Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Maria Vieira Lira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.426, DE 07 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 23/10/80)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$ 489.430,00 (QUA-TROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS E TRINTA CRUZEIROS), para fins de desapropriação de imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.o 13.859, de 12 de junho de 1980.
Art. 2.º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do crédito respectivo, classificar a despesa de acordo com a funcional programática e por objeto de gasto.
Art. 3.º - Os recursos para atender as despesas com esta Lei serão provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Estado do Ceará - F.D.C.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana
Luiz Gonzaga Mota
Ozias Monteiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.009, DE 14 DE MAIO DE 1976. D.O. 19/05/76
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL FILGUEIRAS LIMA, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.427,DE 07 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 13/08/80)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a atender despesas do Tribunal Eleitoral do Ceará, no corrente exercício financeiro.
Art. 2.º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do crédito respectivo, classificar a despesa de acordo com a funcional programática e por objeto de gasto, e indicar a fonte dos recursos necessários à execução desta Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 1980.
VIRGILIO TÁVORA
Ozias Monteiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.428, DE 09 DE OUTUBRO DE 1980 D.O. DE 21/10/80
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado do Ceará, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 1.192.741.1093 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, nesta data, a Cr$ 652.000.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS MILHOES DE CRUZEIROS) destinados a reformar, reequipar e implantar serviços de apoio à Rede Básica de Saúde.
Art. 2.º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM ou Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.º - O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PÁLACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Ozias Monteiro Rodrigues
Humberto Macário de Brito
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.008, DE 14 DE MAIO DE 1976. D.O. 19/05/76
Concede o título de Cidadão Cearense ao Ministro Mozart Victor Russomano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E concedido o Título de Cidadão Cearense ao MINISTRO MOZART VICTOR RUSSOMANO.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.429, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 17/10/80)
CONCEDE A PENSÃO MENSAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedida, nos termos do item VI do art. 3.º da Lei n.º 7.072, de 27 de dezembro de 1973, uma pensão mensal de Cr$ 4.784,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZEIROS) a FRANCISCA COELHO DANIEL, viúva do ex-pensionista FRANCISCO DE ASSIS DANIEL,vigia da extinta Administração do Porto de Fortaleza, relotado na Secretaria de Educação, falecido em 05 de julho de 1979, conforme apurado no processo n.º 1776/79,da Secretaria de Administração.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da verba própria do vigente orçamento da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.430, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 23/10/80)
INSTITUI O DIA DO CIRURGIÃO DENTISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica instituído, no Estado do Ceará, o DIA DO CIRURGIÃO DENTISTA, que será comemorado, oficialmente, aos 25 de outubro.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Manuel Ferreira Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.431, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 31/10/80)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral do Estado, o crédito especial de Cr$ 2.754.400,00 (DOIS MILHOES, SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS), para atender as despesas com a desapropriação judicial de um prédio onde se acha localizada a sede da Procuradoria Geral do Estado, a ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:
1300 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1300.02040142.012 - Defesa dos Interesses do Estado
4292.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores. 2.754.400,00
TOTAL 2.754.400,00
Art. 2.º - Para atender as despesas com esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indicar as fontes dos respectivos recursos.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Manuel Ferreira Filho
Ozias Monteiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.007, DE 04 DE MAIO DE 1976. D.O. 07/05/76
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo até o valor de Cr$ 36.000.000,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), cujos recursos serão destinados a aumentar o Capital Social do Banco de Desenvolvimento do Ceará S.A.- BANDECE.
Parágrafo Único: - O empréstimo terá, como garantia de reserva de meios de pagamento, Cr$ 46.800.000,00 (QUARENTA E SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM - arrecadável pelo Estado até junho de 1982.
Art. 2.º - A operação autorizada pela presente lei deverá ser liquidada até o dia 30 (trinta) de junho de 1982 (mil novecentos e oitenta e dois).
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Paulo Lustosa da Costa
Assis Bezerra
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.432, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 31/10/80)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. DAVID ELKIND SCHVARTZ, engenheiro civil, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - D.N.E.R.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana