INCLUI, NO CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO, CONTEÚDO RELATIVO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS COM DIAGNÓSTICO DE DOENÇA CELÍACA E INTOLERÂNCIA À LACTOSE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA PARA A CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA E DA FREQUÊNCIA, EM INSTITUIÇÃO DA REDE DE ENSINO, DOS ATLETAS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE PELOS CLUBES OFICIAIS DE FUTEBOL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA A LEI Nº 17.572,DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CEARÁ EDUCA MAIS”.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, COMO TEMA TRANSVERSAL, DO CONTEÚDO RELATIVO AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO MÉDIO.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA EDUCATIVO DE SENSIBILIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE MÍDIAS SOCIAIS E JOGOS ELETRÔNICOS E VIRTUAIS QUE INDUZAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES À VIOLÊNCIA, À AUTOMUTILAÇÃO E AO SUICÍDIO.
INSTITUI O SELO ESCOLA AMIGA DA SAÚDE MENTAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, POR PARTE DOS ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE ENSINO MÉDIO.
ACRESCENTA O INCISO VII AO ART. 1.º DA LEI ESTADUAL N.º 16.044, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL NOÇÕES BÁSICAS SOBRE AGRICULTURA FAMILIAR, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
DETERMINA QUE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADO DO ESTADO DO CEARÁ FORNEÇAM DIPLOMA EM BRAILLE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR.
INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO À HIGIENE ÍNTIMA DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A DISTRIBUIR ABSORVENTES HIGIÊNICOS, BUSCANDO GARANTIR-LHES CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A ADEQUADA HIGIENE ÍNTIMA E O PLENO ACESSO À EDUCAÇÃO, REDUZINDO AS DESIGUALIDADES SOCIAIS, MINIMIZANDO OS RISCOS DE DOENÇAS E ATENUANDO A INFREQUÊNCIA E O ABANDONO ESCOLAR.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CEARÁ EDUCA MAIS”, CONSISTENTE EM AÇÕES DESTINADAS À ESTRUTURAÇÃO, AO DESENVOLVIMENTO E À IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE GESTÃO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, OBJETIVANDO O APRIMORAMENTO E O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM.