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LEI Nº 12.795, DE 08.04.98 (D.O. DE 14.04.98)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar Padre Dionísio, entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Aratuba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale
LEI Nº 12.792, DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Progresso de Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Progresso de Cedro, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico, no Município de Cedro, à rua Senador João Tomé, 334, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Paulo Afonso
LEI Nº 12.791, DE 20.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Lino Antônio Cavalcanti Holanda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. É concedido ao Dr. Lino Antônio Cavalcanti Holanda, brasileiro, natural de São José de Piranhas, Estado da Paraíba, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI Nº 12.775, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Franklin Roosevelt e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Fundação Franklin Roosevelt, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Fortaleza.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 12.645, DE 12.12.96 (D.O. DE 26.12.96)
Considera de Utilidade Pública a Federação de Entidades Comunitárias e de Conjuntos Habitacionais do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação de Entidades Comunitárias e de Conjuntos Habitacionais do Estado do Ceará, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 12.644, DE 12.12.96 (D.O. DE 26.12.96)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Otília Correia Saraiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Fundação Otília Correia Saraiva, sediada na Av. Paulo Maurício s/n, na cidade de Barbalha-Ceará.
Art. 2º - A referida Associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade implantar, promover, difundir e incrementar a Educação, Saúde, Esportes e Cultura no Município de Barbalha.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 11.896, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)
Considera de utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE BENEFICENTE E CULTURAL JAVÃ - SBCJ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 20 de dezembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI Nº 11.895, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Pibombeiras, entidade comunitária, sem fins lucrativos com sede e foro no município de Cruz-Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI Nº 11.894, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DR. CARLOS CASTRO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Caucaia - Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI Nº 11.893, DE 20.12.91 (D.O. DE 23.12.91)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade Boa Esperança da Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 10.044, de 20/07/76, a Associação dos Moradores da Comunidade Boa Esperança, da Barra, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Costa Manso, nº 22, Barra do Ceará e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado