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LEI N° 14.358, DE 19.05.09 (D.O. DE 25.05.09)
Institui a gratificação de ensino de práticas médicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Ensino de Práticas Médicas – GREPM, com o objetivo de remunerar o esforço, a habilidade e a atividade de ensino de práticas médicas representados pelo acompanhamento de alunos do curso de Medicina da Universidade Estadual do Ceará - UECE, sem prejuízo das atividades habituais, inerentes ao cargo de Médico.
§1º A Gratificação ora instituída será atribuída ao ocupante do cargo ou função de Médico integrante da lotação da Secretaria da Saúde, com exercício nos hospitais de referência, unidades orgânicas da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, mediante seleção, para a tutela de atividades de ensino de práticas médicas, no valor de R$ 21,25 (vinte e um reais e vinte e cinco centavos) a hora de ensino prático.
§2º A GREPM será reajustada nos mesmos índices da revisão geral concedida aos servidores públicos estaduais .
§3º Fica limitado ao Médico selecionado para o ensino de práticas médicas a carga horária de até 40 (quarenta) horas mensais, equivalendo à GREPM o valor de até R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º O Médico selecionado, dentro do quantitativo de até 35 (trinta e cinco) vagas, fará jus à GREPM por hora de ensino prático, durante o período letivo de até 4 (quatro) meses.
Art. 3º A Gratificação de Ensino de Práticas Médicas – GREPM, não será incorporada aos vencimentos do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria.
Art. 4º O processo de seleção para atribuição da Gratificação prevista nesta Lei, dependerá de regulamentação própria da Universidade Estadual do Ceará.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria da Secretaria da Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros que retroagirão a 2 de março de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo
LEI N° 14.349, DE 19.05.09 (D.O. DE 21.05.09)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Secretaria do Turismo, da Secretaria das Cidades, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, do Fundo Estadual de Saúde, da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Estadual de Assistência Social, no montante de R$ 95.765.290,18 (noventa e cinco milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa reais e dezoito centavos), na forma dos anexos II e IV da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Secretaria das Cidades, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, do Fundo Estadual de Saúde, da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Fundo Estadual de Assistência Social, nos termos dos anexos I e III desta Lei, de convênio celebrado entre a Secretaria de Turismo e Órgão Federal, de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação à Secretaria de Educação, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior e da contratação de Operações de Crédito Não Condicionadas, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e do Banco do Nordeste do Brasil - BNB.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2009.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000051 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária: 27100011 COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.392.110 Programa de Incentivo às Artes e Culturas do Ceará
20363 Fomento a Projetos de Grupos de Arte e Cultura Cearense
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 3.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 3.000.000,00
Total da Secretaria: 3.000.000,00
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Unid. Orçamentária: 31100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
19.572.195 Gestão do Sistema
11931 Infraestrutura Física - Secitece
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 1.200.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.200.000,00
Total da Secretaria: 1.200.000,00
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
17.511.711 Saneamento Ambiental do Ceará
10057 Estruturação de Esgotamento Sanitário em Localidades Rurais
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 10 1 340.000,00
17.512.711 Saneamento Ambiental do Ceará
10059 Estruturação de Destino Final de Resíduos Sólidos
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 1 196.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 536.000,00
Total da Secretaria: 536.000,00
Total da Solicitação: 4.736.000,00
Página 1
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000052 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 10100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
06.128.777 Valorização do Servidor
10296 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Gabinete da Sspds
04 SERTÃO DE INHAMUS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 2.081,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.081,00
Total da Secretaria: 2.081,00
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22100022 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.362.041 Padrões Básicos de Funcionamento das Unidades de Ensino
20976 Desenvolvimento do Programa Estadual de Alimentação Escolar para Alunos do Ensino Médio
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 6.561.412,00
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 1.900.712,00
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 1.977.196,00
04 SERTÃO DE INHAMUS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 864.833,00
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 1.196.934,00
06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 332.411,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 1.188.962,00
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 2.487.848,00
12.366.041 Padrões Básicos de Funcionamento das Unidades de Ensino
20977 Desenvolvimento do Programa Estadual de Alimentação Escolar para Alunos da Educação de Jovens e Adultos
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 654.852,00
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 86.240,00
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 48.916,00
04 SERTÃO DE INHAMUS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 43.208,00
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 68.464,00
06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 6.864,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 76.428,00
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 372.856,00
Total da Unidade Orçamentária: 17.868.136,00
Total da Secretaria: 17.868.136,00
Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária: 27100011 COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.392.110 Programa de Incentivo às Artes e Culturas do Ceará
