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LEI Nº 13.606, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 24/05 – Ana Paula Cruz )

Denomina Rodovia dos Romeiros a CE 384 no trecho entre o Município de Mauriti/CE e a divisa com o Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::

Art. 1º. Fica denominada Rodovia dos Romeiros o trecho da CE 384, entre o Município de Mauriti/CE e a divisa com o Estado da Paraíba.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

LEI Nº 13.601, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº Dep. Delegado Cavalcante )

Denomina Rodovia Francisco Andrade Teofilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Francisco Andrade Teófilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Delegado Cavalcante

LEI N.º 15.400, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, a ser realizada, anualmente, durante a semana que antecede o dia 25 do mês de setembro.

Art. 2º A Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto tem por finalidade a reflexão, a conscientização e a análise da política estadual de prevenção aos acidentes de moto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO WELINGTON LANDIM

Publicado em Datas Comemorativas

LEI N.º 15.394, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Denomina Deputado Wilson Machado a CE 453, no trecho que liga a CE 040 ao Distrito de Iguape, no Município de Aquiraz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada Deputado Wilson Machado a CE 453, no trecho que liga a CE 040 ao Distrito de Iguape, no Município de Aquiraz, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO PAULO FACÓ

LEI N.º 15.393, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Denomina Vereador José Brasilino de Freitas - ZÉ MAIA, a CE-257, no trecho que liga a CE-359 à sede do Município de Ocara, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Vereador José Brasilino de Freitas - Zé Maia, a CE-257, no trecho que liga a CE-359 à sede do Município de Ocara, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO PAULO FACÓ

LEI N.º 15.387, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Denomina Padre Agamenon de Matos Coelho a Rodovia CE-375, no trecho que Liga os Municípios de Assaré e Tarrafas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Padre Agamenon de Matos Coelho a rodovia CE-375, no trecho que liga os Municípios de Assaré e Tarrafas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

LEI Nº 13.220, DE 02.05.02 (D.O. 06.05.02).

 

Denomina Deputado Eufrasino Neto a  Rodovia CE-265.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rodovia CE - 265, que liga os Municípios de Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Ararendá e Poranga, fica denominada Deputado Eufrasino Neto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2002.

   

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

 Iniciativa: Deputado Manoel Veras

LEI N.º 15.811, DE 20.07.15 (D.O. 23.07.15)

Autoriza o Chefe do Poder executivo a ceder imóvel de propriedade do Instituto de Saúde dos Servidores Do Estado Do Ceará – ISSEC, ao Município de Cedro.

  

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Cedro o uso, nos termos desta Lei, do imóvel de propriedade do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, que se encontra localizado na Rua Pajé nº 206, Bairro Centro, no Município de Cedro, e matriculado sob o nº 308, livro 2-2, fl. 9, no Cartório Esmeraldina Bezerra, com a finalidade de implantar o Centro Municipal de Fisioterapia no Município de Cedro.

Art. 2º A cessão de uso, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de cessão de uso.

Parágrafo único. A minuta do termo de cessão de uso será submetida às prévias análises e aprovação pela Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º O imóvel do Estado do Ceará a ser cedido ao Município de Cedro será destinado à construção do Centro Municipal de Fisioterapia.

Art. 4º O imóvel cedido não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pelo cessionário.

Art. 5º O cessionário terá o prazo de 1 (um) ano para construção do Centro Municipal de Fisioterapia, contado a partir da data da publicação do termo de cessão de uso no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º Cessadas as razões que justificaram a cessão de uso, o imóvel retornará à exclusiva administração do cedente, sem qualquer indenização pela construção de edificações ou realização de benfeitorias nele realizadas pelo cessionário.

Art. 7º Eventuais custas e emolumentos necessários para a cessão de uso do imóvel correrão por conta do cessionário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

LEI N.º 15.417, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)

Denomina Alberto de Sousa Mota a Rodovia CE - 363, no trecho de entroncamento que liga a localidade de Conceição à Vila de Marruás, no Município de Tauá. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica denominada Alberto de Sousa Mota a Rodovia CE 363, no trecho de entroncamento que liga a localidade Conceição à Vila de Marruás, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

LEI Nº 13.588, DE 04.05.05 (D.O DE 18.05.05)

Autoriza a aquisição de bens pertencentes à Rede Ferroviária Federal S.A. em liquidação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao patrimônio do Estado, os bens relacionados no Anexo Único desta Lei, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA, em liquidação, pelo valor estimado de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), tomando-se como referência o mês de março de 2005.

