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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Legislação Cearense
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Legislação Cearense
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a avalizar operação de crédito que indica e dá outras providências.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 10.779, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 25 DA LEI Nº 10.273, DE 22 DE JUNHO DE 1979.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PADRE ANTONIO CARNEIRO, DA CIDADE DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ.
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
Reconhece de utilidade pública a Entidade que indica.
MODIFICA OS ARTS. 3º E 9º DA LEI Nº 10.514, DE 28 DE MAIO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 9.497, DE 20 DE JULHO DE 1971, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.