20363 Fomento a Projetos de Grupos de Arte e Cultura Cearense
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 310.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 930.000,00
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 0 60.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 180.000,00
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 0 80.000,00
Página 2
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000052 - CRÉDITO ESPECIAL
INVESTIMENTOS 82 2 240.000,00
04 SERTÃO DE INHAMUS INVESTIMENTOS 00 0 90.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 270.000,00
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 90.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 270.000,00
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 00 0 70.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 210.000,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 100.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 300.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 600.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 4.000.000,00
Total da Secretaria: 4.000.000,00
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Unid. Orçamentária: 31100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.364.195 Gestão do Sistema
11937 Apoio a Projetos de Fortalecimento da Infraestrutura das Universidades - Secitece
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 1.200.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.200.000,00
Total da Secretaria: 1.200.000,00
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100003 DIRETORIA FINANCEIRA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
17.512.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos
12652 Infraestrutura Turística de Saneamento
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 3.052.970,26
INVESTIMENTOS 45 2 4.656.105,45
25.752.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos
12653 Infraestrutura Turística de Energia
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 40 2 10.500.000,00
26.782.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos
12651 Infraestrutura Turística de Transporte
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 13.540.202,84
INVESTIMENTOS 40 2 11.200.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 27.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 69.949.278,55
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100004 UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
17.512.056 Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Ceará-PRODETUR/CE
10512 Estruturação de Saneamento Básico
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 55 2 1.800,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.800,00
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000052 - CRÉDITO ESPECIAL
Total da Secretaria: 69.951.078,55
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
17.511.711 Saneamento Ambiental do Ceará
10056 Estruturação de Abastecimento de Água em Localidades Rurais
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 10 1 180.000,00
04 SERTÃO DE INHAMUS INVESTIMENTOS 10 1 160.000,00
17.512.711 Saneamento Ambiental do Ceará
10059 Estruturação de Destino Final de Resíduos Sólidos
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 196.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 536.000,00
Total da Secretaria: 536.000,00
Total da Solicitação: 93.557.295,55
Página 4
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000053 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.362.058 Cooperação Estado e Município
20756 Transporte Escolar para Alunos do Ensino Médio
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 1.208.250,63
Total da Unidade Orçamentária: 1.208.250,63
Total da Secretaria: 1.208.250,63
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200444 COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA - CORAC
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.302.535 Fortalecimento da Atenção a Saúde nos Níveis Secundário e Terciário
20867 Garantia de Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade aos Usuários do Sus
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 69.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91 2 120.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 189.000,00
Total da Secretaria: 189.000,00
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão: 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Unid. Orçamentária: 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
19.573.018 Tranferência de Tecnologia para o Desenvolvimento Regional Integrado
12084 Implantação de Ilha Digital-Governador Ferraz/Tianguá
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 0 30.000,00
19.573.195 Gestão do Sistema
11924 Cooperação Internacional - Funcap
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 135.000,00
19.573.195 Gestão do Sistema
11941 Suporte Às Ações Finalísticas do Sistema - Funcap
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 54.880,00
Total da Unidade Orçamentária: 219.880,00
Total da Secretaria: 219.880,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
08.243.713 Proteção Social Especial
11358 Garantir a Proteção às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 2 590.864,00
Total da Unidade Orçamentária: 590.864,00
Página 5
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000053 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Total da Secretaria: 590.864,00
Total da Solicitação: 2.207.994,63
Página 6
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000054 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22200008 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.361.058 Cooperação Estado e Município
20754 Transporte Escolar para Alunos do Ensino Fundamental
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 66.106,06
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 169.662,70
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 465.074,66
04 SERTÃO DE INHAMUS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 59.678,96
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 237.821,80
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 50 2 209.906,45
Total da Unidade Orçamentária: 1.208.250,63
Total da Secretaria: 1.208.250,63
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200444 COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA - CORAC
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.122.553 Gestão, Controle Social e Institucional do SUS
21327 Controle, Regulação e Avaliação da Assistência à Saúde
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 69.000,00
INVESTIMENTOS 91 2 120.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 189.000,00
