ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI N.º 18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, PARA INCLUIR O PONTAL DO PADRE CÍCERO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, NA ROTA DO TURISMO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUŅDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ- FUNTELC E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI N.º 18.012, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, DISPONDO SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA – SIEC.
ALTERA A LEI N.º 15.552, DE 1.º DE MARÇO DE 2014, PARA ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ – CEPC.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS QUE INDICA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MODIFICA, REESTRUTURA E COMPLEMENTA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECONHECE A CIDADE DE ICAPUÍ COMO A CAPITAL CEARENSE DA LAGOSTA.
ADOTA HUMBERTO TEIXEIRA COMO PATRONO DA MÚSICA CEARENSE.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI N.° 10.262, DE 18 DE MAIO DE 1979.
INSTITUI OS PRÊMIOS ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OFICIALIZA O HINO DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INCORPORAR AO PATRIMÔNIO DA EMCETUR O CENTRO DE CONVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERA O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA COMO A CAPITAL CEARENSE DAS ARTES CÊNICAS DO ESTADO DO CEARÁ.
RECONHECE ITATIRA COMO A CIDADE DO NATAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.