Considera de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Apoio e Defesa da Vida - SOAVIDA.
Considera de Utilidade Pública a Associação do Projeto Infoarte.
Considera de Utilidade Pública Estadual a Biblioteca Gaivota.
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação da Comunidade Obreiros da Tardinha - COT.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MÃOS SOLIDÁRIAS COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.
Considera de utilidade pública a Associação Comunitária Camará dos Timóteos.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ – LIFEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO LÍTERO-MUSICAL ENCONTRO DAS QUARTAS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO GOTAS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TEIAS DA JUVENTUDE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL
Reconhece de utilidade pública a entdade que indica.
Considera de utilidade pública o Instituto Educacional São Francisco de Assis - IESFA, com sede no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro da Boa Esperança e Adjacências no Município de Camocim.
Considera de Utilidade Pública a Comunidade Beneficente Zaila Lavor, com sede no Município de Juazeiro do Norte.