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LEI Nº 12.364, DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)

Declara de utilidade Pública, a Associação de Voluntários do Hospital São José.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a Associação de Voluntários do Hospital São José, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, cuja finalidade é dar assistência e acompanhamento aos doentes e seus familiares; aos pacientes de HIV e doentes de AIDS após alta hospitalar, com sede e foro à rua Nestor Barbosa, 315 - Parquelândia, nesta capital.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.

FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

LEI Nº 14.963, de 13.07.11 (D.O. DE 19.07.11)

Considera de utilidade pública estadual o Centro de Assistência Social e Profissional Taciano Rocha Pontes – CASP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Assistência Social e Profissional Taciano Rocha Pontes – CASP, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Juaci Sampaio Pontes, nº 2448, Centro, no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E SESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: Deputado Estadual Téo Menezes

LEI Nº 12.363, DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)

Considera de utilidade pública o Centro Social Pr. José Teixeira Rêgo em Ibiapina-Ce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Social Pr. José Teixeira Rêgo, Sociedade Cultural sem fins lucrativos, com sede à rua Pedro Ibiapina S/N, em Ibiapina-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.

FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO

ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO

LEI Nº 12.362, DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)

Considera de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.

FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

LEI Nº 12.361, DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94) 

 

Considera de utilidade pública a Associação de Moradores do Gás Butano.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, a Associação de Moradores do Gás Butano, uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, à Rua Dr. Luís Rolim, Nº 154, Praia do Futuro, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE GIRÃO

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

LEI Nº 11.555, DE 18.05.89 (D.O. DE 19.05.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Quixeramobim, uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos com sede e foro  na cidade de Quixeramobim-Ceará.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

LEI N.º 15.165, DE 25.05.12  (D.O. 29.05.12)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Icaraí - ADESI, no Município de Amontada. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Icaraí - ADESI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Aderbal Praciano Sampaio n.º44, Distrito de Icaraí, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

LEI Nº 11.565, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANA BRAVA - ACCB, com foro jurídico no Município de Cariús, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEIRESSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.566, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º  - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20.07.1976, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAXITORÉ, entidade civil sem fins lucrativos com sede no distrito de Caxitoré, Município de Itapagé - Ceará, onde tem foro jurídico.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.567, DE 26.06.89 (D.O. DE 28.06.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE HORIZONTE, com sede e foro no Município de Horizonte neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1989.

TASSO RIBEIRO JERESSATI

José Sérgio de Oliveira Machado

Gilberto Soares Sampaio

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