Total da Secretaria: 189.000,00
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão: 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Unid. Orçamentária: 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
19.573.195 Gestão do Sistema
11924 Cooperação Internacional - Funcap
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 165.000,00
19.573.195 Gestão do Sistema
11941 Suporte às Ações Finalísticas do Sistema - Funcap
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 54.880,00
Total da Unidade Orçamentária: 219.880,00
Total da Secretaria: 219.880,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
08.422.022 Proteção Social Básica
20250 Gestão Estadual do Bolsa Família
01 RMF INVESTIMENTOS 83 2 590.864,00
Página 7
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000054 - CRÉDITO ESPECIAL
Total da Unidade Orçamentária: 590.864,00
Total da Secretaria: 590.864,00
Total da Solicitação: 2.207.994,63
Página 8
LEI N° 14.342, DE 06.05.09 (D.O. DE 08.05.09)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento no montante de R$ 44.989.107,56 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e sete reais e cinquenta e seis centavos), na forma dos anexos II e IV da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Controladoria e Ouvidoria Geral, do Fundo Estadual de Saúde, da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, de convênio realizado entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e Órgãos Federais, de convênio realizado entre o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará e Órgãos Federais e de convênio realizado entre o Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Órgãos Privados, nos termos dos anexos I e III desta Lei, e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000031 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Órgão:21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Unid. Orçamentária:21100021 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
20.601.053 Desenvolvimento da Agricultura Familiar
10731 Apoio ao Desenvolvimento das Culturas Agroindustriais
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 6.800,00
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 5.000,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 6.800,00
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 9.400,00
20.601.053 Desenvolvimento da Agricultura Familiar
20301 Classificação de Produtos Vegetais - Investimento
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 48.000,00
Total da Secretaria: 48.000,00
Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Órgão:27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária:27100003 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.122.110 Programa de Incentivo às Artes e Culturas do Ceará
11859 Recuperação do Centro Dragão do Mar
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 152.383,50
Total da Unidade Orçamentária: 152.383,50
Total da Secretaria: 152.383,50
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão:31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Unid. Orçamentária:31100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
19.573.033 Ceará Digital
11898 Infraestrutura para Tic - Secitece
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 1.043.000,00
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 358.592,94
19.573.196 Pesquisa e Desenvolvimento Científico
11947 Pesquisa e Desenvolvimento - Secitece
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 841.500,00
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 400.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.643.092,94
Total da Secretaria: 2.643.092,94
Secretaria: 41000000 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Órgão:41000000 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Unid. Orçamentária:41100001 SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
14.422.086 Ouvidoria: Fomentando a Boa Governança
20242 Apuração de Demandas Apresentadas a Partir da Ouvidoria
Página 1
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000031 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 66.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 66.000,00
Total da Secretaria: 66.000,00
Total da Solicitação: 2.909.476,44
Página 2
ANEXO II
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000032 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 02000000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Órgão:02000000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Unid. Orçamentária:02100001 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
01.032.084 Ação Legislativa e Controle Externo
20621 Realização de Inspeções e Auditoria
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 88 2 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 20.000,00
Total da Secretaria: 20.000,00
Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão:10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Unid. Orçamentária:10100004 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
06.182.123 Defesa Civil Permanente
20496 Assistência À Vítima e Recuperação de Cenários e Danos de Desastres
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 0 206.081,55
INVESTIMENTOS 82 2 1.854.734,10
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 0 267.900,88
INVESTIMENTOS 82 2 2.411.108,12
04 SERTÃO DE INHAMUS INVESTIMENTOS 00 0 385.447,16
INVESTIMENTOS 82 2 3.469.024,82
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 220.978,87
INVESTIMENTOS 82 2 1.988.810,08
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 1.748.099,10
INVESTIMENTOS 82 2 1.574.092,02
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 1.044.692,23
INVESTIMENTOS 82 2 9.402.231,07
Total da Unidade Orçamentária: 24.573.200,00
Total da Secretaria: 24.573.200,00
Secretaria: 21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Órgão:21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Unid. Orçamentária:21100021 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
20.601.053 Desenvolvimento da Agricultura Familiar
10731 Apoio ao Desenvolvimento das Culturas Agroindustriais
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 8.000,00
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 0 8.000,00
04 SERTÃO DE INHAMUS INVESTIMENTOS 00 0 8.000,00
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 8.000,00
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 00 0 8.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 8.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 48.000,00
Total da Secretaria: 48.000,00
Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Página 3
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000032 CRÉDITO ESPECIAL
