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LEI Nº 12.399, DE 23.12.94 (D.O. DE 28.12.94)
Considera de Utilidade Pública a SOCIEDADE ANTÔNIO DE CARVALHO ROCHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE ANTÔNIO DE CARVALHO ROCHA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Uruoca, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO
LEI Nº 11.694, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o NÚCLEO SOCIAL PARA O BEM ESTAR DOS MORADORES DO BAIRRO DE GRANJA LISBOA, com sede à Av. Oscar Araripe, nº 3240, Bairro Granja Lisboa (Bom Jardim) e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.693, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Assistência à Infância Carente-ADAIC, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, à Rua João Brígido, 1835.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.692, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a associação dos Moradores da Comunidade João XXIII.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º 10.044 de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE JOÃO XXIII, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua Barbosa de Freitas, 2939, casa 59, e foro em Fortaleza-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.691, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica - LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública a LIGA DE FUTEBOL COUTO FERNANDES, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.690, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.689, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GNÓSTICA DE ESTUDOS ANTROPOLÓGICOS E CIÊNCIAS A.C - A.G.E.A.C.A.C., Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro a Rua Vicente Spíndola, 796, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.687, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica - SOCIEDADE APOIO À FAMÍLIA - SOAFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - É considerada de utilidade pública, a SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA - SOAFA, sociedade civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Barbalha, à Av. José Bernardino, Km 03, s/n, bairro Buriti.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.686, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE JOAQUIM GOMES GARCÊS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Nascente, Município de Amontada-Ce., e foro no Município de Itapipoca, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio
LEI Nº 11.685, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DAS EMPRESAS DO GRUPO C. ROLIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DAS EMPRESAS DO GRUPO C. ROLIM, com sede na rua Sena Madureira, 820 - Centro, e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio