DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO E CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ESTÁDIOS E ARENAS DESPORTIVAS NO ESTADO DO CEARÁ E DEFINE PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO ÀS NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO.
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CIDADE “CASA DA VÓ”, EM HOMENAGEM À PADROEIRA NOSSA SENHORA SANT’ANA.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE AMBULÂNCIA UTI MÓVEL NOS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
Regulamenta a oferta de serviços do tipo couvert artístico no Estado do Ceará e dá outras providências.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL CULTURA VIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Dispõe sobre o Conselho Estadual da Cultura, e dá outras providências.
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Título de “Capital Cultural do Estado do Ceará”, e dá outras providências.
Acrescenta ao Art. 1° da Lei 12.064, de 12.01.93 o seguinte inciso.
Estabelece o Dia dos Profissionais em Culinária.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA PELO NASCIMENTO DE ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA, O POETA PATATIVA DO ASSARÉ.
RECONHECE O ESPAÇO CULTURAL UNIFOR COMO ESPAÇO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL PARA O ESTADO DO CEARÁ.
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, PADROEIRA DE TRAIRI.
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DA MÃE APARECIDA DOS CRIOULOS, DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO DISTRITO LAGOA DOS CRIOULOS NO MUNICÍPIO DE SALITRE.
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE SALITRE.