Órgão:27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária:27100011 COORDENADORIA DE AÇÃO CULTURAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.392.110 Programa de Incentivo às Artes e Culturas do Ceará
10496 Formação em Arte e Cultura
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 20.841,50
13.392.110 Programa de Incentivo às Artes e Culturas do Ceará
20426 Modernização do Sobrado José Lourenço
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 131.542,00
Total da Unidade Orçamentária: 152.383,50
Total da Secretaria: 152.383,50
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão:31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Unid. Orçamentária:31100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.364.194 Formação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento
12648 Apoio à Implantação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro Brasileira - UNILAB
06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 54.092,94
INVESTIMENTOS 00 0 2.589.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.643.092,94
Total da Secretaria: 2.643.092,94
Secretaria: 41000000 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Órgão:41000000 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Unid. Orçamentária:41100001 SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
14.422.086 Ouvidoria: Fomentando a Boa Governança
12646 Otimização do Atendimento ao Cidadão por meio da Ouvidoria
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 1.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 65.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 66.000,00
Total da Secretaria: 66.000,00
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão:46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unid. Orçamentária:46100003 ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
04.122.400 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEPLAG
20717 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais - EGPCE
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 70.150,00
04.122.400 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEPLAG
20720 Pagamento de Despesas Administrativas de Natureza Continuada - EGPCE
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 394.053,00
INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Página 4
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000032 - CRÉDITO ESPECIAL
04.126.400 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEPLAG
20721 Manutenção e Funcionamento de TI - EGPCE
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 313.000,00
04.126.888 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEPLAG
12650 Infraestrutura de TI - EGPCE
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 7.500,00
INVESTIMENTOS 00 0 130.500,00
04.128.051 Modernização da Gestão Pública Estadual - SEPLAG
12649 Infraestrutura e Aparelhamento da EGPCE
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 60.000,00
04.128.051 Modernização da Gestão Pública Estadual - SEPLAG
20765 Formação de Servidores Públicos e Gestores
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 688.139,01
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 93.837,13
04.128.777 Valorização do Servidor
20718 Formação e Capacitação dos Servidores Públicos - EGPCE
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 560.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.319.179,14
Total da Secretaria: 2.319.179,14
Total da Solicitação: 29.821.855,58
Página 5
ANEXO III
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000033 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão:24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária:24200444 COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA - CORAC
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.302.535 Fortalecimento da Atenção a Saúde nos Níveis Secundário e Terciário
20867 Garantia de Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade aos Usuários do Sus
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91 2 31.814,00
Total da Unidade Orçamentária: 31.814,00
Órgão:24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária:24200564 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SOBRAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.305.559 Vigilância em Saúde
20877 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais em Vigilância Epidemiológica
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 1 55.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 15.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 70.000,00
Órgão:24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária:24200774 COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE - CGTES
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.571.554 Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
20138 Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Saúde
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91 2 167.264,00
Total da Unidade Orçamentária: 167.264,00
Total da Secretaria: 269.078,00
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão:31200006 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:31200006 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
19.573.018 Transferência de Tecnologia para o Desenvolvimento Regional Integrado
11874 Estruturação Competitiva de Arranjos Produtivos Locais (Apls) e Serviços Tecnológicos - Nutec
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 56.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 56.000,00
Total da Secretaria: 56.000,00
Total da Solicitação: 325.078,00
Página 6
ANEXO IV
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000034 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 08000000 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Órgão:08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS
Unid. Orçamentária:08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
26.782.180 Rodoviário do Estado do Ceará
11490 Construção de Rodovias Estaduais
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 4.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 4.000.000,00
Total da Secretaria: 4.000.000,00
Secretaria: 21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Órgão:21200003 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:21200003 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
21.631.154 Ação Fundiária
10711 Regularização Fundiária
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 25.669,82
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 2 375.274,35
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 558.129,98
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 2 738.640,42
21.631.154 Ação Fundiária
10714 Cadastro Técnico de Imóveis Rurais
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 1.032.150,42
