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LEI N° 14.385, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Institui o Dia do Massoterapeuta no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Massoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Tomaz Holanda

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.386, DE 22.06.09 (D.O. DE 24.06.09)

Institui o Dia do Engenheiro de Alimentos no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Ceará o Dia Estadual do Engenheiro de Alimentos, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Tomaz Holanda

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.395, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

Institui o Dia Estadual do  Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 do mês de julho.

Art. 2º O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Lívia Arruda

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.396, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

Dispõe sobre a Criação do Dia Estadual de Enfrentamento à Pedofilia. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual de Enfrentamento à Pedofilia, no âmbito do Estado do Ceará, que acontecerá, anualmente, no dia 24 do mês de agosto, data em que se comemora o dia da infância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

LEI N° 14.402, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09) 

Institui o Dia Estadual do Panificador. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Panificador, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 do mês de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.410, DE 23.07.09 (D.O. DE 11.08.09)

Institui o Dia Estadual do Esquadrão de Polícia Montada da Polícia Militar do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Esquadrão de Polícia Montada da Polícia Militar do Ceará, a ser celebrado anualmente, no dia 23 do mês de maio.

Art. 2º O Dia Estadual do Esquadrão de Polícia Montada da Polícia Militar do Ceará integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.420, DE 29.07.09 (D.O. DE 12.08.09)

Cria o dia estadual do profissional de Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual do Profissional de Recursos Humanos, a ser comemorado anualmente, no dia 10 do mês de dezembro.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Téo Menezes

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.441, DE 25.08.09 (D.O. DE 02.09.09)

 

Cria o Dia Estadual da Educação Ambiental. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Educação Ambiental, a ser comemorado anualmente, no dia 5 do mês de junho.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de aogoto de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.449, DE 02.09.09 (D.O. DE 03.09.09)

Institui o Dia Estadual da Primeira Infância. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Primeira Infância, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Primeira Infância integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de setembro de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N° 14.464, DE 15.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

Institui o Dia Estadual dos Vicentinos, da Sociedade de São Vicente de Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como Dia Estadual dos Vicentinos, da Sociedade de São Vicente de Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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