Fortaleza, Sexta-feira, 27 Dezembro 2024
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Maria Vieira Lira

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.767, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

RECONHECE A CIDADE DE ICAPUÍ COMO A CAPITAL CEARENSE DA LAGOSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Capital Cearense da Lagosta a Cidade de Icapuí, localizada no litoral leste do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

Coautoria: Dep. Guilherme Bismarck, Dep. Larissa Gaspar

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.766, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SAÚDE MENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Saúde Mental, a ser realizado anualmente em 10 de outubro.

§ 1º A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

§ 2º Na semana do dia 10 de outubro, será realizada a Campanha de Promoção à Saúde Mental, por meio de eventos, palestras, debates, buscando reflexão e conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde mental, difundindo informações sobre políticas públicas direcionadas à saúde mental e produzindo esclarecimentos sobre o tema.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.765, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA DE MELO O TRECHO DA RODOVIA CE-253, QUE INTERLIGA O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS AO DISTRITO DE TRAPIÁ, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Desembargador José Maria de Melo o trecho da Rodovia CE-253, que interliga o Município de Groaíras ao Distrito de Trapiá, no Município de Forquilha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Dr. Oscar Rodrigues

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.764, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES DA SILVA – PATOLA A ARENINHA SITUADA NA PRAIA DE QUIXABA, NO MUNICÍPIO DE ARACATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco de Assis Simões da Silva – Patola a Areninha situada na Praia de Quixaba, no Município de Aracati.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.763, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA AUDÍSIO RAFAEL DOS SANTOS A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DO CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE ARACATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Audísio Rafael dos Santos a Areninha situada na localidade de Cajueiro, no Município de Aracati.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.762, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA EUCLIDES MOREIRA DA SILVA – KEKÉ A ARENINHA SITUADA NA PRAIA DE MAJORLÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE ARACATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Euclides Moreira da Silva – Keké a Areninha situada na Praia de Majorlândia, no Município de Aracati.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.761, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA A ARENINHA DA LOCALIDADE DE SÃO LOURENÇO, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Raimundo Ferreira de Sousa a Areninha da localidade de São Lourenço, no Município de Forquilha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.760, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA ANTÔNIO CAPISTRANO MARTINS O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-166, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA AO SÍTIO EBRON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Capistrano Martins o trecho da Rodovia Estadual CE-166, que liga a sede do Município de Acopiara ao Sítio Ebron.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.759, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA ORISSON MATIAS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Orisson Matias a Areninha localizada no bairro Alto Alegre, no Município de Baturité.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.758, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA RAIMUNDO MOREIRA DE SOUSA A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA NOVA, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Raimundo Moreira de Sousa a areninha localizada no bairro Vila Nova, no Município de Baturité.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

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Autoria: Dep. Missias Dias

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