Executivos estaduais e municipais poderão celebrar convênios e demais parcerias para o fiel cumprimento desta lei.

§ 1.º Os órgãos municipais, no exercício de suas competências, procederão à fiscalização e à prática dos atos necessários à implementação desta Lei.

§ 2.º Aos municípios, por meio dos órgãos competentes e com observância à legislação pertinente, compete expedir as autorizações para a realização dos eventos de som automotivos permitidos nesta Lei.” (NR)

Art. 2º As disposições desta Lei não vedam o livre exercício sindical, religioso e cultural no Estado, especificamente quanto a eventos religiosos; bem como populares e culturais integrantes do Calendário Cultural do Estado do Ceará, como também não vedam a utilização de equipamentos de som volantes utilizados para fins publicitários, observados os níveis sonoros estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

LEI Nº 18.061, 10.05.2022 (D.O. 10.05.22)

ALTERA A LEI N.º 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA O SUBGRUPO LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL NO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, NO QUADRO I, DO PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 17.675, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Para ingresso na carreira de gestão ambiental, nos cargos de Fiscal Ambiental e de Gestor Ambiental, poderão ser previstas vagas por área específica, de acordo com a necessidade do órgão, nos termos do edital de abertura do concurso público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º _____, DE_____ DE_____ DE 2022.

ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1.° DA LEI N.° 17.675, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO AMBIENTAL, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

GRUPO OCUPACIONAL SUBGRUPO OCUPACIONAL CARREIRA CARGO CLASSE REF. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
Atividades de Nível Superior - ANS Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento  Ambiental

Gestão

Ambiental

Fiscal

Ambiental

A

B

C

D

1 a 6

7 a 12

13 a 18

19 a 24

Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Química Industrial, Química, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia

Atividades de Nível Superior - ANS

Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento  Ambiental

Gestão

Ambiental

Gestor Ambiental

A

B

C

D

1 a 6

7 a 12

13 a 18

19 a 24

Arquitetura, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Química, Química Industrial, Biologia, Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Tecnologia em Irrigação e Drenagem, Oceanografia, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Energias, Engenharia de Minas, Biotecnologia, Biblioteconomia, Economia, Turismo, Pedagogia, Sociologia, Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Políticas, Serviço Social, Comunicação Social, Estatística, Psicologia

Quarta, 17 Agosto 2022 13:22

LEI Nº17.561, 16.07.2021 (D.O. 16.07.21)

LEI Nº17.561, 16.07.2021 (D.O. 16.07.21)

DISPÕE SOBRE AÇÃO ESPECÍFICA NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DA SABIAGUABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre ação específica no âmbito da Política de Revitalização Ambiental da Sabiaguada, sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente do Estado – Sema, consistente no pagamento de apoio financeiro, de natureza compensatória, aos comerciantes que, integrando a comunidade tradicional da Sabiaguaba, venham a ser impactados pelas obras que serão executadas para a readequação do comércio tradicional local, buscando a recuperação de áreas degradadas e a consolidação de um comércio sustentável na região.

§ 1.º O disposto no caput deste artigo abrangerá os comerciantes tradicionais que possuam edificações impactadas na poligonal da área declarada de interesse social pelo Decreto n.º 33.887, de 4 de janeiro de 2021, e que estejam previamente contemplados no Diagnóstico Socioeconômico - Estudo das Comunidades Tradicionais da Sabiaguaba, elaborado pela Sema.

§ 2.º O apoio financeiro será devido mensalmente até a entrega definitiva ao Poder Público das obras de readequação, correspondendo seu valor a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Quarta, 17 Agosto 2022 11:41

LEI Nº17.553, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)

LEI Nº17.553, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)

INSTITUI O PROGRAMA DE ATRAÇÃO E APOIO À GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Programa de Atração e Apoio à Geração de Energias Renováveis do Ceará, cuja execução deve buscar a modernização da geração de energia consumida no Estado.

