DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA “VACINAÇÃO” COMO TEMA TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO TÉCNICO-FINANCEIRO ÀS ESCOLAS FAMÍLIA AGRÍCOLA – EFAs DO ESTADO DO CEARÁ, CONSISTENTE NA REUNIÃO DE PROJETOS E AÇÕES INTEGRADAS DE INICIATIVA COMUNITÁRIA, BUSCANDO PROPORCIONAR EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA A ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS DO CAMPO CEARENSE.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL ALGORITMO E PROGRAMAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO MÉDIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
IMPLEMENTA A POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E APOIO À SAÚDE DO ESTUDANTE NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO – IQE PARA FINS DO DISPOSTO NA LEI N.º 12.612, DE 7 DE AGOSTO DE 1996, EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2022.
DISPÕES SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES LIVRES DA VIOLÊNCIA FAMILIAR.
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO, QUE ESCLAREÇA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE DROGAS ILEGAIS E DO ABUSO DE DROGAS LÍCITAS, NO INÍCIO DE CADA SESSÃO DE EXIBIÇÃO DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS.
INSTITUI O PACTO PELA APRENDIZAGEM NO ESTADO DO CEARÁ.
INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE E DA DISLEXIA NO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DISTRIBUIR PACOTES DE DADOS DE INTERNET MÓVEL A ALUNOS DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR ESTADUAL E DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, BUSCANDO GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE ACESSO ÀS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO PRESENCIAIS IMPLEMENTADAS POR CONTA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E ADEQUAÇÕES ÀS NOVAS FERRAMENTAS PEDAGÓGICAS POR MEIO DA INTERNET, ALTERA A LEI N.º 15.243, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL “EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E INOVADORA” NO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015, LEI DO FEMINICÍDIO, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.