OBRIGA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A COLOCAREM OS MONITORES DA CAIXA REGISTRADORA DE FORMA VISÍVEL E SEM OBSTÁCULOS PARA O CONSUMIDOR.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ÍCONE DA PÁGINA OFICIAL DO DECON-CE EM SÍTIOS ELETRÔNICOS NOS CASOS QUE INDICA.
VEDA A MAJORAÇÃO INJUSTIFICADA DO PREÇO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO.
DISPÕE SOBRE AÇÕES DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DA REDE PRIVADA DE ENSINO DURANTE O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CARONAVÍRUS (COVID-19).
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR, DURANTE O PERÍODO EMERGENCIAL DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, AS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO E DE ENERGIA DE CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA QUE RESIDAM NO ESTADO.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRODUTOS SUBSTITUÍDOS POR MOTIVO DE DEFEITO INSANÁVEL DO FABRICANTE.
DISPÕE SOBRE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES QUE SE UTILIZEM DE SERVIÇOS DE MANOBRA E GUARDA DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO VALOR DOS IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO DE PRODUTOS EM SERVIÇOS COMERCIALIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 16.301, DE 3 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO DO CONSUMIDOR AO EFETUAR COMPRAS OU NEGOCIAÇÕES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA MODALIDADE À VISTA OU CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO.
PROÍBE A EMISSÃO E ENVIO DE BOLETO DE OFERTA, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR, PARA OFERECER CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO DE USO INDIVIDUAL DO ALUNO, EXIGIDA PELAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
ASSEGURA AO CONSUMIDOR O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E EXPRESSA SOBRE EVENTUAL INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO ESTADO DO CEARÁ.
REGULAMENTA AS RELAÇÕES DE CONSUMO ENTRE AS OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL E SEUS RESPECTIVOS USUÁRIOS-CONSUMIDORES, IMPUTANDO OBRIGAÇÃO ÀS OPERADORAS DE NÃO BLOQUEAREM O ACESSO À INTERNET APÓS O CONSUMIDOR ESGOTAR A FRANQUIA DE DADOS ESTIPULADOS CONTRATUALMENTE, DE ACORDO COM O MARCO CIVIL DA INTERNET.
DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO AO CONSUMIDOR DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS POR PARTE DE OPERADORAS DE PLANO OU SEGURO DE SAÚDE NO CASO DE NEGATIVA DE COBERTURA.