Art. 2.º São objetivos do Programa:

I – ampliar a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica, promovendo melhoria da qualidade de vida da população do Estado;

II – diversificar e descentralizar a matriz energética estadual, interiorizando o desenvolvimento socioeconômico, com vistas a reduzir as desigualdades regionais;

III – promover a inserção e reforçar a competitividade do Ceará no mercado nacional e internacional de energia renovável.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: GEORGE LIMA COAUTORIA BRUNO PEDROSA, ROMEU ALDIGUERI E NELINHO

Terça, 16 Agosto 2022 15:06

LEI Nº17.549, 02.07.2021 (D.O. 02.07.21)

LEI Nº17.549, 02.07.2021 (D.O. 02.07.21)

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS PARA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS E DOSIMETRIA DE VALORES DE MULTAS AMBIENTAIS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Esta Lei autoriza a celebração de acordos para parcelamento de créditos e dosimetria de valores de multas ambientais no âmbito da Superintendência Estadual de Meio Ambiente – Semace.

CAPÍTULO II

DO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS

Art. 2.º O parcelamento dos créditos de titularidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderá exigir penhora ou garantia, a depender do histórico fiscal do devedor e do valor da dívida, estabelecidas condições objetivas de diferenciação, prazos, multas de mora e demais critérios por regulamento.

Parágrafo único. Todos os componentes do crédito serão atualizados, durante o período em que viger o parcelamento, por uma taxa mensal de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento).

CAPÍTULO III

DA DOSIMETRIA DAS MULTAS AMBIENTAIS

Art. 3.º O valor das multas estaduais, decorrentes de autos de infração ambiental lavrados até 13/01/2021, poderá ser objeto de autocomposição por transação extrajudicial para encerramento do procedimento apuratório ou de cobrança, desde que o crédito relacionado ainda não esteja inscrito em dívida ativa e sejam obedecidos os critérios fixados em regulamento.

§ 1.º Para os fins do caput deste artigo, vedada a redução para aquém do mínimo legal, poderão ser concedidos os seguintes descontos:

I – de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100 % (cem por cento) dos juros de mora, desde que não haja área degradada identificada;

II – de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 100% (cem por cento) dos juros de mora, quando houver área degradada identificada e o administrado assumir compromisso de recuperar, priorizando-se a recuperação integral dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos impactados;

III – de 5% (cinco por cento) sobre o valor principal monetariamente corrigido e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, nos demais casos.

§ 2.º Nas situações abrangidas pelo caput deste artigo, será admitido parcelamento conforme disposto no art. 2.º desta Lei.

§ 3.º No caso dos vigentes acordos de parcelamentos celebrados sem a aplicação dos descontos acima, será admitida a repactuação para quitação ou o reparcelamento da dívida nos moldes previstos neste artigo.

§ 4.º A celebração de acordo sobre o valor da multa não desobriga o administrado de reparar o dano ambiental eventualmente identificado.

§ 5.º As condições previstas neste artigo poderão ser aplicadas para acordos cujas solicitações de celebração ocorram até 31 de dezembro de 2021.

§ 6.º Para celebração do acordo nos termos do inciso II do § 1.º, deverá ser apresentado plano de recuperação da área degradada identificada, sendo o prazo para conclusão do compromisso de até 3 (três) anos, admissível a pactuação pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando o compromissário for pessoa jurídica de direito público.

§ 7.º O valor do desconto concedido nos termos do inciso II do § 1.º terá a sua exigibilidade suspensa até a recuperação da área degradada no prazo estabelecido no § 6.º.

§ 8.º Na hipótese de interrupção do cumprimento das obrigações de reparar e/ou cessar a degradação ambiental, por culpa do infrator, o valor do desconto sobre a multa e sobre os juros atualizados monetariamente serão integralmente cobrados.

§ 9.º Os prazos previstos no § 6.º poderão ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário à confirmação do resultado de ações executadas que dependam de atividades de manutenção por longo período.

§ 10. Fica vedada a concessão de qualquer desconto para o infrator ambiental contumaz que tenha mais de 5 (cinco) reincidências no mesmo tipo infracional.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4.º Os critérios e procedimentos para operacionalização das medidas previstas nesta Lei serão regulamentados por instrução normativa da Semace.

Art. 5.º Salvo disposição legal em contrário, todos os créditos não tributários decorrentes de autos de infração administrativo ambiental estaduais serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

§ 1.º Sobre os créditos previstos no caput deste artigo incidirão juros de mora 1% (um por cento) ao mês, exceto quando o devedor for pessoa jurídica de direito público cuja incidência de juros ocorrerá pela taxa prevista no art. 1.º-F da Lei Federal n.º 9.494, de 10 de setembro de 1997.