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 2 1.501.097,40
INVESTIMENTOS 00 1 360.000,00
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 1 360.000,00
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 1.872.519,92
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 2 2.954.561,67
INVESTIMENTOS 00 1 360.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 10.138.043,98
Total da Secretaria: 10.138.043,98
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão:24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária:24200564 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SOBRAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.305.559 Vigilância em Saúde
20877 Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais em Vigilância Epidemiológica
03 SOBRAL / IBIAPABA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 1 55.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 15.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 70.000,00
Órgão:24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária:24200774 COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE - CGTES
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.128.554 Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
20658 Incentivo e Promoção da Educação Popular em Saúde
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91 2 199.078,00
Página 7
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000034 - CRÉDITO ESPECIAL
10.573.554 Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
20904 Produção Editorial de Conhecimento em Saúde
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 704.130,00
Total da Unidade Orçamentária: 903.208,00
Total da Secretaria: 973.208,00
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão:31200006 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:31200006 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
19.573.196 Pesquisa e Desenvolvimento Científico
11952 Pesquisa e Desenvolvimento - Nutec
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 56.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 56.000,00
Total da Secretaria: 56.000,00
Total da Solicitação: 15.167.251,98
Página 8
LEI N° 14.341, DE 06.05.09 (D.O. DE 07.05.09)
Altera o caput o art. 1º da Lei nº 14.152, de 1º de julho de 2008, que autoriza o poder executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.152, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, como instituição financeira credenciada do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, até o valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor, para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES e a Resolução FNDE/ CD/nº 11, de 25 de abril de 2008.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder executivo
LEI N° 14.340, DE 06.05.09 (D.O. DE 07.05.09)
Autoriza o Poder Executivo, a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reis), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de créditos e as normas do BNDES.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução do Programa Centro de Educação Infantil.
Art. 2º Para garantia das obrigações financeiras oriundas da operação de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art.167, inciso IV, todos da Constituição Federal, e outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1º, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado, bem como cópia do projeto acordado com a entidade mutuante.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá editar atos para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
Concede abono aos profissionais integrantes do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – MAG, em atividade, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica concedido aos profissionais integrantes do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus – MAG, em atividade, abono no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos, computados, para o cálculo, o vencimento base e vantagens sobre ele incidentes, excluídas as demais parcelas.
Parágrafo único. O abono previsto no caput será pago uma só vez, no mês de maio de 2009.
Art. 2º O valor total percebido a título de abono, como forma de adiantamento, destina-se ao pagamento da progressão horizontal por desempenho e antiguidade, referente ao interstício implementado em 2008, relativo aos meses de setembro de 2008 a junho de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
LEI N° 14.366, DE 26.05.09 (D.O. DE 28.05.09)
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e as normas do BNDES.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão obrigatoriamente aplicados na execução do Centro de Eventos do Ceará.
Art. 2º Para garantia das obrigações financeiras oriundas da operação de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, e outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a lavratura do contrato, de que trata o art. 1°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado, bem como cópia do projeto acordado com a entidade mutuante.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, de que trata esta Lei, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá editar atos para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
LEI N° 14.367, 10.06.09 (D.O. DE 12.06.09)
Estabelece regras para o financiamento de cursos de pós-graduação “LATO-SENSU” (especialização) e “STRICTO SENSU” (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O financiamento de cursos de pós-graduação “lato-sensu” (Especialização) e “stricto-sensu” (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) reger-se-á por esta Lei.
§ 1º Para fins de conceituação dos cursos de pós-graduação de que trata este artigo, adotar-se-ão as definições estabelecidas pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2º Os cursos de pós-graduação, de que trata este artigo, destinam-se aos servidores/militares, detentores de cargo ou função efetiva, e os empregados públicos, excluindo-se os ocupantes, exclusivamente, de cargos de provimento em comissão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear, mediante Indenização, as despesas com cursos de pós-graduação “lato-sensu” (Especialização) e “stricto-sensu” (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), dentro ou fora do Estado ou País, não podendo a mensalidade ultrapassar o limite de:
I - R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para curso de especialização;
II - R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para curso de mestrado;
III - R$ 1.675,00 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais) para curso de doutorado;
IV - R$ 2.860,00 (dois mil, oitocentos e sessenta reais) para cursos realizados no exterior.
