Institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará.
Altera dispositivos da LEI Nº 14.086, DE 16 DE JANEIRO DE 2008, que dispõe sobre informações prestadas em consultas a bancos de dados sobre relações de consumo, serviços de proteção ao crédito, cadastros de consumo e a outros congêneres, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fixação de placa em local visível por estabelecimentos de frequência pública, informando a capacidade máxima de pessoas suportada, conforme normas e laudo do corpo de bombeiros.
Dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, boates, shows, restaurantes e congêneres.
Dispõe sobre o cancelamento de serviços prestados de forma contínua, no âmbito do Estado do Ceará.
Obriga as instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito a emitir seus produtos na linguagem braile para clientes portadores de deficiência visual.
Dispõe sobre o encaminhamento ao consumidor de via escrita dos contratos firmados a distância.
Obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado do Ceará, a informar os números de telefone de pontos de táxi da localidade ou de centrais de radiotáxi.
Dispõe sobre a criação do livro de reclamações do consumidor em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços no Estado do Ceará.
Institui Programa de Incentivo ao Consumidor de Exigência do Documento Fiscal.
Dispõe sobre a fixação de cartaz nas concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves.
Dispõe sobre a proteção do consumidor quanto ao direito a informações seguras sobre a natureza, a procedência e a qualidade dos combustíveis comercializados no Estado do Ceará.
Dispõe sobre a organização da comercialização de artigos de conveniência e a prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias instaladas no território do Estado do Ceará.
Altera o art. 2.º da Lei n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que institui o programa de incentivo ao consumidor de exigência do documento fiscal.