DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O RATEIO DOS RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO ANTIGO FUNDEF, ORIUNDOS DA ACO N.º 683/STF, CONFORME PREVISTO NA LEI ESTADUAL N.º 17.924, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, COM ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL N.º 18.213, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022, OBSERVADOS OS TERMOS E OS DESTINATÁRIOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N.º 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL N.º 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS AO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, COORDENADORIAS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUPERINTENDÊNCIAS DAS ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COORDENADORIA ESTADUAL DE FORMAÇÃO DOCENTE E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E AFINS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N º22, DE 24 DE JULHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE DOCENTES, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NAS ESCOLAS ESTADUAIS.
AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO A ADMITIR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO REFERIDO SISTEMA, NAS CONDIÇÕES E FORMAS QUE INDICA.
ADICIONA OS INCISOS IV, V E VI AO ART. 2.º DA LEI N.º 16.577, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
ALTERA A LEI N.º 17.924, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL DE RECURSOS RELATIVOS A DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA – ACO N.º 683, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS NOS INGRESSOS DE SHOWS E DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
GARANTE A MATRÍCULA DOS DEPENDENTES DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO MAIS PRÓXIMOS DE SEU DOMICÍLIO.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS QUE INDICA, PARA FINS DE VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ENEM 2021 DE ALUNOS ORIUNDOS DA REDE ESTADUAL PÚBLICA DE ENSINO QUE TENHAM CONCLUÍDO O 3.º ANO DO ENSINO MÉDIO NO ANO LETIVO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, COMO TEMA TRANSVERSAL, DO CONTEÚDO DIREITO E CIDADANIA NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
ALTERA A LEI N.º 17.347, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL EMPREENDEDORISMO E GESTÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS QUE INDICA, PARA FINS DE VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ENEM 2020 DE ALUNOS ORIUNDOS DA REDE ESTADUAL PÚBLICA DE ENSINO QUE TENHAM CONCLUÍDO O 3.º ANO DO ENSINO MÉDIO NO ANO LETIVO DE 2020.