Parágrafo único. O pagamento do preço da aquisição autorizada no caput deste artigo dar-se-á em 40 (quarenta) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros de 6% a.a. (seis por cento) ao ano, calculados pelo sistema Tabela Price, e atualizadas pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 2º. O Estado arcará com as despesas relativas às escrituras e aos registros dos imóveis.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Poder Executivo 

Anexo único a que se refere a Lei n.º _________, de _____ de _______ de 2005. 

RELAÇÃO DOS BENS DA RFFSA A SEREM ADQUIRIDOS PELO ESTADO.

1. – Imóvel do Pátio e Estação Ferroviária João Felipe

1.1. - Imóvel objeto da Matrícula n. 53.273 do Cartório de Registro de Imóveis da 3a. Zona da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, relativo a uma área de terra constituída por um polígono irregular, com a descrição constante da referida matrícula, correspondente ao Pátio e Estação Ferroviária João Felipe, tendo o terreno uma área de 122.318,42m², na qual se acha encravada uma área edificada de 17.550,51m², com as construções e benfeitorias indicadas no item I abaixo, confrontando com os seguintes logradouros: Rua General Sampaio; Rua Dr. João Moreira; Rua 24 de Maio; Rua Castro e Silva; Av. Tristão Gonçalves; Av. Filomeno Gomes; Rua Aprendizes Marinheiros; Rua Adonias de Lima; e Rua Senador Jaguaribe; excluídas do terreno apenas as seguintes áreas: 1.742,70m² já adquirida pela Prefeitura de Fortaleza para duplicação da Rua Castro e Silva; mais 3.729,63m2 (ÁREA DE ACESSO E INSTALAÇÕES DO ERFOR) e 1.455,65m² (ÁREA ONDE ESTÁ INSTALADO O SESEF), pertencentes à RFFSA, em liquidação, conforme descrito no item II adiante. 

I – Construções e Benfeitorias encravadas no imóvel objeto da Matrícula n. 53.273 do CRI da 3a. Zona de Fortaleza: 

     BP                   Descrição

1220514              Saúde e Garagem

1220515              Banco/Auditório

1220516              CBTU

1220517              Serviço Social e Armazém

1220518              METROFOR

1220364              Solda elétrica, Via Permanente, Escritório e Oficina

1220480              Garagem

1220484              Tráfego

1220485              Banco/Aposentados

1220490              Armazém Raul Braga

1221399              CBTU

1220422              Oficina

1220421              Dormitório

1220420              Restaurante

1220419               CBTU e Conserto de Vagões

1220363              Residência/Agente

1220418              Residência

1220481              Prédio de um pavimento onde funciona a Estação Ferroviária João Felipe. Edificação com área construída de 2.323,68m2.

1220486              Antiga Sala Técnica

1220487              Depósito e Pessoal

1220488              Antiga Oficina da Via

1220489              Via Permanente, Pontes e Bagagem

II – A área remanescente, de propriedade da RFFSA, em liquidação, é constituída dos seguintes bens:

a) Terreno inserido no Pátio de João Felipe, localizado nas confluências das Ruas 24 de Maio e Castro e Silva, com área total de 1.455,65m2, onde está a seguinte construção e benfeitorias:

    

     BP                  Descrição

1220514/1-0000   Prédio de dois pavimentos onde funciona o SESEF.

b) Terreno situado na confluência da Rua Dr. João Moreira com a Rua 24 de Maio, com área de 3.729,63 m2, onde estão as seguintes construções e benfeitorias:

     BP                           Descrição

1220423/4           Edifício sede do Escritório Regional de Fortaleza (ERFOR) da RFFSA e garagens.

1.2. – Usina de Couto Fernandes

- Imóvel objeto da Transcrição n.º 4.700, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a. Zona da Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, com a descrição constante da referida transcrição, relativo a terreno urbano com construções e benfeitorias, no qual se localiza a sede da antiga Usina de Tratamento de Dormentes da RFFSA, situado à Rua Teles de Sousa s/n, no bairro Couto Fernandes, no Município de Fortaleza, com n.° de BP 1021025, com área total de 24.557,18 m² e área edificada de 1.156,15m².

1.3. – Estações Ferroviárias Situadas no Interior do Estado do Ceará

            Estação           Área Construída (m2) Área Total (m2)
1 Baturité 238,03 635,65
2 Granja 212,00 42.000,00
3 Itapipoca 255,59 666,52
4 Quixeramobim 272,25 376,75

TOTAL

977,87 43.678,92

  

1.4. – Litorina nr. 7011

- Veículo automotriz fabricado pela BUUD COMPANY, no ano de 1962, com avaliação realizada pela RFFSA, em liquidação, no estado de conservação em que se encontra.

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