§ 2.º A tolerância de atualização do crédito para fins de cobrança judicial e de concessão de prazo para pagamento administrativo será estabelecida em regulamento.

Art. 6.º Estão isentos das taxas de licenciamento ambiental e de publicações dos pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão os agricultores familiares, empreendedor familiar rural, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e suas cooperativas e associações e demais povos e comunidades tradicionais.

§ 1.º A isenção de que trata o caput incidirá sobre as atividades agropecuárias, bem como as atividades de maricultura, silvicultura, aquicultura, pesca artesanal e extrativista.

§ 2.º As categorias elencadas no caput quando solicitarem Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para as atividades listadas no § 1.º, para efeitos de documento da propriedade, poderão apresentar comprovante de endereço acompanhado de declaração assinada por 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, atestando que é proprietário, posseiro, meeiro ou arrendatário da terra a qual deseja explorar.

§ 3.º As categorias elencadas no caput deste artigo ficam dispensadas de afixar placa de licenciamento ambiental nas áreas, devendo o interessado manter no local a publicação do recebimento da licença ambiental juntamente com a licença ambiental emitida.

Art. 7.º A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz, a Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – Detran fornecerão as informações e promoverão as integrações de sistemas necessárias à execução eficiente das atividades da Semace, podendo a Semace arcar com os custos relacionados.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Terça, 16 Agosto 2022 13:37

LEI Nº17.535, 23.06.2021 (D.O. 23.06.21)

LEI Nº17.535, 23.06.2021 (D.O. 23.06.21)

ALTERA A LEI N.º 16.607, DE 18 DE JULHO DE 2018, PARA REDEFINIR OS LIMITES DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTUÁRIO DO RIO CEARÁ, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei, que altera a Lei n.º 16.607, de 18 de julho de 2018, redefine, nos termos dos seus Anexos I e II, os limites da área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Ceará, unidade de conservação criada por meio do Decreto n.º 25.413, de 29 de março de 1999.

Art. 2.º Os arts. 1.º e 4.º da Lei n.º 16.607, de 18 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a redefinição dos limites da Área de Proteção Ambiental do Estuário do Rio Ceará, Unidade de Conservação Estadual criada por meio do Decreto n.º 25.413, de 29 de março de 1999, objetivando ampliar a proteção da área abrangida pela referida Unidade, por meio da correção de poligonais sobrepostas e a incorporação de áreas estratégicas do ponto de vista ambiental e social.

Parágrafo único. Baseando-se em estudos de revisão do Plano de Manejo, inclusive com o uso de técnicas de retificação de poligonal e ajustes cartográficos, a APA do Estuário do Rio Ceará passa a abranger uma área protegida de 2.734,99 ha (dois mil setecentos e trinta e quatro vírgula noventa e nove) hectares.

...............................................................................................................................................

Art. 4.º A APA tem por objetivos específicos:

I – melhor controle sobre o ecossistema do Estuário do Rio Ceará;

II – proteger e conservar as comunidades bióticas nativas, os recursos hídricos e os solos;

III – proporcionar à população regional métodos e técnicas apropriadas ao uso do solo, de maneira a não interferir no funcionamento dos refúgios ecológicos, assegurando a sustentabilidade dos recursos naturais e o respeito às peculiaridades histórico-culturais, econômicas e paisagísticas locais, com ênfase na melhoria da qualidade de vida dessa comunidade.

IV – ordenar o turismo ecológico, científico e cultural e as demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;

V – fomentar o turismo de base comunitária tradicional;

VI – estimular a integração da educação ambiental com a cultura indígena Tapeba;

VII – adotar valores da etnodiversidade e etnoconservação na gestão do território;

VIII – desenvolver, na população regional, uma consciência ecológica e conservacionista;

IX – desenvolver ações de recuperação de áreas degradadas com parcerias públicas e privadas, buscando o envolvimento das comunidades tradicionais e do entorno;

X – fomentar os processos formais e informais de educação ambiental, incluindo a utilização das embarcações fluviais para maior imersão nos processos de sensibilização e conscientização ambiental”. (NR)

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2.º da Lei Estadual n.º 16.607, de 18 de julho de 2018.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO I a que se refere a LEI Nº17.535, 23.06.2021.

ANEXO II a que se refere a LEI Nº17.535, 23.06.2021.

OBS: NÃO ABRE OS ANEXOS NO SITE.

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