RECONHECE O ZOOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE SÃO FRANCISCO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, COMO ESPAÇO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
RECONHECE A MÚSICA GOSPEL COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS INCENTIVANDO A DOAÇÃO DE SANGUE EM TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA A LEI N.º 16.602, DE 5 DE JULHO DE 2018, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL CULTURA VIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA PADRE ARAKÉN DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ.
FICA DECLARADA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA A ESTÁTUA DE SÃO FRANCISCO DAS CHAGAS LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
FICA DECLARADA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA PADRE CÍCERO, DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, DISPONDO SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA – SIEC.
FICA DECLARADA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA, A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
RECONHECE O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE COMO A TERRA DO QUEIJO DE COALHO NO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI A COMENDA VIOLETA ARRAES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA A LEI N.º 15.552, DE 1.º DE MARÇO DE 2014, PARA AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ – CEPC.
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS PUBLICITÁRIOS EDUCATIVOS NAS SESSÕES DE CINEMA NO ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL NO ESTADO DO CEARÁ O MONUMENTO DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LOCALIZADO NO BAIRRO DOS JESUÍTAS E O MOSTEIRO DOS JESUÍTAS NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.