INSTITUI, NO QUADRO I DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, O SUBGRUPO ATIVIDADES DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – ADE, NOS GRUPOS OCUPACIONAIS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO E ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS.
Modifica o Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará e dá outras providências.
ALTERA O REGIME DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL PREVISTO NA LEI N.º 15.567, DE 7 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO AO PRIMEIRO VOTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ.
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
ALTERA A LEI N.º 17.550, DE 5 DE JULHO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CEDER O USO DE NOTEBOOKS PARA USO POR PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS NAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
ALTERA A LEI N.º 15.190, DE 19 DE JULHO DE 2012, QUE CRIA O PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA E TUTORIA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 1º DA LEI N.º 17.836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE TRATA DO PERÍODO DE GESTÃO DOS DIRETORES E DEMAIS MEMBROS DOS NÚCLEOS GESTORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
ALTERA AS LEIS N.º 15.064, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE OS PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAG, E N.º 18.338, DE 4 DE ABRIL DE 2023, QUE CUIDA DO MODELO DE GESTÃO NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL.
ESTABELECE COMO UM DOS CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A PRIORIDADE DE VAGAS NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL QUE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE ESTEJA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
AMPLIA, NO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – MAIS PAIC, OBJETIVANDO A UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DOS MUNICÍPIOS CEARENSES.
ALTERA O INCISO II DO ART. 2.º DA LEI N.º 18.250, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.