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LEI N.º 16.140, DE 06.12.16 (D.O. 08.12.16)
Declara de utilidade pública o Centro Cultural do Ceará – CCC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Cultural do Ceará – CCC, sem fins lucrativos, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 23.114.848/0001-47, com sede na Rua General Sampaio, nº 1.128, Centro, Município de Fortaleza – CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LEI N.º 15.659, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência à Criança - SOAF , com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência à Criança – SOAF, com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA
LEI N.º 15.658, DE 31.08.14 (D.O. 12.08.14)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria – AFASQ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Antônio Ernesto nº 707 - Centro, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME
LEI Nº 14.328, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária e Habitação Popular Estrela Guia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Estrela Guia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Bastos n.° 47, Bairro Paupina, Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo
LEI N° 13.651, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).( Plei nº 40/05 – Dep. Moésio Loiola)
Denomina José Ni Moreira o Liceu no Município de Tianguá - CE.
O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado José Ni Moreira o Liceu no Município de Tianguá - CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola
Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Independência.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Independência, associação civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, com sede na Rua Presidente Vargas n.° 336, bairro Liberdade, no Município de Independência, Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
Iniciativa: Deputado Domingos Filho
LEI N.º 13.775, DE 23.05.06 (D.O. DE 26.05.06) ( Proj. Lei nº 10/06 – Dep. Tânia Gurgel)
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Creche Comunitária Cantinho Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Creche Comunitária Cantinho Feliz, localizada na Rua da Praça, nº. 153, Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 13.774, DE 23.05.06 (D.O. DE 26.05.06).( Proj. Lei nº 09/06 – Dep. Tânia Gurgel)
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Educacional e Social - ADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Educacional e Social – ADES, localizada na Rua Três, n.º 925, Conjunto Tasso Jereissati, Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza – CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 14.323, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Assistencial Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Fundação Assistencial Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. dos Expedicionários, 9970-A, Bairro Itaperi, nesta Capital.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Heitor Férrer
LEI Nº 14.319, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Filantrópica dos Técnicos, Eletrotécnica, Eletrônica e Eletricista do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Filantrópica dos Técnicos, Eletrotécnica, Eletrônica e Eletricista do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Professor Teodoro