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LEI Nº 13.276, DE 06.01.03. (D.O. DE 07.01.03).
Considera de Utilidade Pública a entidade Clube de Mães São João Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública o Clube de Mães São João Batista, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de São João do Jaguaribe, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Antônio Granja
LEI Nº 15.069, DE 20.12.11 (DO 26.12.11)
Concede o Título de Utilidade Pública à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado Do Ceará – FCDL/CE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Ceará – FCDL/CE, estabelecida na Rua 25 de março nº 988, Centro, em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 15.506, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)
Considera de Utilidade Pública a Associação Pequeno Cotolengo Dom Orione, no Município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Pequeno Cotolengo Dom Orione, sediada na Travessa Pe. José Maria Moura, nº 284, no Bairro Arianópolis, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Josbertini Virginio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA
LEI N.º 15.507, DE 27.12.13 (D.O. 09.01.14)
Considera de Utilidade Pública a Associação Terre Des Hommes Lausanne no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Terre Des Hommes Lausanne no Brasil, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Castro Monte, nº 1145, Bairro Varjota, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE
LEI Nº 12.823, DE 02.06.98 (D.O. DE 03.07.98)
Considera de Utilidade Pública a Associação Maria Mãe da Vida e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Maria Mãe da Vida, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na Comarca de Fortaleza, à rua General Costa Matos, 80.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Deputado Antônio Tavares
LEI Nº 12.579, DE 23.04.96 (D.O. DE 22.05.96)
Considera de Utilidade Pública a União do Povo de Santa Edwirges - UPSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a União do Povo de Santa Edwirges - UPSE, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza - Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 12.578, DE 25.04.96 (D.O. DE 22.05.96)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará-ACEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará - ACEC, constituída como sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza-Ce, reunindo cosmatólogos, esteticistas, médicos, farmacêuticos, bioquímicos, fisioterapeutas e outros profissionais de caráter de pesquisas científicas cujas atividades estejam relacionadas com tratamentos estéticos corporais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 13.086, DE 29.12.00 (DO 30.12.00)
Considera de utilidade pública estadual o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, do Município de Barbalha - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública estadual, de acordo com o que dispõe a Lei Estadual Nº 12.554/95, o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, cultural e científico, de natureza filantrópica e de assistência social, com sede no Município de Barbalha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Fabíola Alencar
LEI Nº 12.818, DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Social das Mulheres da Granja Portugal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Social das Mulheres da Granja Portugal, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Gorete Pereira
LEI Nº 12.817, DE 22.06.98 (D.O. DE 23.06.98)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Jean Cavalcante e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Jean Cavalcante, sediada na rua Padre Negreiros, 339, na cidade de Potiretama, Estado do Ceará.
Art. 2º. A referida Fundação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos setores de educação, desporto, saúde, nutrição, assistência e trabalho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Mauro Filho