Parágrafo único. Cabe ao servidor/militar ou empregado público a responsabilidade pelo pagamento complementar da mensalidade e da taxa de matrícula, bem como de taxas adicionais cobradas em virtude de atraso na liquidação do débito.
Art. 3º Com a finalidade de incentivar a participação de servidores/militares ou empregados públicos estaduais nos cursos de pós-graduação e Pós-Doutorado, as despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, poderão ser indenizadas pelo Poder Público Estadual, desde que prevaleça o interesse público na qualificação do servidor, e que o curso seja compatível com o desempenho de sua função.
Parágrafo único. A Indenização prevista no caput deste artigo restringe-se à missão de estudos, conforme disposto nesta Lei, não podendo, portanto, sob qualquer hipótese, ser caracterizada como salário, vencimento, remuneração ou complementação salarial, de qualquer natureza.
Art. 4º O prazo de duração do Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização será de:
I - 48 (quarenta e oito) meses, no máximo, para os cursos de Doutorado e Pós-Doutorado;
II - 24 (vinte e quatro) meses, no máximo, para os cursos de Mestrado;
III - 12 (doze) meses, no máximo, para os cursos de pós-graduação “lato sensu”.
Art. 5º São beneficiários do Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização os servidores/militares ou empregados públicos ocupantes de cargo/função ou emprego público, do Quadro permanente do Poder Executivo.
Art. 6º Fica proibido o benefício previsto nesta Lei, cumulativamente, com qualquer outro com o mesmo fim.
Art. 7º O pagamento do Auxílio Financeiro na modalidade Indenização será efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor/militar ou empregado público estadual, mensalmente, em até 5 (cinco) dias após a apresentação ao Órgão/Entidade de efetivo exercício, do comprovante de quitação do pagamento e da declaração de assiduidade, emitida pela instituição de ensino.
§ 1º O servidor, militar ou empregado público estadual que, injustificadamente, não conclua o curso deverá ressarcir ao Estado os valores pagos, mediante desconto em folha de pagamento, em consonância com os valores e prazos do cronograma original de pagamento da despesa, anteriormente cumprido pelo Estado.
§ 2º Após a conclusão do curso, para o qual recebeu o incentivo financeiro, constante no caput do art. 2º desta Lei, o servidor, militar ou empregado público estadual, permanecerá por um prazo mínimo equivalente ao dobro do período em que esteve afastado, em efetivo exercício no cargo/função ou emprego público, sob pena de ressarcir ao erário estadual todas as despesas realizadas pelo Poder Executivo.
Art. 8º Perderá o direito ao Auxílio Financeiro na modalidade Indenização o servidor/militar ou empregado público estadual que:
I - abandonar o curso;
II - não comprovar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária, por módulo ou disciplina cursada;
III - for reprovado em disciplina ou módulo;
IV - efetuar trancamento, total ou parcial, do curso, módulo ou disciplina, sem a prévia e devida autorização;
V - não apresentar declaração de aprovação das disciplinas ou módulos cursados, ao seu órgão/entidade de efetivo exercício.
Art. 9º Os recursos necessários à cobertura dos cursos de pós-graduação decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do respectivo Órgão ou Entidade de efetivo exercício do servidor, militar ou empregado público, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 10. A efetivação do disposto nesta Lei ocorrerá mediante a regulamentação por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativar: Poder Executivo
LEI N° 14.368, DE 10.06.09 (D.O. DE 12.06.09)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal – PEF/BNDES, e a oferecer garantias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 293.476.000.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a serem aplicados na execução do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal – PEF/BNDES, no âmbito do Estado do Ceará, nos termos da Resolução nº 3.716, de 17 de abril de 2009, do Banco Central do Brasil, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
LEI N° 14.370, DE 10.06.09 (D.O. DE 12.06.09)
Altera o Caput do Art. 32 da LEI Nº 14.201, DE 5 DE AGOSTO DE 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 32 da Lei nº 14.201, de 5 de agosto de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 32. As transferências de recursos do Estado aos Municípios, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas tributárias, as destinadas a atender estado de calamidade pública ou situação de emergência, legalmente reconhecidos por ato do Governador do Estado, e as transferências destinadas ao transporte escolar no âmbito da Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, dependerão da comprovação por parte do ente beneficiado, no ato da assinatura do instrumento original, de que:” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo